Acórdão 003/2000
Inconsttucionalidade de lei MP 001/2000
Autor do pedido: Promotoria Publica de Porto Claro (Foram dois pedidos um de Adriana Moura e outro de Anita de Paula ambos foram anexados)
Decisão: A Suprema Corte de Justiça da República do Porto Claro decreta Inconstitucional por unanimidade a partir desta data a MP 001/2000 editada pelo Presidente da República Felipe Fonte.
Sendo assim a MP 001/2000 é considerada nula no território portoclarense
Justificativa: A MP 001/2000 versa sobre matéria já legislada e não se configura sua importância.Diz a Constituição em seu artigo 38 que :O Governo poderá baixar Medida Provisória, quando tratar-se de questão urgente ou de suma importância, entrando em vigor imediatamente.A urgência de um projeto se define pela necessidade de entrar em prática imediatamente. Isso só se configura em casos omissos na legislação, caso contrário apresenta-se o Executivo legislando em lugar do Legislativo, o que se trata de uma interferência entre Poderes, uma agressão ao Estado de Direito.A Medida Provisória nº 001/2000 apresenta uma emenda ao Código Penal Portoclarense, conforme transcrito abaixo. O Código Penal é uma das leis ordinárias mais antigas de Porto Claro, tendo sido legislado em 1998. Portanto, não se caracteriza a urgência. Presume-se que a suma importância referida no texto da lei refira-se ao bem-estar imediato dos cidadãos portoclarenses ou à integridade da Nação.Sendo assim a MP: 001/2000 também caraxcteriza a interferencia do poder Executivo no Poder Legislativo
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Acórdão 007/00
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de Campos Bastos
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