O casamento é, para o Cuanhama, um estado necessário. O celibato é
excepcional e até anormal, pois o facto de não conseguir arranjar mulher é
considerado grande desgraça.
A união dos cônjuges não tem cerimonial. Se a noiva já regressou a casa,
após a cerimónia de iniciação ( efundula cerimónia de mudança de lugar,
estado, de situação social e de idades). e o alambamento (oinda) já foi
entregue aos pais, pode o noivo reclamá-la quando lhe apetecer. Uma parente e
um amigo do noivo apresentam o pedido e acompanharam a noiva a sua nova casa,
onde dormirá com o marido. O casamento está consumado.
A virgindade não interessa aos Cuanhamas, que geralmente não tem ideia do
que seja. As raparigas advertidas pelas mães, evitam as relações sexuais
depois do aparecimento da menstruação, com receio da gravidez. Mas este receio
não é, por via de regra, suficiente para lhes preservar a virgindade, se antes
não a haviam já perdido em brincadeiras no mato.
O alambamento é constituído, essencialmente por um boi, destinado ao pai da
noiva, e varias enxadas para a mãe. Não é considerado dote nem compra, muito
embora tenha carácter de investimento. È antes uma compensação e funciona
como seguro de casamento. De facto, a família da noiva perde um elemento de
trabalho e recebe um boi e as enxadas. Por outro lado, a família da esposa tudo
fará para que o casamento não se desfaça por culpa desta, a fim de evitar a
restituição do alambamento.
Apesar disto o divórcio é frequentemente reclamado pela mulher, porque
geralmente há sempre um pretendente disposto a indemnizar o anterior marido. E
se o Cuanhama bate e injuria a esposa, se não lhe oferece vestidos e não lhe
dá mantimentos, e se habitualmente está fora de casa, ou tem débil potência,
dificilmente a conserva.
No entanto o adultério da mulher não constitui, em geral, motivo de
divórcio. Se o marido tiver conhecimento do facto, exige o pagamento de um boi
e considera a "cara lavada". Se esta indemnização não é paga, o
marido vingará a sua honra ofendida. Porém, quase sempre o prevaricador paga
sem relutância, e, quando isso não sucede, a questão é levada perante a
autoridade local, que sana o conflito. E a mulher não tem repugnância em
confessar o desvio cometido.
O marido muito raramente propõe o divórcio, mesmo que as infidelidades
sejam sucessivas. E, apesar do sue grande desejo de ter muitos filhos, não
costuma de invocar a esterilidade da mulher como causa de separação. Tratará
sim de arranjar outra que lhos dê.
Porém doenças graves e incuráveis como a lepra, a loucura, a epilepsia,
são invocadas por qualquer dos esposos como causa de divórcio.
O Cuanhama casa, de preferência com uma mulher da mesma tribo. No entanto,
são frequentes e normais os casamentos entre indivíduos das diferentes tribos
( Evales, Cuanhamas, Cafimas, etc) de mesma etnia. alguns, porém fogem a esta
regra e aceitam o cônjuge pertencente a outros grupos étnicos vizinhos e até
quimbundos.
Não existe sororato, mas o viúvo pode casar com a cunhada. também não
existe levirato, embora a viúva possa casar com um parente do falecido.