Governo da República de Porto Claro
Gabinete da Presidência
São Herculano, 26 de janeiro de 2000.
 
 
Medida Provisória 01/2000

PARTE I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Art. 5o - A condenação de autoridade governamental implica na perda do cargo a ela confiado se a pena for de suspensão ou expulsão do país, salvo o crime ter sido cometido antes da posse do cargo.

A medida é válida por 15 dias, onde deverá ser votada no senado portoclarense.

Clique aqui e saiba porque esta Medida Provisória foi decretada insconstitucional pela Suprema Corte de Justiça

 

Comunicado 02/2000
 

    Em virtude da democracia e liberdade de expressão pregada na constituição portoclarense, o governo decide retirar o processo contra Daniel Saes, atual vice-presidente da república.

Clique aqui e saiba porque isto é um a interferência de poderes

 

Comunicado 03/2000

    A partir desta data está nomeado como Chanceler da República de Porto Claro o cidadão Luiz Fernando Sant'Anna. Cabendo a ele a formação de um secretariado e a responsabilidade de representar toda a população perante as outras micronações.
    Aproveitamos para informar que o Informe da Chancelaria agora está vinculado a Gazeta Oficial.
 
Comunicado 04/2000
 
    O Instituto Nacional de Documentos passa a ser vinculado ao Ministério do Trabalho. Portanto, seu diretor interino é Sérgio Bazílio, sendo de sua responsabilidade a criação de um cadastro online e a nomeação de uma equipe de 2 a 3 pessoas para a manutenção do mesmo.
 

Cordialmente,
Felipe Fonte
UIN 3709619
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Cidadão de Comidinne
Presidente da República de Porto Claro
Coordenador do #PortoClaro
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