Para quem conviveu com Daniel Saes deve se lembrar que a língua portuguesa não é o seu forte tendo em vista pérolas que o mesmo costuma nos presenntar no dia a dia como por exemplo deichou, espasso e por ai vai, basta ir ao site www.portoclaro.org para se comprovar os delirios gramaticais deste senhor . No entanto neste documento no qual Daniel Saes profere uma acusação vemos este senhor conjugando verbos em terceira pessoa para um maior entendimento. Isto deixa claro que o documento fora escrito por outra pessoa a pedido de Daniel Saes pois é notório durante toda a extensão deste documento que o mesmo não possui nenhum conhecimento juridico e nem de regras gramaticais.
Acusação de Saes - Processo Saes x Ivo La Puma
Senhores Excelêntíssimos Juizes ...
Venho atravéz desta apresentar a acusação contra o sr. Ivo La Puma pelas seguintes infrações cometidas contra a minha pessoa:
Art. 24 - Difamar outro cidadão, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação.
Art. 25 - Injuriar outro cidadão, ofendendo-lhe a dignidade.Gostaria também de lembrar os seguintes atenuantes da lei :
Art. 7o - São agravantes e podem aumenttar a pena de Suspensão em um terço (1/3):
I- Reincidência no mesmo crime.
II- Quando o crime é praticado em concurso de duas ou mais pessoas.
III - Quando há premeditação.
IV- Motivo fútil ou torpe
V- Abuso de autoridade.* Irei me retratar abaixo em 3º pessoa para um mais facil entendimento.
O sr. Daniel Saes , veio a esse juri clamar por justiça , uma súplica contra a perseguição político-ideológica quem vem sido cometida pelo sr. Ivo La Puma , atual ministro da justiça .
Será necessário relatar que o sr. Daniel Saes é uma personalidade pública , residente estavel do distrito de Danielle desde dezembro de 1997, onde desde o início se filiou ao Partido Nacionalista mas so veio a se envolver diretamente na política portoclarense quando disputou as eleições para vice governador em 98/2 e saiu vitorioso , em 99/1 foi reeleito mas como governador com aproximadamente 90% da população , em reconhecimento ao trabalho então realizado ! Personalidade pública essa que tem ultimamente sido atacada em sua reputação e hombridade e vem clamar por justiça .
Os episódios em que se iniciaram os fatos culminando neste processo , foram os rumores da renúncia e saída do então presidênte da república sr. Fabiano Carnevale , quando foi expulso em uma visita cordial ao distrito de Nouvelle Rouen , foi havia sido convidado para observar o desenrolar das esplicações por parte do sr. Carnevale ! Foi espulso pois os integrantes da Frente Ampla tomaram para sí o canal #nrouen (Propriedade Pública) para uma reunião da citada coligação .
Mas as tentativas de encobrir os fatos foram em vão , pois em repúdio a tal atitude o sr. Daniel Saes delatou a renúncia que deveria ser inescrupulosamente omitida por mais algum tempo. Naquele episódio (e ainda hoje) , em que o vice , o sr. Baez era um cidadão ausênte de Porto Claro , o sr. Daniel Saes , com receio de ver Porto Claro sem um governante , pediu em um e-mail que o senado tomasse providências e convocasse novas eleições , neste momento o sr. Ivo La Puma iniciou a epopéia que nos trouxe até aqui ! E deixou claro com seu abuso de autoridade que era sua intenção calar o sr. Daniel Saes ! O sr. Ivo La Puma então disse em público ! "Atitude moral seria a do Senhor não "palpitar"" e o ameçou com um processo !
O sr. Daniel Saes revoltado com a ameaça retrucou que não se calaria ! E a ameaça foi cumprida , então ; a pedido do sr. Ivo La Puma , o sr. Lucas Gadani fez a abertura de um processo contra o sr. Daniel Saes tentando levianamente se basear no artigo 10º e 11º de nosso código penal . Felizmente a justiça se manifestou e declarou o sr. Daniel Saes inocente de qualquer acusação.
No período que antecedeu esse julgamento que aconteceram por parte do sr. Ivo La Puma os seguintes fatos que dão base nas acusações .Na citação abaixo o sr. Ivo La Puma lho injúria a imoralidade e o ameaça para cessar as manifestações sobre o ocorrido antes da renúncia de Carnevale.
Imoral?! Muito interessante seu ponto de vista de moralidade. Apregoa a moral, mas toma uma posição ,
extremamente imoral "julgando" a (in)atividade de um cidadão. Principalmente usando um index como este, tão
preconceituoso. André Rizon foi "julgado" inativo porque não mandava mensagens à lista, por isso ele não podia
ser eleito governador de Pirraines. Rizon está sendo "inativo"? Pirraines está sem governo?
Atitude moral seria a do Senhor não "palpitar", exigindo atitudes inconstitucionais por parte do Senado.
Na citação abaixo o sr. Ivo La Puma difama e injúria o sr. Daniel Saes de hipócrita de maneira pública , clara e explícita e o ameaça comunicando a possibilidade de um processo que mais tarde ocorreu.Ficou claro é que o Senhor é um hipócrita! O Senhor acabou de caluniar o Presidente, o Vice e um Senador
da República (sem contar que este tbm é o Min. da Justiça) e acabou de me dar justificativas para abrir um
processo contra o Senhor. Só que para o Senhor ver o quanto me importo com sua pessoa e com o que diz, não
vou abrir processo nenhum.
Mais um vez o sr. Daniel Saes é ameaçado peo sr. Ivo La Puma de maneira agora clara na seguinte citação :"Cuidado com o que diz! Conselho que lhe dou." Mostrando suas intenções para com o sr. Daniel Saes que em seguida é novamente injuriado e difamado publicamente quando o sr. Ivo La Puma o chama de ridículo .Brasil, 1964. Os militares dão um golpe militar com a justificativa de manter a "moral" e a "ordem", mas todos
sabem que foi para impedir o "perigo vermelho" que na época não era tão "perigoso" assim. E o que está acontecendo
hoje em PC? O Senhor clama por novas eleições, o que é inconstitucional, por uma questão de moral. Mas na
verdade, com o intuito de evitar que o "perigo vermelho" tome o poder. Não quero um presidente "fantasma"!!! Tivemos
o Russo inativo por 3 meses, e quem o "julgou" inativo neste país? Cuidado com o que diz! Conselho que lhe dou.Então eu falo coisas ridículas porque conheço a História do meu país? Rídiculo, aqui nessa história é o Senhor e o
que o Senhor se baseia em dizer .Iniciarei agora a argumentação sobre os fatos ocorridos na prova "2" .
Na citação abaixo o sr. Daniel Saes é acusado publicamente , "difamado imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação" além de ter sido cometido o seguinte crime de nosso código penal :
Art. 23 - Caluniar outro cidadão, imputando-lhe fato definido como crime.
Pena - Retirada da lista por 20 a 30 dias.
parágrafo primeiro - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a acusação, a propala e divulga.
parágrafo segundo - É punível a calúnia contra cidadãos de outras micronações.
Gostaria que se possível essa acusação fosse anexada aos autos.Fica claro abaixo o momento em que o sr. Ivo La Puma cita em que o sr. Daniel Saes teria atentado contra a constituição e a desrespeitado , mantendo sua habitual linguagem chula e informal na qual em nenhum momento o sr. Daniel Saes teria lhe dado esta liberdade.
Até o presente momento, quem atentou contra a Constituição foi o senhor, não a minha pessoa. Nem eu,
nem ninguém fez ameaças ou coações ao senhor. Alguém o obrigou a fazer alguma coisa? Não, né? O senhor
tem todo o direito de bradar o que quiser à lista. Há liberdade de expressão em PC, sim (apesar de muitos
"censores sem talento sensorial" preferirem que não: "Aqui não é lugar para se discutir isso!", Estou de saco
cheio de deletar emails!"), porém há também uma Constituição que deve ser respeitada e que o senhor insiste
em desrespeitá-la!
Novamente na citação abaixo o sr. Daniel Saes é caluniado quando o sr. Ivo La Puma lhe designa fato que não cometeu , dizendo que teria atentado contra a constituição e em seguida novamente caluniado ao ser chamado publicamente de anti-democrata.
Nunca censurei nenhum cidadão por alguma mensagem, por mais sem importância que seja, enviada à lista.
Pelo contrário, sou o maior defensor da liberdade de expressão em PC. Critiquei inúmeras vezes, tanto na lista,
como n minha coluna "Várias Variáveis" os já famosos "censores sem talento sensorial". E no atual governo não há
ninguém com tendências descritas pelo senhor. O que o senhor sugere que "pode" acontecer é leviano e sem a
menor base. E repito: o ÚNICO até agora quem atentou contra a Constituição foi o senhor, Governador de Danielle, Daniel Saes. O único aqui, potencialmente, anti-democrata.
Novamente o sr. Ivo La Puma utiliza o abuso de poder ao encaminhar um processo de seu interesse pessoal que ele mesmo havia comunicado ao sr. Gadani para que pedisse a abertura do mesmo.
O senhor teme a opinião da maioria da população. O senhor quer julgar o que a maioria decidiu. O senhor
pensa que protestar é atentar contra a Constituição? E eu, meu caro, apenas cumpri com o meu dever de
Ministro da Justiça, encaminhando ao Presidente do Senado (o representante extraordinário do Poder
Judiciário) o pedido de abertura de processo que o cidadão Lucas Gadani, em seu direito, encaminhou-me.Na citação abaixo o sr. Ivo La Puma tenta em vão incitar o sr. Daniel Saes zombando em cima de uma acusação ao qual seria injustamente julgado , e em seguida obviamente inocentado .
Que belas palavras! Só que ninguém aqui está impedindo do senhor se expressar. O senhor fala como se já
tivesse sido julgado culpado. Por quê?? Está com medo da Justiça?? Se teme, é porque o senhor realmente tem
motivos para temer, não é?Na seguinte citação o sr. Ivo La Puma novamente vem revelar sua linguagem chula e informalidade para com o sr. Daniel Saes , atentando mais um vez ao artigo 23 em que o acusa de ter ter levantado falsas acusações , e cita "sujeiras" que o sr. Daniel Saes estaria cometendo.
E esse seu discurso demagogo não vai limpar toda a sujeira que o senhor cometeu anteriormente. Relembro-o,
se esqueceu: O senhor atentou contra a Constituição e levantou falsas acusações de "paplismo" contra um Ministro
da Justiça e o Vice-Presidente da República.Novamente , e de maneira clara o sr. Ivo La Puma ameaça o sr. Daniel Saes . Mas uma manifestação de seu abuso de poder.
PS: Eu apenas lhe dei um conselho, para lhe evitar preocupações. O senhor andou dizendo e cometendo atos
inconstitucionais. Por isso eu disse: "Cuidado com o que diz!" Mas o senhor me parece que quer mesmo ser
processado! Sinto muito.
Iniciarei agora a argumentação sobre os fatos ocorridos na prova "3" .
Novamente o sr. Ivo La Puma difama e injúria de maneira clara o sr. Daniel Saes no título de sua mensagem a lista nacional , denegrindo publicamente sua imagem como homem público citando uma irresponsabilidade em desempenho de ações para com o governo distrital de Danielle !
Subject: [pclaro] Saes, o Governador Irresponsável...
Date: Thu, 29 Jul 1999 09:53:20 -0300
From: "Ivo La Puma" <[email protected]>
Reply-To: [email protected]
To: "PClaro (onelist)" <[email protected]>
References: 1 , 2 , 3 , 4
Nesta o sr. Ivo La Puma mais uma fez lhe imputa crime que não cometeu , e mostra clara sua descriminação político-ideológica dizendo que seria de costume pessoas de "direita" atentarem contra a constituição. Em seguida o calunia e difama como anti-democrata.
Seus argumentos são risíveis, e de uma pobreza de conteúdo... (dá até dó do seu teclado!)
a) O senhor "julga" cidadãos de inatividade sem possuir, sequer, prova ou argumento
consistente. b) O senhor atenta contra Constituição (a nossa Carta Magna, algo q jah vi muita
gente da direita dizer q eh a coisa mais importante)
Anti-democrata é o senhor! E eu, pelo contrário, estou defendendo e garantindo que as leis
sejam cumpridas.
Agir contra a Constituição é crime! E isso não é democracia! O que o senhor propõe é
inconstitucional, portanto anti-democrata!
Nada a declarar , já estou me tornando repetitivo.
E eu sou o anti-democrata! O senhor quer que o Senado inicei um processo de impeachement
baseado em que fatos?? Responda-me!! Só porque o senhor acha isso mais "moral"!?!? Só porque
o senhor quer?!?!?! Ah, senhor governador! Aja com coerência! O senhor é um chefe de executivo
distrital Não blasfeme!
E saiba, que quem tem o direito de "exigir" alguma coisa é a população. Não o senhor, como
governador de Danielle. Belo estadista é o senhor! Belo democrata!Nesta por fim o sr. Ivo La Puma faz-se pública a abertura de um processo infundado em que ele mesmo teria aprovado e encaminhado ao senado , mas uma prova de seu abuso de poder , sendo que o ético seria uma terceira pessoa idonea ter analizado o processo antes de ser encaminhado ao senado.
Ok, senhor Daniel Saes. O senhor pensa que vai ficar impune disso. O senhor calunia a mim e
ao vice-presidente da República em público e acha que está fazendo uma "suposição"? O senhor
vai é provar suas "suposições" num tribunal. Sua indolência passou dos limites. Parabéns Saes, o
senhor será o 1o governador da história de Porto Claro a ter um processo de calúnia contra si. É
inadimissível que um governador distrital aja do jeito que esse senhor! Nos vemos no tribunal!Se o sr. Ivo La Puma não se molesta por ter sido chamado de hipócrita , e uma razão pessoal que não me cabe analizar , mas o sr. Daniel Saes sim se incomodou e vem agora clamar por justiça para ter seu nome limpo e honrado ante a estas inúmeras calúnias, injúrias e difamações.
Pois é o que farei. E se o senhor acha que eu o caluniei por chamar-lhe de hipócrita,
processe-me então! A justiça funciona, é o senhor que não quer quer funcione (pois seus dias de
cidadão impune estariam contados). Se o senhor tem alguma dúvida, pergunte ao Presidente do
Senado, Francisco Russo. Ele lhe responderá se a justiça está funcionando ou não.
Já citei acima que seus argumentos são risíveis. Perda de tempo discutir isso com o senhor, não sei descer ao
seu nível.
Antes de encerrar a acusação , eis as últimas palavras :
Torna-se ante as provas , obvia e indiscutivel todas as intenções do sr. Ivo La Puma para com o sr. Daniel Saes que por inúmeras vezes foi difamado , caluniado e injuriado de forma clara , explícita e baixa , com uma linguagem chula e inapropriada para um minístro da justiça ! Peço a inclusão no processo baseada nas acusações acima do artigo 23:Art. 23 - Caluniar outro cidadão, imputando-lhe fato definido como crime.
Pena - Retirada da lista por 20 a 30 dias.
parágrafo primeiro - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a acusação, a propala e divulga.
parágrafo segundo - É punível a calúnia contra cidadãos de outras micronações.E novamente torno a lembrar o agravante em que inúmeras vezes teria abusado do poder público a ele contítuido pelo governo federal.
A única defesa digna que pode ser apresentada contra acusações tão obvias , é um pedido público de desculpas para o governador sr. Daniel Saes e que as penas cabíveis lhe sejam imputadas e cumpridas.
Excelentíssimos senhores juízes ...
Termino aqui a acusação.Sem mais
Daniel Saes
ps. cópia deste estará sendo enviada ao e-mail [email protected] para maior segurança.