1.
As partes devem estabelecer disposi��es especiais
para garantir o acesso a locais acordados como de
significado religioso, como ser� detalhado no Anexo
X. Essas disposi��es ser�o aplicados, entre outros
locais, � Tumba dos Patriarcas em Hebron e � Tumba
de Raquel em Bel�m, e Nabi Samuel.
2.
O acesso de e para esses locais ser� feito atrav�s
de
servi�os de translado especiais a partir de postos
da fronteira designados.
3.
As Partes devem acordar os requisitos e
procedimentos para a concess�o de licen�as a
operadores privados de transporte dos
postos de fronteira a esses locais.
4.
O ve�culo de transporte e os passageiros estar�o sujeitos a
inspe��o da For�a Multinacional (MF).
5.
O ve�culo ser� escoltado em sua rota entre o
posto da fronteira e os locais pela For�a
Multinacional.
6.
O ve�culo deve obedecer �s normas de tr�nsito e �
jurisdi��o da Parte em cujo territ�rio estiver
transitando.
7.
Procedimentos para o acesso aos locais em dias
especiais e em feriados est�o detalhados no Anexo X.
8.
A Pol�cia Tur�stica Palestina e a For�a
Multinacional estar�o presentes nesses locais.
9.
As Partes estabelecer�o um corpo conjunto para
a administra��o religiosa desses locais.
10.
Na hip�tese de qualquer incidente envolvendo
cidad�os israelenses e exigindo processos criminais
ou legais, haver� plena coopera��o entre as
autoridades Israelenses e Palestinas conforme
procedimentos a serem acordados. As partes podem recorrer
ao IVG para obter assist�ncia a esse respeito.
11.
Israelenses n�o utilizar�o os servi�os de
translado como um meio de entrar na Palestina sem a
documenta��o e autoriza��o regulamentares.
12.
As partes devem proteger e preservar os locais de
significado religioso listados no Anexo X e devem
facilitar a visita a cemit�rios listados no Anexo X.
|