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M�DIA E SENSO COMUM: O DUPLO DISCURSO EM RELA��O AOS MARGINALIZADOS
 

Sylvia Moretzsohn

O acompanhamento sistem�tico da produ��o da chamada �grande m�dia� brasileira � jornalismo, novelas, programas de variedades e tantos outros que constam da grade de ofertas das principais empresas de comunica��o do pa�s � permite perceber o predom�nio de um duplo discurso em rela��o aos marginalizados: de um lado, o �combate ao mal�, que configura o tratamento da quest�o criminal propriamente dita e apela, explicitamente ou n�o, para o endurecimento da legisla��o penal; de outro, a �promo��o do bem�, com seu elogio e incentivo �s a��es de voluntariado para os �carentes�. Dois discursos ao mesmo tempo contradit�rios e complementares, que t�m como objeto os membros de uma mesma extra��o social e que refletem uma dualidade contida no pr�prio projeto do neoliberalismo, de que a m�dia, como organiza��o empresarial, faz parte.

 

Comecemos pelos v�nculos entre m�dia e sistema penal, que Nilo Batista apontou em um de seus artigos[i]: a necessidade, por parte do empreendimento neoliberal, de um poder punitivo onipresente e capilarizado para o controle penal dos contingentes humanos que o pr�prio sistema marginaliza. A solidariedade entre m�dia e sistema penal decorreria logicamente da solidariedade mais geral entre m�dia e neoliberalismo, pois as grandes corpora��es de comunica��o n�o apenas integram a l�gica do sistema como ajudam a sediment�-la.

 

Se alargarmos o foco de an�lise, poderemos compreender o duplo discurso da m�dia em rela��o aos marginalizados associando a transi��o do Estado social para o Estado penal identificada por Lo�c Wacquant[ii] � o progressivo solapamento dos direitos sociais e sua correspond�ncia com pol�ticas de crescente encarceramento da popula��o pobre � � emerg�ncia do voluntariado � e dos esdr�xulos conceitos da� derivados, como o de �empresa cidad� ou �empresa com responsabilidade social� � como substituto das pol�ticas de assist�ncia inviabilizadas no �Estado m�nimo�.

 

Da� decorrem, na m�dia, dois discursos que, como diz�amos, s�o complementares e ao mesmo tempo contradit�rios entre si, ambos derivados da velha tradi��o positivista de naturaliza��o das rela��es sociais � e, portanto, do crime como algo que desvirtua a ordem, tamb�m natural, das coisas: quando delinq�entes, os marginalizados s�o a pr�pria encarna��o do dem�nio � animais, bestas-feras, b�rbaros, monstros, lixo social � e a favela ou a periferia, onde habitam, o lugar do mal, a ser erradicado, segregado ou, no m�nimo, ostensivamente vigiado; quando (ainda) n�o delinq�entes, s�o a evid�ncia da bondade natural da gente humilde, pobre mas laboriosa e honesta, alegre e criativa, e o lugar onde vivem surge como o ambiente de pr�ticas comunit�rias exemplares e refer�ncia de uma cultura popular supostamente mais leg�tima.

 

A adequa��o desses discursos ao senso comum � clara: no primeiro caso, como observou Ferrajoli, pela tend�ncia a apoiar-se o �direito penal m�ximo�, porque �o ponto de vista da maioria induz a conceber o direito penal essencialmente como um instrumento de defesa social, ou seja, de preven��o dos delitos e de defesa dos interesses da maioria n�o �desviada� contra os atentados � seguran�a trazidos pela minoria dos �desviados��[iii]: � o crime visto como algo externo � �sociedade�, que estimula tantas met�foras caras ao discurso higienista � o c�ncer que o corpo social precisa extirpar, etc. No segundo caso, por uma certa tradi��o crist� de cren�a na bondade natural dos pobres, aliada a uma valoriza��o do papel do indiv�duo na coletividade que leva � concep��o do que Jock Young classificou como o �social como coisa simples�[iv]: bastaria, por exemplo, dizer �n�o� �s drogas, trancafiar os traficantes, e viver�amos felizes.

 

� claro que, nesse contexto simplificador, n�o cabe espa�o para indaga��es t�o elementares quanto essenciais: assim, reconhece-se que as penitenci�rias s�o escolas do crime, mas continua-se a se defender a constru��o de mais penitenci�rias, de prefer�ncia as chamadas �de seguran�a m�xima�; da mesma forma, valoriza-se a criatividade dos pobres como alternativa de sobreviv�ncia, sem que se considere a impossibilidade concreta de realiza��o do desejo de todos se tornarem artistas, nem, muito menos, a perversidade resultante do est�mulo a perspectivas que se ver�o frustradas na maioria dos casos: seria necess�rio um intermin�vel campeonato de futebol, um permanente show de m�sica para permitir a exibi��o e o sustento de tamanha profus�o dos talentos �natos� dessa gente bronzeada.

 

� com essa simplifica��o que a m�dia trabalha. Por�m seria tamb�m simplificador dizer que isso ocorre apenas por uma op��o ideol�gica coerente com o lugar que as corpora��es de comunica��o ocupam no capitalismo: � preciso perceber as necess�rias rela��es da m�dia com o senso comum e a vida cotidiana, que favorecem enormemente a reitera��o de estere�tipos e, ao inv�s, dificultam exponencialmente o trabalho em sentido contr�rio, orientado para  a produ��o de um discurso cr�tico, capaz de levar o p�blico a pensar que os fatos talvez n�o sejam t�o simples quanto parecem. Sem a clareza da complexidade dessa rela��o, estaremos condenados a reiterar den�ncias, eventualmente bem fundamentadas, quanto a isso que comumente se classifica de �manipula��o�, mas n�o conseguiremos avan�ar no sentido de mudar essa ordem nada natural das coisas.


 


[i] Nilo Batista. �M�dia e sistema penal no capitalismo tardio�, in Discursos Sediciosos n� 12, Rio de Janeiro, Revan/ICC, 2002, p. 272.

[ii] Lo�c Wacquant. Punir os pobres: a nova gest�o da mis�ria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro, ICC/Revan, 2004.

[iii] Luigi Ferrajoli. �A pena em uma sociedade democr�tica�, in Discursos Sediciosos n� 12, Rio de Janeiro, Revan/ICC, 2002, p. 31.

[iv] Jock Young. A sociedade excludente � exclus�o social, criminalidade e diferen�a na modernidade recente. Rio de Janeiro, Instituto Carioca de Criminologia/Revan, 2003.

 

  


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