Iniciativa de Genebra (*)

L�deres dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina � poss�vel AGORA

 

 

 

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Apresenta��o

Artigo 9 � Disposi��es para a Utiliza��o de Rodovias Especiais
 

1.  As seguintes disposi��es para a utiliza��o por civis israelenses ser�o aplicadas a rodovias especiais na Palestina, conforme detalhado no Mapa X (Estrada 443, Jerusal�m para Tib�rias via Vale do Jord�o e Jerusal�m � Ein Guedi).

2. Essas disposi��es n�o prejudicar�o a jurisdi��o Palestina sobre estas vias, incluindo as patrulhas PSF.

3. Os procedimentos para as disposi��es de utiliza��o dessas rodovias especiais ser�o posteriormente detalhados no Anexo X.

4.   Aos israelenses poder� ser concedida permiss�o de uso das rodovias especiais . Dever� ser ser apresentada prova de autoriza��o nos pontos de ingresso das vias designadas. Os lados rever�o op��es para o estabelecimento de um sistema de utiliza��o da via baseado na tecnologia smart card.

5.  As rodovias especiais  ser�o patrulhadas pela MF todo o tempo. A MF estabelecer� planos comuns com os Estados de Israel e da Palestina para a coopera��o em caso de evacua��o m�dica emergencial de israelenses.

6. Em caso de eventual incidente envolvendo cidad�os israelenses e requerendo procedimentos legais ou criminais, haver� plena coopera��o entre as autoridades israelenses e palestinas, consoante com os planos a serem acordados sobre o assunto, como parte da coopera��o legal entre os dois Estados. As partes podem chamar a assist�ncia da IVG a este respeito.

7.   Israelenses n�o devem utilizar as rodovias especiais  como um meio de entrada na Palestina sem  os documentos e autoriza��es exig�veis.

8.  No caso de paz na regi�o, ser�o acordadas  e efetivadas disposi��es para a utiliza��o de rodovias especiais  em Israel por civis palestinos.

 




 
   
 

(*) Vers�o em portugu�s pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.

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