Vida e Obra de Bernardo Guimarães
  poeta e romancista brasileiro [1825-1884 - biografia]

 
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De volta ao sertão goiano
Armelim Guimarães

Em 1861, Bernardo Guimarães, essa "estranha figura de bardo, de romancista e boêmio", conforme o qualificou Spencer Vampré (São Paulo e Sua Evolução, 1926, pág. 35), estava de regresso ao sertão goiano, a Catalão, um pitoresco lugarejo, agora já cidade desde agosto de 1859, para cujo terno, sede da Comarca do Rio Paranaíba, acabava de ser reconduzido como Juiz Municipal e Órfãos, e de Juiz de Direito, em substituição ao Dr. Jerônimo José de Campos Curado Fleury e Dr. Virgílio Henrique Costa, respectivamente.

À nova posse ocorreu em 1º de março daquele ano. A nova nomeação ocorrera em 7 de dezembro do ano anterior.

O Cisne, cavalo de BG, não regressou a Catalão. Enganam-se, nesse pormenor, Carlos José dos Santos e Antônio Constantino ao citarem o "saudoso" corcel branco no retorno do poeta àquela boa terra. A poesia Adeus, composta "em memória" a esse tão estimado animal, é de 1858.

Dão-lhe, desta feita, para morar, um casarão baixo e velho, de pau-a-pique, de cinco janelões em um dos lados, três enormes portas na frente.

É uma mansão que ainda existia em 1972, quando a visitei, e pude, emocionado, contemplar aqueles evocativos cômodos, que era cinco mesmo, pois ainda conservavam a divisão original. Já encontrei essa casa com modificações na fachada. Nela também residira, quando criança, o primoroso cantor das "Vozes da América", o grande Fagundes Varela, cuja morte seria relembrada por Bernardo Guimarães num longo poema que incluiria nas "Folhas de Outono".

Esse casarão deixou uma lenda macabra, a qual será contada mais adiante.

Bernardo, sem protesto, mas sempre satisfeito, acomodou-se na velha e espaçosa morada. Mobília nenhuma, a não ser um sebento cavalete de peroba em que se punham arreios e cangalhas. Nos quartos havia mofo e umidade. Quijaras enormes, de vem em quando, cortavam diagonalmente a sala e a cozinha. Para o boêmio, tudo isso era divertido.

Uma grossa complicação estava para acontecer.

Bem dizia o desditoso Álvares de Azevedo, referindo-se a Bernardo, mal disfarçado em Belmiro:

"--  Aquilo é um original muito esquisito. Nunca vai à função que não faça uma dessas falcatruas." ("Rosaura, a Enjeitada". 1º tomo, págs. 82 e 83)

E que falcatrua a desta feita! Chegou a ocasionar a demissão do Presidente da Província.

Não era nada fácil, naquele meado de século, a captura de um assassino nos matos sertanejos do planalto central. O próprio Bernardo Guimarães, em "O Índio Afonso", nos dá a idéia de como era penosa a ação da Justiça e da polícia naquelas plagas ínvias e distantes. 

Já ficou lembrado que o poeta ouro-pretano tinha aqueles perigosos facínoras e jagunços como amigos. Com eles, nas noites de lua, comia pinhão ou milho cozido, sentados todos ao redor da panela onde fervia o feijão para o tutu, servido com torresmo e a boa aguardente da terra; das mãos deles recebia o cuietê do excelente café meloso, adoçado com rapadura.

É só ver como o romancista procurou inocentar o Afonso, "homem de bem, cheio de belas qualidades e sentimentos generosos", assim escreveu ele quando, na realidade, foi um dos mais temidos e frios faquistas naquelas terras de então, pois convém lembrar que Afonso, a figura do romance de Bernardo, na verdade existiu. Dizem-no o jornal "Reforma", do Rio de Janeiro, e o próprio Bernardo, no prólogo dessa obra.

Contavam-se crimes de arrepiar naquela Catalão silenciosa, fundada, já havia mais de um século, pelo lendário explorador espanhol Catalunha (Cataluña), ou Catalão.

O conde de Sarzadas, governador de São Paulo, se verdadeira a informação de alguns cronistas, foram ali assassinado quando regressava da capital goiana.

Cornélio Ramos, em "Catalão de Ontem e de Hoje" (Distribuidora Kalil, Catalão, 1984), longamente nos relata o que se conta na tradicional terra catalana sobre a violência e flagícios ali cometidos por capangas e chefes políticos, que tornavam toda aquela circunvizinhas em zona de crime pior do que o faroeste de Tio Sam. E isto até os meados do século 20.

Não só os turunas e chefões faziam dessas coisas, mas também os índios traziam os moradores da região em constantes sobressaltos. Por aquela ocasião, em outubro de 1862, os caiapós, aliados aos carajás, numa horda de quase mil guerreiros, atacaram, durante várias noites consecutivas, o presídio de Santa Maria, quase nada podendo fazer os poucos milicianos da guarnição.

Quando o vate mineiro retornou para ali, lá havia, na cadeia, onze engaiolados, criminosos bárbaros, autores de muitos homicídios e assaltos violentos.

Pois a notícia de que o delegado Bernardo estava de volta motivou uma festa para a capangada presa. Os capuavas se abraçaram exultantes. A confirmação da boa nova não demorou. Um acorde vigoroso ao violão penetrou pelas fétidas e úmidas enxovias. Quase uma dúzia de medonhas e cicatrizadas caras, barbadas e sujas, se comprimiram, risonhas, contra as grades. Era ele!

O poeta os cumprimentou, alegre e sorridente, como velho amigos. Aliás, três ou quatro deles Bernardo já conhecia. Deu-lhes fumo, goiano legítimo, que nem em Cuba se encontrava igual. Pediu-lhes fogo. As pedras do isqueiro arrancaram relâmpagos que iluminaram as paredes enegrecidas. Mandou servir-lhes um prego [cachaça - nota do editor do site], adocicado com mel. Em seguida, cantou para eles uma canção sentimental, acompanhando-se ao pinho [violão - nota do editor do site]. Na canção seguinte, teve o bardo, para o refrão, o coro de onze encarcerados. E cada preso quis mostrar ao doutor a habilidade no instrumento. Bernardo Guimarães os elogiou e aplaudiu. Ouviu, depois, de cada um, muito atento, as razões do encarceramento. Revoltou-se com os abusos da polícia. Ele haveria de dar um jeito!

E o deu, realmente, e de maneira mais arbitrária, que se pode imaginar.

Antônio Constantino, sempre exagerando as libações atribuídas ao menestrel mineiro, diz de Bernardo:

"Exerceu a magistratura no Brasil central, e errou aceitando o cargo. Não possuía a serenidade do julgador que precisa se conservar acima das paixões e se isentar de sentimentalismos. O gênio do escritor se chocava com o de juiz. Parceiro de farristas, apreciador e cultor dos versos à Bocage, tocador de violão, bebedor inveterado, preferindo ver vazio o cárcere a ter lá dentro criminosos, eis o talhe do homem incompatível com a magistrado." ("O Incrível Bernardo Guimarães").

Era, então, juiz de Direito da comarca o Dr. Virgínio Henrique Costa, "inimigo acérrimo de Bernardo Guimarães e de todos aqueles que lhe prestavam apoio, os quais eram em crescido número e as principais pessoas do lugar". (Ricardo Paranhos, em "Catalão Ilustrado", de Antônio J. Azzi)

Em maio daquele ano de 1861, o Dr. Virgínio obteve licença, por certo tempo, para tratar de interesses seus, e retirou-se para a capital goiana. Conforme determinava a lei, Bernardo Guimarães assumiu a jurisdição do juiz licenciado.

Imediatamente o causídico -- e isso precisamente em 16 de maio de 1661 -- convocou uma sessão de júri, arbitrariamente, "pouco se importando com os prazos processuais." (Basílio de Magalhães)

Essa célebre sessão judiciária ficou conhecida com a irônica designação de jubileu.

"As mais importantes circunstâncias dessa sessão de júri vêm na parte ineditorial de "Atualidade" de 4 de novembro de 1861", ainda é Basílio de Magalhães quem informa.

Era Presidente da Província de Goiás o Dr. José Martins Pereira de Alencastre, pernambucano erudito, estudioso e apaixonado pela história. Reorganizou arquivos, empreendeu notáveis pesquisas, tornado-se o mais completo historiador de Goiás, autor de "Anais da Província", uma soberba contribuição para a cultura do Estado central. Havia tomado posse das rédeas provinciais em 21 de abril de 1861, em substituição ao Dr. Antônio Manuel de Aragão e Mello.

De Basílio de Magalhães, do seu "Bernardo Guimarães", é que passo a transcrever as principais notas e referências ao jubileu:

"Apenas informado disso, Alencastre exonerou Bernardo Guimarães do cargo de delegado de polícia, "a bem do serviço público", suspendendo-o da função de juiz municipal e cancelando suas atividades como juiz substituto de Direito, mandando-o responsabilizar pelo fato acima exposto. Mal chegou a Catalão, quis o Dr. Virgínio Henrique Costa reintegrar ali o regime legal, flagrantemente violado pelo famoso jubileu -- o que não podia ser agradável aos réus inocentados, nem mesmo à maioria da população liberal e bondosa daquela terra sertaneja, a qual só faltava então pôr num altar o seu ídolo, que era Bernardo Guimarães. Assim, a este (que não obedecera à suspensão imposto pelo Presidente da Província) foi logo apresentada denúncia contra o juiz de Direito, por "improvisada crise de sedição e tirada de presos do poder da Justiça", e, recebida e autuada ela -- é Alencastre que de novo fala -- em menos de 24 horas, "instaura-se o processo, decreta-se a pronúncia e expende-se mandado de prisão contra a primeira autoridade da comarca".

"Acentua Alencastre que Bernardo Guimarães sempre lhe deixava sem reposta os ofícios e o primeiro, sem data, chegado às suas mãos, foi o em que o juiz municipal de Catalão lhe comunicava a pronúncia do Dr. Virgínio Henriques Costa, como incurso nos arts. 111 e 120 do Código Criminal, não dando de tão grave decisão nenhum fundamento jurídico, pois apenas assim concluía: 'Sendo levado a este ato, não só pelo meu de magistrado, como pelos votos de toda a população desta cidade.' Despachado de pronúncia, baseado em tais alegações, creio não ter sido nunca proferido por juiz algum, nem mesmo pelo original Magnaud.

"O jubileu teve, por suas inesperadas conseqüências, intensa repercussão na imprensa do País até na Assembléia Temporária do Império. A "Atualidade" publicou, em 12 de dezembro de 1861, uma nota editorial em defesa do seu ex-redator literário. E na dita folha, em fins de 1861, e começo do ano seguinte, saíram também vários artigos, sob o título de "Correspondências", contra o juiz de Direito e contra o Presidente da Província, nenhum deles trazendo a firma de Bernardo, mas traindo-lhe a autoria. Na Câmara dos Deputados, aqueles acontecimentos só vieram a ser debatidos em 1866, quando se fez ali certo ajuste de contas, entre liberais e conservadores, sobre a política de Goiás.

"Alencastre e o Dr. Virgínio não ficaram quietos. Percebendo que o único recurso, que lhes restava, era porem fora dali o juiz municipal, conseguiram que lhe fosse apresentada uma denúncia anônima contra Bernardo Guimarães, como incurso no Art. 166 do Código Criminal (irregularidade de conduta), nos primeiros dias de 1862.

"Como se vê, instaurou-se o processo para apurar a procedência e veracidade da denúncia covarde. Que ela causou indignação naquela cidade goiana, é o que se infere de um documento na Câmara Temporária do Império pelo deputado alagoano José Ângelo Márcio da Silva ("Anais", tomo III, pág. 33), no qual consta que o delegado de polícia José Pires de Moraes, encarregado do inquérito contra Bernardo Guimarães, em ofício de 17 de março de 1862, dirigido ao Presidente da Província, declarava-se achar-se sem garantias, em Catalão, para levar a cabo a sua árdua incumbência."

E não foi só o delegado Pires de Moraes que se sentiu sem garantias para agir contra o poeta ouro-pretano. Também o juiz de Direito. Consta em Catalão que,  indo Pires de Moraes, Virgínio e mais dois ou três indivíduos à casa de Bernardo Guimarães, encontraram-no fora, junto à porta para rua, senado no patamar de pedras, tocando violão. O Dr. Virgínio carecia ouvi-lo, com testemunhas, a fim de dar satisfação de todo o ocorrido ao governo provincial. Já que Bernardo se negava a comparecer ao Fórum, foi ele próprio interrogar o "réu", julgando-se com direito a isso.

Às três primeiras perguntas formuladas, os homens ficaram sem reposta. Bernardo nem mesmo os cumprimentara, e, como se cego, mudo e surdo fora, continuava tranqüilamente a tocar o seu pinho mágico, dando como repostas apenas uns acordes e variações engenhosíssimas no violão, no que era bastante hábil. Irritado, o Dr. Virgínio formulou, em elevado tom de voz, uma outra pergunta, acompanhada de pesada advertência. A um novo, e agora vigoroso acorde no pinho, apareceu, então, um colossal jagunço à porta, saído do interior da casa, e se pôs ostensivamente ao lado do escritor. Mais outra fala do juiz, mais outro vigoroso acorde, mais outro capanga de carabina às costas e enorme faca na cintura. A cena se repetiu mais vezes, e, como se tudo aquilo fosse coisa combinada e ensaiada, alguns instantes mais Bernardo estava rodeado de uns dez turunas, de terríveis fisionomias, também mudos mas hostis, de pistolas no coldre.

O Dr. Virgílio, apalermado, olhou para seus acompanhantes. Nada mais puderam fazer senão retiraram-se acovardados. Mal viraram as costas, Bernardo principiou as suas gostosas e ruidosíssimas gargalhadas, estridentes, insultuosas,  que os quatro ou cinco homens da Justiça ouviam espavorido até longa distância, sem coragem domais leve gesto de protesto.

Estive em Catalão em 1972, e tive confirmação desse curioso episódio, pois os idôneos catalanos guardam carinhosamente, de memória, todos esses fatos ligados ao boêmio ouro-pretano.

O Dr. Virgínio Henriques Costa, apavorado, retirou-se para Santa Cruz, diante "do sério aspecto que contra ele tomaram os sucessos de Catalão". (Basílio de Magalhães)

Ricardo Paranhos, filho do Coronel Antônio da Silva Paranhos, que foram um dos grandes amigos e admiradores de Bernardo Guimarães em terras goianas, no artigo "Catalão", publicado por Antônio Azzi em seu "Catalão Ilustrado", faz grande referência ao episódio do "jubileu", informando que, além do Coronel Paranhos, que fora deputado provincial em várias legislaturas e senador, foram então também amigos de Bernardo, em Catalão, o padre Luís Antônio da Costa e Roque Alves de Azevedo, "moço de grande erudição, adquirida em 19 anos de rigoroso estudo no Caraça", em Minas Gerais.

Isto faz lembrar que Bernardo era ali escudado não só pelos sicários, mas também pelos maiorais da cidade. Ai de que, naquele bom torrão goiano, menosprezasse o Dr. Bernardo!

O escritor mineiro se defendeu da covarde denúncia anônima contra ele, forjada torpemente com o propósito de afastá-lo de Catalão, acusando-o de irregularidade de conduta. Transcreve Ricardo Paranhos ao final dessa defesa de Bernardo Guimarães, arquivada no cartório do 2º ofício de Catalão:

"Resta o último ponto em que o respondente é acusado com incurso no Art. 166 do Código Criminal, por irregularidades de conduta. O denunciante correspondente, seja ele quer for, não contente de esmerilhar a vida pública do juiz e de lança em mão de quanta futilidade que encontrou para vexá-los com acusações infundadas ou irrisórias, ainda vai com mão profana sondar sua vida particular, esquadrilhar qualquer pequena fraqueza, inclinar talvez o seu ouvido aos vis mexericos da maledicência e lançar mão da difamação perante tribunais, para ver se assim consegue de todo esmagá-lo! Mísero expediente e só digno de almas ignóbeis! O respondente não se inculcará por certo como modelo de sobriedade e de regularidade de conduta; solteiro e não tendo chegado ainda ao inverno da vida, ainda não se resignou a viver vida de cenobita, nem renunciou aos prazeres do mundo! Por isso mesmo é de temperamento melancólico, folga de se envolver na alegria dos festins, ama os prazeres da mesa e do vinho, a dança e as mulheres, a música e toda a espécie de regozijos, porque suavizam as amarguras desta vida árida e ingrata. Mas ninguém provará que prorrompesse em excessos escandalosos, nem que corresse após os prazeres e os festins em menoscabo de desempenho consciencioso de seus deveres. Se o respondente é inclinado aos prazeres, é porque é homem e acha-se por isso sujeito a uma das condições da humanidade, que sofre bem poucas exceções. O próprio denunciante, se não é algum anacoreta, o que não é de crer, não estará sujeito a essas fraquezas da humanidade? Alguns documentos, que o respondente tem de oferecer em apoio de suas alegações, serão apresentados oportunamente. Assim tenho respondido. Catalão, 31 de janeiro de 1862. O juiz municipal e de órgãos do Termo de Catalão, Bernardo Joaquim da Silva Guimarães".

Como se vê, Bernardo aqui ainda assina como juiz. Essa defesa do poeta foi reproduzida por Ricardo Paralhos, Basílio de Magalhães, Dilermano Cruz, o Ministro Wagner Estelita Campos e o jornal "Oitenta e Nove", de São José do Paraíso (Minas).

O Presidente da Província central e o juiz de Direito, entretanto, foram impotentes para derrubar o romancista mineiro. Bernardo, boêmio e sereno, se se abalar de suas rede, tendo a seu favor o povo catalano e a imprensa carioca, conseguiu derrotar os dois adversários.

Segunda Sousa Ataíde, "ambos tinham o rabo preso", e o boêmio conhecia certas faltas deles, que, "levadas a público pelos jornais do Rio, a coisa ia escandalizando a Corte, com sérios prejuízos para eles". À vista dos artigos estampados na "Atualidade", o governo imperial exonerou o Presidente da Província e o juiz de Direito, ficando este, por isso, impossibilitado de ser nomeado desembargador.

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Índice do livro "Bernardo Guimarães, o romancista da abolição", de Armelim Guimarães

O ano do nascimento
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Em São Paulo (1)

Em São Paulo (2)

Em São Paulo (3)

No sertão goiano

De volta a Ouro Preto

No "Atualidades" (Rio)

De volta ao sertão goiano

A profecia de Brasília

Nos saraus de Otaviano

A vida nômade

Um anjo à espera do poeta

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