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| Ratcu's Kennel | ||||||||||||||||||||||||||
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| LEGISLA��O DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO LEI N� 13.131, de 18.05.01 - (DOM de 19.05.01) | ||||||||||||||||||||||||||
| do registro de animais da vacina��o das responsabilidades da apreens�o e destina��o dos animais da educa��o para a propriedade respons�vel fique por dentro |
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| da vacina��o Art. 13 - Todo propriet�rio de animal � obrigado a vacinar seu c�o ou gato contra a raiva, observando para a revacina��o o per�odo recomendado pelo laborat�rio respons�vel pela vacina utilizada. Par�grafo �nico - A vacina��o de que trata o "caput" deste artigo poder� ser feita gratuitamente nas campanhas anuais promovidas pelo �rg�o municipal respons�vel pelo controle de zoonoses ou nesse �rg�o durante todo o ano. Art. 14 - O comprovante de vacina��o fornecido pelo �rg�o municipal respons�vel pelo controle de zoonoses como tamb�m a carteira emitida por m�dico veterin�rio particular poder�o ser utilizados para comprova��o da vacina��o anual. � 1� - Da carteira de vacina��o fornecida pelo m�dico veterin�rio dever�o constar as seguintes informa��es, obedecendo a Resolu��o n� 656, de 13 de setembro de 1999, do Conselho Federal de Medicina Veterin�ria: a) identifica��o do propriet�rio: nome, RG e endere�o completo; b) identifica��o do animal: nome, esp�cie, ra�a, pelagem, sexo, data de nascimento ou idade; c) dados das vacinas: nome, n�mero da partida, fabricante, datas da fabrica��o e validade; d) dados da vacina��o: datas de aplica��o e revacina��o; e) identifica��o do estabelecimento: raz�o social ou nome fantasia, endere�o completo, n�mero de registro no CRMV; f) identifica��o do M�dico Veterin�rio: carimbo constando nome completo, n�mero de inscri��o no CRMV e assinatura; g) n�mero do RGA do animal, quando este j� existir. � 2� - O comprovante de vacina��o fornecido pelo �rg�o municipal respons�vel pelo controle de zoonoses deve conter o n�mero do RGA do animal, quando este j� existir, bem como a identifica��o do M�dico Veterin�rio respons�vel e seu respectivo n�mero de inscri��o no CRMV. � 3� - Excepcionalmente e somente durante campanhas oficiais, o comprovante de vacina��o poder� ser fornecido sem identifica��o do M�dico Veterin�rio respons�vel pela equipe, mas contendo o n�mero do RGA do animal, quando este j� existir. � 4� - No momento da vacina��o, os propriet�rios cujos animais ainda n�o tenham sido registrados dever�o ser orientados a procederem o registro. |
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