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From: - Sat Apr 20 12:21:30 2002

From: Faculdade de Serviço Social <[email protected]>

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Subject: Clínico marxista_contribuição ao debate_Faleiros

Date: Fri, 19 Apr 2002 16:14:24 -0300

Pode existir um serviço social clínico?

Vicente de Paula Faleiros

As rápidas reflexões deste texto visam atender ao apelo que o Conselho Federal de Serviço Social vem fazendo para um debate sobre a temática de um serviço social clínico, a partir de uma decisão da Comissão de fiscalização, assinada pela Coordenadora Carla Rosane Bressan e referendada pelo ofício CFESS ( Conselho Federal de Serviço Social) 151/2002, de 03/04/2002.

Minhas reflexões têm o sentido de levantar alguns pontos polêmicos no sentido de abrir um diálogo construtivo e não de fazer uma guerrinha em favor de uma posição contra outra posição, tornando o intercâmbio de idéias um confronto estéril. Por isso, estou disposto a rever as idéias por mim desenvolvidas, não tendo medo da autocrítica. Espero que possa contribuir para a reflexão dos que defendem uma visão diferente da minha. Estou inscrito no CRESS, hoje 8ª Região, desde 1966, estando atualizado com minhas contribuições, e orgulho-me de pertencer a esta categoria profissional, colocando sempre em primeiro lugar, no meu currículo: "assistente social " , apesar de ter outros títulos, como os de doutor em sociologia, especialista em economia, pós-doutor em política e advogado.

A referida decisão sobre a questão da clínica no serviço social me parece polêmica, trazendo-me, ao mesmo tempo, preocupação e interesse tanto sobre seu conteúdo como sobre sua forma.

Na referida decisão está expresso, referindo-se aos assistentes sociais clínicos, que " respeitamos essas escolhas individuais, que e devem a talentos pessoais, entretanto, não as reconhecemos como exercício do Serviço Social ( sublinhado por mim), pois, nem tudo que faz o assistente social é necessariamente serviço social ", ou seja, esta opção se vê ' excluída do serviço social ", por uma decisão da Comissão de Fiscalização. Milhares de profissionais que vêm ampliando e se dedicando a uma prática que incorpora a intervenção psico-social no seu trabalho e na sua compreensão do serviço social não a vêem reconhecida como serviço social.

Trata-se de uma decisão tomada por uma Comissão, e assim, não tem legitimidade de uma Resolução do Pleno. Esta forma de agir viola o que está definido, no artigo 1º do Código de Ética Profissional ao dizer que cabe ao Conselho zelar pela observância do Código, mas não lhe cabe definir o que é ou não é conceito de serviço social e competência profissional, objeto de Lei. Além disso, o Código reza que é " livre o exercício das atividades inerentes à profissão ", cabendo pois ao profissional decidir que orientação quer dar ao seu trabalho, se mais ou menos psico-social ou mais menos politizada.

Os que decidiram livremente, como reconhece a COFI, por um determinado tipo de intervenção clínica são considerados opositores, conforme o seguinte extrato: " O reconhecimento legal é um processo que envolve amplas discussões e debates sobre o trabalho profissional e sua legitimidade social e sabemos que numa determina da direção social, referenciada no projeto ético-político-profissional, certas escolhas revelam a existência de projetos diferenciados e, quiçá, opostos " e ainda acrescenta; "está em foco um "modelo " de prática, que visa minar o projeto profissional em suas bases teóricas, éticas e políticas ", ou seja quem não age de acordo com o modelo oficial estabelecido está solapando, corroendo, prejudicando (para usar retomar o que o Aurélio diz sobre o verbo minar) a profissão. Creio que não é designado como demolidora, subversiva, ou mesmo inimiga uma opção profissional que vamos aprofundar o debate de alto nível.
Creio que o debate será enriquecido com o parecer da Profª Iamamoto sobre a matéria , que segundo a Comissão, "no resultado de um documento em que a professora faz suas considerações sobre a matéria do Serviço Social, conclui que não se considera como tal o exercício de práticas terapêuticas, vez que não se consta do texto da lei referida, nem tampouco das diretrizes curriculares do projeto de formação profissional ". Este ponto de vista que, evidentemente, não pode ser considerado conclusivo, deverá contribuir para discussão e não encerrá-la, conforme vem se propondo o próprio Conselho Federal. penso que deverá ser confrontado com pareceres de ângulos diferentes para se evitar o "argumento de autoridade " como único critério de decisão.

Os que defendem a opção clínica precisam também esclarecer, com argumentos de peso, sua posição, com referência a fundamentos legais e teórico-histórico-metodológicos, assim como a realidade social e institucional. Creio que não é através de invectivas pessoais que se pode avançar na compreensão do problema, pois o conjunto das organizações profissionais já construiu um espaço demográfico para apresentação de teses, como foi por exemplo, o 10º CBAS ( Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais) em outubro de 2001 no Rio de Janeiro.

A polêmica também exige um exame aberto e ventilado da Lei 8662/93, que me parece bastante ampla pois define como competência profissional " prestar orientação profissional junto a indivíduos, grupos e à população " e "orientar indivíduos, grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos ". A identificação de recursos pessoais faz parte de um processo de trabalho complexo em que os indivíduos sociais vão buscar atender seus direitos de liberdade, de felicidade, de autonomia, de auto-realização. A forma de fazer orientação é uma opção teórico-metodológica do livre exercício da profissão e não pode ficar restrita e apequenada num único enfoque, segundo a COFI "o nosso enfoque profissional, entretanto, é uma abordagem de caráter sociológico/ político, de modo a mobilizar recursos comunitários, institucionais ". A lei não diz que o enfoque profissional deva ser sociológico/ político, esta é uma opção da COFI, que traz a possibilidade de reduzir o serviço social a uma sucursal da sociologia política.

Um dos aspectos centrais da discussão é a questão da psicologização das relações sociais, contra o que venho lutando desde 1970. Reduzir as relações sociais a uma dimensão individual ou inter-individual é tão limitante como defini-las apenas por suas dimensões exclusivamente políticas, em detrimento dos conceitos-chave de totalidade e complexidade. Nesse sentido, a decisão da Comissão conta meu acordo. É, portanto, a partir desse "conjunto de relações " que a intervenção profissional se estrutura. As dimensões clínicas, inter-pessoais implicam as relações políticas e as dimensões políticas implicam as dimensões individuais e inter-pessoais. Muitas experiências, como as da sociologia clínica, buscam uma fecundação entre marxismo e psicanálise e, através do conceito de correlação de forças, venho buscando a compreensão, entre outras considerações, da inter-ralação entre asa trajetórias sociais e individuais na intervenção profissional. Sem essa compreensão é praticamente incontornável a prática junto a um amplo espectro de usuários do serviço social, como doentes mentais, portadores de HIV, crianças e adolescentes, famílias em conflito, vítimas de violência, abusadores, apenados, pessoas em sofrimento ético-político pela exclusão, entre outros. Na intervenção junto a e junto com eles, a falta de recursos não pode ser considerada apenas como "ausência de uma coisa ", mas como uma relação social, tese desenvolvida principalmente em meu livro "Saber Profissional e Poder Institucional ". Descartar a importância do psico-social, da subjetividade é descartar o próprio ser humano da intervenção do serviço social, podendo-se configurar apenas uma abstração da história, uma visão abstrata de uma estrutura "sociológico-política ", esquecendo-se de que a ação profissional se faz em situações concretas que implicam análises concretas.

A multidisciplinaridade, assim como a interdisciplinaridade ou a transdisciplinaridade fazem parte das condições de trabalho profissional, exigindo-se da (o) assistente social, capacidade de compreender e interagir com o psicológico e mais ainda com a subjetividade, pois a subjetividade é uma construção social, mesmo na visão freudiana mais radical, bastando lembrar os conceitos de "id,ego e super-ego ".

É na dialética do objetivo e subjetivo que podemos entender os indivíduos sociais e a intervenção clínica, seja numa abordagem coletiva seja numa abordagem individual. o conceito de terapia, como o de "serviço social sociológico/político " (ao que se refere a COFI) podem por em relevo tanto relações autoritárias de poder, como significar o desenvolvimento do interesse do sujeito ( individual ou coletivo) pelo seu auto-desenvolvimento, cabendo-se discutir o papel do serviço social nesse processo.

As histórias de vida e os cursos da vida não se tecem somente no singular e sem a articulação e a mediação do universal, do particular e do singular não se compreende também o universal, o mais geral, o essencial.

A confrontação de posições, nesse momento, me parece saudável para propiciar aos milhares de assistentes sociais, na sua diversidade de atuação, uma oportunidade de aprofundar não só as dimensões estratégicas como as dimensões dos fundamentos de sua ação prática.

Para qualquer comentário ou crítica, podem escrever para [email protected]

Brasília, 11 de abril de 2002.

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