CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - Roubo com morte, crime complexo, latrocínio.
A conduta do agente consubstanciada em matar e apoderar-se da "res" pertencente à vítima, ou vice-versa, tipifica claramente o delito inserto no teor do art. 157, § 3º do Código Penal, independentemente de ter sido o crime praticado nos moldes do Roubo Próprio ou Impróprio, alcançado porém, o desiderato pretendido com a consumação dos delitos integrantes da definida tipologia penal.
Predominância do Roubo Comum ou Qualificado, se tão somente, ocorresse a apropriação mediante violência a pessoa, sem o resultado letal de Crime-Meio.
Para a ocorrência de Extorsão Mediante Seqüestro, mister se faz, o fim ESPECIAL de agir, relativo a obter, qualquer vantagem, como condição ou preço de resgate – Ausência desse objeto.
Seqüestro Comum, usado como meio de alcance de delito de maior gravidade consumado – Absorção – Emprego de Consunção.
Falta de Critério Objetivo para a configuração de Quadrilha ou Bando – Comparsas em número não superior a 03 ( três ).
Provas inquestionáveis da materialidade do fato e da sua autoria pelo réu. Desclassificação.
Condenação conseqüente.