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Lei 677 de 22 de novembro de 2002 |
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LEI N° 677, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e LEI: Art. 1.° Fica por esta Lei, considerado de valor
histórico e cultural o acervo do arquivo público de Manaus. Art. 2.° O Poder Executivo tomará as providências que
julgar necessárias, inclusive regulamentar a presente Lei, no sentido de
dar proteção ao acervo e normatizar o seu uso, preservando-o contra a
ação do tempo e de pessoas, tudo dentro da competência estabelecida na
mencionada Lei complementar. Art. 3.° O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação. Art. 4.° Revogam-se todas as disposições em
contrário. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 642 de 26 de novembro de 2002 |
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