|
Aplicando Pena Restritiva de
Liberdade |
DEFESA PRÉVIA - Réu revel - Rol de
testemunhas inexistente - Lesão corporal grave - Incapacidade para o
Trabalho.
REVELIA -
Nomeação de Defensor Público - Defesa Prévia, sem rol de testemunhas
- Captura do denunciado - Interrogatório - Prazo para a defesa
preliminar que não se reabre - Inteligência dos arts. 196 e 366,
CPP.
LESÃO CORPORAL
GRAVE - Incapacidade para o desempenho das funções habituais,
por mais de 30 dias - Prova testemunhal incisiva - Agente que atua
no iter criminis com índole anti-jurídica - Legítima defesa não
caracterizada - Procedência, em parte, da denúncia - Condenação
decretada. |
-------------------------------------------------------------------- |
ESTUPRO- Conjunção carnal - Presunção
de violência - Debilidade mental da vítima - Conhecimento pelo
agente - Delito caracterizado - Condenação
decretada.
- "A presunção de violência pressupõe,
no querer da lei, a alienação ou debilidade mental da ofendida e o
conhecimento pelo agente dessa
circunstância". |
-------------------------------------------------------------------- |
ROUBO- Defesa prévia - Réu revel -
Crime consumado.
CITAÇÃO -
Agente não encontrado no endereço por ele declarado - Edital - Vício
processual causado pelo próprio réu -
Não pode tirar indevido proveito quem da
causa à nulidade - Preliminar rejeitada.
ROUBO
- Aplicação de uma gravata no pescoço - Agente que subtrair o
apurado, em dinheiro, após dominar a vítima
-
Delito
consumado - Jurisprudência do Pretório Excelso - Procedência da ação
penal - Condenação decretada. |
-------------------------------------------------------------------- |
ENTORPECENTE -
Militar - Tráfico no interior de
presídio - Competência.
COMPETÊNCIA - Tráfico de entorpecente para
o interior de presídio - Envolvimento de policiais militares em
serviço - Incompetência absoluta da Justiça Comum - Competência da
Justiça Castrense - Remessa de cópias dos autos a Auditoria
Militar.
ENTORPECENTE - Tráfico
de maconha para o interior de presídio - Ação consciente,
em conjunto, visando a introdução do tóxico no cárcere
para fins de comércio - Confissão policial - Retratação
em juízo - Indicação clara da destinação
ao comércio - Conjunto probatório desfavorável as
defesa - Configuração do art. 12 da Lei 6.368/78 - Condenação
decretada. |
-------------------------------------------------------------------- |
ROUBO - Perseguição imediata - Delito
consumado.
ROUBO - Prova - Concurso de
agentes - Perseguição imediata - Prisão dos implicados,
logo após, na posse do produto do assalto - Confissão extrajudicial
- Vínculo psicológico na conduta dos agenntes - Palavras da
vítima e das testemunhas coerentes e harmônicas - Delito consumado
- Procedência da denúncia - Condenação deecretada.. |
-------------------------------------------------------------------- |
LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS - Ablação
da bolsa escrotal e pênis do marido -
Semi-irresponsabiliadade da agente -
Condenação.
LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS -
Autoria e materialidade comprovadas - Agente que secciona a
bolsa
escrotal e o pênis do marido, quando ele
dormia - Ablação do órgão comprovada - Fato delituoso de
suma
gravidade - Perversidade da conduta
caracterizada - Condenação.
A perda dos órgãos genitais por
mutilação provocada pelo agente, configura a qualificadora prevista
no art. 129,
& 2º, inc. III,
CP.
PENA - Ré portadora de moderada
perturbação da saúde mental - Redução no mínimo legal de 1/3 (um
terço) -
Aplicação do art. 26, parágrafo único,
CP. |
-------------------------------------------------------------------- |
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E FÉ
PÚBLICA - Estelionato e Falsificação de Documento Público
Equiparado - Concurso Formal - Continuidade Delitiva -
Aplicabilidade de Consunção Relativa a Crime-Meio de Furto -
Concurso de Pessoas Não Provado - Atenuantes : Genérica de
Ressarcimento e Confissão Expontânea em Juízo - Circunstâncias
Legais Reconhecidas.
Sentença
da lavra do Dr. João Jorge de Medeiros
Tejo - Juiz da Comarca da Alagoa
Grande-PB. |
-------------------------------------------------------------------- |
EXTORSÃO - FALSA IDENTIDADE - SUA ABSORÇÃO
- CONSUNÇÃO.
Emprego de
Fraude - Afirmação de Perigo Imediato que Corre Terceira Pessoa,
Ente Querido da Vítima - Meio Idôneo, Eficiente para Incutir Temor
no "homo medius".
Sentença da lavra do Dr.
João Jorge de Medeiros
Tejo - Juiz de Direito
da Comarca da Alagoa Grande-PB. |
-------------------------------------------------------------------- |
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E LESÃO CORPORAL
GRAVE.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - Forma
qualificada - Prática de lesão corporal de natureza grave à ofendida
- Atos de libidinagem, em região erógena, com pendores sádicos -
Agente reconhecido devido a tatuagem no braço - Depoimento da vítima
firme e coerente - Prova testemunhal subsidiária harmônica com
outros elementos - Crime contra os costumes em concurso material com
seqüestro - Condenação decretada.
AÇÃO PENAL -
Atentado violento ao pudor e lesão corporal grave - Crime complexo
- Denúncia oferecida pelo Ministério Públlico - Legitimidade
reconhecida - Prevalência do art. 101 sobre o art. 225, ambos do
CP.. |
-------------------------------------------------------------------- |
TRÁFICO E POSSE DE ENTORPECENTE - Crime
Formal.
A ação do
agente relativa a guarda, simples posse (trazer consigo), implica
incisivamente em cometimento de um delito de mera conduta ou de
consumação antecipada, inserindo o infrator, no mínimo, nas
disposições do art. 16 da Lei nº 6.368/76. Adentra na tipologia do
art. 12 da referendada lei, indivíduo que adquire e vende substância
causadora de dependência fisiopsíquica, sem autorização
legal.
Sentença da lavra do Dr.
João Jorge de Medeiros
Tejo - Juiz da Comarca
da Alagoa Grande-PB. |
-------------------------------------------------------------------- |
TRÁFICO DE ENTORPECENTE -
Não me convence o argumento da defesa
de que existem diferenças entre o material examinado pela perícia e
o material mencionado pelas testemunhas arroladas pela acusação,
pois, de todos sabido, muitas são as incursões para repressão do
tráfico de entorpecentes em favelas, não sendo exigível dos
policiais militares que se recordem do tipo e da forma do papel que
acondicionava a substância entorpecente.
MALATESTA, em A Lógica das Provas em Matéria
Criminal, vol. 2, pág.92, tradução de WALESKA SILVERBERG, nos
ensina que as divergências sobre circunstâncias acessórias ocorridas
em declarações prestadas por testemunhas não retiram a credibilidade
dessas mesmas, por se tratar de singularidade adminiculativa. Vale
registrar: de uma divergência aparente e não real, um desacordo
conciliável com a realidade dos fatos.
Sentença da lavra do Dr.
ANDRÉ CÔRTES VIEIRA
LOPES - Juiz da 2ª Vara
Criminal de Duque de Caxias - RJ. |
-------------------------------------------------------------------- |
-------------------------------------------------------------------- |
ESTUPRO - ESTUPRO PRATICADO CONTRA
MENOR, COM 10 ANOS DE IDADE - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONFIGURAÇÃO -
MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADA - CONFISSÃO DO RÉU EM JUÍZO -
CONDENAÇÃO COM ATENUANTE GENÉRICA.
1- No caso de estupro praticado
contra menor de 14 anos, que não tenha desenvolvimento físico
- psíquico - sexual maduro, virgem,, e de vida social tímida,
a simples manutenção de relação sexual configura
crime de estupro pela violência presumida, pois o fundamento da presunção
é innocentia
consilii do ofendido.
Sentença da lavra do Dr.
Eduardo Soares
- Juiz da Comarca de
Rio Tinto-PB. |
-------------------------------------------------------------------- |
ROUBO - Prova - Concurso de agentes -
Perseguição imediata - Prisão dos implicados, logo após, na posse do
produto do assalto - Confissão extrajudicial - Vínculo psicológico
na conduta dos agentes - Palavras da vítima e das testemunhas
coerentes e harmônicas - Delito consumado - Procedência da denúncia
- Condenação decretada. |
-------------------------------------------------------------------- |
-------------------------------------------------------------------- |
-------------------------------------------------------------------- |
Sua
opinião... A matéria
acima é de inteira responsabilidade do autor e foi publicada com a
finalidade de estudo e informação. Se desejar mande um e-mail comentando,
criticando elogiando, ou seja, sua opinião é
importande.
|
|