Manuel Cavaleiro de Ferreira, Francisco Higino Craveiro Lopes, Colónia Penal de Alcoentre, Portugal

Visita do Presidente da República Craveiro Lopes ao Estabelecimento Prisional de Alcoentre, Portugal, em 1953. Na foto, ao centro, Manuel Cavaleiro de Ferreira, Ministro da Justiça, à direita, Leal de Oliveira, Director da Colónia Penal de Alcoentre.

 

A Influência da Abolição da Pena de Morte na Evolução do Sistema Penal Português. O Valor Positivo da Abolição da Pena de Morte no Sistema Jurídico

 

Discurso proferido na sessão solene de 1 de Julho de 1967, na Academia das Ciências de Lisboa

1. Saudações

2. A herança recebida: A opinião geral da injustiça e da desnecessidade da pena de morte

3. Evolução do conceito de pena

  1. O que na elaboração do conceito de pena (explicando)
    1. A ideia de retribuição na pena de morte: O talião; Grócio; a vindicta
    2. Impossibilidade de adoptar penas de conteúdo aflitivo igual ao do mal causado pelo crime
    3. O carácter aflitivo da pena num sistema encabeçado pela pena de morte
    4. Espiritualização dos termos da retribuição: A retribuição do dano moral causado à sociedade em função da culpabilidade do delinquente
    5. Novo conceito de pena
  1. Como foi elaborado um novo conceito de pena (dizendo)
    1. Inutilidade da pena de morte; Beccaria, séc. XVIII
    2. Desnecessidade da pena de morte; Barjona de Freitas, Lei de 1 de Julho de 1867
    3. Código de 1852
    4. O princípio da proporcionalidade, Emmanuel Kant
    5. Evolução na definição de proporcionalidade no relatório da Lei de 1884
    6. Manutenção do conteúdo aflitivo da pena de prisão na Reforma de 1884
    7. O desvanecimento da estrutura aflitiva da pena de prisão; o isolamento. Possibilidade de influir sobre a vontade do delinquente no sentido da redenção da culpa
    8. Resgate de culpa: O trabalho sem prisão e novos meios de resgate de culpa

4. A injustiça da pena de morte: Necessidade de referir todo o Direito a critérios de Justiça

5. A prevenção geral mediante intimidação geral: O perigo de se confundir justiça com utilidade

  1. O que (explicando)
  2. O como (dizendo)

6. A prevenção especial mediante eliminação ou segregação do delinquente: O perigo de se sobrepor justiça a necessidade

  1. O que (explicando)

7. A herança transmitida: Um Direito Penal mais evoluído e espiritualizado

8. Bibliografia

 

Nota: As epígrafes apresentadas não constam do texto original. Foram inseridas para clareza do modo como o assunto foi exposto e podem ter a vantagem de revelar a aplicação ao Direito da distinção do saber práctico do saber practicamente práctico, habitual nos textos de Cavaleiro de Ferreira: a praxe ou casuística onde se diz o Direito, da ciência jurídica onde apenas se explica, cuja distinção foi feita por Jacques Maritain na sua obra «Distinguer pour unir ou les degrés du savoir».


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