Dablio Criminal  
|Editor| Juiz Wolfram da Cunha Ramos|
Sentenças Criminais |                                         |  Visite o tj.pb
Aplicando Pena Restritiva de Liberdade
DEFESA PRÉVIA - Réu revel - Rol de testemunhas inexistente - Lesão corporal grave - Incapacidade para o Trabalho.

REVELIA - Nomeação de Defensor Público - Defesa Prévia, sem rol de testemunhas - Captura do denunciado - Interrogatório - Prazo para a defesa preliminar que não se reabre - Inteligência dos arts. 196 e 366, CPP. 

LESÃO CORPORAL GRAVE - Incapacidade para o desempenho das funções habituais, por mais de 30 dias - Prova testemunhal incisiva - Agente que atua no iter criminis com índole anti-jurídica - Legítima defesa não caracterizada - Procedência, em parte, da denúncia - Condenação decretada.

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ESTUPRO- Conjunção carnal - Presunção de violência - Debilidade mental da vítima - Conhecimento pelo agente - Delito caracterizado - Condenação decretada. 

- "A presunção de violência pressupõe, no querer da lei, a alienação ou debilidade mental da ofendida e o conhecimento pelo agente dessa circunstância".

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ROUBO- Defesa prévia - Réu revel - Crime consumado.

CITAÇÃO - Agente não encontrado no endereço por ele declarado - Edital - Vício processual causado pelo próprio réu - 
 Não pode tirar indevido proveito quem da causa à nulidade - Preliminar rejeitada. 

 ROUBO - Aplicação de uma gravata no pescoço - Agente que subtrair o apurado, em dinheiro, após dominar a vítima - 
 Delito consumado - Jurisprudência do Pretório Excelso - Procedência da ação penal - Condenação decretada.

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ENTORPECENTE - Militar - Tráfico no interior de presídio - Competência. 

COMPETÊNCIA - Tráfico de entorpecente para o interior de presídio - Envolvimento de policiais militares em serviço - Incompetência absoluta da Justiça Comum - Competência da Justiça Castrense - Remessa de cópias dos autos a Auditoria Militar. 

ENTORPECENTE - Tráfico de maconha para o interior de presídio - Ação consciente, em conjunto, visando a introdução do tóxico no cárcere para fins de comércio - Confissão policial - Retratação em juízo - Indicação clara da destinação ao comércio - Conjunto probatório desfavorável as defesa - Configuração do art. 12 da Lei 6.368/78 - Condenação decretada.

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ROUBO - Perseguição imediata - Delito consumado.

ROUBO - Prova - Concurso de agentes - Perseguição imediata - Prisão dos implicados, logo após, na posse do produto do assalto - Confissão extrajudicial - Vínculo psicológico na conduta dos agenntes - Palavras da vítima e das testemunhas coerentes e harmônicas - Delito consumado - Procedência da denúncia - Condenação deecretada..

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LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS - Ablação da bolsa escrotal e pênis do marido - 
 Semi-irresponsabiliadade da agente - Condenação.

 LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS - Autoria e materialidade comprovadas - Agente que secciona a bolsa 
 escrotal e o pênis do marido, quando ele dormia - Ablação do órgão comprovada - Fato delituoso de suma 
 gravidade - Perversidade da conduta caracterizada - Condenação. 

 A perda dos órgãos genitais por mutilação provocada pelo agente, configura a qualificadora prevista no art. 129, 
 & 2º, inc. III, CP. 

 PENA - Ré portadora de moderada perturbação da saúde mental - Redução no mínimo legal de 1/3 (um terço) - 
 Aplicação do art. 26, parágrafo único, CP. 

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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E FÉ PÚBLICA - Estelionato e Falsificação de Documento Público Equiparado - Concurso Formal - Continuidade Delitiva -  Aplicabilidade de Consunção Relativa a Crime-Meio de Furto - Concurso de Pessoas Não Provado - Atenuantes : Genérica de Ressarcimento e Confissão Expontânea em Juízo - Circunstâncias Legais Reconhecidas. 

Sentença da lavra do Dr. João Jorge de Medeiros Tejo - Juiz da Comarca da Alagoa Grande-PB.

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EXTORSÃO - FALSA IDENTIDADE - SUA ABSORÇÃO - CONSUNÇÃO.

Emprego de Fraude - Afirmação de Perigo Imediato que Corre Terceira Pessoa, Ente Querido da Vítima - Meio Idôneo, Eficiente para Incutir Temor no "homo medius". 

Sentença da lavra do Dr. João Jorge de Medeiros Tejo - Juiz de Direito da Comarca da Alagoa Grande-PB.

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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E LESÃO CORPORAL GRAVE.

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - Forma qualificada - Prática de lesão corporal de natureza grave à ofendida - Atos de libidinagem, em região erógena, com pendores sádicos - Agente reconhecido devido a tatuagem no braço - Depoimento da vítima firme e coerente - Prova testemunhal subsidiária harmônica com outros elementos - Crime contra os costumes em concurso material com seqüestro - Condenação decretada. 

AÇÃO PENAL - Atentado violento ao pudor e lesão corporal grave - Crime complexo - Denúncia oferecida pelo Ministério Públlico - Legitimidade reconhecida - Prevalência do art. 101 sobre o art. 225, ambos do CP..

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TRÁFICO E POSSE DE ENTORPECENTE - Crime Formal.

A ação do agente relativa a guarda, simples posse (trazer consigo), implica incisivamente em cometimento de um delito de mera conduta ou de consumação antecipada, inserindo o infrator, no mínimo, nas disposições do art. 16 da Lei nº 6.368/76. Adentra na tipologia do art. 12 da referendada lei, indivíduo que adquire e vende substância causadora de dependência fisiopsíquica, sem autorização legal. 

Sentença da lavra do Dr. João Jorge de Medeiros Tejo - Juiz da Comarca da Alagoa Grande-PB.

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TRÁFICO DE ENTORPECENTE - Não me convence o argumento da defesa de que existem diferenças entre o material examinado pela perícia e o material mencionado pelas testemunhas arroladas pela acusação, pois, de todos sabido, muitas são as incursões para repressão do tráfico de entorpecentes em favelas, não sendo exigível dos policiais militares que se recordem do tipo e da forma do papel que acondicionava a substância entorpecente. 

MALATESTA, em A Lógica das Provas em Matéria Criminal, vol. 2, pág.92, tradução de WALESKA SILVERBERG, nos ensina que as divergências sobre circunstâncias acessórias ocorridas em declarações prestadas por testemunhas não retiram a credibilidade dessas mesmas, por se tratar de singularidade adminiculativa. Vale registrar: de uma divergência aparente e não real, um desacordo conciliável com a realidade dos fatos. 

Sentença da lavra do Dr. ANDRÉ CÔRTES VIEIRA LOPES - Juiz da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias - RJ.

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EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE - ROUBO QUALIFICADO - QUADRILHA OU BANDO "EMENDATIO LIBELLI" - LATROCÍNIO

A conduta do agente consubstanciada em matar e apoderar-se da "res" pertencente à vítima, ou vice-versa, tipifica claramente o delito inserto no teor do art. 157, § 3º do Código de Processo Penal, independentemente de ter sido o crime praticado nos moldes do Roubo Próprio ou Impróprio, alcançado porém, o desiderato pretendido com a consumação dos delitos integrantes da definida tipologia penal. 

Sentença da lavra do Dr. João Jorge de Medeiros Tejo - Juiz da Comarca de Alagoa Grande-PB.

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ESTUPRO - ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR, COM 10 ANOS DE IDADE - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONFIGURAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADA - CONFISSÃO DO RÉU EM JUÍZO - CONDENAÇÃO COM ATENUANTE GENÉRICA. 

1-  No caso de estupro praticado contra menor de 14 anos, que não tenha desenvolvimento físico - psíquico - sexual  maduro, virgem,, e de vida social tímida, a simples manutenção de relação sexual configura crime de estupro pela violência presumida, pois o fundamento da presunção é innocentia consilii do ofendido. 

Sentença da lavra do Dr. Eduardo Soares - Juiz da Comarca de Rio Tinto-PB.

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 ROUBO - Prova - Concurso de agentes - Perseguição imediata - Prisão dos implicados, logo após, na posse do produto do assalto - Confissão extrajudicial - Vínculo psicológico na conduta dos agentes - Palavras da vítima e das testemunhas coerentes e harmônicas - Delito consumado - Procedência da denúncia - Condenação decretada.
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CRIMES CONTRA A PESSOA, PATRIMÔNIO E COSTUMES – CONCURSO MATERIAL E DE PESSOAS – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE - ROUBO QUALIFICADO E ESTUPRO.

Aplicabilidade do estatuído no art. 383 do Código de Processo Penal - Emendatio Libelli.

Sentença da lavra do Dr. João Jorge de Medeiros Tejo - Juiz da Comarca de Alagoa Grande-PB.

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CRIME HEDIONDO - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - INOCENTIA CONSILLI - Vítima menor de 14 anos e portadora de Deficiência Mental.

Aplicabilidade de Causa de Aumento, inserta no art. 9º da Lei 8.072/90. Não ocorrência de "bis in idem", conforme entendimento de nossa mais alta Corte de Justiça ( STF ).

Sentença da lavra do Dr. João Jorge de Medeiros Tejo - Juiz da Comarca de Alagoa Grande-PB..

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