![]() |
![]() |
|
Lei 066 de 22 de janeiro de 2002 |
||
| FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus
aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 192, § 2°, do Regimento
Interno: LEI N° 066, DE 22/01/2002 INSTITUI Semana Informativa de Combate à Violência no Município de Manaus.
Art. 2° - Anualmente, na última semana do mês de novembro, o Poder
Público Municipal promoverá campanha visando informar, esclarecer e
conscientizar crianças, adolescentes e jovens no combate e prevenção à
violência. Parágrafo Único - A campanha contará com a participação de entidades
representativas da sociedade civil organizada, Prefeitura Municipal,
Polícia Civil e Militar, mediante a confecção de cartilhas explicativas,
realizações de palestras, encontros, simpósios, trabalhos a serem
desenvolvidos nas escolas da rede pública, particular de ensino e outros
espaços públicos. Art. 3° - O evento passa a integrar o calendário oficial do Município
de Manaus, cuja campanha contará com ampla divulgação, apoio e
participação dos meios de comunicação. Art. 4° - O Executivo Municipal, através das Secretarias da Educação,
de Esportes e da Criança e Adolescente, prestará apoio às entidades que
desenvolvam programas e atividades relacionadas com as estabelecidas
nesta Lei. Art. 5° - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90
dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 438 de23 de janeiro de 2002 |
||
|
|