Neste Capítulo, você irá conhecer as perseguições e ameaças impostas por governadores e senadores eleitos contra membros de partidos de esquerda, a recondução de Felipe Fonte ao cargo e novos abusos e interferencias de porder por parte do presidente da República de Porto Claro Felipe Fonte

Dossiê Porto Claro III - A ordem ameaçada


Sent: Tuesday, February 15, 2000 3:47 AM
Subject: Dossiê Porto Claro III - A ordem ameaçada

III – A ordem ameaçada

Com a anulação da suspensão e a recondução do sr. Fonte à presidência, anulando ao mesmo tempo os atos do sr. Silva, em 2 de fevereiro, parecia que o Estado de Direito ia voltar ao normal. O que aconteceu foi justamente o contrário. A SCJ passou a ser atacada de todas as maneiras, acusada gratuitamente e sem provas de participação no golpe e ter suas decisões sistematicamente contrariadas, de forma ilegal.

Justamente nesse momento, o país precisava como nunca de um Judiciário forte e ativo. As agressões aos direitos mais básicos se multiplicavam. Algumas declarações poderiam explicar-se pelo fato de os ânimos estarem acirrados, mas havia casos que contrariam frontalmente princípios básicos, como a igualdade perante a lei.

O governador de Comidinne, Gíton Simionovsky do PDL, partido de sustentação do presidente Fonte, ameaçavam com a expulsão sumária dos militantes dos partidos de esquerda de seus distritos, sem direito a defesa e nem mesmo levando em conta seu apoio ou não às medidas do sr. Silva. O caso mais gritante seria o de Ricardo Costa, então presidente do PMTU, residente em Comidinne, que se colocou desde o primeiro instante em favor do governo eleito e seria expulso da mesma forma. Os e-mails estão anexados como 24h.eml e Comidinne não esperará.eml.

Da mesma forma, o governador interino de Pirraines, Marcos Júnior, também do PDL, fez ameaça idêntica na lista distrital, conforme denunciou o cidadão Ivo La Puma no e-mail intitulado Golpe em Pirraines!!!.eml. Segundo o mais recente Censo Populacional, realizado em novembro passado, a maioria dos cidadãos do distrito de Pirraines são militantes ou ex-militantes de partidos de esquerda, entre eles o próprio sr. Ari Silva. Tal medida representaria a expulsão sem julgamento de mais de 10 cidadãos, contrariando o artigo 1º do Código Penal:

Art. 1o - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há penalização sem o devido julgamento legal.

Uma terrível declaração veio também por parte de um senador da República o Senhor Daniel Stur (PSDN) que declara ter chegado a hora de PC dar um fim aos "comunas" (denominação usada para se referir a membros de partidos de esquerda em Porto Claro), esta mensagem também encontra-se na íntegra atachada neste documento.

Esse momento em que a SCJ precisava de todo o apoio para controlar a desordem e o caos da Guerra Civil é justamente quando ela passa a ser mais atacada e desrespeitada pelo governo. O governo Felipe Fonte praticamente deixa de governar para dedicar-se quase somente a neutralizar a SCJ, que agiria contra os que desrespeitaram a lei independentemente de cor política ou status social.

No dia 5 de fevereiro, somente dois dias depois de ter voltado à lista, o presidente Fonte aparece em Lista Nacional com uma mensagem, que está na íntegra atachada neste documento com o nome Comunicado de Felipe Fonte.eml em que ignora as medidas tomadas pela SCJ para a retomada da ordem legal e volta a atropelar as atribuições dos outros dois Poderes. Comentaremos trechos da mensagem:

—"Devido a fatos como a minha suspensão e a do Luca Dalbianco, embasadas somente em opiniões e não na justiça e o apoio da Suprema Corte de Justiça, através de seus juízes, à medida do Ari Silva (...)"

Primeiramente o presidente tenta distorcer a realidade ao dizer que as medidas da SCJ apenas se basearam em opiniões. A justificativa legal de todas as decisões tomadas pela SCJ encontra-se nos documentos anexados a este dossiê, no email anterior, nos Acórdãos de número 006/2000 e 007/2000. As decisões foram lavradas em acórdãos votados pela SCJ, sendo aceitos recursos contra elas, como o próprio presidente Fonte fez, mas não podendo ser desrespeitadas.

 

"(...) declaro que será formado pelo Senado, em caráter de urgência, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para esclarecer as atitudes tomadas pelos então juízes da Suprema Corte."

Aqui neste trecho o Presidente demonstra explicitamente uma intervenção entre Poderes. A formação de Comissão Parlamentar de Inquérito é tarefa exclusiva do Poder Legislativo, devendo ser aprovada por maioria absoluta dos senadores, e jamais imposta pelo Poder Executivo, conforme a Constituição portoclarense:

 

"Art. 27. Compete ao Senado:

IV - Instaurar comissão parlamentar de inquérito.

Parágrafo Primeiro - A instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito apenas poderá ser feita caso haja aprovação de 2/3 (dois terços) dos senadores.

Parágrafo Segundo - A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá fiscalizar irregularidades cometidas pelos Poderes Executivo e Judiciário, tendo amplos poderes para analisar documentos e solicitar depoimentos de integrantes que fazem ou fizeram parte de quaisquer dos Poderes. Deverá ser composta de, no mínimo, 3 (três) senadores, exercendo um deles a presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito e outro exercendo o cargo de relator."

 

"Aproveito para deixar claro que a SCJ NÃO SERÁ FECHADA, caso os juízes sejam acusados de cumplicidade e/ou participação no golpe será feito um concurso em caráter de urgência para novos juízes."

Aqui, embora o presidente afirme enfaticamente, usando até mesmo letras maiúsculas, que não fechará a SCJ, ele agride simultaneamente a lei portoclarense e os direitos básicos previstos na Carta Universal dos Direitos do Homem da ONU. Agride a lei ao anunciar, como já havia feito antes dos fatos de 30 de janeiro seu aliado Daniel Saes, a realização de concurso para novos juízes, como já explicado atribuição exclusiva da SCJ, bastando para isso a simples suspeição, sendo que diz a Lei Orgânica do Judiciário:

"Artigo 15 - Um Juiz Nacional somente poderá ser destituído nos seguintes casos:

I – Renúncia voluntária;

II – Morte;

III – Saída ou expulsão do país;

IV - Sentença irrecorrível em decorrência de crime grave previsto na legislação;

V - Desobediência às disposições do artigo 5º desta Lei;

VI - Incapacidade para o cargo, aprovada pela maioria de 2/3 dos Juízes da Suprema Corte

VII - Abandono do cargo.

Parágrafo primeiro - A decisão de destituição dos juízes é exclusiva da Suprema Corte de Justiça."

E o presidente também agride os direitos humanos ao ameaçar os juízes por simplesmente serem acusados de fazer algo, sem lhes dar direito a defesa:

"Art. 6, item 2- Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas."

"Os acusados de golpe deverão aguardar até que seja definido órgão competente para a realização do julgamento."

Neste ponto, o Presidente Fonte começa a se contradizer quando fala que não intervirá na SCJ, pois tem conhecimento que a Corte Suprema é o órgão competente para este tipo de julgamento e também pela interpretação legal, segundo definido explicitamente pela Constituição Nacional e pela Lei Orgânica do Judiciário:

"Constituição, Art. 33 - Compete ao Poder Judiciário: III - Interpretar e criar doutrinas sobre as leis nacionaisIV- Manter a ordem legal V - Definir se existe ou não indícios que possibilitem processo

VI - Julgar quaisquer cidadãos por crime previsto por lei."

"Lei Orgânica, Art. 18 - Compete exclusivamente à Suprema Corte de Justiça:

I- Julgar se houve crime cometido na lista nacional
II - Julgar se houve crime cuja pena é a de expulsão do país
III - A guarda da Constituição Nacional
VI - Parecer interpretativo oficial de lei polêmica
VIII - Questões relacionadas a tentativa de Golpe de Estado
XI- Julgar funcionário público"

" Desde terça-feira o Poder Executivo espera que legalmente seja passado o controle da lista nacional de e-mails (...)"

A moderação da Lista Nacional, sediada na Onelist, foi repassada ao presidente dois dias antes deste e-mail, conforme explanado acima. No entanto, no dia seguinte os juízes da SCJ verificaram que Fonte havia sido retirado como moderador, o que só poderia ter sido feito pelo próprio, já que o único outro moderador na data era o presidente da Corte. Imediatamente, a situação foi normalizada e o presidente recadastrado como moderador. Dessa forma, trata-se de uma inverdade com o objetivo claro, mais uma vez, de prejudicar a SCJ.

"Por isso, para evitar a total "ingovernabilidade" decreto que haverá uma mudança na lista nacional para [email protected]. Todos os atuais cidadãos serão cadastrados bem como os moderadores legais e os juízes da Suprema Corte, que ainda respondem pela Justiça portoclarense até o término da atuação da CPI."

Aqui novamente o presidente prejulga os juízes da SCJ, afirmando sem que tenha havido sequer acusação formal que os juízes deixarão de sê-lo ao fim da atuação da CPI —que não tem poderes para julgar, apenas para investigar e apresentar acusação.

 

 

Além disso, impõe, sem consulta popular e sem regulamentação formal, uma nova lista, em substituição à lista oficial sediada na Onelist. Embora declare que os moderadores legais seriam colocados na nova lista, isto não ocorreu, pois até hoje nenhum juiz da SCJ foi cadastrado como moderador e o juiz Thiago K. Luna só começou a receber a lista alguns dias após sua criação. Para completar, o Grupos não permite que pessoas que não sejam os moderadores verifiquem os nomes e e-mails das pessoas cadastradas na lista, ao contrário do que acontece na Onelist. Dessa forma, torna-se impossível à Suprema Corte fiscalizar o cumprimento de penas de suspensão, o registro de pessoas alheias a Porto Claro ou qualquer outro item que infrinja as leis portoclarenses. Há provas de que nessa lista estão cadastradas pessoas que já pediram saída de Porto Claro e outras que cumprem pena de suspensão.

Os moderadores legais foram estabelecidos no Acórdão 017/99 (em anexo com o título Requerimento e Acórdão Moderação da Lista Nacional.eml), a partir de requerimento do Ministério das Comunicações. A Lista Nacional é uma questão de segurança nacional e, embora seja de importância capital, não existem leis que regulem seu funcionamento. Isso permitiu absurdos como uma pessoa estranha ao governo portoclarense que durante quatro meses se recusou a entregar o owner (chefia) da lista ao então Presidente da República ou a um de seus ministros, e por isso torna-se uma porta aberta para uma tentativa golpista no momento de entregar a lista a um novo governo.

Nessa acórdão, fica estabelecido que o presidente, os ministros da Imigração (responsável pelo cadastramento de novos cidadãos), Comunicações (manutenção da lista) e Justiça (poder de polícia), o presidente do Senado e os juízes da SCJ serão os moderadores legais, colocando assim os três Poderes administrando e supervisionando a Lista Nacional, diferentemente do que ocorria antes, em que só o Executivo tinha essa capacidade. Além disso, estabeleceu que o presidente da SCJ seria o owner da lista, para evitar situações como a descrita anteriormente..

Como a SCJ organizou os pleitos eleitorais, tem a guarda da lei, é proibida de ligação a qualquer facção política e seria o único dos Poderes da República que não teria o fim do mandato em 1º de janeiro, por se tratar de cargo concursado e não eletivo, achamos por bem e assim determinamos em Acórdão tomar para o Poder Judiciário a moderação no caráter de owner da lista.

Assim seria garantida a tranquilidade da posse do governo Felipe Fonte, eleito democraticamente, e a passagem da lista para suas mãos, o que ocorreu sem problemas. O mesmo ocorreria em 1º de junho, quando tomarem posse os sucessores do sr. Fonte, se não fosse a criação dessa nova lista em que nenhum membro do Poder Judiciário possui a moderação, o que coloca em risco a passagem pacífica do governo para os eleitos no próximo mandato caso o presidente não se reeleja, o que compromete mais uma vez a democracia e o Estado Social e Democrático de Direito.

"Todos os cidadãos que pediram por sua saída a partir de domingo terão que ratificar seu desejo enviando nova mensagem diretamente a mim."

Aqui Fonte se arvora poderes ditatoriais, impedindo que cidadãos que já haviam saído da lista e não desejavam mais pertencer a Porto Claro, alguns deles até mesmo já tendo emigrado para outras micronações, tivessem esse direito assegurado sem a sua sanção pessoal. A Constituição estabelece os costumes como fonte complementar de direito, e desde sempre o costume na República portoclarense foi o pedido público, via Lista Nacional, como forma oficial de renúncia à cidadania.

M.P.D.Fabio M.Paulo
Presidente da Suprema Corte de Justiça da República do Porto Claro
Juiz da Corte Internacional de Justiça
M.Thiago K.Luna
Vice-Presidente da Suprema Corte de Justiça da República do Porto Claro


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