A Suprema Corte de Justiça do Porto Claro, vem a público apresentar os processos pendentes, e demais trabalhos.
 

Processo 011/99 

Daniel Saes X Luis Paulo Pimentel
Autor do pedido: Daniel Saes
Representado por: Promotoria Pública e Extraordinária da República de Porto Claro 
Art. 25 - Injuriar outro cidadão, ofendendo-lhe a dignidade.
Decisão: Acolhimento de abertura do processo por injuria
Justificativa: A acusação conseguiu reunir provas onde existe os indicíos para a abertura do processo.
Juiz: M.P.D.Fabio M.Paulo
Dia 10/01/2000 => Abertura do Julgamento / Apresentação da Promotoria
Dia 11/01/2000 => Apresentação das Testemunhas de Acusação
Dia 12/01/2000 => Apresentação do Advogado de Defesa
Dia 13/01/2000 => Apresentação das Testemunhas de Defesa
 
Os promotores e defensores publicos (ainda a definir), deverão enviar o nome das testemunhas de defesa e acusação até o dia 07/01/2000. [email protected] Pedidos de adiamento deste julgamento deverão ser feitos até o dia 07/01/2000 pelo email [email protected]
As provas apresentadas pela acusação serão entregues ao réu através de email pessoal.

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Processo 012/99

Daniel Saes X Wilson Oliveira

Autor do pedido: Daniel Saes
Representado por: A definir
Art. 23 - Caluniar outro cidadão, imputando-lhe fato definido como crime.
Parágrafo primeiro - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a acusação, a propala e
divulga.
Decisão: Acolhimento de abertura do processo por calunia.
Justificativa: O acusado faz declarações onde existem indicíos para a abertura do processo.
Juiz: Thiago K.Luna
Dia 15/01/2000 => Abertura do Julgamento / Apresentação da Promotoria
Dia 16/01/2000 => Apresentação das Testemunhas de Acusação
Dia 17/01/2000 => Apresentação do Advogado de Defesa
Dia 18/01/2000 => Apresentação das Testemunhas de Defesa
Os promotores e defensores publicos (ainda a definir), deverão enviar o nome das testemunhas de defesa e acusação até o dia 10/01/2000. [email protected] Pedidos de adiamento deste julgamento deverão ser feitos até o dia 10/01/2000 pelo email [email protected]
As provas apresentadas pela acusação serão entregues ao réu através de email pessoal.
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Processo 013/99

Partido Marxista dos Trabalhadores UnidosXDaniel Saes

Autor do pedido: Ricardo Costa
Representado por: Promotoria Pública e Extraordinária da República de Porto Claro
Art. 24 - Difamar outro cidadão, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação.
Decisão: Acolhimento do processo por difamação.
Justificativa:A acusação, apresentou provas que levam ao indicio de o acusado ter difamado todos os membros do PMTU.
Juiz: Thiago K.Luna
Dia 20/01/2000 => Abertura do Julgamento / Apresentação da Promotoria
Dia 21/01/2000 => Apresentação das Testemunhas de Acusação
Dia 22/01/2000 => Apresentação do Advogado de Defesa
Dia 23/01/2000 => Apresentação das Testemunhas de Defesa
Os promotores e defensores publicos (ainda a definir), deverão enviar o nome das testemunhas de defesa e acusação até o dia 15/01/2000. [email protected] Pedidos de adiamento deste julgamento deverão ser feitos até o dia 15/01/2000 pelo email [email protected]
As provas apresentadas pela acusação serão entregues ao réu através de email pessoal.
 

Requerimento 007/99

 
Autor do pedido: Ministério das Comunicações
Pedido: Estabelecer os moderadores da lista nacional oficial da República do Porto Claro
 
Abaixo segue o requerimento.
 
O Ministério das Comunicações da República de Porto Claro vem requerer à Suprema Corte de Justiça que estabeleça os possíveis moderadores legais da lista oficial da República (lista nacional), incluído aí quem deve ser o "owner" (administrador principal) e determine a retirada dos demais sob ordem judicial.
O requerimento do Ministério tem em vista a saída de um moderador que não pertence a nenhum dos Poderes estabelecidos da República --nem ao Executivo, nem ao Legislativo, nem ao Judiciário--, mas que não pode ser
retirado por se tratar do "owner" da lista. Trata-se de Fernando Castro, ex-ministro das Comunicações, que até hoje não se permitiu passar a sua sucessora ou a outra pessoa com direito para tal os privilégios de seu cargo. Somente ele pode estabelecer outra pessoa como "owner" e assim sair da posição de moderador, mas, apesar de sucessivos apelos feitos
por parte deste Ministério nos últimos quatro meses, não o fez.
O outro objetivo deste requerimento é evitar que haja tentativa golpista por parte de um governo que se encerre ao não repassar para quem de direito a administração e a moderação da lista nacional. Para tanto, este Ministério pede que seja estabelecido claramente por essa Corte quem deve ter os privilégios de administração.

Para informação dos meritíssimos juízes, os atuais moderadores da lista são:
Pedro Casagrande Baez, presidente da República
Adriana Moura, ministra das Comunicações
Fabio Moraca Paulo, juiz da Suprema Corte de Justiça
Thiago K. Luna, juiz da Suprema Corte de Justiça
Fernando Castro, sem cargo (de forma ilegítima)
(outros moderadores eram o ministro da Imigração e o diretor do Arquivo
Nacional, cargos que se encontram vagos)

Atenciosamente,
Adriana Moura
Ministra das Comunicações da República de Porto Claro
 

Decisão: Acórdão 017/99

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Acórdão 017/99

 
Moderação da Lista Nacional
 
Através do requerimento 007/99 enviado a Suprema corte de Justiça do Porto Claro, pelo Ministério das Comunicações, a Suprema Corte determina os moderadores legais e de direito da Lista Nacional, através deste Acórdão, datado de 15 de Dezembro de 1999.E as decisões devem ser acatadas a partir de 20/12/1999
 
 
Owner: Suprema Corte de Justiça
A Suprema Corte de Justiça escolhe o Juiz M.P.D.Fabio M.Paulo para ser o Owner da lista.
A decisão da SCJ é baseada nos Artigos 1(III), 3 (II, III e VI), 30, 33 (I, III e IV) da Constituição Nacional e nos Artigos 1 e 4 da Lei Eleitoral.
 
A decisão deve-se também devido aos membros desta instituição serem concursados e não filiados a partidos politicos, e devido a estes serem os responsáveis pela lisura dos pleitos eleitorais e mantedores da ordem e do império da lei.
Estes serão os responsáveis para entregar os cargos do executivo e legislativo, para os eleitos, nos próximas eleições que venham a seguir.
 
Demais Moderadores:
Presidente da República
Ministro da Imigração
Ministro da Justiça
Ministro da Comunicações
Presidente do Senado
Juízes da Suprema Corte

 

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Acórdão 018/99

 
Férias Coletivas
 
A Suprema Corte de Justiça do Porto Claro, informa que os juízes desta casa estarão em férias coletivas do período de 21/12/1999 até o dia 08/01/2000, devido as festas de fim de ano e viagens no mundo macronacional.
 

 
Suprema Corte de justiça do Porto Claro
M.P.D.Fabio M.Paulo
Thiago K.Luna

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