Entre a fé e a pós-modernidade

Entrevista exclusiva de Karl Marx para Limite XXI

Email Direção FSS/UERJ: Faleiros

"Una voce poco fa"

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Stalinismo e violência

A "corrente hegemônica" e Nelson Rodrigues

Falácia banal e "inevitável subjetividade"

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Trabajo Social y crisis de las ciencias sociales

Algunas Cuestiones Disciplinares del Trabajo Social en el Uruguay Contemporâneo

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Fundamentos Ontológicos, Fé e Pós-Modernidade:
Problematizando o Natural

Emilio Enrique Dellasoppa /UERJ

Poder

As disciplinas constituem micro-operações do poder que orientam comportamentos. Operam utilizando diversas tecnologias e clusters de significados. Os indivíduos da corrente recebem o que na teoria institucionalista se denomina “socialização antecipatória”, construindo uma filtragem (W.Powell e Di Maggio, P., 1991:71) de características fortemente endogâmicas.(observe-se o caso dos militantes-estudantes da corrente, ou dos orientandosmilitantes). Outro exemplo: a utilização pela corrente das tecnologias “totais” que atingem o bio-psico-indivíduo: “Um controle crescente se exercita sobre a vida cotidiana dos indivíduos por parte dos aparatos de regulação que exigem identificação e consenso. Os conflitos interferem na definição do ser em si mesmo nas suas dimensões biológicas, afetivas, simbólicas, nas suas relações com o tempo, o espaço, com o outro.” ( Melucci, 2001:28)
“A “disciplina” não pode ser identificada nem com uma instituição nem com um aparelho: é um tipo de poder, uma modalidade de seu exercício, que inclui um inteiro conjunto de instrumentos, técnicas, procedimentos, níveis de aplicação, alvos; é uma “física” ou uma “anatomia’ do poder, uma tecnologia”. (Foucault, 1984:189). No caso da Adchss, esta modalidade de exercício do poder inclui, como forma de mediação utilizada para lidar como a realidade política objetiva: a política clientelista, patrimonialista, e a ideologia do favor e da ação entre amigos, ou, para falar mais fácil, da endogamia como técnica de reprodução social. É muito interessante observar nestes casos a disciplina atuando como uma forma de controle na produção dos discursos, fixando permanentemente seus limites, reafirmando permanentemente as regras. 8
As práticas classificatórias estabelecem divisões e criam categorias. Diferenciam entre o normal e o anormal ou patológico. Implementam-se com procedimentos que distinguem, separam e classificam populações ( sistema prisional, medicina, psiquiatria, sexualidade) e indivíduos (incompreensíveis, conservadores, anti-marxistas, individualistas que não acatam as decisões do coletivo, partidários do mercado, favoráveis aos transgênicos, ao ALCA, ao FMI, tecnocráticos, meritocráticos, etc.) As práticas classificatórias se articulam com a normalização, que não deve ser confundida com a naturalização. Significa estabelecer, definir, construir o normal como estândar para julgar (outros saberes, indivíduos ou condutas) e distinguí-lo dos errados ou patológicos. Saberes e indivíduos são avaliados, medidos e julgados em relação a este estândar. “...(a normalização) introduz, com esta “medida que outorga valor”, a restrição na forma de uma conformidade que deve ser obtida” (Rabinow (ed.), 1984: 196) A normalidade definida a partir dos pressupostos (marxistas) espelha o discurso da criminologia do século XIX como modelo disciplinar. A modo de síntese, no Anexo II apresentamos uma Tabela comparativa dos discursos da criminologia do século XIX e elementos do discurso da Adchss. A Tabela deve ser lida em conjunto com o email da professora Behring, que completa o exemplo dos conceitos da abordagem foucaultiana. Isto nos lembra o Marx do XVIII Brumário: neste pequeno evento local no século XXI a normalização é operada pela pequena burguesia acadêmica. A partir da normalização opera a naturalização, que podemos expor como uma variação sobre o tema de “O rei está nu!” no processo de codificação dos pontos de resistência.
8 Note-se Art. 15º da LEI Nº 8.662/93, que regulamenta o exercício da profissão: “ - É vedado o uso da expressão "Serviço Social" por quaisquer pessoas de direito público ou privado que não desenvolvam atividades previstas nos arts. 4º e 5º desta Lei.” em relação aos questionamentos colocados para a Adchss. Fala-se nele da “expressão” e não da prática, como no caso da Lei regulamentar da medicina.
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