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Lei 681 de 13 de dezembro de 2002 |
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LEI N° 681, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Saúde, através de sua equipe
profissional, fica responsável pela viabilização destes exames
anualmente. Art. 3°. A SEMED – Secretaria Municipal de Educação, responderá pelo
agendamento dos exames e fiscalizará a execução deste projeto. Art. 4°. Os alunos examinados e comprovadamente portadores de
patologias auditivas, serão encaminhados, com suas prescrições, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, para
viabilização do material prescrito. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 656 de 16 de dezembro de 2002 |
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