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M�DIA E
SENSO COMUM: O DUPLO DISCURSO EM RELA��O AOS MARGINALIZADOS
Sylvia Moretzsohn
O acompanhamento
sistem�tico da produ��o da chamada �grande m�dia� brasileira �
jornalismo, novelas, programas de variedades e tantos outros que
constam da grade de ofertas das principais empresas de comunica��o
do pa�s � permite perceber o predom�nio de um duplo discurso em
rela��o aos marginalizados: de um lado, o �combate ao mal�, que
configura o tratamento da quest�o criminal propriamente dita e
apela, explicitamente ou n�o, para o endurecimento da legisla��o
penal; de outro, a �promo��o do bem�, com seu elogio e incentivo �s
a��es de voluntariado para os �carentes�. Dois discursos ao mesmo
tempo contradit�rios e complementares, que t�m como objeto os
membros de uma mesma extra��o social e que refletem uma dualidade
contida no pr�prio projeto do neoliberalismo, de que a m�dia, como
organiza��o empresarial, faz parte.
Comecemos pelos v�nculos
entre m�dia e sistema penal, que Nilo Batista apontou em um de seus
artigos[i]:
a necessidade, por parte do empreendimento neoliberal, de um poder
punitivo onipresente e capilarizado para o controle penal dos
contingentes humanos que o pr�prio sistema marginaliza. A
solidariedade entre m�dia e sistema penal decorreria logicamente da
solidariedade mais geral entre m�dia e neoliberalismo, pois as
grandes corpora��es de comunica��o n�o apenas integram a l�gica do
sistema como ajudam a sediment�-la.
Se alargarmos o foco de
an�lise, poderemos compreender o duplo discurso da m�dia em rela��o
aos marginalizados associando a transi��o do Estado social para o
Estado penal identificada por Lo�c Wacquant[ii]
� o progressivo solapamento dos direitos sociais e sua
correspond�ncia com pol�ticas de crescente encarceramento da
popula��o pobre � � emerg�ncia do voluntariado � e dos esdr�xulos
conceitos da� derivados, como o de �empresa cidad� ou �empresa com
responsabilidade social� � como substituto das pol�ticas de
assist�ncia inviabilizadas no �Estado m�nimo�.
Da� decorrem, na
m�dia, dois discursos que, como diz�amos, s�o complementares e ao
mesmo tempo contradit�rios entre si, ambos derivados da velha
tradi��o positivista de naturaliza��o das rela��es sociais � e,
portanto, do crime como algo que desvirtua a ordem, tamb�m natural,
das coisas: quando delinq�entes, os marginalizados s�o a pr�pria
encarna��o do dem�nio � animais, bestas-feras, b�rbaros, monstros,
lixo social � e a favela ou a periferia, onde habitam, o lugar do
mal, a ser erradicado, segregado ou, no m�nimo, ostensivamente
vigiado; quando (ainda) n�o delinq�entes, s�o a evid�ncia da bondade
natural da gente humilde, pobre mas laboriosa e honesta, alegre e
criativa, e o lugar onde vivem surge como o ambiente de pr�ticas
comunit�rias exemplares e refer�ncia de uma cultura popular
supostamente mais leg�tima.
A adequa��o desses
discursos ao senso comum � clara: no primeiro caso, como observou
Ferrajoli, pela tend�ncia a apoiar-se o �direito penal m�ximo�,
porque �o ponto de vista da maioria induz a conceber o direito penal
essencialmente como um instrumento de defesa social, ou seja, de
preven��o dos delitos e de defesa dos interesses da maioria n�o
�desviada� contra os atentados � seguran�a trazidos pela minoria dos
�desviados��[iii]:
� o crime visto como algo externo � �sociedade�, que estimula tantas
met�foras caras ao discurso higienista � o c�ncer que o corpo social
precisa extirpar, etc. No segundo caso, por uma certa tradi��o
crist� de cren�a na bondade natural dos pobres, aliada a uma
valoriza��o do papel do indiv�duo na coletividade que leva �
concep��o do que Jock Young classificou como o �social como coisa
simples�[iv]:
bastaria, por exemplo, dizer �n�o� �s drogas, trancafiar os
traficantes, e viver�amos felizes.
� claro que, nesse
contexto simplificador, n�o cabe espa�o para indaga��es t�o
elementares quanto essenciais: assim, reconhece-se que as
penitenci�rias s�o escolas do crime, mas continua-se a se defender a
constru��o de mais penitenci�rias, de prefer�ncia as chamadas �de
seguran�a m�xima�; da mesma forma, valoriza-se a criatividade dos
pobres como alternativa de sobreviv�ncia, sem que se considere a
impossibilidade concreta de realiza��o do desejo de todos se
tornarem artistas, nem, muito menos, a perversidade resultante do
est�mulo a perspectivas que se ver�o frustradas na maioria dos
casos: seria necess�rio um intermin�vel campeonato de futebol, um
permanente show de m�sica para permitir a exibi��o e o sustento de
tamanha profus�o dos talentos �natos� dessa gente bronzeada.
� com essa
simplifica��o que a m�dia trabalha. Por�m seria tamb�m simplificador
dizer que isso ocorre apenas por uma op��o ideol�gica coerente com o
lugar que as corpora��es de comunica��o ocupam no capitalismo: �
preciso perceber as necess�rias rela��es da m�dia com o senso comum
e a vida cotidiana, que favorecem enormemente a reitera��o de
estere�tipos e, ao inv�s, dificultam exponencialmente o trabalho em
sentido contr�rio, orientado para a produ��o de um discurso
cr�tico, capaz de levar o p�blico a pensar que os fatos talvez n�o
sejam t�o simples quanto parecem. Sem a clareza da complexidade
dessa rela��o, estaremos condenados a reiterar den�ncias,
eventualmente bem fundamentadas, quanto a isso que comumente se
classifica de �manipula��o�, mas n�o conseguiremos avan�ar no
sentido de mudar essa ordem nada natural das coisas.
[i]
Nilo Batista. �M�dia e sistema penal no capitalismo tardio�, in
Discursos Sediciosos n� 12, Rio de Janeiro, Revan/ICC,
2002, p. 272.
[ii]
Lo�c Wacquant. Punir os pobres: a nova gest�o da mis�ria nos
Estados Unidos. Rio de Janeiro, ICC/Revan, 2004.
[iii]
Luigi Ferrajoli. �A pena em uma sociedade democr�tica�, in
Discursos Sediciosos n� 12, Rio de Janeiro, Revan/ICC, 2002,
p. 31.
[iv]
Jock Young. A sociedade excludente
� exclus�o social, criminalidade e diferen�a na modernidade
recente. Rio de Janeiro,
Instituto Carioca de Criminologia/Revan, 2003.
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