SOBRE
SEGURAN�A: A PERTIN�NCIA DO ABOLICIONISMO PENAL.
Edson Passetti
Professor do
Depto. Pol�tica e P�s-Gradua��o em Ci�ncias Sociais
Coordenador do
NU-SOL (N�cleo de Sociabilidade Libert�ria) da PUC-SP
Na atual
sociedade o controle se realiza a c�u aberto, operando-se um
deslocamento relativo � �nfase na interna��o da sociedade
disciplinar, sem que com isso se pretenda substitu�-la; ao
contr�rio, trata-se de mais um complemento aos castigos
corporais da sociedade punitiva que jamais cessaram de existir.
Agora, o controle do territ�rio e da popula��o por terra, mar e
ar passa a se efetivar pela distribui��o de sat�lites no espa�o
sideral. As for�as armadas comandam pelo campo orbital assim
como a pol�cia, as pol�cias secretas e particulares, as pol�cias
de seguro e comunit�rias, a pol�cia da pol�cia: a sociedade de
controle policia pessoas, interna��es, espa�os subterr�neos,
profundidades de rios a oceanos, estrelas, planetas e sistemas.
Policia ex�rcitos, pol�ticos e magistrados. Policia tr�nsitos de
pessoas, m�veis e espa�onaves. A sociedade de controle policia
em fluxos pretendendo alcan�ar seguran�as, obtendo confian�as e
disseminando toler�ncias.
Na sociedade
de controle, as reformas do sistema penal e das pr�ticas de
confinamento incorporam os espa�os disciplinares num campo
ampliado que os conectam chamado de periferia. Os comportamentos
criminalizados s�o multiplicados e as medidas penais variadas,
consolidando o regime de toler�ncia zero ─ punir qualquer
pequena infra��o como medida de dissuas�o ─ com cren�a em
seguran�a, estatal e privada, que migrou dos conservadores aos
mais radicais socialistas de Estado para constituir um novo
consenso penal em torno do direito penal, seja ele m�ximo ou
m�nimo. Permanece, todavia, inabal�vel a secular cren�a na
associa��o pobreza-periculosidade, sem a qual o sistema penal,
no passado e no presente, n�o garante sua continuidade com
reformas institucionais, mais ou menos democr�ticas.
Vivemos uma
era de toler�ncia zero, era da seguran�a propagada por meio de
cercas, constru��es e dispositivos eletr�nicos, e que pretende
capturar singularidades, como o abolicionismo penal, em nome da
amplia��o de universalidades repressoras, pluralistas,
democr�ticas e uniformizadoras. Em defesa da seguran�a do
cidad�o institui-se a periferia como campo de concentra��o, a
dissemina��o da educa��o de crian�as e jovens pela den�ncia e
dela��o, o culto � repress�o, a propaga��o de preconceitos
metamorfoseados em pol�ticas de cotas, enfim, novas tecnologias
de poder restauradoras do discurso racista aristocr�tico, em
cujo limite se acusa o outro como sangue ruim por natureza.
Se antes se naturalizava o castigo, agora o racismo reaparece
n�o mais como decorr�ncia da criminologia, mas da dissemina��o
de direitos por meio do multiculturalismo.
o
fascismo terrorista
H� muito o que
se falar de terrorismo, principalmente hoje em dia. Todavia vale
a pena concentrar-se brevemente no fascismo terrorista, molar e
molecular, que funciona pretendendo atingir o governo do Estado
para conservar certa rela��o de poder de maneira autorit�ria e
com apoio da massa. Na atualidade poderemos destacar dois novos
aspectos deste fascismo e suas positividades de poder
relacionados � internacionaliza��o das rela��es de poder na
sociedade de controle. Um deles chamarei de pulveriza��o,
e diz respeito � a��o imediata de grupos advers�rios de Estados
hegem�nicos como Al Qaeda (agrupamento que vem se desdobrando em
programa na sociedade de controle), ativistas palestinos,
ou at� mesmo antigos nacionalistas (como o IRA, na Irlanda e o
ETA, na Espanha), atualmente em fase de assimila��o pela Europa,
ou grupos conservadores europeus orientais, derivados da
dissolu��o da URSS, como os chechenos e que pleiteiam ser Estado
Nacional (numa era que n�o admite mais sua predomin�ncia, mas
que, contraditoriamente, para pertencer aos cons�rcios
contempor�neos, ser Estado continua a ser a condi��o de admiss�o).
N�o h� marcos fixos para suas emerg�ncias. Estas s�o diversas e
oscilam entre os vest�gios da primeira parte do s�culo XX, final
da II Guerra Mundial com o reconhecimento do Estado de Israel, a
continuidade das lutas de grupos separatistas, a emerg�ncia dos
aitol�as no Ir� do final da d�cada de 1970, o redimensionamento
do controle petrol�fero no Oriente M�dio, a luta contra o
Imp�rio sovi�tico, a luta contra o Imp�rio norte-americano, a
reterritorializa��o da URSS, o aparecimento de guerrilheiros e
terroristas radicais na Am�rica Latina e na Europa lutando
contra regimes capitalistas, ditaduras militares, enfim, um
intermin�vel aparecer, desaparecer e reaparecer de terrorismos
de proced�ncia molar. Foi assim que no vaiv�m dos combates as
restri��es aos aclamados direitos civis e pol�ticos, e
censura expl�cita � liberdade de express�o, n�o s� foi sendo
justificada, mas prontamente assimilada. E isto n�o se deve
apenas ao ataque �s torres g�meas do World Trade Center, e ao
Pent�gono, em 11 de setembro de 2001. Os Estados democr�ticos,
aos poucos, azo longo do s�culo XX, como mostrou Giorgio Agamben,
assimilaram estados de exce��o em seu interior e agora se
justificam em nome da democratiza��o do planeta. Antes era
preciso intervir na pr�pria sociedade e em outros Estados em
nome da liberdade contra o socialismo ou em nome do socialismo
contra o individualismo. Na sociedade de controle atual se
interv�m em nome da democracia, seus direitos, seus espa�os, sua
perman�ncia, a garantia da seguran�a do planeta. O segundo
fascismo terrorista molar, o de concentra��o, realiza-se
com a transforma��o das periferias em campo de concentra��o
ampliando os dispositivos dos Estados fascistas na Europa, na
�sia, nas Am�ricas, e em especial no Brasil (num cont�nuo que
vai do Estado Novo � ditadura militar, mas que tamb�m apanha
outro fluxo que vai da repress�o democr�tica pelo estado de
s�tio na d�cada de 1920 contra anarquistas at� os limitados
direitos pol�ticos na atualidade democr�tica em que n�o s�
inexiste a liberdade do voto facultativo, mas a introje��o da
repress�o, incluindo o direito ao emprego e � liberdade
de sair do territ�rio para aqueles que decidirem exercer seu
direito de absten��o). Numa era de controle eletr�nico estar
dentro ou fora da pris�o deixa de ser um aspecto distintivo da
seletividade penal. Um novo acontecimento prisional aos poucos
se consolida. Trata-se da conforma��o das periferias das grandes
cidades como campos de concentra��o, nos quais as pessoas t�m
permiss�o para transitar para o trabalho, desde que regressem
rotineiramente, recebendo do Estado: escolas, equipamentos
sociais e pol�cias comunit�rias; e muitas vezes contando com
atos de caridade de grupos declaradamente ilegais.
Aparece, ent�o, uma nova diagrama��o da ocupa��o do espa�o das
cidades em que pol�ticas de toler�ncia zero e de penas
alternativas se combinam, ampliando o n�mero de pobres e
miser�veis visados, capturados e controlados, compondo uma
escala mais ou menos r�gida de puni��es, deixando inalterados a
cifra negra e os dispositivos de seletividade. Consolida-se uma
nova pr�tica do confinamento a c�u aberto, e o sistema penal
mais uma vez se amplia, dilatando os muros da pris�o.
Nesta �poca,
parodoxalmente, repleta de distribui��o de direitos estamos mais
presos ainda, acostumados com a pena de morte e a constru��o de
pris�es para sentenciados que l� devem permanecer at� morrer. Se
no passado constatava-se que a pris�o n�o corrigia nem integrava
o infrator � sociedade, hoje se reconhece que ela passou a ser
um lugar de sociabilidade de pessoas abandonadas pelas ruas que
visitam parentes e amigos confinados nestes pal�cios de
repress�o e morbidez.[1]
Enquanto as periferias das grandes cidades se consolidam como
pris�es a c�u aberto, a antiga pris�o no interior deste espa�o
funciona tanto como dispositivo de sociabilidade de miser�veis,
quanto acionista de neg�cios ilegais. N�o h� mais lugar ou
legitimidade para rebeli�es; vivemos uma era de reformas
tamanhas em que a continuidade da pris�o passou a ser um modo
lucrativo de vida defendido pela hierarquia empresarial superior
dos encarcerados. Num piscar de olhos tudo parece integrado no
vaiv�m ilegal.
O
abolicionista penal se afasta das pr�ticas seletivas que
alimentam os corredores limpos e engravatados dos tribunais, e
as sujeiras e fedores nas pris�es, lares e escolas, reparti��es
p�blicas... Advers�rio do universalismo moralizador, o
abolicionista pratica a �tica da libera��o. Problematiza o
direito penal e os costumes punitivos na atualidade, n�o se
restringindo ao papel de resist�ncia jur�dica. N�o � uma utopia,
mas a escolha libert�ria de quem abole o castigo em si e na
sociedade proferindo um n�o afirmativo e bradando aos que querem
mais puni��o: em meu nome n�o!