Tentei mostrar o valor positivo da abolição da pena de morte no sistema jurídico.
A concatenação dos fins da pena de morte com o modo por que os realiza acarreta a deformação de conceitos jurídicos substanciais, impede ou atrasa a evolução e espiritualização do Direito Penal ou constitui fermento explosivo de clamorosas perversões da Ordem Jurídica. Por este modo se revela como princípio fundamental do Direito a abolição da pena de morte, para ele adquirido por obra da lei de 1 de Julho de 1867, que a ininterrupta vigência durante um século consagrou definitivamente.
É grande a herança assim recebida. Saibamos torná-la ainda maior.