Este documento relata o inicio das diversas perseguições que a o Poder Judiciário Portoclarense sofreu por parte de Felipe Fonte, e Daniel Saes , além do despreparo, desrespeito as leis,tentativas de intervenções sobre os demais poderes da República cometidos por estes senhores.

Dossiê Porto Claro -Introdução


Sent: Terça-Feira, 15 de fevereiro de 2000 3:34 AM
Subject: Dossiê Porto Claro -Introdução

Senhores Chanceleres:
Senhor Secretário Geral da OLAM:

A Suprema Corte de Justiça da República do Porto Claro, que possui a Guarda da Constituição Nacional, segundo o artigo 18 da Lei Orgânica do Judiciário, e por não ter mais a quem recorrer, vem perante esta Organização denunciar os abusos e violações Constitucionais e à Carta Universal dos Direitos do Homem, que estão sendo realizados por membros dos Poderes Executivo e Legislativo e dos Governos Distritais portoclarenses.


Estes senhores, durante e após o período de guerra civil ocorrido na primeira semana de fevereiro, têm abusado do poder concedido a si e se aproveitam que a SCJ foi neutralizada e posta de mãos atadas, nada podendo fazer perante a enorme quantidade de desrespeito às leis, perseguições politicas e ideológicas de toda espécie e o pior, caros senhores, não é isso. Pessoas ligadas ao governo têm perseguido impiedosamente a SCJ, impedindo nosso trabalho normal e desrespeitando a independência do Poder Judiciário.

Nosso trabalho em Porto Claro tem sido, desde o começo, fazer com que todos os cidadãos sejam iguais perante a lei, sem distinção de posição social, ideologia nem de nenhuma outra forma, e também fazer valer cada item de nossa Constituição Nacional , porém por incrível que pareça todas essas violações estão ocorrendo com a conivência do governo central eleito democraticamente e que jurou defender a soberania nacional, conforme determinam o as cláusulas pétreas e o próprio preâmbulo da Lei Suprema portoclarense:

O povo portoclarense, representado pelo Senado Federal, decidido a renovar sua aliança para manter a liberdade e a independência, compartilhando o espírito de solidariedade e abertura ao mundo, decide, baseado no respeito mútuo, na igualdade e na tolerância, e consciente de suas responsabilidades face às futuras gerações, decretar a seguinte Constituição:

 

Art.. 1° A República do Porto Claro é o Estado Independente e Soberano da Nação Portoclarense, tendo como objetivos primeiros:

I - O humanismo
II - O desenvolvimento cultural.
III - A garantia dos direitos sociais, políticos e legais de seus cidadãos.
Parágrafo único. Constitui-se a República do Porto Claro em Estado Social e Democrático de Direito, respeitando o princípio da soberania harmônica dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Art.. 2o . Democraticamente fundada e gerida, a República do Porto Claro tem em suas ações o objetivo de aprimorar o bem comum de seus cidadãos, sem discriminação destes por raça, cor, sexo, ideologia, religião ou qualquer posição de cunho subjetivo.

Art.. 3o . São pressupostos básicos para a manutenção do Estado Democrático e Social de Direito:

I - A independência
II - A democracia
III - O pluralismo político
IV - A remediação do desemprego e da inatividade
V- A igualdade de oportunidades
VI - A submissão ao Império da Lei
VII - O estado laico

Neste documento, denunciamos o verdadeiro complô que foi formado na República do Porto Claro contra a autonomia do Poder Judiciário. Entre os que atacam a Suprema Corte de Justiça incluem-se as peças principais do Governo Executivo, como o ministro Felipe Karam, o ex-vice-presidente (que perdeu o cargo por condenação judicial) Daniel Saes, o ex-ministro da Imigração Eduardo Dantas, além de André Choma, Luca Dalbianco e outras pessoas pertencentes à mesma aliança política do Presidente da República Felipe Fonte. Está caracterizada em Porto Claro o total desrespeito e tentativa de neutralização do Poder Judiciário, ferindo o Artigo 12 da Contituição portoclarense e seus três incisos:

Art. 12 - É obrigatório a todos os cidadãos portoclarenses:
I - O respeito às instituições nacionais.
II - Submissão aos preceitos legais.
III- A defesa do Estado Democrático e Social de Direito.

Anexadas encontram-se as provas originais, onde se vêem desde ofensas à reputação dos juízes da SCJ, especialmente ao seu Presidente M.P.D. Fabio M. Paulo e desrespeito a determinações da Justiça até tentativas de intervenção direta no Poder Judiciário. Também estamos enviando, para facilitar a compreensão, a íntegra das principais leis que regem o funcionamento da Justiça portoclarense.

Para facilitar a compreensão dos fatos, já que o dossiê é extenso, dividimos o texto em capítulos.

M.P.D.Fabio M.Paulo
Presidente da Suprema Corte de Justiça da República do Porto Claro
Juiz da Corte Internacional de Justiça
M.Thiago K.Luna
Vice-Presidente da Suprema Corte de Justiça da República do Porto Claro

Carta Universal dos Direitos do Homem Acórdão 008/00
Ordem do dia Senado Acórdão 009/00
  Acórdão 010/00

 


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