The Opinion Maker

 

    Portugal poderá vir a receber uma fragata OH Perry, segundo informaram – ao longo dos últimos meses - vários artigos na imprensa nacional. De facto, o Congresso norte-americano aprovou, recentemente, a cedência a Portugal da fragata FFG-14 USS Sides, que prestou serviço na US Navy. Esta aprovação é, contudo, uma mera formalidade e deve ser entendida não como uma confirmação de uma aquisição, mas sim como um incentivo para que tal aconteça. Neste caso, aliás, não seria uma aquisição, mas sim uma cedência gratuita como contrapartida pela utilização pelos EUA da Base Aérea nº4 (Lajes – Açores).

Deve-se lembrar o propósito da aquisição de três fragatas (preferencialmente usadas, devido a questões de contenção orçamental) para defesa aérea de área (AAW). As mesmas irão substituir as três fragatas- originalmente quatro - pertencentes à classe João Belo. Apesar de terem sido modernizadas, as últimas revelaram ser navios obsoletos e dispendiosos de manter, carecendo de sistemas de arma e sensores modernos (à excepção do seu equipamento para luta ASW) e de um helicóptero orgânico (inclusive, carecem de uma área que permita a aterragem de um). Assim, é imperativa a sua substituição a curto prazo por uma nova classe mais recente, mais moderna e polivalente e, sobretudo, apta para complementar as modernas Meko 200 (cuja modernização está, igualmente, a ser ponderada) nas missões de manutenção de paz e missões militares, nomeadamente na escolta ao novo navio LPD.

    Existem limitações na opção pela classe OH Perry, como também existem caso se negociasse a aquisição das duas fragatas AAW Jacob Van Heemskerck holandesas (cuja aquisição foi, entretanto, negociada pelo Chile juntamente com a de mais duas fragatas Karel Doorman). Porém, é claro que qualquer que fosse a classe a adquirir, esta seria muito mais capaz que as actuais João Belo. Efectivamente, esta é uma solução provisória, cuja substituição a médio prazo – bem como, das próprias Meko – terá que ser equacionada. A próxima geração de fragatas deverá ser, assim, a que realmente atenderá aos requisitos da Armada, já que a aquisição de navios usados acarreta, sempre, a limitação de se ter um produto acabado, com limitações quanto às alterações e melhoramentos de que pode ser alvo e que foi, inicialmente, projectado atendendo os requisitos de um outro operador.

 

Pedro Manuel P. Monteiro

 

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The Opinion Maker - Janeiro de 2004

 

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