1.
As seguintes disposi��es para a utiliza��o por civis israelenses ser�o aplicadas a rodovias
especiais na Palestina, conforme detalhado no Mapa X
(Estrada 443, Jerusal�m para Tib�rias via Vale do
Jord�o e Jerusal�m � Ein Guedi).
2.
Essas disposi��es n�o prejudicar�o a jurisdi��o
Palestina sobre estas vias, incluindo as patrulhas
PSF.
3.
Os procedimentos para as disposi��es de utiliza��o
dessas rodovias especiais ser�o posteriormente
detalhados no Anexo X.
4.
Aos israelenses poder� ser concedida permiss�o de
uso das rodovias especiais . Dever� ser ser apresentada
prova de autoriza��o nos pontos de ingresso das vias
designadas. Os lados rever�o op��es para o
estabelecimento de um sistema de utiliza��o da via
baseado na tecnologia smart card.
5.
As rodovias especiais ser�o patrulhadas pela MF
todo o tempo. A MF estabelecer� planos comuns com os
Estados de Israel e da Palestina para a coopera��o
em caso de evacua��o m�dica emergencial de
israelenses.
6.
Em caso de eventual incidente envolvendo cidad�os
israelenses e requerendo procedimentos legais ou
criminais, haver� plena coopera��o entre as
autoridades israelenses e palestinas, consoante com
os planos a serem acordados sobre o assunto, como
parte da coopera��o legal entre os dois Estados. As
partes podem chamar a assist�ncia da IVG a este
respeito.
7.
Israelenses n�o devem utilizar as rodovias especiais
como um meio de entrada na Palestina sem os
documentos e autoriza��es exig�veis.
8.
No caso de paz na regi�o, ser�o acordadas e
efetivadas disposi��es para a utiliza��o de rodovias
especiais em Israel por civis palestinos. |