|

Entre a fé e a pós-modernidade 

Entrevista
exclusiva de Karl Marx para Limite XXI

Email Direção
FSS/UERJ: Faleiros
 "Una
voce poco fa"

XX + I Teses

Stalinismo e violência

A "corrente hegemônica"
e Nelson Rodrigues

Falácia banal e
"inevitável subjetividade"

Destaques
Reformulação Curricular 1 

Destaques
Reformulação Curricular 2


Trabajo
Social y crisis de las ciencias sociales

Algunas
Cuestiones Disciplinares del Trabajo Social en el Uruguay Contemporâneo

Maquiavel

Debatiendo... 

Para pensar
 Agradecimento

Contato

Formulário

Download dos Textos em
Word
Web
Designer |
| |
Fundamentos
Ontológicos, Fé e Pós-Modernidade:
Problematizando o Natural
|
Emilio Enrique Dellasoppa /UERJ
Práticas
Discursivas
|
“As práticas discursivas
estão caracterizadas pela delimitação
de um campo de objetos, a definição
de uma perspectiva legítima para o agente do
conhecimento, e a fixação de normas
para a elaboração de conceitos e teorias.
Assim, cada prática discursiva implica um conjunto
de diretivas que determinam suas exclusões
e escolhas.” (Foucault, 1977:199) Um exemplo
de prática discursiva de longa tradição
na Adchss é a denominada “direção
social do curso”, segundo os pressupostos hegemônicos
da corrente marxista, o que constitui uma violação
explícita da Constituição.(9)
Outra manifestação extrema da construção
de práticasdiscursivas foi observada durante
os processos de reformulação curricular,
onde se fixa “a perspectiva legítima
para o agente do conhecimento” . Criticando
os cortes efetuados pela Comissão do MEC, o
projeto de reformulação curricular da
FSS/UERJ afirmava: |
| |
“Esse corte significa,
na prática, uma tentativa de impossibilitar
a garantia de um conteúdo básico
comum à formação profissional
no país. O projeto de formação
passa a ser submetido à “livre
iniciativa” das unidades de ensino, públicas
e privadas, desde que preservados os referidos
núcleos, agora esvaziados de seu conteúdo
antes expressos nos tópicos de estudos.
Essa total flexibilização da formação
acadêmicoprofissional, que se expressa
no estatuto legal, é condizente com os
princípios neoliberais que vêm
presidindo a orientação para o
ensino superior, estimulando a sua privatização
e submetendo-o aos ditames da lógica
do mercado.” (Projeto de reformulação
curricular da FSS/UERJ, Fevereiro de 2004. P.
5) |
|
Os cortes do MEC incluíam,
entre outros, a exigência de “...uma teoria
social crítica que possibilite a apreensão
da totalidade social em suas dimensões de universalidade,
particularidade e singularidade...” (Projeto
de reformulação curricular da FSS/UERJ,
Fevereiro de 2004. P.4) |
|
9
Constituição de 1988 Art. 206.
(*) O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
VI - gestão democrática do ensino público,
na forma da lei;
(*) Emenda Constitucional Nº 19, de 1998 |
|
|
|
|
|