Iniciativa de Genebra (*)

L�deres dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina � poss�vel AGORA

 

 

 

Apóie a Iniciativa de Genebra:  envie um e-mail para [email protected]

              Escreva na linha de assunto: "Apoio Genebra", e informe seu

               nome completo, profissão/título acadêmico e cidade/estado

 
Apresenta��o

Artigo 3 � Grupo de Implementa��o e Verifica��o (IVG)
 

 1. Estabelecimento e Composi��o

i.   Um Grupo de Implementa��o e Verifica��o (IVG) ser� estabelecido para facilitar, auxiliar, garantir, monitorar e resolver disputas relacionadas � implementa��o deste Acordo.

ii. O IVG incluir� os EUA, a Federa��o Russa, a Uni�o Europ�ia, a ONU e outras partes, tanto regionais quanto internacionais, a serem acordadas pelas Partes.

iii. O IVG trabalhar� em coordena��o com o Comit� de Alta Dire��o Palestino-Israelense, estabelecido no Artigo 2.11 acima e subseq�entemente, com o Comit� de Coopera��o Israelense-Palestino (IPCC) estabelecido no Artigo 8 abaixo.

iv. A estrutura, procedimentos e modalidades do IVG s�o apresentadas abaixo e detalhadas no Anexo X.

 

 2. Estrutura

i.    Um Grupo de Contato de n�vel pol�tico s�nior (Grupo de Contato), composto por todos os membros do IVG, ser� a maior autoridade no IVG.

ii.  O Grupo de Contato indicar�, em consulta com as Partes, um Representante Especial que ser� o principal executivo do IVG na regi�o. O Representante Especial administrar� o trabalho do IVG e manter� constante contato com as Partes, o Comit� de Alta Dire��o Palestino-Israelense e o Grupo de Contato.

iii.  O quartel-general do IVG e seu secretariado ser�o baseados em um local acordado em Jerusal�m.

iv.  O IVG estabelecer� seus �rg�os referidos neste Acordo e �rg�os adicionais que considerar necess�rio. Estes �rg�os ser�o uma parte integral do IVG e sob sua autoridade.

v.   A For�a Multinacional (MF) estabelecida sob o Artigo 5 ser� uma parte integral do IVG. O Representante Especial apontar�, sujeito � aprova��o das Partes, o Comandante da MF. Detalhes relacionados ao Representante Especial e � For�a de Comando da MF s�o apresentados no Anexo X.

vi.   O IVG estabelecer� um mecanismo de resolu��o de disputas, conforme o artigo 16.

 

 3. Coordena��o com as Partes

Um Comit� Trilateral composto pelo Representante Especial e pelo Comit� de Alta Dire��o Palestino-Israelense ser� estabelecido e se encontrar� ao menos uma vez por m�s para revisar a implementa��o deste Acordo. O Comit� Trilateral reunir-se-� dentro de 48 horas sob solicita��o de qualquer uma das tr�s partes representadas.

 

 4. Fun��es

Em adi��o �s fun��es especificadas em outros lugares neste Acordo, o IVG:

i.    Tomar� as medidas apropriadas baseado nos relat�rios que receber da MF;

ii. Auxiliar� as Partes na implementa��o deste Acordo e prevenir� e mediar� prontamente disputas na regi�o.

 

 5. Extin��o

Em conformidade com o progresso na implementa��o deste Acordo, e com o cumprimento das fun��es espec�ficas de seu mandato, o IVG cessar� suas atividades nas ditas esferas. O IVG continuar� a existir a menos que outra decis�o seja acordada pelas partes.

 




 
   
 

(*) Vers�o em portugu�s pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.

Hosted by www.Geocities.ws

1