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SOBRE SEGURAN�A: A PERTIN�NCIA DO ABOLICIONISMO PENAL.

 

Edson Passetti

Professor do Depto. Pol�tica e P�s-Gradua��o em Ci�ncias Sociais

Coordenador do NU-SOL (N�cleo de Sociabilidade Libert�ria) da PUC-SP

 

Na atual sociedade o controle se realiza a c�u aberto, operando-se um deslocamento relativo � �nfase na interna��o da sociedade disciplinar, sem que com isso se pretenda substitu�-la; ao contr�rio, trata-se de mais um complemento aos castigos corporais da sociedade punitiva que jamais cessaram de existir. Agora, o controle do territ�rio e da popula��o por terra, mar e ar passa a se efetivar pela distribui��o de sat�lites no espa�o sideral. As for�as armadas comandam pelo campo orbital assim como a pol�cia, as pol�cias secretas e particulares, as pol�cias de seguro e comunit�rias, a pol�cia da pol�cia: a sociedade de controle policia pessoas, interna��es, espa�os subterr�neos, profundidades de rios a oceanos, estrelas, planetas e sistemas. Policia ex�rcitos, pol�ticos e magistrados. Policia tr�nsitos de pessoas, m�veis e espa�onaves. A sociedade de controle policia em fluxos pretendendo alcan�ar seguran�as, obtendo confian�as e disseminando toler�ncias.

Na sociedade de controle, as reformas do sistema penal e das pr�ticas de confinamento incorporam os espa�os disciplinares num campo ampliado que os conectam chamado de periferia. Os comportamentos criminalizados s�o multiplicados e as medidas penais variadas, consolidando o regime de toler�ncia zero ─ punir qualquer pequena infra��o como medida de dissuas�o ─ com cren�a em seguran�a, estatal e privada, que migrou dos conservadores aos mais radicais socialistas de Estado para constituir um novo consenso penal em torno do direito penal, seja ele m�ximo ou m�nimo. Permanece, todavia, inabal�vel a secular cren�a na associa��o pobreza-periculosidade, sem a qual o sistema penal, no passado e no presente, n�o garante sua continuidade com reformas institucionais, mais ou menos democr�ticas.

Vivemos uma era de toler�ncia zero, era da seguran�a propagada por meio de cercas, constru��es e dispositivos eletr�nicos, e que pretende capturar singularidades, como o abolicionismo penal, em nome da amplia��o de universalidades repressoras, pluralistas, democr�ticas e uniformizadoras. Em defesa da seguran�a do cidad�o institui-se a periferia como campo de concentra��o, a dissemina��o da educa��o de crian�as e jovens pela den�ncia e dela��o, o culto � repress�o, a propaga��o de preconceitos metamorfoseados em pol�ticas de cotas, enfim, novas tecnologias de poder restauradoras do discurso racista aristocr�tico, em cujo limite se acusa o outro como sangue ruim por natureza. Se antes se naturalizava o castigo, agora o racismo reaparece n�o mais como decorr�ncia da criminologia, mas da dissemina��o de direitos por meio do multiculturalismo.

 

o fascismo terrorista

 

H� muito o que se falar de terrorismo, principalmente hoje em dia. Todavia vale a pena concentrar-se brevemente no fascismo terrorista, molar e molecular, que funciona pretendendo atingir o governo do Estado para conservar certa rela��o de poder de maneira autorit�ria e com apoio da massa. Na atualidade poderemos destacar dois novos aspectos deste fascismo e suas positividades de poder relacionados � internacionaliza��o das rela��es de poder na sociedade de controle. Um deles chamarei de pulveriza��o, e diz respeito � a��o imediata de grupos advers�rios de Estados hegem�nicos como Al Qaeda (agrupamento que vem se desdobrando em programa na sociedade de controle), ativistas palestinos, ou at� mesmo antigos nacionalistas (como o IRA, na Irlanda e o ETA, na Espanha), atualmente em fase de assimila��o pela Europa, ou grupos conservadores europeus orientais, derivados da dissolu��o da URSS, como os chechenos e que pleiteiam ser Estado Nacional (numa era que n�o admite mais sua predomin�ncia, mas que, contraditoriamente, para pertencer aos cons�rcios contempor�neos, ser Estado continua a ser a condi��o de admiss�o). N�o h� marcos fixos para suas emerg�ncias. Estas s�o diversas e oscilam entre os vest�gios da primeira parte do s�culo XX, final da II Guerra Mundial com o reconhecimento do Estado de Israel, a continuidade das lutas de grupos separatistas, a emerg�ncia dos aitol�as no Ir� do final da d�cada de 1970, o redimensionamento do controle petrol�fero no Oriente M�dio, a luta contra o Imp�rio sovi�tico, a luta contra o Imp�rio norte-americano, a reterritorializa��o da URSS, o aparecimento de guerrilheiros e terroristas radicais na Am�rica Latina e na Europa lutando contra regimes capitalistas, ditaduras militares, enfim, um intermin�vel aparecer, desaparecer e reaparecer de terrorismos de proced�ncia molar. Foi assim que no vaiv�m dos combates as restri��es aos aclamados direitos civis e pol�ticos, e censura expl�cita � liberdade de express�o, n�o s� foi sendo justificada, mas prontamente assimilada. E isto n�o se deve apenas ao ataque �s torres g�meas do World Trade Center, e ao Pent�gono, em 11 de setembro de 2001. Os Estados democr�ticos, aos poucos, azo longo do s�culo XX, como mostrou Giorgio Agamben, assimilaram estados de exce��o em seu interior e agora se justificam em nome da democratiza��o do planeta. Antes era preciso intervir na pr�pria sociedade e em outros Estados em nome da liberdade contra o socialismo ou em nome do socialismo contra o individualismo. Na sociedade de controle atual se interv�m em nome da democracia, seus direitos, seus espa�os, sua perman�ncia, a garantia da seguran�a do planeta. O segundo fascismo terrorista molar, o de concentra��o, realiza-se com a transforma��o das periferias em campo de concentra��o ampliando os dispositivos dos Estados fascistas na Europa, na �sia, nas Am�ricas, e em especial no Brasil (num cont�nuo que vai do Estado Novo � ditadura militar, mas que tamb�m apanha outro fluxo que vai da repress�o democr�tica pelo estado de s�tio na d�cada de 1920 contra anarquistas at� os limitados direitos pol�ticos na atualidade democr�tica em que n�o s� inexiste a liberdade do voto facultativo, mas a introje��o da repress�o, incluindo o direito ao emprego e � liberdade de sair do territ�rio para aqueles que decidirem exercer seu direito de absten��o). Numa era de controle eletr�nico estar dentro ou fora da pris�o deixa de ser um aspecto distintivo da seletividade penal. Um novo acontecimento prisional aos poucos se consolida. Trata-se da conforma��o das periferias das grandes cidades como campos de concentra��o, nos quais as pessoas t�m permiss�o para transitar para o trabalho, desde que regressem rotineiramente, recebendo do Estado: escolas, equipamentos sociais e pol�cias comunit�rias; e muitas vezes contando com atos de caridade de grupos declaradamente ilegais. Aparece, ent�o, uma nova diagrama��o da ocupa��o do espa�o das cidades em que pol�ticas de toler�ncia zero e de penas alternativas se combinam, ampliando o n�mero de pobres e miser�veis visados, capturados e controlados, compondo uma escala mais ou menos r�gida de puni��es, deixando inalterados a cifra negra e os dispositivos de seletividade. Consolida-se uma nova pr�tica do confinamento a c�u aberto, e o sistema penal mais uma vez se amplia, dilatando os muros da pris�o.
 

Nesta �poca, parodoxalmente, repleta de distribui��o de direitos estamos mais presos ainda, acostumados com a pena de morte e a constru��o de pris�es para sentenciados que l� devem permanecer at� morrer. Se no passado constatava-se que a pris�o n�o corrigia nem integrava o infrator � sociedade, hoje se reconhece que ela passou a ser um lugar de sociabilidade de pessoas abandonadas pelas ruas que visitam parentes e amigos confinados nestes pal�cios de repress�o e morbidez.[1] Enquanto as periferias das grandes cidades se consolidam como pris�es a c�u aberto, a antiga pris�o no interior deste espa�o funciona tanto como dispositivo de sociabilidade de miser�veis, quanto acionista de neg�cios ilegais. N�o h� mais lugar ou legitimidade para rebeli�es; vivemos uma era de reformas tamanhas em que a continuidade da pris�o passou a ser um modo lucrativo de vida defendido pela hierarquia empresarial superior dos encarcerados. Num piscar de olhos tudo parece integrado no vaiv�m ilegal.
 

O abolicionista penal se afasta das pr�ticas seletivas que alimentam os corredores limpos e engravatados dos tribunais, e as sujeiras e fedores nas pris�es, lares e escolas, reparti��es p�blicas... Advers�rio do universalismo moralizador, o abolicionista pratica a �tica da libera��o. Problematiza o direito penal e os costumes punitivos na atualidade, n�o se restringindo ao papel de resist�ncia jur�dica. N�o � uma utopia, mas a escolha libert�ria de quem abole o castigo em si e na sociedade proferindo um n�o afirmativo e bradando aos que querem mais puni��o: em meu nome n�o!

 


 


[1]  Megan Comfort. ��A casa do papai�: a pris�o como sat�lite dom�stico e social�, In Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro, ICC- Instituto Carioca de Criminilogia/Revan, 2004, v. 13,  pp. 77-100. Lo�c Wacquant. �O curioso eclipse da etnografia prisional na era do encarceramento de massa�. In ob. cit. pp. 11-34.

  


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