LESÃO CORPORAL GRAVE - Incapacidade para o desempenho das funções habituais, por mais de 30 dias - Prova testemunhal incisiva - Agente que atua no iter criminis com índole anti-jurídica - Legítima defesa não caracterizada - Procedência, em parte, da denúncia - Condenação decretada.
Por outro lado, o laudo, apesar de afirmar o perigo de vida, foi realizado 30 (trinta) dias depois do fato. O Perigo de vida deve ser diagnosticado quando ainda presente os sintomas do mesmo. No caso sub judice, o laudo foi realizado 01 (um) mês depois. Imprestável para caracterizar o perigo de vida.