A Influência da Abolição da Pena de Morte na Evolução do Sistema Penal Português. O Valor Positivo da Abolição da Pena de Morte no Sistema Jurídico

 

2. A herança recebida: A opinião geral da injustiça e da desnecessidade da pena de morte

Comemora-se o centenário de um acontecimento: a abolição da pena de morte. É um facto histórico, um facto passado.
Um facto histórico pode ser uma gesta, um fasto, uma acção digna de memória pela virtude que traduz, pela sapiência que o determina, pelo valor que o gera; e contudo permanecer definitivamente no passado em que se encerra para só o invocarmos como motivo de admiração ou louvor dos seus autores.
Há um passado que não morre, que não é apenas objecto de contemplação, de admiração ou de orgulho; um passado que caminha ao lado e com o presente, porque nele se repercute e nele continua como força actuante. E a abolição da pena de morte não é apenas um facto histórico enquanto pertence ao passado; é uma instituição, um valor moral integrado na Ordem Jurídica e Social. Os valores morais não se contemplam para os admirar como coisas mortas; conquistam-se e carecem de renovada defesa em cada geração pela acção individual ou colectiva.
Não é de olvidar, porque importa enaltecê-la, a figura do Ministro da Justiça, BARJONA DE FREITAS, que apresentou a proposta de lei; nem os acontecimentos da abolição dos açoites, da tortura, da marca de ferro a quente e de todas as penas cruéis, constante da carta constitucional de 1826; nem a abolição da pena de morte por crimes políticos, pelo Acto Adicional à Carta Constitucional, de 1852; nem a acção altamente meritória dos juristas da época, quase unanimemente abolicionistas convictos, nem a propaganda exaltada e generosa da literatura e da imprensa; nem ainda a opinião comum, a convicção popular, serena e segura, da injustiça e da desnecessidade da pena de morte.
Mas os cem anos decorridos consagram a abolição decretada. Não há hoje em Portugal uma problemática, uma questão da pena de morte, e não importa repetir fastidiosamente a argumentação combativa de uso em estádio anterior da evolução jurídica. Mas por isso que a fase da discussão se encontra entre nós ultrapassada, é tempo de anotar as consequências que para o progresso jurídico teve a abolição da pena de morte, o novo espírito que ele insuflou às instituições penais, a modificação substancial de conceitos antes deformados pela perspectiva da pena capital. E é este o significado sempre actual da abolição da pena de morte.

 


[ Página principal] [ Índice do discurso] [ Seguinte]

Direitos reservados - Manuel Cavaleiro de Ferreira - 2004 -
Last modified: December 22, 2004

Hosted by www.Geocities.ws

1