Lei 681 de 13 de dezembro de 2002

 

LEI N° 681, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002


DISPÕE sobre a obrigatoriedade da realização anual de avaliação auditiva nos alunos da rede municipal.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente

LEI:


Art. 1°. Para todos os alunos da Rede Pública Municipal fica determinado a realização de exame auditivo anualmente.
 

Art. 2°. A Secretaria Municipal de Saúde, através de sua equipe profissional, fica responsável pela viabilização destes exames anualmente.
 

Art. 3°. A SEMED – Secretaria Municipal de Educação, responderá pelo agendamento dos exames e fiscalizará a execução deste projeto.
 

Art. 4°. Os alunos examinados e comprovadamente portadores de patologias auditivas, serão encaminhados, com suas prescrições, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, para viabilização do material prescrito.
 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.


Manaus, 13 de Dezembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 656 de 16 de dezembro de 2002

 
   

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