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Marcha
da ataxia sensorial
De
acordo com Adam & Victor (1998), este distúrbio da marcha deve-se a
um comprometimento da posição articular ou do senso cinestésico
muscular resultante da interrupção de fibras nervosas aferentes nos
nervos periféricos, as raízes posteriores, nas colunas posteriores da
medula espinhal ou nos leminiscos mediais e, ocasionalmente, de lesão
de ambos os lobos parietais. Qualquer que seja a localização da lesão,
seu efeito é privar o paciente do conhecimento da posição de seus
membros e, mais relevante para a marcha, interferir com as informações
cinéticas aferentes que não se atêm à percepção consciente. É
habitual a reação de desequilíbrio. Estes pacientes estão cientes de
que o problema encontra-se em suas pernas, que o posicionamento dos pés
é inconveniente e que a capacidade de se recuperar rapidamente de um
passo em falso está comprometido. O distúrbio resultante
caracteriza-se por graus variados de dificuldade para ficar em pé e
caminhar; nos casos avançados, a incapacidade de locomoção é
completa, embora a força muscular esteja conservada. Os principais
aspectos do distúrbio dessa marcha são os movimentos bruscos das
pernas e o posicionamento dos pés. Os pés são colocados bem afastados
um do outro, a fim de corrigir a instabilidade, e os pacientes olham
cuidadosamente para o chão e para as próprias pernas são
impulsionadas repentinamente para diante e para fora, em passos
irregulares, de extensão e altura variáveis. Muitos passos são
acompanhados por um ruído audível, à medida que o pé é forçadamente
abaixado de encontro ao solo. O corpo é mantido em uma posição
ligeiramente fletida, sendo que uma parcela do peso é sustentada na
bengala que o paciente com ataxia grave carrega. Diz-se que, nos casos
de ataxia sensorial, os sapatos não mostram desgaste em qualquer ponto,
porque toda região plantar atinge o solo ao mesmo tempo. Há
invariavelmente, perda da propiocepção nos pés e, em geral, também
da percepção vibratória.
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