Emilio Enrique Dellasoppa /UERJ
Poder
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As disciplinas constituem micro-operações
do poder que orientam comportamentos. Operam utilizando diversas
tecnologias e clusters de significados. Os indivíduos
da corrente recebem o que na teoria institucionalista se denomina
“socialização antecipatória”,
construindo uma filtragem (W.Powell e Di Maggio, P., 1991:71)
de características fortemente endogâmicas.(observe-se
o caso dos militantes-estudantes da corrente, ou dos orientandosmilitantes).
Outro exemplo: a utilização pela corrente das
tecnologias “totais” que atingem o bio-psico-indivíduo:
“Um controle crescente se exercita sobre a vida cotidiana
dos indivíduos por parte dos aparatos de regulação
que exigem identificação e consenso. Os conflitos
interferem na definição do ser em si mesmo nas
suas dimensões biológicas, afetivas, simbólicas,
nas suas relações com o tempo, o espaço,
com o outro.” ( Melucci, 2001:28)
“A “disciplina” não pode ser identificada
nem com uma instituição nem com um aparelho:
é um tipo de poder, uma modalidade de seu exercício,
que inclui um inteiro conjunto de instrumentos, técnicas,
procedimentos, níveis de aplicação, alvos;
é uma “física” ou uma “anatomia’
do poder, uma tecnologia”. (Foucault, 1984:189). No
caso da Adchss, esta modalidade de exercício do poder
inclui, como forma de mediação utilizada para
lidar como a realidade política objetiva: a política
clientelista, patrimonialista, e a ideologia do favor e da
ação entre amigos, ou, para falar mais fácil,
da endogamia como técnica de reprodução
social. É muito interessante observar nestes casos
a disciplina atuando como uma forma de controle na produção
dos discursos, fixando permanentemente seus limites, reafirmando
permanentemente as regras. 8
As práticas classificatórias estabelecem divisões
e criam categorias. Diferenciam entre o normal e o anormal
ou patológico. Implementam-se com procedimentos que
distinguem, separam e classificam populações
( sistema prisional, medicina, psiquiatria, sexualidade) e
indivíduos (incompreensíveis, conservadores,
anti-marxistas, individualistas que não acatam as decisões
do coletivo, partidários do mercado, favoráveis
aos transgênicos, ao ALCA, ao FMI, tecnocráticos,
meritocráticos, etc.) As práticas classificatórias
se articulam com a normalização, que não
deve ser confundida com a naturalização. Significa
estabelecer, definir, construir o normal como estândar
para julgar (outros saberes, indivíduos ou condutas)
e distinguí-lo dos errados ou patológicos. Saberes
e indivíduos são avaliados, medidos e julgados
em relação a este estândar. “...(a
normalização) introduz, com esta “medida
que outorga valor”, a restrição na forma
de uma conformidade que deve ser obtida” (Rabinow (ed.),
1984: 196) A normalidade definida a partir dos pressupostos
(marxistas) espelha o discurso da criminologia do século
XIX como modelo disciplinar. A modo de síntese, no
Anexo II apresentamos uma Tabela comparativa dos discursos
da criminologia do século XIX e elementos do discurso
da Adchss. A Tabela deve ser lida em conjunto com o email
da professora Behring, que completa o exemplo dos conceitos
da abordagem foucaultiana. Isto nos lembra o Marx do XVIII
Brumário: neste pequeno evento local no século
XXI a normalização é operada pela pequena
burguesia acadêmica. A partir da normalização
opera a naturalização, que podemos expor como
uma variação sobre o tema de “O rei está
nu!” no processo de codificação dos pontos
de resistência.
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