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Lei 069 de 03 de abril de 2002 |
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PROMULGAÇÃO
LEI N° 069, DE 03/04/2002 INSTITUI a Semana de Prevenção do Câncer de Próstata
e dá outras providências. Art. 1° - Fica instituída, no período de 10 a 17 de
agosto, a Semana Municipal de Prevenção do Câncer de Próstata, no
Município de Manaus. Art. 2° - Fica o Poder Público Municipal, através da
Secretaria Municipal de Saúde –SEMSA, responsável em assegurar o
cumprimento da presente Lei. Art. 3° - O Município de Manaus, através da SEMSA,
deverá promover orientação técnica e científica, exames, exposições e
palestras destinadas à população em geral, no sentido de orientar todos
sobre a prevenção do câncer de próstata. Art. 4° - Caberá ao Conselho Municipal da Saúde a
fiscalização da correta aplicação da presente Lei e seu regulamento. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 486 de 08 de abril de 2002 |
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