Portaria da ANP nº 29, de 09 de fevereiro de 1999. (COMENTADA)

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- Aqui nesta página você poderá verificar alguns comentários feitos com relação a Portaria nº 029/99 da Agência Nacional do Petróleo, que dispõe sobre a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, para orientação e alguns esclarecimentos.

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gif.gif (807 bytes)01 - Das Disposições Gerais - Do Artigo 1º ao Artigo 3º

gif.gif (807 bytes)02 - Da Autorização para Exercício da Atividade de Distribuição - Do Artigo 4º ao Artigo 9º

gif.gif (807 bytes)03 - Da Autorização para Construção, Operação e Ampliação de Instalações de Armazenamento - Do Artigo 10 ao Artigo 15

gif.gif (807 bytes)04 - Da Comercialização - Do Artigo 16 ao Artigo 18

gif.gif (807 bytes)05 - Das Informações -   Do Artigo 19

gif.gif (807 bytes)06 - Das Obrigações da Distribuidora - Do Artigo 20

gif.gif (807 bytes)07 - Das Disposições Transitórias - Do Artigo 21 ao Artigo 26

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