Eu M.P.D.Fabio M.Paulo, venho aqui presente, pelos poderes concedidos pelo
Estado e pela Constituição, neste email para finalizar o julgamento do
processo 011/99.
O Processo:
0011/99 - Cidadão Daniel Saes x Cidadão Luiz Paulo Pimentel
Autor do pedido: Daniel Saes
Juiz: M. P.D. Fabio M.Paulo
A acusação: Adriana Moura
Réu: Luiz Paulo Pimentel
Defesor: Nathália K.Luna
Testemunhas Convidadas: M.Thiago K.Luna
Testemunha de Acusação: Matheus Marcon de Andrade
Testemunhas de Defesa: Não foram apresentada testemunha de defesa
Segue abaixo, um resumo dos depoimentos prestados dentro do tribunal que
ajudaram o juiz a dar o seu veredicto final.
A promotoria apresentou seu depoimento no prazo dia 15/01/2000 e foi aceita.
Testemunha de Acusação:
A testemunha de acusação Mateus Marcon de Andrade, enviou
seu testemunho e o mesmo foi aceito pelo juiz.
Resumo: Matheus, confirma que estava no canal o irc no dia e na hora do acontecimento,
afirmando ter sido Luiz Paulo Pimentel, o autor das ofensas a Daniel Saes.
Testemunha de Defesa:
Nenhuma testemunha de defesa foi apresentada.
O juiz perguntou ao Réu o motivo para as suas atitudes e se o mesmo afirmava
tudo o que disse.
O Réu respondeu que o motivo de tudo foi um email enviado pela mulher de
Daniel Saes a ele disse também, ter sido ofendido e xingado por Daniel
Saes por algumas vezes em outras ocasiões.O mesmo também assume ter feito a
ofensa e afirma não retirar o que disse, Luis Paulo diz se arrepender de não
ter entrado com um processo contra Daniel Saes. O mesmo cita dois emails enviados
a lista nacional onde Daniel Saes ofende Luis Paulo Pimentel o chamando de hipócrita
e opotunista, e onde Saes o aconselha a procurar um psquiatra.
OBS: O julgamento ocorreu sem nenhum problema ou imprevisto
Após o juiz consultar toda a legislação e analisar todos os documentos e
declarações, é chegado o veredicto final.
Decisão:
Art. 25- Injuriar outro cidadão, ofendendo-lhe a
dignidade.
Culpado
Justificativa: Luíz Paulo, em sua defesa, afirmou
desconhecer as leis, e que achava que deveria resolver tudo de seu ppróprio
jeito, sem se utilizar do poder judiciário de Porto Claro. Para o seu
infortunio, o seu acusador Daniel Saes não pensou da mesma maneira e resolveu
recorrer a justiça portoclarense, onde obteve ganho de causa. Sendo assim foi
aplicada a lei. A lei diz que o desconhecimento da lei não
elimina a condenação por crime, apenas atenua a pena.
Sentença: Por ser réu primário sua pena será
atenunada em um 1/3 (um terço).
Pena: Retirada por 4 dias a partir da publicação deste
veredicto da Lista Nacional e Distrital. Devendo voltar dia 25/01/2000 ao
convivio da nação portoclarense.
Este veredicto e somente o mesmo será enviado a Lista Nacional de Porto
Claro pelo juiz estando autorizada sua publicação nos órgãos de imprensa que
assim desejarem, desde que seja em sua íntegra, sem cortes ou
manipulações.
Declaro este caso encerrado.
Suprema Corte de Justiça do Porto Claro
M.P.D.Fabio M.Paulo
Thiago K.Luna