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Emenda a LOMAN nº 21 |
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( * ) PROMULGAÇÃO FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e
eu PROMULGO, nos termos dos artigos 131, do Regimento Interno, e 57,
parágrafo 2°, da Lei Orgânica do Município de Manaus. EMENDA À LOMAN N° 21, de 25/02/2002 ACRESCENTE-SE ao
Art. 306, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Inciso VIII. Art. 1° - Acrescente-se ao Art. 306, da LOMAN, Inciso
VIII. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 25 de fevereiro de 2002 (*) Republicada por haver saído com incorreções no Publicado no Diário Oficial nº 486 de 08 de abril de 2002 |
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