The Opinion Maker

 

 

    Parece ser certo que a privatização das OGMA irá influenciar de uma forma decisiva o resultado do concurso internacional para a aquisição de doze aviões de transporte táctico e vigilância marítima. Há, pois, que contextualizar: em Outubro de 2004, o Ministério da Defesa Nacional abre o referido concurso internacional sendo que dois concorrentes se apresentam: a Alenia/Lockheed Martin propõe o C-27J – versão actualizada do G-222 – e a EADS/CASA o C-295. Na semana seguinte à apresentação das propostas do concurso o Estado português anuncia a sua decisão quanto à privatização das OGMA: a proposta do consórcio formado pela Embraer e pela EADS é escolhida contra a do formado pela Alenia e pela Lockheed Martin.

    Esta aquisição de aeronaves tácticas é tão mais importante face à idade da frota de C-212 Aviocar e face à crescente utilização da frota de C-130H/C-130H-30 para projecção e sustentação de forças no exterior. Quer isto dizer que a frota de Aviocar se revelou limitada e a frota de C-130 que cobria, em parte, estas limitações está agora menos disponível. Mais: a decisão quanto à aeronave que substituirá o Aviocar irá, necessariamente, pesar na decisão quanto à substituição ou modernização da actual frota de C-130. Em parte porque ambos os concorrentes (C-27J e C-295) têm vantagens logísticas na operação com as soluções propostas (respectivamente, o C-130J e o A-400M) e, igualmente, porque as suas características dispensam ou exigem outras na frota complementar. Eis, pois, os factos conhecidos, públicos.

   Se por um lado, o C-295 oferece capacidades acrescidas na área da vigilância marítima e uma maior capacidade de transporte de passageiros (até 69 militares equipados contra 46 militares equipados do C-27J), já o C-27J é uma aeronave com um alcance superior (2.148km contra 1.455km) e maior capacidade de carga (pode transportar, por exemplo, um blindado M-113 ou um helicóptero OH-58). Ou seja, a escolha de um deles afecta a doutrina de emprego da frota que suceda os C-130. O retorno de Portugal ao programa do A-400M não é impossível, porém, uma frota de três aviões A-400M para substituir uma de seis C-130H/C-130H-30 é insuficiente, sobretudo, se se considerar a taxa de disponibilidade da mesma e os ciclos de manutenção. É, também, certo que contra o C-130J o A-400M apresenta um maior alcance e uma maior capacidade de carga. Porém, o C-130J é uma realidade, o A-400M nem existe em protótipo; o C-130J é um produto experimentado e cujas anomalias técnicas verificadas foram já eliminadas, no A-400M tal é, ainda, uma incógnita.

    Creio, portanto, ser útil terminar com esta questão: não constituirá uma frota mais reduzida de A-400M um dispendioso investimento que resultará numa capacidade sobredimensionada na maioria das missões em que a Força Aérea emprega os C-130? A decisão a tomar na aquisição de aviões tácticos definirá, por isso, as necessidades e doutrinas de emprego da Força Aérea quanto à frota de aviões que os complementem e determinará, nas próximas décadas, a capacidade nacional para projectar forças e respectivos meios de combate e apoio.

 

Pedro Manuel P. Monteiro

 

Leia:

The Opinion Maker - Janeiro de 2004

The Opinion Maker - Fevereiro 2004

The Opinion Maker - Março 2004

The Opinion Maker - Abril 2004

The Opinion Maker - Maio 2004

The Opinion Maker - Setembro 2004

The Opinion Maker - Novembro 2004

The Opinion Maker - Dezembro 2004

 

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