Acórdão 006/2000
Autor do Pedido: Promotoria Pública (Anita de Paula)
Pedido: Incapacidade para o cargo de Presidente
do Senado (Senador Luca Dalbianco)
Analisado e entregue aos juízes: M.P.D.Fabio M.Paulo e M .Thiago K.Luna
Decisão: Incapacidade para o cargo de Presidente e Senador da República Regimento
Interno do Senado Confederal Art 6°. Um senador pode ser destituído de seu cargo
por: I)Decisão judicial, da qual não caiba recurso, anulando sua eleição ou
o número de cadeiras concedidas ao partido. II) Morte ou incapacidade declarada
pelos juízes da Suprema Corte de Justiça.
Justificativa: O senhor Luca Dalbianco desrespeitou uma série de leis e artigos do Regimento Interno do Senado e a Constituição Nacional da República do Porto Claro como consta no processo enviado pela promotoria pública a SCJ.
Artigos desrespeitados:
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O então Presidente Interino Luca Dalbianco, deu como início oficial da gestão dia 14/01/2000 as 07:40 onde lançou a Primeira "Ordem do Dia 001/00", (e-mail em anexo). Quando deveria ter sido iniciado a gestão oficial dia 07/01/2000, começa assim ferindo o Art. 1º e Parágrafo Primeiro, deste regimento.
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As eleições para a Presidência do Senado iniciaram-se as 00:00 do dia 21/01/200 e seu término seria dia 25/01/2000 as 23:59 horário de Brasília, como está no e-mail anexado no e-mail "Ordem do Dia 001/00"do dia 14/01/200 as 07:40 h, porém o cidadão Luca Dalbianco (Presidente Interino na época), foi totalmente de encontro a esta Ordem do Dia quando lançou em lista nacional o e-mail "Presidente do Senado" dia 25/01/2000 as 00:27, sendo provando que nem ele próprio respeita suas ODs, mostrando sua falta de seriedade e competência.
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O Art. 9º, Parágrafo Terceiro, foi ignorado pelo cidadão Luca Dalbianco, que no e-mail "Ordem do Dia 001/00" não comentou em momento algum sobre o fato da necessidade e obrigatoriedade de mandar-mos a votação com uma cópia para o Chefe de Estado Felipe Fonte. Provando mais uma vez a sua falta de consideração para com a Casa e desconhecimento do Regimento.
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Provando mais uma vez a sua total falta de conhecimento em nosso Regimento Interno o cidadão Luca Dalbianco, mandou uma Ordem do Dia ao Senado sem a deliberação do Secretário do Senado. Como comprova este trecho da OD 002/2000 enviada por Luca Dalbianco a lista do senado. "PS: Ari, devido à urgência de se votar a MP, eu não submeti essa OD à sua aprovação. Prometo que farei nas próximas."
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Durante as eleições para presidente do Senado ordenada por Dalbianco, a senadora Nathália K. Luna, que reside em Tel Aviv (Israel), não foi informada da diferença dos horários (fuso) dos prazos de debate e votação.
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Senadores que não foram informados pelos canais públicos de comunicação (lista) participaram da votação para presidente do Senado. Esses senadores, por isso, estavam irregulares no Senado e seus votos não poderiam ser contabilizados. Os senadores eram: Felipe Karam Neto (PN), Fábio Lourenço (PDL) e Leonardo Rodrigues (PDL). O real resultado dessa eleição é 4 votos para Dalbianco e 5 para Ari. Sendo, Ari Silva (PCdePC) o real presidente do Senado.
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Diante de tantos erros e arbitrariedades em tão pouco tempo, fica claro a incapacidade para o cargo do Sr. Luca Dalbianco de ser um senado desta República.
Suprema Corte de Justiça do Porto Claro
M.P.D.Fabio M.Paulo
M. Thiago K.Luna
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