Aqui encontramos uma pequena amostra das das perseguições sofridas pelo Poder Judiciário por parte da facção politica que instaurou a ditadura em Porto Claro e também documentação sobre alguns dos processos julgados pela Suprema Corte de Justiça de 1999 até inicío de 2000 (todos envolvem o senhor Daniel Saes, seja como réu ou como vitíma.

Dossiê Porto Claro I -Histórico


Sent: Tuesday, February 15, 2000 3:41 AM
Subject: Dossiê Porto Claro I - Histórico

I – Histórico

A SCJ foi constituída como Poder Judiciário independente no último governo, em agosto do ano de 1999. Na época, a aliança de centro-direita que governara anteriormente por mais de um ano e novamente governa hoje o país era oposição. Desde então, a SCJ vem sofrendo ataques de integrantes dessa facção política. Sempre que é necessário tomar uma atitude contrária a vontade destes senhores somos acusados de parcialidade.

A legislação que define a existência do Poder Judiciário consiste no título IV, capítulo III da Constituição Portoclarense e na Lei Orgânica do Judiciário. Essas leis foram feitas por integrantes da mesma facção política que vem atacando sistematicamente a Suprema Corte desde sua implementação e que governava Porto Claro com maioria no Senado quando de sua implementação. Logo que a SCJ se instalou, buscando se aprimorar para que não houvessem falhas em seus atos, os juízes não se negaram a consultar os juristas que ajudaram a criar essas leis, pessoas de inegável valor e conhecimento jurídico e inestimável contribuição à organização do Judiciário como Poder independente de Porto Claro. A amizade sincera dessas pessoas muito ajudou a SCJ a traçar seus próprios caminhos, tornando essas preciosas colaborações desnecessárias com o passar do tempo. Mas essa busca de aprender com os que criaram as leis não evitou a perseguição ao Judiciário, acusado sobretudo de ser partidário da aliança de esquerda, conhecida como Aliança Socialista.

A primeira tentativa de intervenção sobre outro Poder por parte de membros da aliança de centro-direita, que mais tarde se chamou Porto Claro 2000, se deu em setembro do ano passado, pelo então Presidente do Senado, sr. Francisco Russo. Este, sem o conhecimento da SCJ, tentou convocar uma Lista Tríplice para que fosse colocado mais um juiz na SCJ, o que é ilegal. Após a notificação da SCJ sobre a irregularidade desse ato, o sr. Russo cancelou tal Ordem do Dia. Embora tenha sido uma medida não intencional, a legislação vigente em Porto Claro diz ser "inescusável o desconhecimento da lei", conforme nosso

Código Penal:

Art. 3º - O desconhecimento da lei é inescusável ao réu.

 

Os ataques continuaram com os dois primeiros julgamentos feitos no Tribunal da SCJ. Ambos tinham como partes os srs. Daniel Saes, do PN, partido do bloco da Aliança Porto Claro 2000, então governador do distrito de Danielle, e Ivo La Puma, do PMTU, partido de esquerda, Ministro da Justiça na época.

Saes já fora julgado pouco antes por atentado contra a democracia, julgamento que ocorreu no Senado, como previsto pela legislação portoclarense para o caso da ausência de um Judiciário constituído. Nesse julgamento, ele nem mesmo se deu ao trabalho de se defender. Sua defesa constava apenas de uma auto-declaração de honradez, citando todos os cargos públicos que já ocupara como prova de sua inocência. Mesmo sem se defender, foi absolvido, pois a coligação PN/PSDN tinha maioria no Senado.

Dessa forma, usou da mesma tática no julgamento em que acusava Ivo La de difamação, o primeiro caso julgado pela SCJ. Não acusou o sr. La Puma: usou uma mensagem similar à do julgamento anterior, enquanto o sr. La Puma provava o que falara contra o sr. Saes, sendo portanto inocentado. Inconformado com o veredicto, o sr. Saes encheu de testemunhas o julgamento seguinte, em que era acusado pelo mesmo sr. La Puma de calúnia, a maioria delas convocadas à revelia e com o e-mail informado errado. Como o sr. Saes não conseguiu desqualificar as provas apresentadas, ele foi condenado e perdeu seus cargos, conforme previsto pelo Código Penal:

Art. 5o - A condenação de autoridade governamental implica na perda do cargo a ela confiado se a pena for de suspensão ou expulsão do país.

M.P.D.Fabio M.Paulo
Presidente da Suprema Corte de Justiça da República do Porto Claro
Juiz da Corte Internacional de Justiça
M.Thiago K.Luna
Vice-Presidente da Suprema Corte de Justiça da República do Porto Claro

Veja os documentos atachados a Parte 1 do Dossiê aqui:
Tentativa Ilegal de julgamento por juri popular

 


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