Processo 005/99


Eu M.P.D. Fabio Moraca Paulo, venho aqui presente, pelos poderes concedidos pelo Estado e pela Constituição, neste email para finalizar o julgamento do processo 005/99.

 
O Processo:
 
PC 005/99 - Cidadão Daniel Saes x  Cidadão Ivo La Puma

Autor do pedido: Cidadão Daniel Saes
 
JUIZ: FABIO M.PAULO
A acusação: Daniel Saes (Advogando em causa própria)
Réu: Ivo La Puma (Advogando em causa própria)
Testemunhas: Thiago K.Luna que foi convidado a assistir a todo o julgamento sem se manisfestar, e que é testemunhas de todos atos e depoimentos que ocorreram neste tribunal.
Francisco Russo e Felipe Karan: Foram as testemunhas de acusação
O réu não apresentou estemunhas de defesa. 

Este veredicto esta sendo escrito e enviado a lista do tribunal antes do encontro Porto Clarense que será neste dia 19/09/99 as 15:30.

A promotoria, as testemunhas de acusação, e o réu apresentaram seu depoimento

Antes de iniciar gostaria de citar o artigo 2 da Lei Organica do Judiciário casa da qual pertenço:
 
Artigo 2° - São princípios básicos da Justiça portoclarense:

IV - A igualdade primária de todos os cidadãos perante a lei.

Partindo inicialmente deste artigo da Lei Orgânica, é que começo a justificar a decisão.Não importando os cargos que nenhum de nós presentes aqui ocupa ou já ocupou durante um determinado momento nesta micronação.

A promotoria cometeu um erro.Acusando o réu de ter infrigido o artigo 23 do código penal, uma vez que na abertura do processo constavam apenas os artigos 24 e 25.

Sendo assim foi rejeitada qualquer prova ou menção de o réu ter infrigido o artigo 23.

Sobre os artigos 24 e 25, declaro o réu inocente.

O Réu Ivo La Puma em sua defesa conseguiu provar a veracidade de suas declarações que resultaram nesse processo e de que não cometeu abuso de sua autoridade, estava apenas executando o seu dever determinado em lei como Ministro da Justiça.Somente seria constatado abuso de autoridade se o mesmo tivesse agido de forma brusca, sem antes avisar aos envolvidos sobre as medidas cabíveis e legais que no futuro poderiam ser tomadas.

Este veredicto e somente o mesmo será enviado a lista nacional de Porto Claro, pelo juiz estando autorizada sua publicação nos órgãos de imprensa que assim desejarem.

Caso encerrado

M.P.D.Fabio M.Paulo

Juiz da Suprema Corte


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