Iniciativa de Genebra (*)

L�deres dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina � poss�vel AGORA

 

 

 

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Apresenta��o

Artigo 8 � Comit� de Coopera��o Israelense-Palestino (IPCC)
 

 1. As Partes estabelecer�o um Comit� de Coopera��o Israelense-Palestino, imediatamente ap�s a entrada em vigor deste Acordo. O IPCC ser� um corpo de n�vel ministerial, co-presidido por ministros das duas Partes.

 

2. O IPCC desenvolver� e auxiliar� a implementa��o de pol�ticas de coopera��o em �reas de interesse comum, incluindo, mas n�o se limitando a, necessidades de infra-estrutura, desenvolvimento sustentado e assuntos ambientais, coopera��o municipal inter-fronteiras, parques industriais em �reas fronteiri�as, programas de interc�mbio, desenvolvimento de recursos humanos, esportes e juventude, ci�ncia, agricultura e cultura.

 

3.  O IPCC se empenhar� na amplia��o das esferas e do escopo de coopera��o entre as Partes.

 




 
   
 

(*) Vers�o em portugu�s pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.

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