Processo 005/99
Eu M.P.D. Fabio Moraca Paulo, venho aqui presente, pelos poderes concedidos pelo Estado e pela Constituição, neste email para finalizar o julgamento do processo 005/99.
Este veredicto esta sendo escrito e enviado a lista do tribunal antes do encontro Porto Clarense que será neste dia 19/09/99 as 15:30.
A promotoria, as testemunhas de acusação, e o réu apresentaram seu depoimento
IV - A igualdade primária de todos os cidadãos perante a lei.
Partindo inicialmente deste artigo da Lei Orgânica, é que começo a justificar a decisão.Não importando os cargos que nenhum de nós presentes aqui ocupa ou já ocupou durante um determinado momento nesta micronação.
A promotoria cometeu um erro.Acusando o réu de ter infrigido o artigo 23 do código penal, uma vez que na abertura do processo constavam apenas os artigos 24 e 25.
Sendo assim foi rejeitada qualquer prova ou menção de o réu ter infrigido o artigo 23.
Sobre os artigos 24 e 25, declaro o réu inocente.
O Réu Ivo La Puma em sua defesa conseguiu provar a veracidade de suas declarações que resultaram nesse processo e de que não cometeu abuso de sua autoridade, estava apenas executando o seu dever determinado em lei como Ministro da Justiça.Somente seria constatado abuso de autoridade se o mesmo tivesse agido de forma brusca, sem antes avisar aos envolvidos sobre as medidas cabíveis e legais que no futuro poderiam ser tomadas.
Este veredicto e somente o mesmo será enviado a lista nacional de Porto Claro, pelo juiz estando autorizada sua publicação nos órgãos de imprensa que assim desejarem.
Caso encerrado
M.P.D.Fabio M.Paulo
Juiz da Suprema Corte