Acordão 007/2000
Decretação de suspensão preventiva
Autor do pedido: Promotoria Pública (Adriana Moura)
A Suprema Corte de Justiça decreta a suspensão preventiva por cinco dias dos cidadãos Felipe Fonte e Luca Dalbianco por desrespeito a ordem judicial.
Justificativa: o presidente Felipe Fonte desrespeitou decisão judicial declarando inconstitucional a Medida Provisória 001/2000 e encaminhou a mesma ao Senado para ser votada. O senador Luca Dalbianco tornou-se cúmplice ao apresentar a MP 001/2000 para apreciação e votação no Senado, apresentando-se como presidente do mesmo, cargo que não pode assumir, conforme Acórdão 006/2000.
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Pela ausência de um ministro da Justiça, e pela impossibilidade de o presidente decretar sua própria suspensão, a SCJ declara o impedimento temporário do presidente Felipe Fonte, empossando o presidente do Senado, Ari Silva, como presidente interino durante o período de vacância e solicita que proceda às medidas necessárias para a execução da ordem legal e defesa da soberania nacional ameaçada.
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A SCJ informa que a promotoria pública já encaminhou à Corte
processo contra os referidos senhores por ir contra a segurança nacional ao
atentar contra a soberania portoclarense e atentado contra a democracia, pois
os srs. Felipe Fonte e Luca Dalbianco tentaram intervir respectivamente nos
Poderes Legislativo e Judiciário e no Poder Judiciário, o que ataca a soberania
nacional e configura assim tentativa de golpe. Brevemente serão marcadas as
datas dos julgamentos.
Suprema Corte de Justiça do Porto Claro
M.P.D.Fabio M.Paulo
M.Thiago K.Luna
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