Iniciativa de Genebra (*)

L�deres dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina � poss�vel AGORA

 

 

 

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Apresenta��o

Artigo 15 � Prisioneiros e Detentos Palestinos
 

No contexto deste Acordo de Status Permanente entre Israel e Palestina, com o fim do conflito, a cessa��o de toda a viol�ncia e os rigorosas disposi��es de seguran�a apresentados neste Acordo, todos os prisioneiros �rabes e palestinos detidos no marco do conflito Israelense-Palestino anterior � data de assinatura deste Acordo (DD/MM/2003) ser�o libertados, conforme as categorias apresentadas abaixo e detalhadas no Anexo X.

 

a.       Categoria A: Todos as pessoas aprisionadas antes do in�cio da implementa��o da Declara��o dos Princ�pios em 4 de Maio de 1994, detentos administrativos e menores, assim como mulheres e prisioneiros em condi��es de sa�de debilitadas ser�o imediatamente libertados a partir da entrada em vigor deste Acordo.

b.       Categoria B: todas as pessoas aprisionadas ap�s 4 de Maio de 1994 e antes da assinatura deste acordo devem ser libertadas no m�ximo at� dezoito meses a partir da entrada em vigor deste Acordo, exceto aqueles especificados na Categoria C.

c.       Categoria C: Casos excepcionais - pessoas cujos nomes s�o apresentados no Anexo X - ser�o libertadas em trinta meses, ao final da implementa��o plena dos aspectos territoriais deste Acordo , apresentados no Artigo 5.7.v.

 




 
   
 

(*) Vers�o em portugu�s pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.

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