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ESTADO PENAL E A
CRIMINALIZA��O DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Fernanda Maria da Costa Vieira
(adv. do MST, professora
da UFRJ)
No
dia 4 de janeiro, o Jornal do Brasil noticiou a pris�o de um grupo
de moradores de rua que se reuniam numa pra�a p�blica no bairro do
Leblon, um dos mais caros de nosso Estado, para terem uma aula de
artesanato ao ar livre. Enquanto aguardavam pelos professores, uma
equipe da 14� DP levou-os presos em flagrante, tipificados
posteriormente em forma��o de quadrilha.
Tal
cena vem se tornando cada vez mais corriqueira em nosso cen�rio e
traduz com perfei��o o crescente processo de penaliza��o da
mis�ria - uma necessidade estrutural do atual modo de produ��o
capitalista de cunho neoliberal.
A
redu��o do Estado de Bem-Estar Social e a fragiliza��o do
Estado-Na��o, marca do ide�rio neoliberal, vem empurrando massas
humanas para a exclus�o social: crescem os sem teto, os sem emprego,
os sem terra. Incapaz de fornecer respostas no plano das pol�ticas
sociais, o Estado oferece a esses setores marginalizados apenas o
bra�o forte da sua pol�tica de seguran�a.
Como nos alerta Lo�c
Wacquant, a redu��o do Estado de Bem-Estar Social, promovida pelas
pol�ticas neoliberais, foi acompanhada pelo crescimento do Estado
penal e policial, como uma necessidade de fortalecimento dos
v�nculos de controle social diante de uma popula��o cada vez mais
miser�vel.
Nessa l�gica de penaliza��o da pobreza e da redu��o da a��o estatal
em termos de pol�ticas sociais, novas categorias s�o compreendidas
como �perigosas�, em particular, as que acabam exercendo sua
cidadania atrav�s de a��es de enfrentamento � ordem legal
estabelecida, exigindo novos mecanismos de controle social, no qual
o Poder Judici�rio vem exercendo papel fundante.
Tal
processo de criminaliza��o e controle vem se dando de forma mais
agressiva com rela��o ao MST e aos trabalhadores ambulantes. Em
ambos os casos a tipifica��o penal � o de forma��o de quadrilha, que
revela uma reorienta��o no sentido de se retirar da visibilidade
p�blica o debate sobre a predat�ria estrutura fundi�ria de nosso
pa�s, marcado por um vergonhoso �ndice de concentra��o de terras; o
direito leg�timo ao trabalho; a ruptura com o sagrado direito �
propriedade privada; a democratiza��o da gest�o do espa�o p�blico (uma
das vertentes levantadas pelos trabalhadores ambulantes) e da
garantia da dignidade da pessoa humana.
N�o
podemos nos furtar em analisar o papel que o Judici�rio vem
desempenhando na sustenta��o dessa hegemonia conservadora, que
aponta para um recrudescimento dos discursos da lei e da ordem como
forma de conten��o das massas empobrecidas.
Ao
analisarmos algumas decis�es, bem como, den�ncias promovidas pelo
Minist�rio P�blico, nos conflitos envolvendo o MST, fica demonstrado
a atualidade do trabalho efetuado pelo Desembargador S�rgio Verani,
do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, em seu livro �Assassinatos
em nome da lei�, que buscava demonstrar o papel ideol�gico do Poder
Judici�rio na sedimenta��o da exclus�o e do exerc�cio de controle
social sobre as camadas mais baixas de nosso extrato social,
legitimando o exterm�nio por parte dos agentes policiais desses
setores exclu�dos, sempre em nome da seguran�a da sociedade.
Hoje
em nome da mesma seguran�a social, joga-se esses refugos humanos,
como nos lembra Bauman, no sistema carcer�rio, com a mesma
facilidade em que se arquivava os processos de exterm�nio nas
d�cadas de 70 e 80.
Esse crescimento do
sentimento de inseguran�a, que se potencializou com a redu��o das
pol�ticas de prote��o social, com o rebaixamento salarial e com o
aumento das taxas de desemprego, gerou um terreno prop�cio para as
pol�ticas de criminaliza��o da mis�ria, com o conseq�ente
encarceramento dos miser�veis.
Assim, incapaz de dar
respostas no plano econ�mico-social, o Estado-Na��o se apresenta
como um Leviat� no quesito seguran�a, �desenha-se a figura de um
novo tipo de forma��o pol�tica, esp�cie de `Estado-centauro`, dotado
de uma cabe�a liberal que aplica a doutrina do `laissez-faire,
laissez-passer` em rela��o �s causas das desigualdades sociais, e de
um corpo autorit�rio que se revela brutalmente paternalista e
punitivo quando se trata de assumir as conseq��ncias dessas
desigualdades�.
Logo, o Estado penal se
sustenta num processo crescente de criminaliza��o e controle social
das camadas exclu�das. Tornando a situa��o dos sem emprego mais
fr�gil, pois esse setor � colocado como integrando o conjunto
denominado de classes perigosas: os vadios.
A prolifera��o do temor
da desordem e do caos justificam as estrat�gias de exclus�o e
controle social sobre as classes perigosas (pobres, desempregados,
toxic�manos, moradores de rua, camel�s...). Assim, o genoc�dio se
manifesta no aniquilamento dessas classes perigosas, impondo-lhes
uma invisibilidade profundamente perversa, quando se tem dimens�o de
que as chamadas classes perigosas a cada dia crescem abandonadas nas
marquises dos grandes centros urbanos.
O medo e a inseguran�a
que invade cora��es e mentes se tornam categorias justificadoras de
pol�ticas de seguran�a mais ofensivas e legitimam as pr�ticas
policiais/penais. A prolifera��o do sentimento de medo, que v� o
outro como um eterno inimigo a ser combatido, ser� potencializada
por uma m�dia constante, respons�vel pela reprodu��o de pr�ticas/discursos
de exclus�o.
A defesa da ordem e da
lei, sempre em nome de toda a sociedade, e, portanto, da na��o,
serve de justificativa para desvios da pr�pria ordem legal, quando
se trata de criminalizar os inimigos internos. A m�dia, nesse
sentido, vem exercendo um papel exemplar na manuten��o do status
quo.
A m�dia vem se revelando
bastante eficiente na constru��o de um imagin�rio de caos quando se
trata de trabalhadores ambulantes. As imagens de guerra urbana
produzidas pela imprensa acabam por legitimar as a��es de repress�o
violenta por parte dos guardas municipais. Cresce o n�mero de
camel�s presos, s�o in�meros os relatos de espancamento e tortura
efetuados pela guarda municipal.
No entanto, a imprensa
silencia. Trata-se de refor�ar o estere�tipo de que trabalhadores
ambulantes s�o �fachada do crime organizado�, o que por si s�
justifica as pr�ticas de barbariza��o no processo de repress�o.
Se ainda n�o h� uma
sedimenta��o dos discursos jur�dicos com rela��o aos camel�s, o
mesmo n�o se pode dizer do MST. Ao romper com a constru��o de uma
cidadania regulada reconstruindo sua agenda de direitos em conflito
com o Estado, o MST torna-se um inimigo a ser vencido. A imagem de
uma organiza��o desordeira, se torna justificadora de medidas mais
duras sobre o movimento.
� em
nome da ordem p�blica, da paz social, enfim, da manuten��o do Estado
Democr�tico e de Direito que se torna necess�rio impor pol�ticas
persecut�rias ao MST, como as decis�es que decretam as pris�es
preventivas:
�Lembrando-se que ordem
p�blica n�o � simplesmente a aus�ncia de cometimento de il�citos
penais; seu conceito � mais abrangente. A ordem p�blica aqui �
considerada como a normalidade da conviv�ncia social, � o respeito
do cidad�o � autoridade. Tem o conceito de ordem p�blica a
finalidade de acautelar n�o s� o meio social mas tamb�m a pr�pria
credibilidade da justi�a� (Proc. n� 229/2002 � Comarca de Teodoro
Sampaio � Vara �nica � se��o criminal)
De fato, a
criminaliza��o do MST revela-se plena quando se analisa as den�ncias
promovidas pelo Minist�rio P�blico, isto porque, conquanto n�o haver
responsabilidade penal objetiva, o parquet, como forma de
concretizar a conduta delituosa acaba por valorizar o v�nculo do
denunciado com o movimento:
�Narram os autos que os
denunciados e os demais elementos n�o identificados, fazem parte de
um movimento intitulado MST (...). Os denunciados tem se destacados
dos demais integrantes devido a lideran�a que ostentam no grupo,
sempre divulgados pela imprensa como os mentores intelectuais, posto
que conseguem fomentar a massa hipossuficiente vinculada ao
movimento, fazendo todos agirem de maneira uniforme, ao mesmo tempo,
buscando sempre o mesmo fim, de acordo com as ordens da lideran�a,
ludibriados por um pretexto leg�timo que � a luta pela reforma
agr�ria e consequentemente solucionarem um problema social. (...)
� certo, ainda, que por
expressa delibera��o da lideran�a, ora denunciados, todo o grupo
tamb�m se une para descumprir ordens judiciais de reintegra��o de
posse, fazendo sempre o Estado recuar (um absurdo) para se evitar um
confronto armado� (Proc. n� 275/00 � Promotoria de Justi�a da
Comarca de Teodoro Sampaio ).
As imagens
estereotipadas est�o presentes em diversos momentos e criam um
territ�rio prop�cio � penaliza��o do MST, ao mesmo tempo em que
revelam toda a face ideol�gica do Poder Judici�rio, desestimulando a
resist�ncia coletiva organizada e manifesta��es populares, como
estrat�gias na defini��o de pol�ticas p�blicas. Na mesma den�ncia
acima mencionada, o parquet exp�e de forma cristalina o
horror que lhe causa o MST ao afirmar que:
�A lideran�a do
movimento conhece os riscos que submetem os integrantes humildes,
inclusive mulheres e crian�as, fazendo que sirvam de escudos durante
as invas�es, muitas vezes, na busca de uma v�tima para servir de
bandeira do movimento, j� que o conceito do MST tem recebido
in�meras cr�ticas pela imprensa nos �ltimos anos� .
Conclus�o
Estar�amos vivendo um
verdadeiro processo de darwinismo social? marcado por uma
banaliza��o da vida, onde para uma pequena parcela da popula��o, uma
elite, abre-se a possibilidade de transcender ao infinito, garantido
por vultuosas contas banc�rias - denunciadoras de um processo cada
vez mais brutal, que � a concentra��o de renda.
Por outro lado, aos
milh�es de seres humanos vitimados pela fome e pela indig�ncia, a
alternativa � o desespero silencioso de uma vida sem sentido e sem
esperan�as de mudan�as. A globaliza��o, como esta vem se construindo,
marcada por uma emerg�ncia do capital financeiro, possui um car�ter
de segrega��o espacial:
�o que para alguns
parece globaliza��o, para outros significa localiza��o; o que para
alguns � sinaliza��o de liberdade, para muitos outros � um destino
indesejado e cruel. A mobilidade galga ao mais alto n�vel dentre os
valores cobi�ados - e a liberdade de movimentos, uma mercadoria
sempre escassa e distribu�da de forma desigual, logo se torna o
principal fator estratificador de nossos tardios tempos modernos ou
p�s-modernos�.
Em outras �pocas esse
quadro de desigualdades provocaria, com certeza, rea��es mais
extremadas na esquerda, tanto no plano discursivo, quanto na a��o.
No entanto, perece-nos que tanto a esquerda quanto a direita l�em em
un�ssono a mesma cartilha.
Esquerda e direita, finalmente, parecem unidas, corroborando as
teses dos defensores do fim das ideologias, o que nos produz a
sensa��o de que, de fato, n�o h� alternativas.
Ser�o dias muito
infelizes, como o pr�prio Fukuyama reconhece. Nesse quadro de
barb�rie chega-se a pensar que n�o h� sa�das. Talvez o maior m�rito
do ide�rio neoliberal esteja na sua capacidade de amortecer as
resist�ncias.
Essa nova ordem tenta
criar a imagem de que, nesses novos tempos, n�o se trata mais �de
arriscar a vida por um objetivo puramente abstrato, a luta
ideol�gica mundial que exija ousadia, coragem e idealismo, ser�o
substitu�dos pelo c�lculo econ�mico (...) n�o haver� pol�tica nem
filosofia�.
O MST nos d� o tom da
magnitude de nossos desafios ao bradar seu grito de guerra: OCUPAR,
RESISTIR, PRODUZIR! Nunca foi t�o necess�rio ocupar os
espa�os p�blicos, resistir � barbariza��o da vida e
produzir uma alternativa para sociedade, fundada em uma nova
�tica, marcada pela fraternidade e igualdade.
Fica aqui a defesa do
historiador ingl�s HOBSBAWM, que de forma brilhante resgata o papel
do socialismo nesse mundo marcado por uma raz�o c�nica que insiste
em nos dizer que n�o h� sa�das:
"Os socialistas est�o
aqui para lembrar ao mundo que em primeiro lugar devem vir as
pessoas e n�o a produ��o. As pessoas n�o podem ser sacrificadas.
(...) O Futuro do socialismo assenta-se no fato de que continua t�o
necess�rio quanto antes, embora os argumentos a seu favor j� n�o
sejam os mesmos em muitos aspectos. A sua defesa assenta-se no fato
de que o capitalismo ainda cria contradi��es e problemas que n�o
consegue resolver e que gera tanto a desigualdade (que pode ser
atenuada atrav�s de reformas moderadas) como desumanidade (que n�o
pode ser atenuada) (...) Uma sociedade que n�o � apenas capaz de
salvar a humanidade de um sistema produtivo que escapou ao controle,
mas uma sociedade em que as pessoas possam viver vidas dignas de
seres humanos: n�o apenas no conforto, mas juntos com dignidade.
� por esse motivo que o
socialismo ainda tem um programa 150 anos ap�s o manifesto de Marx e
Engels. � por esse motivo que ainda est� no programa�.
Fernanda Maria da
Costa Vieira, adv. do MST, professora da UFRJ
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