O Estado de Israel (doravante �Israel�) e a Organiza��o
de Liberta��o da Palestina (doravante "OLP"),
representante do povo palestino, (doravante as
"Partes"):
Reafirmando suas determina��es em por um fim a
d�cadas de confronto e conflito, e de viver em
coexist�ncia pac�fica, dignidade m�tua e seguran�a
baseadas numa paz justa, duradoura e abrangente e
alcan�ando uma reconcilia��o hist�rica;
Reconhecendo
que a paz requer a transi��o da l�gica da guerra e
confronta��o para a l�gica da paz e coopera��o, e que
atos e palavras caracter�sticas do estado de guerra n�o
s�o nem apropriados nem aceit�veis na era da paz;
Afirmando
suas profundas cren�as em que a l�gica da paz
requer compromisso, e que a �nica solu��o vi�vel � uma
solu��o de dois Estados baseada nas Resolu��es do
Conselho de Seguran�a das Na��es Unidas 242 e 338;
Afirmando
que esse acordo marca o reconhecimento do direito
do povo judeu a um estado e o reconhecimento do direito
do povo palestino a um estado, sem preju�zo aos direitos
iguais dos respectivos cidad�os das Partes;
Reconhecendo
que ap�s anos vivendo em m�tuo medo e inseguran�a, ambos
os povos precisam entrar numa era de paz, seguran�a e
estabilidade, ensejando todas a��es necess�rias pelas
Partes para garantir a realiza��o desta era;
Reconhecendo
reciprocamente o direito do outro a uma exist�ncia
segura e pac�fica dentro de fronteiras seguras e
reconhecidas livres de amea�as ou atos de for�a;
Determinados
a estabelecer rela��es baseadas em coopera��o e
compromisso a viver lado-a-lado como bons vizinhos,
objetivando ambos, separada e conjuntamente, contribuir
para o bem-estar de seus povos;
Reafirmando
suas obriga��es em se conduzir em conformidade com
as normas do direito internacional e a Carta das Na��es
Unidas;
Confirmando
que este Acordo est� conclu�do dentro do escopo do
processo de paz no Oriente M�dio iniciado em Madri em
outubro de 1991,da Declara��o de Princ�pios de
13/09/1993, dos acordos subseq�entes incluindo o Acordo
Interino de setembro de 1995, o Memorando de Wye River
de outubro de 1998 e o Memorando de Sharm El-Sheikh de
04/09/1999, e as negocia��es para um status permanente
incluindo a C�pula de Camp David de julho de 2000, as
Propostas de Clinton de dezembro de 2000, e as
Negocia��es de Taba de janeiro de 2001;
Reiterando
seus compromissos com as Resolu��es do Conselho
de Seguran�a da ONU 242, 338 e 1397 e confirmando seus
entendimentos de que este Acordo est� baseado em, e
conduzir� a, e - por seu cumprimento - constituir� a
completa implementa��o dessas resolu��es e � solu��o do
conflito israelense-palestino em todos seus aspectos;
Declarando
que este Acordo constitui a realiza��o do
componente de um status permanente de paz objetivado no
discurso do presidente Bush de 24/06/2002, e no processo
"roadmap" do Quarteto;
Declarando
que este Acordo marca a reconcilia��o hist�rica
entre palestinos e israelenses, e pavimenta o caminho
para a reconcilia��o entre o Mundo �rabe e Israel e o
estabelecimento de rela��es normais e pac�ficas entre os
estados �rabes e Israel em conformidade com as
relevantes cl�usulas de Resolu��o da Liga �rabe em
Beirute em 28/03/2002: e
Resolvidos
a perseguir o objetivo de conseguir uma paz
regional abrangente, assim contribuindo para a
estabilidade, seguran�a, desenvolvimento e prosperidade
por toda a regi�o;
Acordaram o
seguinte: |