Iniciativa de Genebra (*)

L�deres dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina � poss�vel AGORA

 

 

 

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Apresenta��o

Artigo 16 � Mecanismo de Resolu��o de Disputas
 

 1.   Disputas relacionadas � interpreta��o ou aplica��o deste Acordo devem ser resolvidas atrav�s de negocia��o no marco de uma estrutura bilateral a ser constitu�da pelo Comit� de Alta Dire��o.

 2.  Se a disputa n�o for resolvida imediatamente pelo disposto acima, cada parte pode submet�-la a media��o e concilia��o pelo mecanismo do Grupo de Implementa��o e Verifica��o (IVG), conforme o artigo 3.

 3.   Disputas que n�o puderem ser resolvidas por negocia��o bilateral e/ou pelo mecanismo do IVG dever�o ser resolvidas por um Mecanismo de Concilia��o a ser aprovado pelas partes.

 4.   Disputas que n�o tiverem sido resolvidas pelo disposto acima podem ser submetidas pela Parte interessada a um Painel de Arbitragem. Cada Parte dever� nomear um dos tr�s membros que compor�o o painel de arbitragem. As Partes selecionar�o um terceiro membro a partir da lista acordada de �rbitros apresentada no Anexo X, por consenso, ou, em caso de desacordo, por rod�zio.

 




 
   
 

(*) Vers�o em portugu�s pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.

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