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Lei 4.591, de 16.12.1964
ANIMAIS EM CONDOMINIOS
- "Disp�e sobre o Condom�nio (em Edifica��es e as Incorpora��es Imobili�rias"; no C�digo Civil Brasileiro, art. 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhan�a - Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declara��o dos Direitos Humanos e na Jurisprud�ncia.
A Lei 4.591 de 16J2,1964 estatui:
"Art. 10. � defeso a qualquer cond�mino:
III - destinar da unidade a utiliza��o diversa da finalidade do pr�dio, ou us�-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, � salubridade e � seguran�a dos demais cond�minos"Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Uso Nocivo da Propriedade, Ed. RT, 1� ed., 1.992, p. 286-315, ensina que:
"Uso da propriedade divisa nocivo � seguran�a, ao sossego e � sa�de vizinha: O ter-se animais em apartamento � quest�o que pode ser interpretada ora como nocivo da propriedade, ora como uso n�o-nocivo da propriedade"
1. pequeno porte;
2. a boa sa�de;
3. a docilidade;
4. a perman�ncia na unidade aut�noma.
Ter um animal de estima��o � um direito: lute por ele.Lembre-se dos nossos direitos e que, qualquer determina��o interna nesse sentido � ilegal, porque n�o est� prevista na Lei dos Condom�nios e em desacordo � pr�pria Constitui��o Federal, que consagra o direito de propriedade. � importante salientar que mesmo se a quest�o n�o seja totalmente pac�fica e, dependa da avalia��o do exame e das circunst�ncias em cada caso concreto.
conven��es de condom�nios n�o podem ser superiores as leis federais, ou seja, voc� pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o sindico impe�a.
Para os animais dom�sticos, inofensivos e sossegados, n�o h� impedimento legal em sua perman�ncia em condom�nios horizontais ou verticais. Podendo assim o propriet�rios de animais insurgir-se contra eventual ordem de proibi��o por parte do sindico, pois a jurisprud�ncia se mostra pacifica, sobre a perman�ncia de animais em apartamentos. A justi�a tem dado ganho de causa a quem reivindica o seu direito de possuir inofensivos animais em condom�nios horizontais ou verticais.
PROCEDIMENTOS DE EMBARQUE INTERNACIONAL - C�ES E GATOS
l� passo:
O seu veterin�rio dever� fornecer um "Certificado do Sanit�rio" ou seja, um atestado de sa�de contendo as seguintes informa��es:
1. ra�a 2. nome 3. rigem do animal (pedigree, se houver) 4. estado geral 5. carteira de vacina��o 6. animais com mais de 120 dias, � obrigat�rio a vacina anti-r�bica e dever� ter sido aplicada a mais de 20 dias e a menos de um ano, assinada pelo m�dico veterin�rio (as vacinas dever�o ser comprovadas com a etiqueta da vacina, constando o labor�torio o tipo e o n�mero de partida). ATEN��O: O atestado fornecido pelo m�dico veterin�rio, ter� a validade de 3 dias da data de emiss�o.
2� passo:
Nos aeroportos internacionais � emitido gratuitamente pelo Minist�rio da Agricultura o CZI (Certificado Zoosanit�rio Internacional)
Agendar consulta com o m�dico veterin�rio do Minist�rio da Agricultura, pessoalmente ou por telefone. Comparecer munido do atestado e o animal, para que ele seja examinado pelo m�dico veterin�rio, que ent�o ir� emitir o CZI. ATEN��O: O CZI, tem a validade de 8 dias de sua emiss�o, para o embarque, sendo assim inv�lido ap�s este prazo.
Aeroporto de Guarulhos - Setor Minist�rio da Agricultura Servi�o de Sanidade AnimalTelefax: (011) 6445-2800 Diariamente das 08 �s 12 horas e das 14 �s 18 horas. Inclusive s�bados, domingos e feriados.
Aeroporto Internacional de Viracopos - Setor Minist�rio da Agricultura Servi�o de Sanidade AnimalTelefax: Tel. (0XX19) 725.5402 das 08 �s 17 horas de 2a. a 6a. feira. � importante agendar com anteced�ncia.
Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - TPS 1 Setor Verde - Sala 1019 - 1o.andar Desembarque dom�stico Tel: (021) 398-3169 / 398-3773 Fax: (021) 393-8099 das 08 �s 17 horas de 2a. a 6a. feira.
3� passo:
TRANSPORTE: Voc� dever� ser informar na cia, pela qual ir� viajar, po�s cada uma delas tem exig�ncias diferentes, como tamanho da caixa de transporte, material, etc.
DESEMBARQUE INTERNACIONAL - C�ES E GATOS
O animal que ir� desembarcar no Brasil dever� portar o CZI emitido por m�dico veterin�rio oficial do Minist�rio da Agricultura do pa�s de origem.
animais com mais de 120 dias, � obrigat�rio a vacina anti-r�bica e dever� ter sido aplicada a mais de 20 dias e a menos de um ano, assinada pelo m�dico veterin�rio ( as vacinas dever�o ser comprovadas com a etiqueta da vacina, constando o labor�torio o tipo e o n�mero de partida).
No Minist�rio da Agricultura na �rea da Alf�ndega passar� por vistoria e posterior emiss�o de termo de libera��o, pelos m�dicos veterin�rios.
Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o tr�nsito internacional o animal ser� devolvido � origem sob a responsabilidade da companhia a�rea transportadora.
EMBARQUE E DESEMBARQUE DOM�STICO
� necess�rio o GTA - Guia de Tr�nsito Animal.
Este documento pode ser emitido tanto pelo Minist�rio da Agricultura (gratuitamente) ou por m�dicos veterin�rios particulares, credenciados pelo Minist�rio da Agricultura e do Abastecimento.
Para a emiss�o do GTA � necess�rio:
Exame do animal pelo m�dico veterin�rio credenciado que emitir� o documento; Animais com mais de 120 dias, � obrigat�rio a vacina anti-r�bica e dever� ter sido aplicada a mais de 20 dias e a menos de um ano, assinada pelo m�dico veterin�rio (as vacinas dever�o ser comprovadas com a etiqueta da vacina, constando o labor�torio o tipo e o n�mero de partida).
.ATEN��O: O GTA fornecido pelo m�dico veterin�rio, ter� a validade de 3 dias da data de emiss�o.
IMPORTANTE: Animais da Fauna Brasileira tem o mesmo procedimento, e mais, (autoriza��o) do IBAMA - http://www.ibama.gov.br.
Animais de grande porte informe-se com o Minist�rio da Agricultura pois, o procedimento � mais complexo. |
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ATAQUE DE ANIMAIS � PESSOAS E A OUTROS ANIMAIS
"No caso de ataques, o dono ou detentor � respons�vel tanto na esfera c�vel (indeniza��es de perdas e danos) quanto na esfera criminal (les�o corporal e homic�dio).
Quanto ao ataque de animais a outros animais, o respons�vel responde por perdas e danos."
Repara��o por perda de danos materiais e morais.
artigo 1.527 do C�digo Civil determina que o dono ou detentor do animal ressarcir� o dano por este causado, salvo se n�o for provado que ele guardava e vigiava o animal com cuidado, se o animal tiver sido provocado pela v�tima, se a v�tima tiver agido com imprud�ncia ou em caso fortuito.
artigo 1.518 determina que os bens do respons�vel ficam sujeitos � repara��o do dano causado.
os artigos 1.059, 1.060 e 1.061 do C�digo Civil determinam a responsabilidade do dono ou detentor do animal sobre as perdas e danos sobre o que a v�tima perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar. Por exemplo, se um digitador � atacado e tem a m�o dilacerada. Ele deve ser indenizado por todas as despesas m�dicas que teve durante o tratamento e ainda pelo tempo que n�o vai poder trabalhar por causa dos ferimentos."
Na esfera criminal cabe ao Minist�rio P�blico levar o processo adiante. Depois de receber os cuidados m�dicos necess�rios, a v�tima deve procurar uma delegacia, para que seja instaurado um inqu�rito policial.
O Minist�rio P�blico poder� ou n�o propor a den�ncia e iniciar um processo de les�o corporal culposa ou dolosa contra o dono do animal.
Se o dono do animal for r�u prim�rio e tiver bons antecedentes, ele poder� valer-se da lei 9.099/95, fazendo um acordo e pagando uma multa ao Estado ou prestando servi�os � comunidade. Neste caso, faz-se uma composi��o de indenizat�ria e arquiva-seos autos do processo.
Se o dono ou detentor do animal n�o for r�u prim�rio, n�o h� acordo, ele responde o processo at� o final, podendo ser condenado pelo C�digo Penal por les�o corporal culposa ou dolosa (artigo 129), que determina pena de deten��o de tr�s meses a um ano.
Se a v�tima morrer em decorr�ncia do ataque, o dono do animal poder� ser indiciado por homic�dio culposo ou doloso, e responder pelo artigo 121 do C�digo Penal, que determina as penas para hom�cidio culposo e doloso. Este artigo define penas de reclus�o de seis a vinte anos para homic�dio simples (no caso, por exemplo, de se provar que o c�o foi treinado para o ataque com intuito de ofender a integridade f�sica de pessoas) e, no par�grafo terceiro, de deten��o de um a tr�s anos, para homic�dio culposo." |
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