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1.
Estabelecimento e
Composi��o
i.
Um Grupo de
Implementa��o e Verifica��o (IVG) ser� estabelecido
para facilitar, auxiliar, garantir, monitorar e
resolver disputas relacionadas � implementa��o deste
Acordo.
ii.
O IVG incluir� os EUA,
a Federa��o Russa, a Uni�o Europ�ia, a ONU e outras
partes, tanto regionais quanto internacionais, a
serem acordadas pelas Partes.
iii.
O IVG trabalhar� em
coordena��o com o Comit� de Alta Dire��o
Palestino-Israelense, estabelecido no Artigo 2.11
acima e subseq�entemente, com o Comit� de Coopera��o
Israelense-Palestino (IPCC) estabelecido no Artigo 8
abaixo.
iv.
A estrutura,
procedimentos e modalidades do IVG s�o apresentadas
abaixo e detalhadas no Anexo X.
2. Estrutura
i.
Um
Grupo de Contato de n�vel pol�tico s�nior (Grupo de
Contato), composto
por todos os membros do IVG, ser� a maior autoridade
no IVG.
ii.
O Grupo de Contato
indicar�, em consulta com as Partes, um
Representante Especial que ser� o principal
executivo do IVG na regi�o. O Representante Especial
administrar� o trabalho do IVG e manter� constante
contato com as Partes, o Comit� de Alta Dire��o
Palestino-Israelense e o Grupo de Contato.
iii.
O quartel-general do
IVG e seu secretariado ser�o baseados em um local
acordado em Jerusal�m.
iv.
O IVG estabelecer� seus
�rg�os referidos neste Acordo e �rg�os adicionais
que considerar necess�rio. Estes �rg�os ser�o uma
parte integral do IVG e sob sua autoridade.
v.
A For�a Multinacional (MF)
estabelecida sob o Artigo 5 ser� uma parte integral
do IVG. O Representante Especial apontar�, sujeito �
aprova��o das Partes, o Comandante da MF. Detalhes
relacionados ao Representante Especial e � For�a de
Comando da MF s�o apresentados no Anexo X.
vi.
O IVG estabelecer� um
mecanismo de resolu��o de disputas, conforme o
artigo 16.
3.
Coordena��o com as
Partes
Um Comit�
Trilateral composto pelo Representante Especial e
pelo Comit� de Alta Dire��o Palestino-Israelense
ser� estabelecido e se encontrar� ao menos uma vez
por m�s para revisar a implementa��o deste Acordo. O
Comit� Trilateral reunir-se-� dentro de 48 horas sob
solicita��o de qualquer uma das tr�s partes
representadas.
4.
Fun��es
Em adi��o �s
fun��es especificadas em outros lugares neste
Acordo, o IVG:
i.
Tomar� as medidas
apropriadas baseado nos relat�rios que receber da MF;
ii.
Auxiliar� as Partes na
implementa��o deste Acordo e prevenir� e mediar�
prontamente disputas na regi�o.
5.
Extin��o
Em
conformidade com o progresso na implementa��o deste
Acordo, e com o cumprimento das fun��es espec�ficas
de seu mandato, o IVG cessar� suas atividades nas
ditas esferas. O IVG continuar� a existir a menos
que outra decis�o seja acordada pelas partes. |