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ESTADO PENAL E A CRIMINALIZA��O DOS MOVIMENTOS SOCIAIS



Fernanda Maria da Costa Vieira

(adv. do MST, professora da UFRJ)

 

No dia 4 de janeiro, o Jornal do Brasil noticiou a pris�o de um grupo de moradores de rua que se reuniam numa pra�a p�blica no bairro do Leblon, um dos mais caros de nosso Estado, para terem uma aula de artesanato ao ar livre. Enquanto aguardavam pelos professores, uma equipe da 14� DP levou-os presos em flagrante,  tipificados posteriormente em forma��o de quadrilha.
 

Tal cena vem se tornando cada vez mais corriqueira em nosso cen�rio e traduz com perfei��o o crescente processo de penaliza��o da mis�ria - uma necessidade estrutural do atual modo de produ��o capitalista de cunho neoliberal.
 

A redu��o do Estado de Bem-Estar Social e a fragiliza��o do Estado-Na��o, marca do ide�rio neoliberal, vem empurrando massas humanas para a exclus�o social: crescem os sem teto, os sem emprego, os sem terra. Incapaz de fornecer respostas no plano das pol�ticas sociais, o Estado oferece a esses setores marginalizados apenas o bra�o forte da sua pol�tica de seguran�a.
 

Como nos alerta Lo�c Wacquant, a redu��o do Estado de Bem-Estar Social, promovida pelas pol�ticas neoliberais, foi acompanhada pelo crescimento do Estado penal e policial, como uma necessidade de fortalecimento dos v�nculos de controle social diante de uma popula��o cada vez mais miser�vel.
 

Nessa l�gica de penaliza��o da pobreza e da redu��o da a��o estatal em termos de pol�ticas sociais, novas categorias s�o compreendidas como �perigosas�, em particular, as que acabam exercendo sua cidadania atrav�s de a��es de enfrentamento � ordem legal estabelecida, exigindo novos mecanismos de controle social, no qual o Poder Judici�rio vem  exercendo  papel fundante.
 

Tal processo de criminaliza��o e controle vem se dando de forma mais agressiva  com rela��o ao MST e aos trabalhadores ambulantes. Em ambos os casos a tipifica��o penal � o de forma��o de quadrilha, que revela uma reorienta��o no sentido de se retirar da visibilidade p�blica o debate sobre a predat�ria estrutura fundi�ria de nosso pa�s, marcado por um vergonhoso �ndice de concentra��o de terras; o direito leg�timo ao trabalho; a ruptura com o sagrado direito � propriedade privada; a democratiza��o da gest�o do espa�o p�blico (uma das vertentes levantadas pelos trabalhadores ambulantes) e da garantia da dignidade da pessoa humana.
 

N�o podemos nos furtar em analisar o papel que o Judici�rio vem desempenhando na sustenta��o dessa hegemonia conservadora, que aponta para um recrudescimento dos discursos da lei e da ordem como forma de conten��o das massas empobrecidas. 
 

Ao analisarmos algumas decis�es, bem como, den�ncias promovidas pelo Minist�rio P�blico, nos conflitos envolvendo o MST, fica demonstrado a atualidade do trabalho efetuado pelo Desembargador S�rgio Verani, do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, em seu livro �Assassinatos em nome da lei�, que buscava demonstrar o papel ideol�gico do Poder Judici�rio na sedimenta��o da exclus�o  e do exerc�cio de controle social sobre as camadas mais baixas de nosso extrato social, legitimando o exterm�nio por parte dos agentes policiais desses setores exclu�dos,  sempre em nome da seguran�a da sociedade.
 

Hoje em nome da mesma seguran�a social, joga-se esses refugos humanos, como nos lembra Bauman, no sistema carcer�rio, com a mesma facilidade em que se arquivava os processos de exterm�nio nas d�cadas de 70  e 80.
 

Esse crescimento do sentimento de inseguran�a, que se potencializou com a redu��o das pol�ticas de prote��o social, com o rebaixamento salarial e com o aumento das taxas de desemprego, gerou um terreno prop�cio para as pol�ticas de criminaliza��o da mis�ria, com o conseq�ente encarceramento dos miser�veis.
 

Assim, incapaz de dar respostas no plano econ�mico-social, o Estado-Na��o se apresenta como um Leviat� no quesito seguran�a, �desenha-se a figura de um novo tipo de forma��o pol�tica, esp�cie de `Estado-centauro`, dotado de uma cabe�a liberal que aplica a doutrina do `laissez-faire, laissez-passer` em rela��o �s causas das desigualdades sociais, e de um corpo autorit�rio que se revela brutalmente paternalista e punitivo quando se trata de assumir as conseq��ncias dessas desigualdades.
 

Logo, o Estado penal se sustenta num processo crescente de criminaliza��o e controle social das camadas exclu�das. Tornando a situa��o dos sem emprego mais fr�gil, pois esse setor � colocado como integrando o conjunto denominado de classes perigosas: os vadios.
 

A prolifera��o do temor da desordem e do caos justificam as estrat�gias de exclus�o e controle social sobre as classes perigosas (pobres, desempregados, toxic�manos, moradores de rua, camel�s...). Assim, o genoc�dio se manifesta no aniquilamento dessas classes perigosas, impondo-lhes uma invisibilidade profundamente perversa, quando se tem dimens�o de que as chamadas classes perigosas a cada dia crescem abandonadas nas marquises dos grandes centros urbanos.
 

O medo e a inseguran�a que invade cora��es e mentes se tornam categorias justificadoras de pol�ticas de seguran�a mais ofensivas e legitimam as pr�ticas policiais/penais. A prolifera��o do sentimento de medo, que v� o outro como um eterno inimigo a ser combatido, ser�  potencializada por uma m�dia constante, respons�vel pela reprodu��o de pr�ticas/discursos de exclus�o.
 

A defesa da ordem e da lei,  sempre em nome de toda a sociedade, e, portanto, da na��o, serve de justificativa para desvios da pr�pria ordem legal, quando se trata de criminalizar os inimigos internos. A m�dia, nesse sentido, vem exercendo um papel exemplar na manuten��o do status quo.
 

A m�dia vem se revelando bastante eficiente na constru��o de um imagin�rio de caos quando se trata de trabalhadores ambulantes. As imagens de guerra urbana produzidas pela imprensa acabam por legitimar as a��es de repress�o violenta por parte dos guardas municipais. Cresce o n�mero de camel�s presos, s�o in�meros os relatos de espancamento e tortura efetuados pela guarda municipal.
 

No entanto, a imprensa silencia. Trata-se de refor�ar o estere�tipo de que trabalhadores ambulantes s�o �fachada do crime organizado�, o que por si s� justifica as pr�ticas de barbariza��o no processo de repress�o.
 

Se ainda n�o h� uma sedimenta��o dos discursos jur�dicos com rela��o aos camel�s, o mesmo n�o se pode dizer do MST. Ao romper com a constru��o de uma cidadania regulada reconstruindo sua agenda de direitos em conflito com o Estado, o MST torna-se um inimigo a ser vencido. A imagem de uma organiza��o desordeira, se torna justificadora de medidas mais duras sobre o movimento.
 

                � em nome da ordem p�blica, da paz social, enfim, da manuten��o do Estado Democr�tico e de Direito que se torna  necess�rio impor pol�ticas persecut�rias ao MST, como as decis�es que decretam as pris�es preventivas:
 

�Lembrando-se que ordem p�blica n�o � simplesmente a aus�ncia de cometimento de il�citos penais; seu conceito � mais abrangente. A ordem p�blica aqui � considerada como a normalidade da conviv�ncia social, � o respeito do cidad�o � autoridade. Tem o conceito de ordem p�blica a finalidade de acautelar n�o s� o meio social mas tamb�m a pr�pria  credibilidade da justi�a� (Proc. n� 229/2002 � Comarca de Teodoro Sampaio � Vara �nica � se��o criminal)
 

De fato, a criminaliza��o do MST revela-se plena quando se analisa as den�ncias promovidas pelo Minist�rio P�blico, isto porque, conquanto n�o haver responsabilidade penal objetiva, o parquet, como forma de concretizar a conduta delituosa acaba por valorizar  o v�nculo do denunciado com o movimento:
 

�Narram os autos que os denunciados e os demais elementos n�o identificados, fazem parte de um movimento intitulado MST (...). Os denunciados tem se destacados dos demais integrantes devido a lideran�a que ostentam no grupo, sempre divulgados pela imprensa como os mentores intelectuais, posto que conseguem fomentar a massa hipossuficiente vinculada ao movimento, fazendo todos agirem de maneira uniforme, ao mesmo tempo, buscando sempre o mesmo fim, de acordo com as ordens da lideran�a, ludibriados por um pretexto leg�timo que � a luta pela reforma agr�ria e consequentemente solucionarem um problema social. (...)
 

� certo, ainda, que por expressa delibera��o da lideran�a, ora denunciados, todo o grupo tamb�m se une para descumprir ordens judiciais de reintegra��o de posse, fazendo sempre o Estado recuar (um absurdo) para se evitar um confronto armado� (Proc. n� 275/00 � Promotoria de Justi�a da Comarca de Teodoro Sampaio ).
 

As imagens estereotipadas est�o presentes em diversos momentos e criam um territ�rio prop�cio � penaliza��o do MST, ao mesmo tempo em que revelam toda a face ideol�gica do Poder Judici�rio, desestimulando a resist�ncia coletiva organizada e manifesta��es populares, como estrat�gias na defini��o de pol�ticas p�blicas.  Na mesma den�ncia acima mencionada, o parquet exp�e de forma cristalina o horror que lhe causa o MST ao afirmar que:
 

�A lideran�a do movimento conhece os riscos que submetem os integrantes humildes, inclusive mulheres e crian�as, fazendo que sirvam de escudos durante as invas�es, muitas vezes, na busca de uma v�tima para servir de bandeira do movimento, j� que o conceito do MST tem recebido in�meras cr�ticas pela imprensa nos �ltimos anos� .

 

Conclus�o
 

Estar�amos vivendo um verdadeiro processo de darwinismo social? marcado por uma banaliza��o da vida, onde para uma pequena parcela da popula��o, uma elite, abre-se a possibilidade de transcender ao infinito, garantido por vultuosas contas banc�rias - denunciadoras de um processo cada vez mais brutal, que � a concentra��o de renda.
 

Por outro lado, aos  milh�es de seres humanos vitimados pela fome e pela indig�ncia, a alternativa � o desespero silencioso de uma vida sem sentido e sem esperan�as de mudan�as. A globaliza��o, como esta vem se construindo, marcada por uma emerg�ncia do capital financeiro,  possui um car�ter de segrega��o espacial:

 

�o que para alguns parece globaliza��o, para outros significa localiza��o; o que para alguns � sinaliza��o de liberdade, para muitos outros � um destino indesejado e cruel. A mobilidade galga ao mais alto n�vel dentre os valores cobi�ados - e a liberdade de movimentos, uma mercadoria sempre escassa e distribu�da de forma desigual, logo se torna o principal fator estratificador de nossos tardios tempos modernos ou p�s-modernos�.

 

Em outras �pocas esse quadro de desigualdades provocaria, com certeza,  rea��es mais extremadas na esquerda, tanto no plano discursivo, quanto na a��o. No entanto, perece-nos que tanto a esquerda quanto a direita l�em em un�ssono a mesma cartilha. Esquerda e direita, finalmente,  parecem unidas, corroborando as teses dos defensores do fim das ideologias, o que  nos produz a sensa��o de que, de fato, n�o h� alternativas.
 

Ser�o dias muito infelizes, como o pr�prio Fukuyama reconhece.  Nesse quadro de barb�rie chega-se a pensar que n�o h� sa�das. Talvez o maior m�rito do ide�rio neoliberal esteja na sua capacidade de amortecer as resist�ncias.
 

Essa nova ordem tenta criar a imagem de que, nesses novos tempos, n�o se trata mais �de arriscar a vida por um objetivo puramente abstrato, a luta ideol�gica mundial que exija ousadia, coragem e idealismo, ser�o substitu�dos pelo c�lculo econ�mico (...) n�o haver� pol�tica nem filosofia�.
 

O MST nos d� o tom da magnitude de nossos desafios ao bradar seu grito de  guerra: OCUPAR, RESISTIR, PRODUZIR! Nunca foi t�o necess�rio ocupar os espa�os p�blicos, resistir � barbariza��o da vida e produzir uma alternativa para sociedade, fundada em uma nova �tica, marcada pela fraternidade e igualdade.
 

Fica aqui a defesa do historiador ingl�s HOBSBAWM, que de forma brilhante resgata o papel do socialismo nesse mundo marcado por uma raz�o c�nica que insiste em nos dizer que n�o h� sa�das:

 

"Os socialistas est�o aqui para lembrar ao mundo que em primeiro lugar devem vir as pessoas e n�o a produ��o. As pessoas n�o podem ser sacrificadas. (...) O Futuro do socialismo assenta-se  no fato de que continua t�o necess�rio quanto antes, embora os argumentos a seu favor j� n�o sejam os mesmos em muitos aspectos. A sua defesa assenta-se no fato de que o capitalismo ainda cria contradi��es e problemas que n�o consegue resolver e que gera tanto a desigualdade (que pode ser atenuada atrav�s de reformas moderadas) como desumanidade (que n�o pode ser atenuada)    (...) Uma sociedade que n�o � apenas capaz de salvar a humanidade de um sistema produtivo que escapou ao controle, mas uma sociedade em que as pessoas possam viver vidas dignas de seres humanos: n�o apenas no conforto, mas juntos com dignidade.

� por esse motivo que o socialismo ainda tem um programa 150 anos ap�s o manifesto de Marx e Engels. � por esse motivo que ainda est� no programa�.

 

Fernanda Maria da Costa Vieira, adv. do MST, professora da UFRJ

 

  


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