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Emenda a LOMAN 029 de 05 de dezembro de 2002 |
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PROMULGAÇÃO
EMENDA À LOMAN N° 29, DE 05/12/2002 ACRESCENTA Inciso e Parágrafo ao Artigo 54 e modifica-se o Caput do
Artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Manaus. Art. 1° - Ao Artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Manaus fica
acrescido mais um Inciso, que será o III e mais um Parágrafo que será o
§ 5°: Art. 54 - O Vereador poderá licenciar-se: Art. 2° - Decorrentemente, modifica-se o caput do Art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Manaus: Art. 55 - Onde se lê: No caso de vaga,
licença superior a 120 dias, ou investidura no cargo de Secretário
Municipal ou equivalente, far-se-á convocação do suplente pelo
Presidente da Câmara. Leia-se: “No caso de vaga,
licença superior a 120 dias, investidura no cargo de Secretário
Municipal ou equivalente ou licença para assumir na condição de
suplente, conforme preceitua o Artigo 54, Inciso III, independentemente
do tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, cargo ou
mandato público eletivo estadual ou federal far-se-á a Imediata
convocação do suplente pelo Presidente da Câmara". Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação. Manaus, 05 de dezembro de 2002 Publicado no Diário Oficial nº 653 de 11 de dezembro de 2002 |
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