O Resgistro nos Conselhos Regionais de
Administração
No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs
podem exercer a profissão de Administrador.
Onde se Registrar?
O registro é feito na sede do CRA, localizada nas
capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias Regionais
no interior de cada Estado.
Por Que se Registrar no CRA?
É por meio do registro no CRA que o Bacharel em Administração,
ou em outros cursos da área de Administração,
se habilita legalmente a exercer a profissão.
Além de ser uma obrigação legal, o
registro no CRA representa um ato de consciência profissional.
A falta do registro torna ilegal e punível
o exercício da profissão.
Quem se Registra?
a) Bacharéis em:
- Administração, com habilitações
específicas;
- Turismo, quando este exercer atividades privativas do
Administrador.
b) Tecnólogos
- Executivo;
- em Administração Rural;
- em Administração Hoteleira;
- em Cooperativismo.
c) Empresas, entidades e escritórios técnicos
que explorem, sob qualquer forma, atividades típicas
e privativas do Administrador.
d) Toda empresa que explore as atividades específicas
da área de informática, prestando serviços
no campo privativo do Administrador.
O Registro de Pessoa Física
O registro de Pessoa Física é concedido sob
as seguintes formas: Registro Provisório, Registro
Definitivo e Registro Secundário .
Registro Provisório - O Que É?
É o registro feito quando, à
época do requerimento de inscrição,
o diploma ainda esteja em fase de expedição
ou registro no órgão competente. Este registro
dá origem à Carteira de Identidade Profissional
Provisória, que tem validade de até 3 (três)
anos, contados da data da homologação, não
podendo ser renovado.
A qualquer época, no período acima referido,
poderá o Administrador requerer a substituição
do Registro Provisório para o Definitivo, desde que
apresente o diploma devidamente registrado em órgão
próprio do Ministério da Educação.
Para assegurar ao Bacharel em Administração
e Tecnólogos da área de Administração
a habilitação legal para atuar profissionalmente,
enquanto este não estiver de posse de seu diploma
registrado.
O registro será feito mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
- Requerimento ao Presidente do Conselho;
- Certidão ou Declaração de Conclusão
de Curso;
- Título de Eleitor, comprovando estar quite com
a Justiça Eleitoral;
- Certificado Militar, quando couber;
- Carteira de Identidade;
- Cartão de Inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Duas fotos 2x2 ou 3x4 recentes;
- Comprovante de pagamento da anuidade e taxas.
- Taxa de inscrição;
- Taxa de expedição de carteira;
- Anuidade: os recém-formados que se inscreverem
no respectivo CRA em até 60 (sessenta) dias, após
a colação de grau, ficarão isentos
da primeira anuidade. Os formandos que colarem grau no mês
de dezembro e providenciarem o registro profissional junto
ao CRA no referido mês, ficarão isentos do
pagamento de 1/12 (um doze avos) da anuidade do ano em curso,
bem como do pagamento integral da anuidade do ano subsequente.
O registro profissional provisório terá validade
de até 3 (três) anos, improrrogáveis,
contados da data da homologação.
Ao registrado em caráter provisório são
asseguradas as mesmas prerrogativas e direitos conferidas
ao registrado em caráter definitivo, exceto candidatar-se
a cargo de Conselheiro(a) no Sistema CFA/CRAs.
Como e Quando Substituir seu Registro Provisório
pelo Definitivo?
Dentro do prazo estipulado pelo CRA, o titular do Registro
Provisório está obrigado à apresentação
do seu diploma devidamente registrado no órgão
competente para a transformação do seu Registro
Provisório em Definitivo, sob pena de autuação
pelo descumprimento dessa obrigação, sujeitando-se,
por conseguinte, às sanções administrativas
e judiciais cabíveis.
Registro Definitivo
É o registro feito mediante a apresentação
do diploma, devidamente registrado no órgão
competente designado pelo MEC, o qual dá origem à
Carteira de Identidade Profissional Definitiva.
Para assegurar legalmente ao profissional da área
de Administração o exercício da profissão.
O registro será feito mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
- Requerimento ao Presidente do Conselho Regional Respectivo;
- Original e cópia (verso e anverso) do Diploma registrado
em órgão competente designado pelo MEC;
- Título de Eleitor, comprovando estar quite com
a Justiça Eleitoral;
- Certificado Militar, quando couber;
- Carteira de Identidade;
- Cartão de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas-CPF;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Duas fotos 2x2 ou 3x4 recentes;
- Comprovante de pagamento da anuidade e taxas.
- Taxa de inscrição;
- Taxa de expedição de carteira;
- Anuidade.
Registro Secundário
É o registro concedido ao Administrador que, apesar
de ter seu registro originário em outra jurisdição,
esteja prestando serviços fora de seu domicílio
profissional.
PARA QUE SERVE?
Para assegurar ao Administrador o direito
de atuar profissionalmente em outras regiões, que
não a do seu registro originário.
COMO SE REGISTRAR?
O profissional deve se dirigir ao CRA,
onde pretende se registrar secundariamente e apresentar
os seguintes documentos:
- Requerimento ao Presidente do Conselho;
- Comprovante de regularidade da situação,
expedido pelo CRA que concedeu o registro originário;
- Cartão de Inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida
pelo CRA que concedeu o registro originário;
- Duas fotos 2x2 ou 3x4 recentes;
- Comprovante de pagamento da anuidade e taxas, referentes
ao Registro Secundário.
ONDE SE REGISTRAR?
O registro deve ser feito em tantos CRAs
quantos sejam os Estados em que o Administrador pretenda
atuar secundariamente.
O QUE PAGAR?
É necessário o pagamento de 50 % (cinqüenta
por cento) das taxas de inscrição e de carteira
e anuidade no valor de 50% (cinqüenta por cento) do
valor estabelecido para o registro originário.
Transferência para Outro Regional
QUANDO SOLICITAR?
Quando o Administrador não mais exercer as atividades
profissionais na área de jurisdição
do CRA em que for registrado.
EXIGÊNCIAS
- Estar em dia com as obrigações
perante o seu CRA respectivo;
- Devolver a Carteira de Identidade Profissional;
- Apresentar requerimento de transferência de registro
ao Presidente do CRA do registro originário ou ao
Presidente do CRA da jurisdição para onde
pretende transferir-se;
- Pagar as taxas respectivas.
BAIXA DO REGISTRO
Se, algum dia, você resolver deixar
de exercer sua profissão, torna-se imprescindível
a solicitação de baixa de seu registro junto
ao seu CRA. Dessa forma, você não ficará
em débito com o seu Conselho Regional. Caso você
deseje voltar ao exercício de sua profissão,
basta somente requerer seu reenquadramento, que terá
o mesmo número de seu registro anterior.
Ligue para o CRA da jurisdição de seu Estado
ou para o CFA, para obter esclarecimentos adicionais a respeito
do registro profissional de Administrador.
O Registro de Pessoa Jurídica
REGISTRO PRINCIPAL
É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos
Regionais de Administração, de Empresas, Entidades
e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer
forma, atividades privativas do Administrador.
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa
atuar legalmente nos campos profissionais privativos do
Administrador.
EXIGÊNCIA
Ter um profissional da área devidamente
registrado no CRA como Responsável Técnico
pela Empresa.
COMO SE REGISTRAR?
O representante legal da empresa deve dirigir-se
ao CRA da jurisdição onde está sediada
a sua matriz e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de Inscrição;
- Atos constitutivos da Empresa e alterações;
- Cartão de registro no Cadastro Geral de Contribuinte
(CGC);
- Alvará de localização;
- Termo de compromisso de um profissional registrado no
CRA declarando ser o Responsável Técnico pela
empresa;
- Comprovantes de pagamento de anuidade e taxas, da Pessoa
Jurídica e do seu Responsável Técnico;
- Comprovante de regularidade do Responsável Técnico
perante o CRA respectivo.
O QUE PAGAR?
- Taxa de inscrição;
- Taxa de expedição de Alvará de Habilitação;
- Anuidade, em valor variável, de acordo com o capital
social da empresa.
O Alavará de Habilitação e o CRT*
Toda empresa registrada recebe o Alvará de Habilitação,
o qual é renovado anualmente, por ocasião
do pagamento da anuidade, e o CRT (Certificado de Responsabilidade
Técnica) a ser afixado em local visível e
de fácil acesso aos usuários dos produtos
e serviços fornecidos.
É o registro feito em outro(s) CRA(s) que não
o do registro principal, para as filiais, representações
ou prestação de serviço em outro(s)
Estado(s) que não o da matriz.
O registro secundário é feito mediante apresentação
dos seguintes documentos:
- Requerimento ao Presidente do Conselho;
- Cópia do Alvará de Habilitação
do registro principal;
- Cópia atualizada do ato constitutivo da empresa
e da criação do estabelecimento, filial sucursal
ou representação, quando houver;
- Comprovante de regularidade de situação
expedido pelo CRA que concedeu o registro principal;
- Termo de compromisso do Responsável Técnico,
constando o seu número de registro no CRA.
Obs. Quando a empresa prestar serviço em outro(s)
Estado(s) que não o da matriz, sem filial ou representação
estabelecidos, deverá fazer o registro secundário
com endereço e demais dados da matriz.
A empresa deve registrar-se no CRA de cada Estado onde pretende
atuar.
As pessoas jurídicas ficarão obrigadas ao
pagamento de anuidade e taxas a cada regional em que se
registrar secundariamente, no valor equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do que for pago pelo estabelecimento que tem
o registro principal.
* CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Fonte: Conselho Federal de Administração