|

Entre a fé e a pós-modernidade 

Entrevista
exclusiva de Karl Marx para Limite XXI

Email Direção FSS/UERJ: Faleiros
 "Una
voce poco fa"

XX + I Teses

Stalinismo e violência

A "corrente hegemônica"
e Nelson Rodrigues

Falácia banal e
"inevitável subjetividade"

Destaques
Reformulação Curricular 1


Destaques
Reformulação Curricular 2

Trabajo
Social y crisis de las ciencias sociales

Algunas
Cuestiones Disciplinares del Trabajo Social en el Uruguay Contemporâneo

Maquiavel

Debatiendo... 

Para pensar
 Agradecimento

Contato

Formulário

Download dos Textos em
Word
Web
Designer |
-------- Original
Message --------
From: - Sat Apr 20 12:21:30 2002
From: Faculdade de Serviço Social <[email protected]>
To: <[email protected]>
Subject: Clínico marxista_contribuição ao debate_Faleiros
Date: Fri, 19 Apr 2002 16:14:24 -0300
Pode existir um serviço social clínico?
Vicente de Paula Faleiros
As rápidas reflexões deste texto visam atender ao apelo
que o Conselho Federal de Serviço Social vem fazendo para um
debate sobre a temática de um serviço social clínico,
a partir de uma decisão da Comissão de fiscalização,
assinada pela Coordenadora Carla Rosane Bressan e referendada pelo ofício
CFESS ( Conselho Federal de Serviço Social) 151/2002, de 03/04/2002.
Minhas reflexões têm o sentido de levantar alguns pontos
polêmicos no sentido de abrir um diálogo construtivo e
não de fazer uma guerrinha em favor de uma posição
contra outra posição, tornando o intercâmbio de
idéias um confronto estéril. Por isso, estou disposto a
rever as idéias por mim desenvolvidas, não tendo medo
da autocrítica. Espero que possa contribuir para a reflexão
dos que defendem uma visão diferente da minha. Estou inscrito
no CRESS, hoje 8ª Região, desde 1966, estando atualizado
com minhas contribuições, e orgulho-me de pertencer a
esta categoria profissional, colocando sempre em primeiro lugar, no
meu currículo: "assistente social " , apesar de ter
outros títulos, como os de doutor em sociologia, especialista
em economia, pós-doutor em política e advogado.
A referida decisão sobre a questão da clínica no
serviço social me parece polêmica, trazendo-me, ao mesmo
tempo, preocupação e interesse tanto sobre seu conteúdo
como sobre sua forma.
Na referida decisão está expresso, referindo-se aos assistentes
sociais clínicos, que " respeitamos essas escolhas individuais,
que e devem a talentos pessoais, entretanto, não as reconhecemos
como exercício do Serviço Social ( sublinhado por mim),
pois, nem tudo que faz o assistente social é necessariamente
serviço social ", ou seja, esta opção se vê
' excluída do serviço social ", por uma decisão
da Comissão de Fiscalização. Milhares de profissionais
que vêm ampliando e se dedicando a uma prática que incorpora
a intervenção psico-social no seu trabalho e na sua compreensão
do serviço social não a vêem reconhecida como serviço
social.
Trata-se de uma decisão tomada por uma Comissão, e assim,
não tem legitimidade de uma Resolução do Pleno.
Esta forma de agir viola o que está definido, no artigo 1º
do Código de Ética Profissional ao dizer que cabe ao Conselho
zelar pela observância do Código, mas não lhe cabe
definir o que é ou não é conceito de serviço
social e competência profissional, objeto de Lei. Além disso,
o Código reza que é " livre o exercício das
atividades inerentes à profissão ", cabendo pois
ao profissional decidir que orientação quer dar ao seu
trabalho, se mais ou menos psico-social ou mais menos politizada.
Os que decidiram livremente, como reconhece a COFI, por um determinado
tipo de intervenção clínica são considerados
opositores, conforme o seguinte extrato: " O reconhecimento legal
é um processo que envolve amplas discussões e debates
sobre o trabalho profissional e sua legitimidade social e sabemos que
numa determina da direção social, referenciada no projeto
ético-político-profissional, certas escolhas revelam a
existência de projetos diferenciados e, quiçá, opostos "
e ainda acrescenta; "está em foco um "modelo "
de prática, que visa minar o projeto profissional em suas bases
teóricas, éticas e políticas ", ou seja quem
não age de acordo com o modelo oficial estabelecido está
solapando, corroendo, prejudicando (para usar retomar o que o Aurélio
diz sobre o verbo minar) a profissão. Creio que não é
designado como demolidora, subversiva, ou mesmo inimiga uma opção
profissional que vamos aprofundar o debate de alto nível.
Creio que o debate será enriquecido com o parecer da Profª
Iamamoto sobre a matéria , que segundo a Comissão, "no
resultado de um documento em que a professora faz suas considerações
sobre a matéria do Serviço Social, conclui que não
se considera como tal o exercício de práticas terapêuticas,
vez que não se consta do texto da lei referida, nem tampouco
das diretrizes curriculares do projeto de formação profissional ".
Este ponto de vista que, evidentemente, não pode ser considerado
conclusivo, deverá contribuir para discussão e não
encerrá-la, conforme vem se propondo o próprio Conselho
Federal. penso que deverá ser confrontado com pareceres de ângulos
diferentes para se evitar o "argumento de autoridade " como
único critério de decisão.
Os que defendem a opção clínica precisam também
esclarecer, com argumentos de peso, sua posição, com referência
a fundamentos legais e teórico-histórico-metodológicos,
assim como a realidade social e institucional. Creio que não
é através de invectivas pessoais que se pode avançar
na compreensão do problema, pois o conjunto das organizações
profissionais já construiu um espaço demográfico
para apresentação de teses, como foi por exemplo, o 10º
CBAS ( Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais) em outubro de 2001
no Rio de Janeiro.
A polêmica também exige um exame aberto e ventilado da
Lei 8662/93, que me parece bastante ampla pois define como competência
profissional " prestar orientação profissional junto
a indivíduos, grupos e à população "
e "orientar indivíduos, grupos de diferentes segmentos
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos
no atendimento e na defesa de seus direitos ". A identificação
de recursos pessoais faz parte de um processo de trabalho complexo em
que os indivíduos sociais vão buscar atender seus direitos
de liberdade, de felicidade, de autonomia, de auto-realização.
A forma de fazer orientação é uma opção
teórico-metodológica do livre exercício da profissão
e não pode ficar restrita e apequenada num único enfoque,
segundo a COFI "o nosso enfoque profissional, entretanto, é
uma abordagem de caráter sociológico/ político,
de modo a mobilizar recursos comunitários, institucionais ".
A lei não diz que o enfoque profissional deva ser sociológico/
político, esta é uma opção da COFI, que
traz a possibilidade de reduzir o serviço social a uma sucursal
da sociologia política.
Um dos aspectos centrais da discussão é a questão
da psicologização das relações sociais,
contra o que venho lutando desde 1970. Reduzir as relações
sociais a uma dimensão individual ou inter-individual é
tão limitante como defini-las apenas por suas dimensões
exclusivamente políticas, em detrimento dos conceitos-chave de
totalidade e complexidade. Nesse sentido, a decisão da Comissão
conta meu acordo. É, portanto, a partir desse "conjunto
de relações " que a intervenção profissional
se estrutura. As dimensões clínicas, inter-pessoais implicam
as relações políticas e as dimensões políticas
implicam as dimensões individuais e inter-pessoais. Muitas experiências,
como as da sociologia clínica, buscam uma fecundação
entre marxismo e psicanálise e, através do conceito de
correlação de forças, venho buscando a compreensão,
entre outras considerações, da inter-ralação
entre asa trajetórias sociais e individuais na intervenção
profissional. Sem essa compreensão é praticamente incontornável
a prática junto a um amplo espectro de usuários do serviço
social, como doentes mentais, portadores de HIV, crianças e adolescentes,
famílias em conflito, vítimas de violência, abusadores,
apenados, pessoas em sofrimento ético-político pela exclusão,
entre outros. Na intervenção junto a e junto com eles,
a falta de recursos não pode ser considerada apenas como "ausência
de uma coisa ", mas como uma relação social, tese
desenvolvida principalmente em meu livro "Saber Profissional e
Poder Institucional ". Descartar a importância do psico-social,
da subjetividade é descartar o próprio ser humano da intervenção
do serviço social, podendo-se configurar apenas uma abstração
da história, uma visão abstrata de uma estrutura "sociológico-política ",
esquecendo-se de que a ação profissional se faz em situações
concretas que implicam análises concretas.
A multidisciplinaridade, assim como a interdisciplinaridade ou a transdisciplinaridade
fazem parte das condições de trabalho profissional, exigindo-se
da (o) assistente social, capacidade de compreender e interagir com
o psicológico e mais ainda com a subjetividade, pois a subjetividade
é uma construção social, mesmo na visão freudiana
mais radical, bastando lembrar os conceitos de "id,ego e super-ego ".
É na dialética do objetivo e subjetivo que podemos entender
os indivíduos sociais e a intervenção clínica,
seja numa abordagem coletiva seja numa abordagem individual. o conceito
de terapia, como o de "serviço social sociológico/político
" (ao que se refere a COFI) podem por em relevo tanto relações
autoritárias de poder, como significar o desenvolvimento do interesse
do sujeito ( individual ou coletivo) pelo seu auto-desenvolvimento,
cabendo-se discutir o papel do serviço social nesse processo.
As histórias de vida e os cursos da vida não se tecem
somente no singular e sem a articulação e a mediação
do universal, do particular e do singular não se compreende também
o universal, o mais geral, o essencial.
A confrontação de posições, nesse momento,
me parece saudável para propiciar aos milhares de assistentes
sociais, na sua diversidade de atuação, uma oportunidade
de aprofundar não só as dimensões estratégicas
como as dimensões dos fundamentos de sua ação prática.
Para qualquer comentário ou crítica, podem escrever para
[email protected]
Brasília, 11 de abril de 2002.
|