Iniciativa de Genebra (*)

L�deres dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina � poss�vel AGORA

 

 

 

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Apresenta��o

Pre�mbulo

 

O Estado de Israel (doravante �Israel�) e a Organiza��o de Liberta��o da Palestina (doravante "OLP"), representante do povo palestino, (doravante as "Partes"):

Reafirmando     suas determina��es em por um fim a d�cadas de confronto e conflito, e de viver em coexist�ncia pac�fica, dignidade m�tua e seguran�a baseadas numa paz justa, duradoura e abrangente e alcan�ando uma reconcilia��o hist�rica;

Reconhecendo  que a paz requer a transi��o da l�gica da guerra e confronta��o para a l�gica da paz e coopera��o, e que atos e palavras caracter�sticas do estado de guerra n�o s�o nem apropriados nem aceit�veis na era da paz;

Afirmando        suas profundas cren�as em que a l�gica da paz requer compromisso, e que a �nica solu��o vi�vel � uma solu��o de dois Estados baseada nas Resolu��es do Conselho de Seguran�a das Na��es Unidas 242 e 338;

Afirmando        que esse acordo marca o reconhecimento do direito do povo judeu a um estado e o reconhecimento do direito do povo palestino a um estado, sem preju�zo aos direitos iguais dos respectivos cidad�os das Partes;

Reconhecendo que ap�s anos vivendo em m�tuo medo e inseguran�a, ambos os povos precisam entrar numa era de paz, seguran�a e estabilidade, ensejando todas a��es necess�rias pelas Partes para garantir a realiza��o desta era;

Reconhecendo reciprocamente o direito do outro a uma exist�ncia segura e pac�fica dentro de fronteiras seguras e reconhecidas livres de amea�as ou atos de for�a;

Determinados    a estabelecer rela��es baseadas em coopera��o e compromisso a viver lado-a-lado como bons vizinhos, objetivando ambos, separada e conjuntamente, contribuir para o bem-estar de seus povos;

Reafirmando     suas obriga��es em se conduzir em conformidade com as normas do direito internacional e a Carta das Na��es Unidas;

Confirmando     que este Acordo est� conclu�do dentro do escopo do processo de paz no Oriente M�dio iniciado em Madri em outubro de 1991,da Declara��o de Princ�pios de 13/09/1993, dos acordos subseq�entes incluindo o Acordo Interino de setembro de 1995, o Memorando de Wye River de outubro de 1998 e o Memorando de Sharm El-Sheikh de 04/09/1999, e as negocia��es para um status permanente incluindo a C�pula de Camp David de julho de 2000, as Propostas de Clinton de dezembro de 2000, e as Negocia��es de Taba de janeiro de 2001;

Reiterando        seus compromissos com as Resolu��es do Conselho de Seguran�a da ONU 242, 338 e 1397 e confirmando seus entendimentos de que este Acordo est� baseado em, e conduzir� a, e - por seu cumprimento - constituir� a completa implementa��o dessas resolu��es e � solu��o do conflito israelense-palestino em todos seus aspectos;

Declarando       que este Acordo constitui a realiza��o do componente de um status permanente de paz objetivado no discurso do presidente Bush de 24/06/2002, e no processo "roadmap" do Quarteto;

Declarando       que este Acordo marca a reconcilia��o hist�rica entre palestinos e israelenses, e pavimenta o caminho para a reconcilia��o entre o Mundo �rabe e Israel e o estabelecimento de rela��es normais e pac�ficas entre os estados �rabes e Israel em conformidade com as relevantes cl�usulas de Resolu��o da Liga �rabe em Beirute em 28/03/2002: e

Resolvidos        a perseguir o objetivo de conseguir uma paz regional abrangente, assim contribuindo para a estabilidade, seguran�a, desenvolvimento e prosperidade por toda a regi�o;

 

Acordaram o seguinte:




 
   
 

(*) Vers�o em portugu�s pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.

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