Artigo 1 �
Objetivo do Acordo de Status
Permanente
1. O Acordo de
Status Permanente (doravante �este Acordo�) encerra
uma era de conflito e inaugura uma nova era baseada
na paz, coopera��o e boa vizinhan�a entre as Partes.
2. A
implementa��o deste Acordo conciliar� todas as
reivindica��es das Partes relacionadas a eventos
anteriores � sua assinatura. Nenhuma reivindica��o
relacionada a eventos anteriores a este Acordo
poder� futuramente ser levantada por qualquer Parte.