Entre a fé e a pós-modernidade

Entrevista exclusiva de Karl Marx para Limite XXI

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Trabajo Social y crisis de las ciencias sociales

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Fundamentos Ontológicos, Fé e Pós-Modernidade:
Problematizando o Natural

Emilio Enrique Dellasoppa /UERJ

Práticas Discursivas

“As práticas discursivas estão caracterizadas pela delimitação de um campo de objetos, a definição de uma perspectiva legítima para o agente do conhecimento, e a fixação de normas para a elaboração de conceitos e teorias. Assim, cada prática discursiva implica um conjunto de diretivas que determinam suas exclusões e escolhas.” (Foucault, 1977:199) Um exemplo de prática discursiva de longa tradição na Adchss é a denominada “direção social do curso”, segundo os pressupostos hegemônicos da corrente marxista, o que constitui uma violação explícita da Constituição.(9) Outra manifestação extrema da construção de práticasdiscursivas foi observada durante os processos de reformulação curricular, onde se fixa “a perspectiva legítima para o agente do conhecimento” . Criticando os cortes efetuados pela Comissão do MEC, o projeto de reformulação curricular da FSS/UERJ afirmava:
 
“Esse corte significa, na prática, uma tentativa de impossibilitar a garantia de um conteúdo básico comum à formação profissional no país. O projeto de formação passa a ser submetido à “livre iniciativa” das unidades de ensino, públicas e privadas, desde que preservados os referidos núcleos, agora esvaziados de seu conteúdo antes expressos nos tópicos de estudos. Essa total flexibilização da formação acadêmicoprofissional, que se expressa no estatuto legal, é condizente com os princípios neoliberais que vêm presidindo a orientação para o ensino superior, estimulando a sua privatização e submetendo-o aos ditames da lógica do mercado.” (Projeto de reformulação curricular da FSS/UERJ, Fevereiro de 2004. P. 5)
Os cortes do MEC incluíam, entre outros, a exigência de “...uma teoria social crítica que possibilite a apreensão da totalidade social em suas dimensões de universalidade, particularidade e singularidade...” (Projeto de reformulação curricular da FSS/UERJ, Fevereiro de 2004. P.4)
9 Constituição de 1988 Art. 206. (*) O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
(*) Emenda Constitucional Nº 19, de 1998
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