![]() |
![]() |
|
Lei 086 de 13 de dezembro de 2002 |
||
|
PROMULGAÇÃO
Art. 1° - Nas receitas médicas emitidas no âmbito do Município é
obrigatória a indicação do nome genérico dos medicamentos prescritos. Parágrafo Único - A COVISA procederá à fiscalização do cumprimento do
presente dispositivo, encaminhando à SEMSA relação mensal dos
infratores, para as providências cabíveis. Art. 2° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 657 de 17 de dezembro de 2002 |
||
|
|