Saiba mais sobre a autoritária mudança de lista de discussão onde parte da oposição ao governo Saes/Fonte não fo cadastrada, a dura campanha de perseguição do Poder Executivo para com o Poder Judiciário, as acusações sem provas contra a Suprema Corte de Justiça, as invasões de computadores orquestradas por Matheus Andrade.

Dossiê Porto Claro IV - Enterrando um Poder


Sent: Tuesday, February 15, 2000 3:49 AM
Subject: Dossiê Porto Claro IV - Enterrando um Poder

IV – Enterrando um Poder

Como se não bastasse esse risco, nessa lista do Grupos encontra-se cadastrado o condenado Daniel Saes, que deveria estar cumprindo pena de 24 dias de suspensão até 22 de fevereiro, mas que continua recebendo e enviando mensagens à lista. Essa pena, que deveria ter se iniciado no dia 30 de janeiro, não foi cumprida nem sequer por um dia, pois Saes continuou frequentando impunemente o canal oficial de IRC do país, com a conivência dos operadores, (sendo que o próprio Daniel Saes ainda possui o OP do canal) entre os quais se encontra o presidente Fonte, que vem a ser o dono do canal. Isso é proibido a cidadãos suspensos, conforme determina o Código Penal:

Art. 6o - São as seguintes as penas possíveis:

II- Suspensão

Parágrafo primeiro - A Suspensão implica na proibição de manter contato em qualquer meio oficial de comunicação, seja o Message Board, Canal IRC, Lista de Porto Claro e dos Distritos ou ainda qualquer meio posteriormente utilizado como oficial. O condenado deverá ser retirado de todas as listas de mensagem da República.

Além desse flagrante descumprimento da pena, da qual o sr. Saes nem mesmo recorreu, o mesmo prossegue se intitulando Ministro da Justiça e vice-presidente da República, cargos que perdeu com a condenação. Não apenas continua se intitulando, como toma medidas nesse nome, sem ser incomodado: anunciou a contratação do jurista André Luís Naves Ferraz para secretário da Justiça. Esse é outro abuso, uma vez que o sr. Ferraz tem a função de interpretar leis e criar doutrinas, atribuição exclusiva do poder judiciário segundo a Constituição:

Art. 33. Compete ao Poder Judiciário:

III - Interpretar e criar doutrinas sobre as leis nacionais

Não contente em estar livre de pena, com a conivência de seus pares, o sr. Saes, coerentemente com seu (inescusável, segundo a lei) desconhecimento jurídico-legal, passou a defender e anunciar medidas que comprometem a independência do Poder Judiciário e contrariam as disposições legais.

Atachado, está um e-mail intitulado "Daniel Saes incitando linchamento público.eml". Diz o sr. Saes nessa mensagem (já corrigidos os erros de português):

"Venho nesta informar que os acusados de golpe serão levados a julgamento por júri popular e que em breve as regras para a formação e funcionamento desse júri serão expostas à população. Gostaria de lembrar que qualquer prova contra os acusados do golpe deve ser enviada a mim pelo e-mail [email protected]".

Há três ilegalidades nessa curta mensagem. Em primeiro lugar, é vedada a formação de tribunais extraordinários em Porto Claro, segundo estabelece a Lei Orgânica do Judiciário:

Artigo 4° - O Poder Judiciário de Porto Claro é formado pelo Suprema Corte de Justiça, Tribunais Distritais, e seus integrantes, os Juízes.

Parágrafo primeiro - Fica proibida a formação de qualquer tribunal especial, a prática de qualquer julgamento sumário ou qualquer conduta não prevista nesta lei.

A formação de júri popular é permitida no caso de crimes cuja pena possa ser a expulsão (caso de atentado contra a democracia, artigo 11 do Código Penal). No entanto, ela é facultativa e deve prender-se aos procedimentos legais normais, caso contrário caracteriza-se a formação de tribunal especial. Diz o Código Penal sobre o júri popular:

Art. 29 - Nos julgamentos de crimes cuja pena pode ser a expulsão é facultada a formação de um júri popular de cinco (5) pessoas, escolhidas entre os cidadãos definitivos, por sorteio. Os advogados de defesa e acusação podem vetar até dois jurados cujas vagas serão preenchidas por novo sorteio.

A terceira irregularidade está na ordem de envio de provas contra os suspeitos (não houve nenhuma acusação formal até agora nem nenhum processo foi aberto, portanto não há acusados) para o próprio sr. Saes em seu e-mail particular. Isso também é competência constitucional do Poder Judiciário, sendo que pelos costumes a investigação de indícios tem sido atribuída à Promotoria Pública concursada:

Constituição

Art. 33 - Compete ao Poder Judiciário:

V - Definir se existe ou não indícios que possibilitem processo

Secundando o sr. Saes, outros integrantes do atual governo se encarregaram de agredir ainda mais a SCJ. O ministro da Imigração, sr. Eduardo Dantas, do mesmo PSDN do presidente Fonte, contou em chat do IRC reenviado à Lista Nacional uma complexa história, segundo a qual o golpe teria sido tramado na casa da promotora sra. Adriana Moura, pertencente ao PMTU, durante uma festa da qual participaram também o próprio sr. Dantas, o presidente do Senado sr. Ari Silva, os senadores sr. Ivo La Puma e srta. Anita de Paula, o governador de Campos Bastos, sr. Wilson Oliveira, e o M.P.D Fabio M. Paulo, além do marido micronacional da sra. Adriana, sr. Lúcio Costa Wright, da República de Marajó. A mensagem foi rebatida na sequência pela própria sra. Adriana, que confirmou a existência da festa, afirmando que todos são amigos pessoais e têm direito a sua privacidade,(direito este inviolável segundo Constituição Portoclarense e também segundo a Constituição Brasileira) mas negando que alguma coisa houvesse sido tramada durante tal encontro. O direito à privacidade está assegurado não só na Constituição Portoclarense, mas também na Carta dos Direitos do Homem:

Constituição

Art. 9º -  São invioláveis os direitos:

I -  A Vida Social
III - A Privacidade”

Segundo o sr. Dantas, os supracitados teriam passado a noite de 29 para 30 de janeiro na casa da sra. Adriana arquitetando um golpe, mas ele mesmo afirma só ter chegado na tarde do dia 30. A sra. Adriana responde dizendo que foi mesmo uma festa, dando até mesmo detalhes de sua preparação e curso, mas cujos temas em parte do tempo voltaram-se  para Porto Claro quando os três senadores presentes verificaram a existência da Ordem do Dia colocando a MP 001/2000 em votação, sendo que mais tarde, na ausência do M.P.D.Paulo,  as duas promotoras, mais o sr. La Puma, redigiram a requisição para suspender os srs. Felipe Fonte e Luca Dalbianco.

O sr. Dantas diz ter sido convidado pelo M.P.D. Paulo, o que é um contra-senso por si só, por não ser ele o dono da casa. Afirma ter encontrado, ao chegar, o referido juiz na casa e o sr. Ari Silva não, o que a sra. Adriana rebate, confirmando que o juiz Paulo saíra na manhã do dia 30 para votar o acórdão com a sentença do caso Ricardo Costa (PMTU) X Daniel Saes, enquanto o sr. Silva lá permaneceu até as 19h, juntamente com os outros, tendo enviado sua mensagem à lista somente às 20h30. Diz também que os presentes tomaram champanhe em comemoração à execução do "golpe". A dona da casa confirma que beberam champanhe, mas nega que tenha sido em comemoração ao que quer que seja. Além de tudo, destaca ela, seria ilógico convidar um integrante do PSDN e ainda por cima ministro do governo Fonte para uma reunião com o objetivo de planejar um golpe.

A situação da Justiça tornou-se desesperadora com a invasão do computador do presidente da Suprema Corte, M.P.D Fabio M. Paulo, que perdeu trabalhos macronacionais e teve roubada sua senha do site do eGroups, sendo descadastrado da antiga Lista Nacional que existiu até agosto do ano passado e agora tornou-se um arquivo dos eventos ocorridos no país. Essa lista foi fechada à visitação pública e com isso foi perdido mais de um ano da história portoclarense, além de impedir-se definitivamente seu uso como alternativa. Foi a terceira invasão de computadores em pouco tempo, sendo que a primeira envolveu o roubo de senhas da ex-ministra das Comunicações Adriana Moura, que com isso foi impedida de repassar o redirecionador pclaro.cjb.net ao atual governo (curiosamente, algumas pessoas "descobriram" a senha do redirecionador logo no início da Guerra Civil, conforme emails atachados podem comprovar), e a segunda destruiu o HD do governador Wilson Oliveira, do PCdePC, que encontra-se sem acesso até o presente momento por um perído pouco maior que uma semana. Wilson Oliveira, é um dos opositores mais contumazes do atual governo central.

A campanha contra a SCJ continuou com e-mails de diversas outras pessoas ligadas ao governo, como o ministro das Obras Públicas, sr. Felipe Karam, do PN, e o filiado do PSDN André Choma. Diz, literalmente, o sr.Karam ao juiz Fabio Moraca Paulo em e-mail à Lista Nacional anexado com o nome “Felipe Karam em campanha contra o Poder Judiciário”, em que gasta boa parte do espaço injuriando e difamando o presidente da SCJ: “A SCJ não é mais sua, você não é mais juiz, você ainda pode ser empregado dos golpistas, mas não vai mais usar a SCJ para governar Porto Claro”.


Como já explanado acima, os juízes continuam em seus cargos e não podem ser retirados dos mesmos ao bel-prazer do Poder Executivo ou por meras suspeitas.

Mais adiante, o sr. Karam confunde as coisas ao afirmar que a nova lista foi criada porque a lista da Onelist teria sido perdida, quando na verdade foi a lista antiga arquivada no eGroups. E afirma: “Porto Claro passa por um momento delicado que só está sendo restabelecido devido às providências do Executivo. Por isso fizemos a nova lista”. Ou seja, declara abertamente que a criação da nova lista visava intencionalmente retirar poderes da SCJ, atribuindo-os ao Executivo.

Secundando o sr. Karam, André Choma enviou cerca de aproximadamente 10 a 15 e-mails para a lista questionando a SCJ, fora os emails enviados ano passado durante a sua eterna campanha contra a SCJ e em especial contra seus juízes, conforme relatado em I Histórico deste Dossiê. Anexo está um deles, intitulado “André Choma em camapanha contra a SCJ.eml”, no qual ele renega princípios básicos do Direito —“Você não acha estranho que (...) apenas a SCJ possa permitir o julgamento em júri popular?”, questiona ele—, acusa sem provas a Corte de ter participado do golpe e pede a renúncia do M.P.D Fabio Moraca Paulo. Esses são apenas alguns exemplos da campanha cerrada movida contra o Judiciário por esses e outros membros da Aliança Porto Claro 2000.

M.P.D.Fabio M.Paulo
Presidente da Suprema Corte de Justiça da República do Porto Claro
Juiz da Corte Internacional de Justiça
M.Thiago K.Luna
Vice-Presidente da Suprema Corte de Justiça da República do Porto Claro


Avançar
Voltar

Conheça a República de Campos Bastos
Torne-se um de nossos cidadãos

Hosted by www.Geocities.ws

1