DISPOSITIVOS PSI,
SISTEMA PENAL E NEOLIBERALISMO
Cristina
Rauter
Professora do
Mestrado em Psicologia da Universidade Federal Fluminense
As rela��es entre a Psicologia, a Psiquiatria, a Psican�lise e o
Sistema Penal, s�o complexas. Muitas vezes se confunde, achando que
esses saberes trouxeram para este campo a humaniza��o, a ado��o de
estrat�gias de tratamento, de re-inser��o social. Por vezes tem-se a
ilus�o de que se uma pessoa que cometeu um crime for diagnosticada
como doente mental, isso concorrer� para que tenha uma puni��o mais
branda. Ora, o que Foucault nos mostrou � que o processo que ele
chamou de �coloniza��o� do direito pelas ci�ncias humanas, que se
iniciou ainda no s�culo XIX, trouxe para esse campo n�o a
humaniza��o, n�o a ado��o de t�cnicas modernas de tratamento
alternativas �s penas que as tornasse menos rigorosas, mas a ado��o
de novas t�cnicas de vigiar e punir, mais sutis, menos violentas �
primeira vista, mas muito mais eficazes no sentido da produ��o de
�indiv�duos �teis e d�ceis� aos interesses do capitalismo. �
preciso, no entanto, fazer a ressalva de que essa sutileza, essa
tecnologia de �m�os limpas� n�o alcan�ou o terceiro mundo com as
mesmas cores e formas. Aqui nunca nos livramos das nossas f�tidas
pris�es, muito mais masmorras do que do panpticons de Bentham,
embora hoje j� tenhamos alguns tipos de masmorras mais panopticas,
os chamados Pres�dios de Seguran�a M�xima, com suas cores mais
cinzentas e seus espa�os um tanto mais racionalizados. Por outro
lado, n�o podemos dizer que essas inova��es cient�ficas, condensadas
numa nova disciplina, a mais utilit�ria dentre as ci�ncias humanas,
a Criminologia, n�o tenha sido incorporada �s nossas realidades
carcer�rias. Elas o foram de um forma inteiramente peculiar, de uma
forma verdadeiramente antropof�gica, bizarra. Com o c�digo penal de
1940 o crit�rio da periculosidade passa a orientar as decis�es dos
ju�zes e cria-se a figura da medida de seguran�a. Aos inimput�veis
est� reservado um tratamento cujo t�rmino depender� de uma avalia��o
t�cnica, e que pode ser sempre negativa e levar � pris�o perp�tua, a
um tratamento inxistente atr�s das grades de um manic�mio
judici�rio. Adotamos at� a d�cada de 80 um curioso dispositivo
conhecido como �Duplo Bin�rio� no qual o condenado semi-imput�vel
recebia uma pena e depois o tratamento.... Este nosso modo de
implanta��o bizarra das modernidades da ci�ncia criminol�gica
positivista levou a que as penas pudessem se tornar verdadeiramente
indeterminadas, o que fora reclamado desde o in�cio pela �moderna�
corrente penal que propunha que atr�s de todo criminoso se escondia
um doente, um anormal. Para estes anormais, as penas comuns,
aplicadas tendo-se em conta os princ�pios democr�ticos da tradi��o
liberal do direito n�o funcionavam!.Eram penas que s� terminavam com
uma avalia��o t�cnica favor�vel, que desse como cessada a
periculosidade.
Assim, o casamento das ci�ncias humanas com o direito penal gerou
v�rios frutos, dentre os quais: multiplicou a necessidade de
avalia��es t�nicas sobre personalidade do apenado, que t�m como
efeito, muitas vezes, uma enorme burocratiza��o do sistema. Assim,
um detento pode ficar aguardando anos a realiza��o de um exame
criminol�gico, que pela falta de t�cnicos pode prolongar a pena por
longo tempo. Por�m, mesmo que tudo funcionasse �s mil maravilhas, de
forma desburoratizada, ainda assim essas avalia��es trariam consigo
outros problemas. Um dos efeitos desse discurso t�cnico,
cientificista, � despolitizar a quest�o do crime definindo como
anormalidade e confundindo entre si todas as formas de oposi��o e
contesta��o populares. Outro � permitir que se estabele�am formas de
puni��o cada vez mais distantes do ato efetivamente praticado pelo
infrator, e mais pr�xima de categorias vagas que permitem incriminar
e estigmatizar os setores mais pobres da popula��o, de forma cada
vez mais distante de quaisquer direitos ou garantias democr�ticas.
No S�culo XXI os
dispositivos psi entraram numa nova etapa. Com o advento do
neoliberalismo, esses espa�os fechados tornam-se subitamente �fora
de moda�. Se o estado deve ser m�nimo, n�o pode gastar recursos nem
mesmo para aprisionar. Ao menos deve racionaliza-los. Os manic�mios,
os grandes hospitais psiqui�tricos, todos esses antigos espa�os para
onde se enviava os in�teis do capitalismo produtivo, devem agora
ceder lugar a um outro modelo. O discurso da recupera��o entra em
franca decad�ncia, em prol de um discurso de defesa da lei e da
ordem. Clama-se por puni��es mais severas e eficazes. Elas n�o
precisam ser leg�timas. �Defesa da Ordem P�blica�: assim se
fundamenta o direito de encarcerar camel�s, segundo ouvi de um
trabalho realizado por duas advogadas num evento que organizamos na
Uff no ano passado sobre Redu��o de Danos. Como disse Deleuze:
pobres demais para a d�vida, numerosos demais para a pris�o,
referindo-se ao que chamou de �sociedades de controle�. O controle
social se dar� muito mais a c�u aberto do que nos espa�os ainda
fechados dos dispositivos disciplinares O exterm�nio, tal como o
vemos ocorrer nas favelas cariocas, � com certeza uma estrat�gias da
sociedade de controle �� brasileira� para lidar com esses miser�veis
em n�mero excessivo. N�o h� como torna-los �teis, n�o se deseja
reinser�-los num sistema que prescinde de m�o de obra. Por outro
lado, eles devem ser devidamente mapeados e separados segundo
crit�rios ainda de periculosidade, mas hoje recebendo nomes mais
descritivos, como querem as novas nosografias psiqui�tricas do CID
10, que se pretendem objetivas e cient�ficas: transtornos
anti-sociais, situa��es de risco social... Os dispositivos psis s�o
�teis nesse processo de triagem. Uma tese de doutorado em
psiquiatria defendida na USP em 2003 valida para o Brasil uma escala
(A Escala Hare) para o diagn�stico das personalidades anti-sociais.
A utilidade da escala � realizar o diagn�sticos nas pris�es visando
a concess�o ou n�o de benef�cios e a entrada ou n�o em programas de
reeduca��o. Vejamos aqui a fun��o do diagn�stico psiqui�trico: antes
de tudo a realiza��o de um triagem. Na sociedade de controle o que
se quer � mapear os espa�os, separar criminosos de homens de bem, e
entre os criminosos, os recuper�veis e dos irrecuper�veis. Mas n�o
se quer investir em estrat�gias de recupera��o, re-inser��o. Ou
antes se quer reserv�-las para aqueles que dar�o um �retorno�
certo. A decad�ncia do discurso da recupera��o no momento atual, no
contexto do neoliberalismo, traz consigo o retorno de m�todos e
t�cnicas que visam antes de tudo a estigmatiza��o e a mortifica��o
dos espa�os de encarceramento, apontando muito mais para o
exterm�nio do que para estrat�gias de tratamento ou recupera��o,
ainda que exibindo uma fachada de cientificidade fornecida pelos
dispositivos psi.
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