Acordão 007/2000

Decretação de suspensão preventiva
Autor do pedido: Promotoria Pública (Adriana Moura)

A Suprema Corte de Justiça decreta a suspensão preventiva por cinco dias dos cidadãos Felipe Fonte e Luca Dalbianco por desrespeito a ordem judicial.

Justificativa: o presidente Felipe Fonte desrespeitou decisão judicial declarando inconstitucional a Medida Provisória 001/2000 e encaminhou a mesma ao Senado para ser votada. O senador Luca Dalbianco tornou-se cúmplice ao apresentar a MP 001/2000 para apreciação e votação no Senado, apresentando-se como presidente do mesmo, cargo que não pode assumir, conforme Acórdão 006/2000.

Regimento da SCJ:

Art. 5 - Sempre que tiver conhecimento de desobediência a ordem emanada do tribunal ou de seus juízes, o presidente da SCJ comunicará o órgão competente do Ministério Público, encaminhando os elementos de que dispuser para a propositura da Ação Penal

Parágrafo Único - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem que tenha sido instaurada a Ação Penal, o presidente dará ciência à SCJ, em sessão secreta, para as providências que julgar necessárias.

Pela ausência de um ministro da Justiça, e pela impossibilidade de o presidente decretar sua própria suspensão, a SCJ declara o impedimento temporário do presidente Felipe Fonte, empossando o presidente do Senado, Ari Silva, como presidente interino durante o período de vacância e solicita que proceda às medidas necessárias para a execução da ordem legal e defesa da soberania nacional ameaçada.

Constituição:

Art.. 23 . Compete ao Presidente da República:

Parágrafo único - O executivo, através do Ministério da Justiça, exercerá o poder de polícia, podendo suspender preventivamente por não mais de cinco (5) dias cidadão que se mostre nocivo às normas legais.

Regimento da SCJ:

Art. 6 - Os juízes têm direito a receber toda a ajuda dos organismos públicos para o correto exercício de suas funções. São invioláveis por suas opiniões públicas expressadas livremente e suas decisões justificadas em Acórdão.

A SCJ informa que a promotoria pública já encaminhou à Corte processo contra os referidos senhores por ir contra a segurança nacional ao atentar contra a soberania portoclarense e atentado contra a democracia, pois os srs. Felipe Fonte e Luca Dalbianco tentaram intervir respectivamente nos Poderes Legislativo e Judiciário e no Poder Judiciário, o que ataca a soberania nacional e configura assim tentativa de golpe. Brevemente serão marcadas as datas dos julgamentos.

Suprema Corte de Justiça do Porto Claro
M.P.D.Fabio M.Paulo
M.Thiago K.Luna


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