ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

 

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ATAS DE REUNIÕES

 
 

ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO NUCLEO GESTOR DO FORUM PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 18 DE SETEMBRO DE 2006.

 Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis, reuniram-se em com convocação extraordinária os componentes do Núcleo Gestor do Fórum para Elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo do Município de Petrolina Estado de Pernambuco, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte pauta: Leitura da ata da reunião anterior, leitura e ajustes da proposta de projeto de lei do Plano diretor Territorial Participativo do Município de Petrolina, após a formatação feita pelo IPSA. A reunião teve inicio às nove horas e trinta e cinco minutos, quando o coordenador Zacarias Ribeiro, fez a abertura dando boas vindas a todos e em seguida passou a palavra para o Secretário do Núcleo para a leitura da ata da reunião anterior. Após esse procedimento, o coordenador a colocou em votação, onde a mesma foi aprovada mediante alguns “em tempo”, que se encontram registrados na referida ata. Dr. Zacarias deu inicio a leitura da proposta do projeto de lei em questão, onde o mesmo recebeu proposta de alguns acréscimos e correções ficando aprovado pelo Núcleo Gestor com a seguinte redação: PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR DE PETROLINA – PE, TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, TÍTULO II - DA POLÍTICA TERRITORIAL, CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E DEMANDAS, CAPÍTULO II - DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE URBANA, CAPÍTULO III - DO PLANO DIRETOR, TÍTULO III - DAS POLÍTICAS SETORIAIS DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS, CAPÍTULO II - DA INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CAPÍTULO III - DAS POLÍTICAS SOCIAIS, CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA AMBIENTAL. TÍTULO I, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º. Em atendimento ao disposto no art. 182, § 1º, da Constituição Federal, no art. 7, inciso II, alínea g, da Lei Orgânica do Município de Petrolina e às disposições constantes da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, a política de desenvolvimento do Município de Petrolina será regulada de acordo com este Plano Diretor, doravante denominado Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina. TÍTULO II, DA POLÍTICA, CAPÍTULO I, DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E DEMANDAS, Art. 2º. A política de desenvolvimento a ser executada pelo Poder Público de Petrolina, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e l garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante as diretrizes gerais fixadas no art. 2º da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. Parágrafo Único – A política de desenvolvimento do Município de Petrolina aplica-se a todo o território municipal, área urbana e área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro). Art. 3º. Os objetivos da política de desenvolvimento do Município de Petrolina consistem no atendimento às seguintes demandas: I. O pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo o direito à cidade sustentável. II.  O bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da população, a inclusão social, a redução da pobreza, e a ampliação das oportunidades de trabalho e renda; III. A melhoria das condições de habitabilidade, por meio do acesso à terra urbanizada, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, aos serviços públicos, ao transporte coletivo e aos equipamentos comunitários;  IV. A garantia da acessibilidade e da mobilidade para todos os cidadãos;  V. A valorização, a proteção e a preservação do meio ambiente e da paisagem, promovendo o uso adequado dos recursos naturais; VI. A identificação de áreas de preservação ambiental e o desenvolvimento de ações para o manejo sustentável; VII. A preservação dos valores culturais e do patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial; VIII. A promoção de melhores condições paisagísticas e de conforto ambiental no ambiente urbano; IX. A ordenação e controle do uso e ocupação do solo com vistas a respeitar e valorizar a permeabilidade do solo e o uso adequado dos espaços públicos; X. O ordenamento construtivo de forma a regular as relações de vizinhança, a distância entre as edificações, a proximidade dos usos incômodos e os impactos dos empreendimentos de grande porte; XI. O controle das densidades de uso e ocupação do solo de forma a promover a valorização imobiliária de forma equilibrada na área urbana; XII. A revisão e atualização da legislação urbanística e da divisão política-administrativa; XIII. O estabelecimento de critérios e ações para a urbanização de áreas localizadas no meio rural, garantindo a transformação equilibrada das localidades; XIV. A regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;  XV. A integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico de Petrolina e da sua região de desenvolvimento no âmbito estadual; XVI. O incentivo ao desenvolvimento das atividades econômicas geradoras de emprego, trabalho e renda; XVII. O ordenamento das atividades econômicas em função da aptidão do solo e dos elementos estruturadores do território; XVIII.  O desenvolvimento de atividades produtivas organizadas que aproveitem os potenciais naturais do município;  XIX. O desenvolvimento de ações que possibilitem a permanência da população e a diversificação das atividades produtivas nas áreas rurais; XX.  O incentivo do uso do solo na área rural direcionado às atividades agro-familiares e cooperativas ligadas à produção primária através da ação pública integrada e planejada; XXI.  O direcionamento de políticas e programas para a reestruturação de localidades rurais em desenvolvimento e posição geográfica estratégica e o fortalecimento das atividades locais, melhorando o atendimento para a população residente nas áreas de influência; XXII. O fortalecimento das áreas rurais através da implantação de elementos que propiciem sua estruturação, como escolas, postos de saúde, atividades comerciais, pontos de integração do transporte coletivo, atividades de turismo, espaços para o convívio social e comunitário, equipamentos públicos, entre outros. XXIII. A identificação e valorização das áreas rurais com potencial turístico. XXIV.  O reconhecimento da diversidade natural, cultural e étnica do território.   A participação e cooperação dos diversos agentes públicos e privados, da população e das associações representativas de todo o território municipal no planejamento, na execução e no controle da implantação da política territorial, através de canais institucionais de participação popular. CAPÍTULO II; DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE URBANA. Art. 4º. O Poder Público  Municipal de Petrolina deverá cumprir a função social da cidade  garantindo à população: I.  Condições adequadas à realização das atividades econômicas, sociais e culturais, e o acesso aos serviços de educação, saúde, assistência social e transporte; II. Condições dignas de moradia, de acessibilidade e mobilidade; III.  O atendimento à demanda por infra-estrutura, serviços públicos e comunitários; IV. A proteção ambiental, com conservação e recuperação do ambiente natural, para mantê-lo sadio e ecologicamente equilibrado; V. A valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural e dos valores referenciais da história do município; VI. A reabilitação e o uso de áreas urbanas vazias ou ociosas. Art. 5º. A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais da ordenação da cidade expressas neste Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas na Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e na legislação urbanística e quando for utilizada para: I.  Habitação, inclusive de interesse social; II.  Atividades econômicas geradoras de trabalho, emprego e renda;  III.  Proteção e preservação do meio ambiente;  IV.  Proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural; V. Equipamentos e serviços públicos; VI. Usos e ocupações do solo adequados nos termos da legislação e compatíveis com a infra-estrutura urbana disponível. Parágrafo Único - A atuação do Poder Público municipal deverá garantir o cumprimento pelo proprietário das condições estabelecidas, em função do interesse social, ao exercício do direito de propriedade. CAPÍTULO III; DO PLANO DIRETOR. Art. 6º. O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento, que orienta a atuação da administração pública e da iniciativa privada, de forma a assegurar o pleno desenvolvimento ordenado das funções sociais da cidade e da propriedade, a melhoria da qualidade de vida e o bem estar da população petrolinense, segundo os princípios da democracia participativa e da justiça social. Art. 7º. O Plano Diretor estabelece ações concernentes à estruturação de todo o território municipal, visando o desenvolvimento integrado entre a área urbana e rural. Art. 8º. O Plano Diretor constitui instrumento fundamental para a implementação da política de desenvolvimento urbano municipal e é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades contidas nesta Lei. Art. 9º. Nos termos da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, esta Lei deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Parágrafo Único - No processo de revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Executivo e Legislativo municipais garantirão: I.  A promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II. A publicidade e o acesso de qualquer interessado quanto aos documentos e informações produzidos; III.  A efetiva participação da sociedade civil no processo de formulação dos planos setoriais e das leis específicas decorrentes do Plano Diretor. TÍTULO III: DAS POLÍTICAS SETORIAIS DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL - CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS: Art. 10. As políticas setoriais de desenvolvimento urbano e rural devem ser executadas pelos órgãos municipais, conforme suas respectivas competências, de forma integrada e articulada, observando a heterogeneidade e a desigualdade sócio-territorial, com o fim de promover a inclusão política, socioeconômica e espacial de todas as regiões e populações. Art. 11. As ações e investimentos das políticas setoriais de desenvolvimento urbano e rural devem atender às diretrizes estabelecidas nesta Lei, na ordem das prioridades estabelecidas através da gestão orçamentária participativa. CAPÍTULO II, DA INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Art. 12. Para fins desta Lei entende-se por Infra-estrutura:  I. Abastecimento d’água; II. Saneamento Básico;  III. Drenagem Urbana; IV. Coleta, Destino e Tratamento do Lixo; V. Energia, Telefonia e Comunicações; VI. Mobilidade. Art. 13. Para fins desta Lei entende-se por Desenvolvimento Econômico o crescimento e a diversificação das atividades econômicas locais, de forma sustentável, dinâmica e competitiva, garantindo o trabalho, o emprego, a renda e a melhoria da qualidade de vida da população. Seção I Do Abastecimento D’água. Art. 14. O serviço público de abastecimento de água deverá assegurar a oferta domiciliar de água para consumo residencial regular e outros usos, em quantidade suficiente para atender às necessidades básicas e qualidade compatível com os padrões estabelecidos em planos e programas federais e conforme as normas técnicas vigentes. Art. 15. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos ao serviço de abastecimento de água na área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro): I.  Elaborar projetos de implantação, recuperação e ampliação de sistemas de abastecimento de água tratada para as áreas rurais, priorizando as agrovilas, assentamentos, distritos, povoados e vilas habitacionais dos projetos de irrigação; II.  Implementar e melhorar o sistema de abastecimento, com obras de pequeno porte como poços, cisternas, estações de tratamento, dessalinizadores e de grande porte como adutora; III. Fazer gestões junto ao Governo do Estado e Governo Federal, ONGs e outros organismos nacionais e internacionais para obtenção de recursos financeiros. Art. 16. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos ao serviço de abastecimento de água na área urbana: I.Elaborar projeto de recuperação e ampliação de todas as unidades do sistema; II.  Recuperar e readequar as condições de utilização do manancial e estrutura de captação e adução de água bruta: a)  Realizar estudo de solução para a retirada dos barramentos do trecho final do riacho Vitória implantados por indústrias do Distrito Industrial e pela COMPESA, objetivando reestabelecer o lançamento dos deflúvios do riacho no rio São Francisco em ponto a jusante da unidade de captação de água ou, transferir esta captação para local a montante da desembocadura atual do riacho Vitória; b)      Redimensionar a captação e adução de água bruta para atender à vazão necessária, em função das demandas; c)  Garantir a permanência da titularidade dos serviços de água e esgotos, bem como a organização e prestação dos serviços ao município. III. Recuperar e readequar a estrutura de tratamento e adução de água tratada: a)  Garantir a qualidade da água de acordo com as normas e parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes, em nível federal e estadual; b) Ampliar a estação de tratamento existente ou projetar uma nova unidade. IV. Readequar a estrutura de reservação e de distribuição de água tratada: a) Redimensionar o esquema de reservação; b) Recuperar e conservar as redes de distribuição; c)   Eliminar problemas de intermitência de distribuição, de forma a garantir o pleno abastecimento à população; d)  Ampliar as redes de distribuição; e)  Substituir toda a rede implantada com tubos de cimento amianto por tubos que atendam à legislação vigente; f)  Recuperar padrão de hidrometração e implantar sistema de macromedição de forma a maximizar a redução de perdas e a garantir o volume necessário de consumo, segundo o padrão preestabelecido, após a regularização do fornecimento de água potável. V. Garantir a qualidade das instalações e equipamentos de serviços de água de acordo com as normas e padrões estabelecidos pela ABNT; VI. Garantir o atendimento de água tratada em todos os empreendimentos públicos e privados aprovados pelos órgãos competentes. Seção II Do Saneamento Básico. Art. 17º. O saneamento básico deverá assegurar à população o acesso a um sistema de coleta e tratamento adequado dos esgotos sanitários e águas servidas, na área urbana e rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro), objetivando melhorar as condições ambientais, de saúde e salubridade. Art. 18º. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos ao saneamento básico na área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro): I. Elaborar plano de saneamento básico para as áreas rurais; II.  Implantar e melhorar a infra-estrutura de saneamento básico nas áreas rurais, com tratamento de esgoto sanitário e águas servidas, drenagem, construção de lagoas de estabilização e canalização dos esgotos para serem tratados antes de chegarem aos riachos; III. Elaborar e executar projetos para construção de fossas; IV.Garantir o esgotamento de fossas sépticas nas localidades que não foram contempladas com sistema de esgoto; V. Construir banheiros públicos; VI. Implantar melhorias sanitárias nas residências; VII. Elaborar planejamento ambiental previamente à implantação de urbanização ou povoação de áreas; VIII. Desenvolver estudos sobre o reaproveitamento de águas servidas domiciliares para fins de limpeza e irrigação de árvores e jardins; IX. Fazer gestões  junto ao Governo do Estado e Governo Federal, ONGs e outros organismos nacionais e internacionais para obtenção de recursos financeiros. Art. 19º. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos ao saneamento básico na área urbana: I.  Elaborar projeto de recuperação e ampliação de todas as unidades do sistema de esgotamento sanitário para: a)  Recuperar e ampliar as redes coletoras de esgotos nas bacias que já são atendidas com rede principal de coleta e tratamento, de forma a atender 100% da população instalada; b)  Eliminar lançamento de esgoto bruto realizado por redes coletoras do sistema em canais de drenagem pluvial e talvegues naturais; c)  Eliminar lançamento de esgoto bruto de edificações residenciais e/ou comerciais em canais de drenagem pluvial e talvegues naturais, conduzindo os efluentes para as redes coletoras do sistema; d)  Substituir o sistema de coleta condominial de fundo de lote para o passeio; e) Ampliar e redimensionar as redes coletoras, de acordo com a demanda; f)  Conservar permanentemente as redes coletoras de esgotos. II. Recuperar e ampliar as estações elevatórias de esgotos, garantindo o pleno funcionamento do sistema de esgotamento sanitário e implementando a sua conservação permanente. III.  Implantar melhorias nas estações de tratamento de esgotos, através de: a)  Avaliação dos níveis de eficiência das estações de tratamento existentes de forma a garantir a qualidade do tratamento dos esgotos, obedecendo aos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes em relação aos níveis de DBO e de microorganismos dos efluentes lançados nos corpos receptores; b) Recuperação e ampliação das estações de tratamento de esgotos, garantindo o pleno funcionamento do sistema; c)  Implementação de uma estação de tratamento de esgotos para a bacia centro; d) Conservação permanente das lagoas de estabilização; IV. Garantir a qualidade das instalações e equipamentos de serviços de esgotamento sanitário de acordo com as normas e padrões estabelecidos pela ABNT; V. Eliminar problemas operacionais de forma a garantir o pleno serviço de esgotamento sanitário à população, evitando situações de risco de poluição dos efluentes; VI. Elaborar projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário para os bairros e/ou bacias remanescentes, adjacentes à área atendida pelo sistema de coleta e tratamento existentes; VII. Eliminar o déficit de atendimento dos serviços de esgotamento sanitário, com implantação de sistemas de coleta e tratamento; VIII. Estabelecer plano de metas para garantir 100% de tratamento dos esgotos sanitários; IX. Realizar o tratamento do esgoto “in natura” lançado no Rio São Francisco; X. Garantir o atendimento do serviço de esgotamento sanitário em todos os empreendimentos públicos e privados aprovados pelos órgãos competentes. XI. Desenvolver estudos sobre o reaproveitamento de águas servidas domiciliares para fins de limpeza e irrigação de árvores e jardins. Seção III - Da Drenagem Urbana Art. 20. O serviço de drenagem urbana deverá assegurar, através de sistemas físicos naturais e construídos, o escoamento das águas pluviais e atender à área urbana e à área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro). Art. 21. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos à drenagem na área urbana: I. Ampliar a rede pública de drenagem, com construção de novos canais e desobstrução dos existentes; II.  Intensificar a fiscalização para coibir o lançamento de lixo e esgoto na rede de drenagem; III.  Avaliar o impacto do lançamento dos efluentes no sistema de macro-drenagem do município oriundos dos projetos de irrigação;  IV. Garantir o atendimento do sistema de macro-drenagem em todos os empreendimentos públicos e privados aprovados pelos órgãos competentes. Art. 22º. Na área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro), fica definida como diretriz prioritária para as ações e investimentos relativos à drenagem, a ampliação e criação de novos sistemas de drenagem para escoamento com objetivo de diminuir a salinização dos solos. Seção IV - Dos Resíduos Sólidos: Art.23. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos à coleta, destino e tratamento dos resíduos sólidos para a área urbana e rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro): I. Elaborar Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; II. Universalizar e ajustar os serviços de limpeza pública; III. Remediar o Aterro do Raso da Catarina e transformá-lo em área verde; IV. Implantar Central de Tratamento de Resíduos para tratar todas as tipologias de resíduos sólidos geradas no município;  V. Promover, nos seus locais de origem, o tratamento dos resíduos sólidos produzidos nas localidades distantes; VI. laborar e executar projeto permanente de educação ambiental através da rede de ensino regular e com a participação de instituições parceiras; VII. Capacitar os trabalhadores responsáveis pela limpeza pública do município, inclusive o corpo gerencial e demais atores sociais; VIII. Formar e habilitar fiscais e agentes ambientais, para atuarem na área de fiscalização, monitoramento e conscientização das atividades relacionadas à gestão dos resíduos sólidos; IX. Elaborar, com auxílio e aprovação do COMDEMA, Poder Legislativo e demais órgãos públicos ambientais, uma legislação específica sobre os resíduos sólidos, associada aos propósitos do Plano citado no inciso I; X. Apoiar as Associações e Cooperativas de Agentes Ambientais; XI. Criar uma empresa municipal de serviços públicos;  XII.  Elaborar, no prazo de 12 (doze) meses a partir da aprovação do Plano Diretor, um plano de coleta seletiva e reciclagem, com a inclusão dos catadores e/ou agentes ambientais. Seção V - Da Energia, Telefonia e Comunicações: Art. 24. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos à gestão de energia, telefonia e comunicações para a área urbana e rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro): I.  Elaborar plano de eletrificação para a área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro); II. Fazer gestões junto ao Governo do Estado, Governo Federal, empresas fornecedoras e operadoras para ampliar e universalizar o atendimento do sistema elétrico e de comunicações no município; III. Fazer gestão junto ao Ministério das Comunicações para regularizar as rádios comunitárias nos principais distritos; IV. Fazer gestões junto ao Governo do Estado e Governo Federal, ONGs  e outros organismos nacionais e internacionais para obtenção de recursos financeiros; V. Garantir iluminação pública nas vilas habitacionais das áreas rurais. Seção VI - Da Mobilidade Urbana e Rural. Art. 25.  A mobilidade é o resultado de um conjunto de políticas de circulação e transporte e de infra-estruturas destinadas a garantir o acesso amplo a todas as regiões e localidades do município, considerando todas as modalidades, tais como a circulação de pedestres, o transporte individual, o coletivo e o não motorizado, utilizados para o deslocamento de pessoas, bens e animais. Art. 26. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos ao sistema de mobilidade na área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro): I.  Executar obras de pavimentação de estradas e implantar a sinalização viária; II. Executar obras de construção, encascalhamento e patrolamento de estradas vicinais, para acesso às vilas e distritos;  III. Executar obras de asfaltamento do km 45 da BR 407 até o distrito de Lagoas, de Rajada a Caititu, e de Caititu, passando por Cristália, até à divisa de Lagoa Grande;  IV. Implementar melhorias no transporte coletivo entre as comunidades, com implantação de linhas diárias, ajustes de horários para atender à demanda, garantia de transporte escolar legalizado, vale transporte para agentes de saúde e viabilização de linhas para acesso à Universidade; V. Implantar transporte alternativo para áreas desassistidas, através de associações e cooperativas; VI. Regulamentar o serviço de mototáxi, através de associações e cooperativas; VII. Implantar sinalização indicativa das localidades do município. Art. 27. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos ao sistema de mobilidade na área urbana: I. Implementar um sistema integrado de transporte coletivo; II. Ampliar o número de empresas municipais e estaduais de transporte e respectiva frota; III. Melhorar a sinalização e as condições das vias urbanas e rurais; IV. Legalizar e fiscalizar os transportes alternativos;  V. Ampliar e estruturar a frota para transporte escolar; VI. Garantir o atendimento do transporte coletivo para todos os empreendimentos públicos e privados; VII. Ampliar a rede de ciclovias nas principais vias urbanas e nas saídas da cidade para a área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro); VIII. Garantir que, nos projetos para construção de novos empreendimentos de loteamentos privados e públicos, em áreas vizinhas ou muito próximas às rodovias Federais e Estaduais, constem e sejam devidamente executadas as sinalizações, a posteação e iluminação dos acessos, assim como implementar o acesso de transporte coletivo; IX. Garantir, aos conselheiros do Conselho Municipal da Cidade, acesso aos cálculos tarifários do sistema de transporte público, de forma clara e objetiva; X. Criar incentivo para a utilização de ônibus movidos a gás ou outros sistemas menos poluentes. Seção VII - Do Desenvolvimento Econômico. Art. 28. A política de desenvolvimento econômico do Município de Petrolina, conforme definição do art. 13, tem por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico e social, de forma sustentável, solidária e articulada com as demais políticas setoriais, com fins de inclusão social, melhoria da qualidade de vida da população e ampliação das oportunidades de trabalho, emprego e renda. Art. 29. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos à política de desenvolvimento econômico do Município de Petrolina para a área urbana e rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro): I. Disponibilizar assistência técnica permanente aos pequenos produtores rurais, para melhor instrução das atividades agrícolas, da caprino-ovinocultura e da piscicultura; II. Instalar terminal fluvial apropriado ao escoamento da produção das ilhas; III.  Articular mecanismos, por meio de programas e projetos das esferas Federal, Estadual e Municipal, para criar condições de aquisição de barcos de grande porte para transporte de pessoal e escoamento da produção das ilhas; IV. Incentivar a implantação de agroindústrias e mini-distritos industriais não poluentes nas comunidades urbanas e rurais; V. Estimular o desenvolvimento sustentável com utilização de matéria-prima e mão-de-obra da região;  VI. Estimular a organização da produção através do cooperativismo; VII. Incentivar a implantação de apicultura e beneficiamento do mel e derivados; VIII. Divulgar e implantar  tecnologias desenvolvidas pela Embrapa; IX. Apoiar as atividades informais, através de programas integrados de qualificação, estruturação e incentivo ao trabalho coletivo de catadores, agricultores, artesãos, dentre outros; X. Incentivar a realização de programas de responsabilidade social dos empresários da irrigação, especialmente nas relações com os trabalhadores temporários; XI.  Criar e ampliar  feiras populares; XII. Implantar programas de capacitação para inserção dos jovens e adultos nas políticas de fomento; XIII.  Incentivar implantação de cerâmicas;  XIV. Propiciar a retomada das atividades de irrigação, por meio de gotejamento, na localidade de Cruz de Salinas, com a implantação de uma adutora do canal do Projeto Pontal até a barragem de Cruz de Salinas; XV. Construir  mercados públicos que atendam à comercialização de produtos agrícolas no município; XVI. Implantar camelódromos , com equipamentos padronizados e condições de transporte público e alternativo; XVII. Padronizar os equipamentos das feiras e prover as respectivas instalações elétricas e hidro-sanitárias;  XVIII. Criar mercado público no bairro José e Maria com espaço e instalações adequadas. CAPÍTULO III, DAS POLÍTICAS SOCIAIS Art. 30. Para fins desta Lei entende-se por Políticas Sociais a: I. Segurança; II. Educação;  III. Educação Profissionalizante; IV.Saúde das Pessoas e Saúde Pública; V. Acessibilidade Urbana; VI.  Habitação;  VII. Turismo, Cultura e Lazer;  VIII. Assistência Social;  IX. Geração de Renda. Seção I - Da Segurança.  Art. 31. Ficam definidas como diretrizes prioritárias para as ações e investimentos relativos à política de segurança municipal de Petrolina, abrangendo a área urbana e a área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro): I. Estabelecer parcerias com o Governo do Estado para: a) Implementação de ações para melhoria das condições de segurança social; b) Implantação de núcleos de segurança comunitários, devidamente equipados, especialmente nas áreas de maior índice de violência; c)  Implementação de melhorias na estrutura dos postos policiais existentes; d) Implantação de rondas nas vilas, assentamentos e povoados da área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro); e)  Implantação de postos móveis, com rondas freqüentes de policiais nos bairros da área urbana e da área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro); f)  Instalação das delegacias do idoso e da criança e adolescente, com seleção de equipes técnicas especializadas através de concurso público; g)  Realização de concurso público para a delegacia da mulher, em regime de trabalho de 24 horas por dia, inclusive implantação de juizado especial da mulher; h)  Efetivação dos programas de ressocialização, com atividades de trabalho para presidiários, adolescentes infratores e/ou em situação de vulnerabilidade pessoal e social; i)  Implantação da Lei Seca em todos os bairros da área urbana e da área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro). II. Implementar melhorias na segurança dos equipamentos sociais, com ampliação e qualificação da equipe da guarda municipal; III. Implementar ações preventivas e educativas integradas de segurança, para prevenir o agravamento da violência; IV. Aumentar sistematicamente o efetivo da guarda municipal. Seção II - Da Educação. Art. 32. A educação deve ser entendida como o processo que se institui na convivência humana e familiar e nas instituições de ensino, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando no campo da ética, da cidadania e da qualificação profissional. Art. 33. A política municipal de educação deverá assegurar o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, em regime de colaboração com o Governo Estadual e Federal, e abranger a área urbana e a área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro). Art. 34. A educação municipal será gerida por uma secretaria exclusiva e autônoma, atendendo o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 35. A política municipal de educação observará as seguintes diretrizes, respeitadas as competências do demais entes federativos: I. Implantação, ampliação e melhoria de equipamentos complementares às escolas: biblioteca, quadra poliesportiva e laboratório de informática na área urbana e na área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro); II. Implementação de melhorias, manutenção, reformas e ampliações sistemáticas de escolas e creches; III. Aumento do número de escolas e creches na área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro); IV. Seleção de professores capacitados, através de concurso público; V. Reformulação qualitativa e quantitativa da rede escolar de ensino médio;  VI. Implantação de cursos pré-vestibulares gratuitos na área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro), e ampliação do serviço na área urbana; VII. Construção e implantação de bibliotecas públicas nas regionais das áreas urbana e rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro), equipadas com laboratório de informática;  VIII. Regularidade no fornecimento da merenda escolar, com regionalização do cardápio, atendendo à nutrição e segurança alimentar, priorizando a agricultura familiar; IX. Ampliação, criação e produção de atividades cívicas, esportivas e culturais nas escolas, tais como rádios, cinema, fotografia, fanfarras, cursos de teatro, dança, artesanato e reciclagem; X. a Lei Federal da criação de Grêmios Estudantis nas escolas. XI.  Incremento dos quadros de pessoal, com qualificação, para creches e escolas, inclusive ampliando a gestão democrática; XII.  Implantação de escolas rurais agropecuárias no ensino fundamental e médio, com pedagogia adaptada à realidade do semi-árido, envolvendo teoria e prática; XIII. Promoção ao estímulo precoce de crianças com deficiência nas creches e na educação infantil; XIV. Estimular a descentralização e implantação de cursos de formação superior na área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro); XV. Realização de gestões junto aos Centros Universitários, objetivando incluir na matriz curricular dos cursos universitários, no município, conhecimentos da área de geriatria e gerontologia; XVI. Emissão da carteira de estudante pelo órgão estudantil municipal, fiscalizando sua aceitação obrigatória em todos os shows e eventos culturais. Art. 36. A gestão administrativa das creches municipais, urbanas e rurais, deverá ficar a cargo da secretaria municipal de educação. Seção III - Da Educação Profissionalizante. Art. 37. A educação profissionalizante tem por objetivo principal a inserção do educando no mercado de trabalho, através de profissão ou ofício, especialmente nas cadeias produtivas da região econômica de Petrolina. Art. 38. A política municipal de educação profissionalizante observará as seguintes diretrizes, aplicáveis à área urbana e à área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro): I. Incentivar o conhecimento e a prática das artes e do artesanato, especialmente daquele típico da região; II. Articular parcerias com os Governos Federal e Estadual e com a iniciativa privada, para incremento do ensino técnico e profissionalizante, com foco nas oportunidades de emprego e potencialidades econômicas do município. Seção IV - Da Saúde das Pessoas e da Saúde Pública. Art. 39. A política municipal de Saúde tem por objetivo a erradicação dos riscos de doenças e outros agravos, bem como proporcionar a todos os cidadãos o acesso, universal e igualitário, às ações e aos serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos. Art. 40. A política municipal de Saúde deverá abranger a área urbana e a área rural (ribeirinha, irrigada e de sequeiro),  será executada respeitando os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS: I. laborar mapeamento das situações de risco de saúde no município; II. Fortalecer parcerias com entidades, tais como a Pastoral da Criança e o Instituto de Saúde Holística Madre Paulina, para combater a desnutrição; III. Construir e melhorar as instalações, manutenção, funcionamento e ampliação da rede de postos de saúde em toda área urbana e rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), de acordo com os parâmetros preconizados pelo Ministério da Saúde; IV. Ampliar o número de ambulâncias e pronto atendimento do SAMU, para atender a todo município, promovendo campanhas educativas para melhor uso do serviço e informando sua verdadeira finalidade; V.  Ampliar a rede de farmácias populares e propiciar maior abrangência do elenco dos remédios; VI. Implantar pronto atendimento nas regionais das áreas urbana e rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), com ampliação de cotas para consultas e exames especializados; VII. Consolidar a política de humanização e formação continuada em toda a rede de saúde do município; VIII. Ampliar as unidades do Programa Saúde da Família e prover cobertura dos agentes comunitários de saúde a toda a população;  IX. Implementar melhoramentos nas campanhas educativas de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e de planejamento familiar, propiciando maior acesso aos métodos contraceptivos; X. Construir novos cemitérios, inclusive regularização dos existentes, através dos órgãos municipais competentes; XI. Prover fiscalização mais efetiva da vigilância sanitária nos cemitérios existentes, regulares e clandestinos;  XII. Providenciar a extinção dos matadouros clandestinos; XIII. Ampliar e estruturar as equipes de vigilância sanitária; XIV. Fazer cumprir o Estatuto do Idoso, proporcionando o atendimento prioritário às pessoas da terceira idade; XV. Priorizar o atendimento materno-infantil e do idoso no Hospital Dom Malam; XVI. Incluir as terapias alternativas na rede pública de saúde municipal;  XVII. Fazer gestões para garantir o cumprimento das competências das três esferas do Poder Público; VIII. Estabelecer  parcerias com as instituições universitárias para a realização de programas do tipo Hospital Escola. XIX. Providenciar a renovação da licença dos postos de medicamentos do interior do município pela Secretaria Municipal de Saúde, desde que solicitados, conforme parecer da ANVISA; XX. Realizar concurso público para seleção de profissionais para substituir as terceirizações de serviços, com vistas à sua extinção, no prazo de 01 (um) ano, após a aprovação do Plano Diretor; XXI.  Promover o mapeamento e o cadastro, por bairros e localidades, dos casos de atendimentos médicos às mulheres agredidas e violentadas; XXII. Intensificar programas de combate a insetos maléficos, principalmente em áreas degradadas, lagoas de estabilização e esgotos a céu aberto; XXIII. Realizar o mapa de risco na área de saúde do trabalhador no município; XXIV. Fazer gestões para a implantação de policlínicas em cada regional, mantidas pelo SUS; XXV.  Atualizar o Plano Municipal de Saúde de Petrolina. Seção V - Da Acessibilidade Urbana. Art. 41.  A acessibilidade urbana é o conjunto de possibilidades e condições de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, edificações e equipamentos urbanos. Art. 42.  Na promoção da acessibilidade urbana deverão ser observadas as regras específicas previstas na legislação federal, estadual e municipal, assim como as normas técnicas editadas pelos órgãos competentes, dentre as quais as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 43.  As políticas públicas relativas à acessibilidade urbana devem ser orientadas para a inclusão social, com o objetivo de assegurar e preservar os direitos fundamentais da pessoa humana, em especial das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Art. 44. A política municipal de Acessibilidade Urbana observará as seguintes diretrizes:  Garantir a acessibilidade aos equipamentos, prédios de uso público e logradouros existentes e futuros, com eliminação de barreiras físicas e de comunicação que dificultem a locomoção das pessoas com deficiência, idosos, mulheres gestantes, pessoas com mobilidade reduzida permanente ou temporariamente, obedecendo às orientações da NBR 9050; Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência aos eventos  educativos, sociais, culturais e esportivos;  Obrigatoriedade de adaptação dos transportes coletivos para pessoas com deficiências, conforme legislação específica; IV. Adaptação das calçadas às normas de acessibilidade e mobilidade, aprovação do projeto de construção ou reforma à apresentação de projeto da calçada pública, de acordo com as normas pertinentes obedecendo o grid da rua definido pela Prefeitura;  Fazer cumprir a Lei Federal nº 10.048/00, que estabelece a prioridade para o atendimento às pessoas com deficiência, a Lei Federal nº 10.098/00, que estabelece normas gerais para acessibilidade das pessoas com deficiência, o Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as citadas leis, e ainda as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Incluir ciclovias e passarelas para pedestres nas principais vias urbanas e nas vias de acesso à área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro). Seção VI - Da Habitação. Art. 45. A política municipal de Habitação tem por objetivo universalizar o acesso à moradia com condições adequadas de habitabilidade, priorizando os segmentos sociais vulneráveis, mediante instrumentos e ações de regulação normativa, urbanística e jurídico-fundiária, em conformidade com as  deliberações do Conselho Municipal da Cidade. Art. 46. Habitação de interesse social é toda a moradia destinada à população de baixa renda, com condições adequadas de habitabilidade. em conformidade com as  deliberações do Conselho Municipal da Cidade. Art. 47. A política municipal de Habitação deverá abranger a área urbana e a área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), e observará as seguintes diretrizes, em conformidade com as  deliberações do Conselho Municipal da Cidade. I. Promover a construção de habitações de interesse social, erradicando as casas de taipa; II.  Promover a criação de programas de habitação de interesse social; III. Garantir assistência técnica gratuita para a elaboração de projetos residenciais de autoconstrução, para pessoas com rendas até 3 (três) salários mínimos e residências de até 80 (oitenta) metros quadrados; IV. Elaborar e executar a Política Municipal de Habitação Popular, em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal da Cidade; V. Promover gestões para conseguir a concessão de direito real de uso nas ilhas localizadas no município de Petrolina; VI. Promover a criação de um Fundo Municipal de Habitação Popular e Regularização Fundiária; VII. Implementar um banco de dados com os seguintes informações: a) Relação de todas as pessoas já beneficiadas com a doação de casas populares; b)  Criação de lista de espera única, garantindo que as casas doadas não sejam comercializadas ou repassadas; c)  Mecanismo para repasse do imóvel ao próximo candidato da lista de espera, em caso de comercialização ou repasse indevido. VIII.  Instituir Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, mediante legislação específica, nos termos definidos neste Plano Diretor. IX. Utilizar os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor, para fins de implantar programas de habitação de interesse social e de regularização jurídica e fundiária. Art. 48. As áreas de preservação ambiental, as destinadas a usos públicos imprescindíveis, as que ofereçam situações de risco ou ainda as “non aedificandi” são consideradas inviáveis para implantação de programas habitacionais e para a regularização urbanística e jurídico-fundiária. Seção VII - Do Turismo, Cultura e Lazer. Art. 49. As políticas municipais voltadas para o turismo, cultura e lazer deverão abranger a área urbana e a área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), e observarão as seguintes diretrizes:  I. Promover o turismo rural na área (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), através de ações integradas com a dinâmica das atividades econômicas, sociais e culturais; II. Formatar parcerias para fortalecer o turismo, inclusive elaborar estudos específicos para identificar as potencialidades e locais atrativos; III. Fortalecer o potencial turístico da região, destacando a paisagem do rio São Francisco, o artesanato, o agro-negócio e seus produtos, inclusive de forma integrada com outros municípios; IV. Implantar e regularizar equipamentos na área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), para lazer da população local, tais como balneários, praças, quadras poliesportivas cobertas, campos de futebol e centros sócio-culturais; V. Promover e apoiar a realização de eventos culturais nas áreas rurais, com atividades de teatro, música, dança, cinema, literatura, festas populares, programas esportivos, incluindo atividades para a terceira idade e pessoas com deficiência; VI. Promover a melhoria e ampliação da rede de equipamentos culturais e esportivos na área urbana, prioritariamente através de: a)  Construção de um teatro municipal; b)      Ampliação do estádio esportivo; c) Construção de praças da cidadania, quadras poliesportivas cobertas, campos de areia e espaços de lazer permanentes nos bairros; d) Promoção de programas para a terceira idade e pessoas com deficiência; VII.Promover a ampliação dos quadros públicos para agentes esportivos e culturais; VIII. Propiciar a criação de oficinas de artes integradas nas praças e ruas, especialmente direcionadas às crianças e adolescentes que moram nas ruas e periferias, em parceria com a sociedade civil, artistas profissionais e amadores, com o objetivo de disciplinar, socializar e formar cidadãos; IX. Dar visibilidade, estimular e valorizar a produção cultural local, proporcionando o desenvolvimento da cultura e afirmação da identidade; X. Implementar o Conselho Municipal de Cultura;  XI. A política Cultural do município será gerida por órgão específico; XII. Coibir o turismo sexual e predatório. Seção VIII. Assistência Social. Art. 50. A política municipal de assistência social deve ser realizada de forma integrada às demais políticas setoriais, visando ao enfrentamento das desigualdades sócio-territoriais, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 51. A política municipal de assistência social deverá abranger a área urbana e a área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), e observará as seguintes diretrizes: I. Promover a implantação de Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, nas regionais; II. Promover a implantação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, nas regionais; III.Consolidar e ampliar as ações dirigidas aos idosos (grupos e Centros de Convivência de Idosos - CCIs); IV. Ampliar o apoio às instituições não governamentais e sem fins lucrativos que atuam na área de assistência social; V. Realizar mapeamento e diagnóstico social do município, inclusive com atualização permanente, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude e Cidadania – SEDESC; VI. Garantir a consolidação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS; VII. Realizar gestões junto ao Governo Federal para ampliação das metas dos programas federais, como Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Agente Jovem, Sentinela e Bolsa Família, bem como para a ampliação de recursos financeiros para melhoria da infra-estrutura destes programas; Seção IX  - Da Geração de Renda. Art. 52. A política municipal voltada para a geração de renda deverá abranger a área urbana e a área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro) e observará as seguintes diretrizes: I. Realizar gestões junto ao Governo Federal para ampliação das metas do Programa Bolsa Família; II. Implementar a Lei do Primeiro Emprego; III. Assegurar apoio às associações, cooperativas, clubes de mães e centros desportivos, inclusive com espaço para exposições; IV. Implementar o Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal, de forma a garantir a aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar das escolas municipais. APÍTULO IV - DA POLÍTICA AMBIENTAL - Seção I - bDas Normas Gerais da Política Ambiental. Art. 53. A Política Ambiental do Município de Petrolina é entendida como um conjunto de diretrizes, instrumentos e mecanismos de política pública que orienta a gestão ambiental do município, na perspectiva de fomentar o desenvolvimento sustentável e a elevação da qualidade do meio ambiente. Art. 54. A Política Ambiental do Município de Petrolina deverá ser aplicada na área urbana e rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), mediante a aplicação da Lei Federal nº. 4.771/1965 - Código Florestal, da Lei Municipal nº 1.199/2002 – Código Municipal do Meio Ambiente, das resoluções pertinentes dos órgãos de meio-ambiente e demais instrumentos legais aplicáveis. Seção II - Da Proteção Ambiental das Margens e das Ilhas do Rio São Francisco. Art. 55. A proteção ambiental das margens e das ilhas do Rio São Francisco deve ser aplicada, na área urbana e rural, de acordo com a legislação citada no art. 54 desta Lei. Parágrafo Único - Além daquelas preconizadas na Lei Municipal nº 1.199/2002 – Código Municipal do Meio Ambiente, são diretrizes para a proteção ambiental das margens e das ilhas do Rio São Francisco: I. Fiscalizar a aplicação da legislação vigente e promover o seu respectivo aprimoramento; II. Executar o reflorestamento das margens continentais e das ilhas, objetivando o combate à erosão nas referidas margens e assoreamento no leito do rio. III. Criar acesso público ao rio a cada 1 (um) quilômetro na área rural, retomando os corredores primitivos e liberando as margens, inclusive preservar os caminhos existentes dotando-os de infra-estrutura.  Seção III – Da Infra-Estrutura das Ilhas do Rio São Francisco. Art. 56. A infra-estrutura das ilhas do Rio São Francisco deverá ser beneficiada, através de ações e implementação de serviços públicos, mediante as seguintes prioridades: I. Levantamento cadastral das ilhas; II. evantamento fito-sociológico das ilhas; III. Implementação de serviços públicos de esgotamento sanitário, abastecimeto de água tratada, provisão de energia, instalação de telefones públicos, coleta de lixo, segurança publica, acesso seguro e sinalização; IV. Construção de banheiros públicos. Seção IV - Da Sustentabilidade Ambiental. Art. 57. A sustentabilidade ambiental deve ser entendida como resultado de um conjunto de medidas de preservação, proteção, conservação e recuperação de forma sustentável e estratégica dos recursos naturais, da paisagem e dos ecossistemas de todo o território municipal. Art. 58. Para fins de Sustentabilidade Ambiental, são diretrizes gerais da Política Ambiental do Município de Petrolina, aplicáveis na área urbana e na área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro): I.   Atender às prerrogativas do Código Municipal do Meio Ambiente, Lei Municipal n° 1.199/2002, inclusive implantar e instrumentalizar o quadro de agentes ambientais, conforme Art. 95, para exercício das suas funções; II. Implementar as medidas corretivas e preventivas contra a salinização dos solos, degradação da mata ciliar;  III. Coibir ações predatórias ao meio ambiente, tais como: extração ilegal de areia nas margens das estradas, riachos e no entorno das vilas, pesca predatória, degradação do solo (desmatamento e queimadas) e desmatamento desordenado;  IV. Fiscalizar as empresas agrícolas quanto ao uso de agrotóxicos e adubos químicos, de forma a evitar a poluição dos solos e mananciais, através de receituário agronômico; V.  Fiscalizar as atividades poluidoras, tais como usinas de cana-de-açúcar, matadouros, curtumes e outras, com imputação das penalidades aplicáveis;  VI. Criar corredores ecológicos interligando as reservas legais, com proteção da fauna e da flora mediante levantamento e mapeamento das referidas áreas de caatinga nativa, de mata ciliar dos rios existentes no município, dos projetos de irrigação e assentamentos, visando à formação de mosaicos; VII. Implementar o monitoramento permanente das condições ambientais do município; VIII. Instituir programas permanentes de revitalização do rio São Francisco e da Caatinga; IX. Implementar a autorização prévia dos órgãos responsáveis pelo meio-ambiente para liberação de eventos em áreas públicas, avaliando o impacto ao meio-ambiente e à vizinhança, inclusive instituir cobrança de taxa para utilização eventual de áreas públicas, excluídos da cobrança de taxa os eventos sem fins lucrativos de interesse social; X. Promover e incentivar a educação ambiental, com campanhas educativas para população, escolas e catadores de lixo;  XI.      Elaborar Lei Municipal proibindo o banho nos canais e reservatórios das áreas irrigadas e açudes públicos da área de sequeiro;  XII. Criar o Fórum Municipal de Defesa do Bioma Caatinga na jurisdição do município; XIII. Implantar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, já instituído pela Lei Municipal nº. 1.603, de 14 de dezembro de 2004, com a criação da Secretaria Executiva; XIV. Destinar os recursos obtidos por meio de alienação de imóveis públicos municipais a implantação, preservação e manutenção de áreas verdes no território do município, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.551, 15 de outubro de 2004; XV. Promover a implantação da Agenda Ambiental em todas as escolas da rede municipal, segundo os ditames da Agenda 21 Local; XVI. Implantar em todas as unidades municipais a Agenda Ambiental na administração pública; XVII. Realizar o levantamento e mapeamento das áreas não degradadas, degradadas (salinizadas, antropizadas, etc.) e em processo de degradação, para fins de conservação; XVIII. Promover programas de recuperação de solos degradados; XIX. Estimular a intensificação de práticas agroecológicas (adubação verde, captação de água “in natura”, curva de nível, etc.); XX. Apoiar o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre proteção de superfície do solo contra a ação dos agentes erosivos;  XXI. Proibir desmontes ilegais de rochas.  XXII. Instituir grupamento do meio ambiente na guarda municipal com objetivo de proteger o patrimônio ecológico do município, apoiar ações fiscalizatórias dos agentes ambientais e demais atividades pertinentes. Seção V - Do Zoneamento Ambiental. Art. 59. Nos termos da Lei Municipal nº. 1.199/2002 - Código Municipal de Meio Ambiente,  o Zoneamento Ambiental consiste na definição de áreas do território do município, de modo a regular atividades e definir ações para a proteção e melhoria da qualidade do ambiente, considerando as características ou atributos das respectivas áreas. Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no art. 14 da lei citada no caput, com objetivo de constituir legalmente o zoneamento ambiental no Município de Petrolina, deverão ser adotadas as seguintes medidas: I. Realização de zoneamento agroecológico e econômico do município, buscando identificar as áreas indicadas para uso agrícola, áreas ecológicas e áreas degradadas ou em processo de degradação; II. Realizar e Apoiar estudos e pesquisas que visem à definição de indicadores de sustentabilidade; III. Utilização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e de Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA, como instrumentos orientadores das atividades empreendedoras; IV.      Junto às fontes de fomento local e regional, criação de editais que visem o desenvolvimento de pesquisas voltadas para a recuperação de ambientes degradados ou em processo de degradação, com especial ênfase para áreas ameaçadas ou em processo de desertificação; V. Definição de novos indicadores de uso sustentável dos recursos naturais e para a sustentabilidade de empreendimentos pesqueiros do Rio São Francisco; VI.Realização de inventário das fontes poluidoras e seus níveis de riscos ambientais, com os respectivos cadastros no Sistema Municipal de Informações do Cadastro Ambientais – SICA; VII. Adoção de incentivos fiscais por meio de legislação municipal específica. Seção VI - Das Unidades de Conservação. Art. 60. Nos termos da Lei Municipal nº. 1.199/2002 - Código Municipal de Meio Ambiente, as Unidades de Conservação são parcelas do território municipal, incluindo as áreas com características ambientais relevantes de domínio público ou privado legalmente constituídas ou reconhecidas pelo poder público, com objetivos e limites definidos, sob regime especial de administração, as quais se aplicam garantias adequadas de proteção. Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no art. 19 da lei citada no caput, com objetivo de constituir legalmente unidades de conservação no Município de Petrolina, deverão ser adotadas as seguintes medidas: I. Levantamento e mapeamento das áreas potenciais para a criação de unidades de conservação; II. Catalogação das unidades existentes no município; III. Adoção de incentivos fiscais por meio de legislação municipal específica, atendendo deliberações dos conselhos municipais pertinentes. Seção VII - Da Proteção para o Meio Ambiente por meio do Manejo Integrado dos Recursos Hídricos e dos Resíduos Líquidos e Sólidos. Art. 61. A Política Ambiental do Município de Petrolina deverá proteger o meio ambiente através do manejo integrado dos recursos hídricos e dos resíduos líquidos e sólidos, na área urbana e na área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), de acordo com a legislação ambiental vigente nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo Único – Para atender ao disposto no caput, deverão ser adotadas as seguintes diretrizes: I. Promover o uso racional da água, principalmente utilizada na agricultura irrigada;  II. Desenvolver programas eficazes de prevenção, redução e eliminação das fontes poluidoras; III. Estabelecer padrões adequados para o despejo de efluentes no Rio São Francisco; IV. Estimular a redução de desperdício de água, visando à redução da geração de esgotos; V. Promover o reflorestamento de mata ciliar, nascentes, barragens, açudes e áreas de caatinga degradadas, visando à proteção dos recursos hídricos; VI. Promover a proteção e manejo de aterros sanitários de forma segura, considerando os aspectos hidrológicos; VII. Incentivar a reciclagem e reutilização das águas residuais e dos resíduos sólidos, como forma de aumentar a disponibilidade de água; VIII. Promover a implantação de programas eficientes de drenagem pluvial;  IX. Elaborar diagnóstico da potencialidade das fontes hídricas no município (poços, açudes, barreiros, barragens, lagoas e cisternas), informando à população e possibilitando o seu acesso a esse bem público; X. Elaborar diagnóstico nas propriedades rurais, ouvidos os produtores, trabalhadores e moradores, sobre os efeitos nocivos à saúde derivados do uso de agro-químicos e implementação de medidas preventivas e assistenciais. Seção VIII - Combate aos Focos de Exploração Ilegal dos Recursos Minerais. Art. 62. Os órgãos responsáveis pela Política Ambiental do Município de Petrolina deverão identificar e combater os focos de exploração ilegal dos recursos minerais, desburocratizando seus principais entraves e adotando, para tal, as seguintes medidas: I. ealização de inventário das fontes de extração dos recursos minerais do município, principalmente as referentes à extração de areia, pedra e barro; II. Concessão de benefícios fiscais às empresas que adotarem práticas de recuperação de áreas degradadas, mediante aprovação dos Conselhos pertinentes; III. Elaboração de critérios para exploração e uso dos recursos minerais conforme determina a Lei Municipal nº 1.199/2002 - Código Municipal de Meio Ambiente; IV. mplementação da representação do órgão competente para avaliar a exploração dos recursos minerais. Seção IX - Da Conservação das Populações de Espécies da Flora e Fauna. Art. 63. A Política Ambiental deverá assegurar a conservação das populações da flora e fauna com especial atenção às espécies ameaçadas de extinção, abrangendo seus habitats na área urbana e na área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), segundo normas da legislação ambiental vigente nas esferas federal, estadual e municipal, e dos tratados nacionais e internacionais. Parágrafo Único – Para atender ao disposto no caput, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: I. Criação de leis municipais de proteção às espécies ameaçadas e de extinção existentes no município, por intermédio da proteção de áreas de importância biológica, manutenção e fiscalização das áreas de preservação natural e permanente;  II. Criação de programas de parceria com a participação de organismos internacionais, nacionais, regionais, estaduais e municipais disponíveis. Seção X - Da Utilização de Produtos Geneticamente Modificados no Mercado. Art. 64. A Política Ambiental deverá assegurar a identificação e avaliação de produtos geneticamente modificados, de acordo com a legislação pertinente em vigor. Parágrafo Único – Para atender ao disposto no caput, deverá ser elaborada legislação específica para a introdução e uso de produtos geneticamente modificados no Município de Petrolina. Seção XI - Do Programa Oficial Permanente de Distribuição de Mudas de Espécies Nativas. Art. 65. A Política Ambiental deverá criar programas permanentes de distribuição e orientação para o plantio de mudas de espécies nativas e exóticas adaptadas à região, contemplando a área urbana e a área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro). Parágrafo Único – Para atender ao disposto no caput, deverão ser observadas as seguintes diretrizes, a serem incorporadas ao Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes de Petrolina: I. Implementação de parcerias com instituições dos setores público e privado, ONG`s e instituições afins; II.  Implantação e implementação de viveiros para produção de mudas de espécies nativas e exóticas que serão adotadas para arborização na área urbana e na área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), observando o disposto na Lei Estadual nº. 12.857/2005 e legislação municipal vigente; III. Implantação de viveiros em pontos estratégicos da área ribeirinha para produção de mudas de espécies nativas e exóticas para o reflorestamento das áreas de mata ciliar do Rio São Francisco, atualmente degradadas ou em processo de degradação; IV.Concessão de incentivos fiscais para empresas e produtores que adotarem iniciativas para a recuperação de áreas antropizadas;  V. Instituição do Selo Verde Ambiental e criação do prêmio de preservação e conservação ambiental municipal. Seção XII - Do Combate à Comercialização Ilegal de Animais e Plantas Nativas. Art. 66. A Política Ambiental deve combater a venda ilegal de animais e plantas nativas em todo o território municipal, segundo a legislação ambiental vigente nas esferas federal, estadual e municipal. Parágrafo Único - Para atender ao disposto no caput, de foram efetiva e eficaz, devem ser adotadas medidas educativas, reparativas e punitivas, além de: I.Incremento e fiscalização nos pontos de entrada e de vendas de animais e plantas nativas no município; II. Parcerias com o Ministério Público (Curadoria do Meio Ambiente), IBAMA, CPRH e ONG`s da área ambiental, para a execução de programas educativos de sensibilização para redução do desmatamento e combate ao tráfico de animais silvestres; III. Criação do disque-denúncia ambiental no município;  IV. Criação de representações de órgãos fiscalizadores no município para recebimento de animais silvestre apreendidos, para serem recuperados e devolvidos aos respectivos habitats, e, no caso de animais abatidos, fazer doação às instituições beneficentes mediante registro de entrega. Seção XIII - Da Garantia de Oferta de Água. Art. 67. A Política Ambiental deverá garantir a oferta de água para os diferentes usos, compatibilizando desenvolvimento com proteção dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos, segundo a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 9.433/1997, e demais legislações pertinentes das esferas federal, estadual e municipal. Parágrafo Único – Para atender ao disposto no caput, deverão ser adotadas, na área urbana e na área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), as seguintes diretrizes: I. Garantir o abastecimento de água potável, o saneamento básico, a coleta e disposição de resíduos sólidos; II. Disponibilizar alternativas tecnológicas para aumentar a oferta de água para consumo humano, dessedentação animal e produção de alimentos; III. Promover o manejo de forma integrada do solo e água nas áreas agrícolas, visando o controle da erosão e salinização; IV. Regular o uso do solo de forma compatível com a sua aptidão. Seção XIV - Das Variações Edafoclimáticas sobre os Recursos Hídricos e sobre a Ocorrência de Calamidades. Art. 68. A Política Ambiental, através de instrumento legal, buscará compreender, prevenir e quantificar as ameaças dos impactos das variações edafoclimáticas sobre os recursos hídricos e sobre a ocorrência de calamidades na área urbana e na área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro). Parágrafo Único – Para atender ao disposto no caput, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: I. Criação de comissão multidisciplinar para análise do ambiente atmosférico, com o objetivo de identificar as principais fontes emissoras de gases poluentes na atmosfera e definir normas de posturas para o ambiente atmosférico municipal; II. Promoção de programas específicos, visando à qualidade do ar em estabelecimentos que promovam qualquer tipo de combustão; III. Incentivo à adoção de energias alternativas sustentáveis (solar, eólica, etc.); IV. Desenvolvimento de estudos de modelagem climática e de simulação do balanço hídrico das bacias hidrográficas situadas no território do município, com base em modelos digitais de elevação do terreno e imagens de satélite; V. Incentivo às atividades de pesquisa que avaliem com precisão a influência da substituição da vegetação nativa por cultivos irrigados e seu impacto no clima, divulgando os resultados para conhecimento da população; VI. Implantação de sistema de monitoramento climático, administrado pelo órgão municipal de Meio Ambiente; VII. Desenvolvimento de sistemas de informações com banco de dados relacionados às bases cartográficas; VIII. Criação de modelos matemáticos para estudos hidrológicos que facilitem o gerenciamento dos recursos hídricos; IX. Implantação de um laboratório para o monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, quanto à potabilidade, à balneabilidade e outros usos. Seção XV - Da Arborização do Município de Petrolina. Art. 69. O Poder Executivo Municipal deverá concluir o Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes do Município de Petrolina, conforme determina a Lei Municipal nº 1.199/2002 - Código Municipal de Meio Ambiente, e submetê-lo à aprovação legislativa. Parágrafo Único – Nos termos do disposto no caput, na elaboração do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes do Município de Petrolina deverão ser adotadas as seguintes medidas, abrangendo a área urbana e rural (irrigada, de sequeiro e ribeirinha): I. Elaboração de diagnóstico do acervo arbóreo atualmente existente;  II. Levantamento e mapeamento das áreas disponíveis para criação de áreas verdes;  III. Levantamento de bairros e ruas, da cidade e dos povoados, cuja cobertura arbórea é deficitária; IV. mplementação da Lei Municipal nº 1.838/2006, que dispõem sobre proteção às árvores urbanas; V. Tornar obrigatório a inserção de 50% de espécies nativas do bioma caatinga e de Pau-Brasil na arborização da cidade e dos povoados do município, em atendimento ao que determina a Lei Estadual nº 12.857, de 05 de julho de 2005. Seção XVI - Da Municipalização do Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental de Empreendimentos Causadores de Impacto Ambiental Local. Art. 70. A municipalização do licenciamento, controle e fiscalização ambiental de empreendimentos causadores de impacto ambiental local deverá abranger a área urbana e a área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro) conforme disposto na Lei Municipal nº 1.199/2002 - Código Municipal de Meio Ambiente e na Lei Estadual nº 12.916/05, Art. 30, e demais leis pertinentes. Prágrafo Único – Para atender ao disposto no caput, o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os artigos da Lei Municipal nº 1.199/2002 - Código Municipal de Meio Ambiente, relativos ao licenciamento ambiental que ainda se encontram pendentes de regulamentação. TULO IV - O ORDENAMENTO TERRITORIAL Art. 71. O ordenamento territorial tem por finalidade definir as diretrizes e os instrumentos necessários para o desenvolvimento do município de Petrolina nas áreas urbana e rural, buscando, como objetivos gerais, a redução das desigualdades sócio-espaciais, o controle do uso e ocupação do solo e a qualificação ambiental, e como objetivos específicos: I. A definição de uma nova divisão territorial, compatível com as atuais funções sociais da cidade, a infra-estrutura e as expectativas de crescimento;  II. A indicação da necessidade de uma nova divisão política-administrativa dos distritos; III. A indicação da necessidade de delimitar zonas urbanas dentro do perímetro da área rural, de forma a atender às demandas da população e aos usos e funções ali estabelecidas; IV.  A regulação do uso e da ocupação do solo na área urbana, através de parâmetros urbanísticos; V. A indução do adensamento e da expansão da urbanização em regiões de baixa densidade ou com presença de áreas vazias ou subtilizadas, através do zoneamento e dos instrumentos de política urbana; VI. A promoção da regularização fundiária e a inserção das ocupações irregulares na cidade formal; VII. A ordenação do uso do solo com vistas a respeitar e qualificar as condições ambientais e as diversas paisagens naturais do município; III. A utilização dos espaços públicos e equipamentos comunitários, com base nas relações de vizinhança e na qualidade de vida. CAPÍTULO I DO MACROZONEAMENTO. Art. 72. O território do Município de Petrolina está dividido em duas macrozonas, denominadas: I. Área Urbana; II. Área Rural. Art. 73. O perímetro da Área Urbana do Município de Petrolina é definido pela Lei Complementar nº. 001, de 26 de outubro de 2004. Art. 74. A Área Rural é subdivida em três áreas, em função das características geográficas e de seu aproveitamento econômico, denominadas: I. Área Ribeirinha; II. Área Irrigada; III. Área de Sequeiro. Parágrafo Único – O território da Área Rural e a subdivisão das áreas deverão ter seus perímetros delimitados em lei específica, no prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Lei. Art. 75. Deverá ser revista a divisão política-administrativa dos Distritos do Município de Petrolina, em lei específica, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Lei, de forma a atender às demandas sociais levantadas no processo participativo deste Plano Diretor e, em especial, às seguintes questões específicas: I. Redefinição do perímetro dos Distritos Petrolina, Cristália, Curral Queimado e Rajada, devolvendo a área de Terra Nova reintegrando ao novo distrito sede que será criado.  II. Demarcação de perímetros que apresentem ocupação com características urbanas, com fins de aplicação de legislação de uso e ocupação do solo e demais normas pertinentes. Art. 76. Deverão ser delimitados núcleos urbanos na Área Rural, através de lei específica, com o objetivo de regular os adensamentos populacionais consolidados e atender às demandas sociais. Parágrafo Único – O Poder Público, no prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, deverá editar a lei específica que tratará da delimitação dos perímetros urbanos dentro do território da Área Rural, que considerará as seguintes questões: I. Elaboração de estudos prévios para levantamento e demarcação dos perímetros dos núcleos urbanos; II. efinição de responsabilidades entre as esferas de gestão municipal e federal, quanto à implantação e manutenção de infra-estruturas, serviços públicos e equipamentos comunitários, nas vilas urbanas dos projetos de irrigação. III. Estabelecimento de prazo de 6 (meses) após a publicação da lei específica para a implantação da nova ordem de responsabilidades, atribuições e competências dos órgãos públicos envolvidos nas vilas urbanas dos projetos de irrigação. IV. Aplicação de legislação municipal pertinente, em especial quanto a uso e ocupação do solo, códigos de obras e posturas e normas para o parcelamento do solo, inclusive aplicação de tributos e taxas municipais. V. Participação da população afetada e dos segmentos sociais representativos. CAPÍTULO II DO ZONEAMENTO DA ÁREA URBANA. Art. 77. O território da área urbana do Município de Petrolina fica, através do zoneamento, dividido em Zonas, classificadas em função das suas especificidades, dos padrões urbanísticos e paisagísticos, das tipologias construtivas, do sistema viário, dos recursos naturais, das potencialidades de cada localidade e da intensidade de ocupação desejada. Art. 78. As Zonas referidas no artigo anterior classificam-se em 7 (sete) tipos, discriminados a seguir: I. Zona de Atividades Múltiplas (ZAM); II. Zonas Residenciais (ZR1, ZR2, ZR3, ZR4); III. Zona de Patrimônio Histórico (ZPH); IV. Zona de Preservação e Proteção Ambiental (ZPA); V. Zonas de Interesse ao Desenvolvimento Urbano (ZIDU1, ZIDU2, ZIDU3); VI. Zona Industrial e de Serviços (ZIS); VII. Zona Portuária (ZP). Parágrafo único - Os limites das zonas, com a descrição dos perímetros, estão definidos no Anexo I desta Lei. Art. 79. A Zona de Atividades Múltiplas (ZAM) é caracterizada pela concentração de atividades diversificadas, com raio de influência urbano-regional, notadamente comércio, serviços e equipamentos públicos, além do uso residencial consolidado, configurando-se como o centro expandido da cidade. Art. 80. A Zona Residencial 1 (ZR1) é caracterizada pela predominância do uso habitacional, inclusive multifamiliar, de padrão construtivo alto, pela valorização imobiliária dos terrenos à beira-rio, bem dotada de infra-estrutura e propícia a uma ocupação de densidade alta. Art. 81. A Zona Residencial 2 (ZR2) é caracterizada pela predominância do uso habitacional unifamiliar de padrão construtivo médio-alto, pela presença de vários terrenos ainda vazios, pela boa localização geográfica com incidência de ventilação, bem dotada de infra-estrutura e propícia a uma ocupação de densidade média-baixa. Art. 82. A Zona Residencial 3 (ZR3) é caracterizada pela predominância do uso habitacional unifamiliar de padrão construtivo médio-baixo, principalmente oriundo de conjuntos habitacionais, pela intensidade da ocupação dos lotes, bem dotada de infra-estrutura e propícia a uma ocupação de densidade média. Art. 83. A Zona Residencial 4 (ZR4) é caracterizada pelo predominância do uso habitacional unifamiliar de padrão construtivo baixo, pela presença de loteamentos de habitação popular ainda não ocupados, assentamentos irregulares e loteamentos clandestinos, dispõe de vazios urbanos entre os loteamentos e em meio às áreas já urbanizadas, pouco servida de infra-estrutura, com problemas ambientais, especialmente pela presença do lixão, e propícia a uma ocupação de densidade média. § 1º - No território da ZR4 sobrepõe-se parte da Zona Especial Aeroportuária, cujos limites, restrições e condições de uso e ocupação do solo estão definidos na Lei Municipal nº 635/1996.  § 2º - No território da ZR4 serão delimitadas áreas prioritárias para transformação em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), aprovada pelo Conselho Municipal da Cidade e regulamentada através de lei específica. Art. 84. A Zona de Patrimônio Histórico (ZPH) é a área do sítio histórico da cidade, caracterizada pela diversidade de usos e atividades urbanas, inclusive uso habitacional de diversos padrões construtivos, pelas significativas mudanças de tipologias e usos acarretando a desfiguração das construções, pelo adensamento excessivo dos lotes nas áreas comerciais, pela obstrução visual da área histórica com edificações verticais na orla, zona bem dotada de infra-estrutura e propícia a uma ocupação de densidade média-baixa que resguarde os valores do conjunto histórico. Art. 85. A Zona de Preservação e Proteção Ambiental (ZPA) é a faixa lindeira às margens do Rio São Francisco, de riqueza natural e paisagística, caracterizada pela presença de áreas de uso público na orla, de loteamentos e condomínios de uso habitacional de padrão construtivo alto, de chácaras, além de algumas atividades inadequadas, tais como curtume, indústria, presídio, e clubes recreativos, com disponibilidade de terrenos para expansão da urbanização, constituindo-se propícia a uma ocupação de densidade baixa compatível com a sustentabilidade ambiental. § 1º - Na ZPA, qualquer uso ou atividade urbana, instalada nos terrenos lindeiros à margem do rio, deverá permitir o acesso e o usufruto público da beira-rio, respeitando a faixa “non aedificandi” de 100,00 metros (cem metros) de largura, observando o que determina a Lei Federal nº 4.771/65 (Código Florestal) e resoluções pertinentes dos órgãos de meio-ambiente. Art. 86. A Zona de Interesse ao Desenvolvimento Urbano 1 (ZIDU1) corresponde a uma área de propriedade e uso do Exército, caracterizada pela baixíssima densidade populacional e construtiva, sem urbanização, com vegetação significativa e espécimes endêmicas do bioma caatinga, constituindo-se num entrave à expansão da malha urbana, cujo entorno é ocupado por loteamentos e habitações de mercado popular, e de estrito interesse do Município. § 1º - O território da ZIDU1 é prioritariamente propício à utilização dos instrumentos da política urbana aplicáveis, com fins de: I. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; II.  Criação de unidades de conservação ou proteção ambiental; III. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; IV. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; V. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; § 2º - Para efetivar a utilização do território da ZIDU1 e integrá-lo à malha urbana, deverão ser adotadas, sucessivamente, as seguintes medidas: I. Gestões  municipais no sentido de pactuar com a União as providências para a disponibilização do território e sua urbanização; II. Elaboração de estudo de impacto ambiental; III. Delimitação de áreas para instituição de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e Zona de Preservação e Proteção Ambiental (ZPA), com igual proporcionalidade entre elas; IV. O disposto no inciso III deverá ser regulamentado através de lei específica e com a participação da sociedade através dos Conselhos Municipal da Cidade e do Meio Ambiente e Fóruns pertinentes. § 3º - As condições de uso e ocupação do solo, inclusive as mudanças de uso, ficarão sujeitas à análise especial dos órgãos municipais competentes, devendo respeitar os parâmetros urbanísticos dispostos nesta Lei. Art. 87. A Zona de Interesse ao Desenvolvimento Urbano 2 (ZIDU2) corresponde a uma área com uso industrial instalado, com potencialidade para expansão da urbanização e para instalação de atividades impulsionadoras do turismo, inclusive fluvial, constituindo-se de estrito interesse do Município para implantação de projetos estruturadores, tais como a via de integração à Rota da Uva e do Vinho e a Sobradinho/Bahia. § 1º - O território da ZIDU2 é prioritariamente propício à utilização dos instrumentos da política urbana aplicáveis. § 2º - As condições de uso e ocupação do solo, inclusive as mudanças de uso, ficarão sujeitas à análise especial dos órgãos municipais competentes, devendo respeitar os parâmetros urbanísticos dispostos nesta Lei. Art. 88. A Zona de Interesse ao Desenvolvimento Urbano 3 (ZIDU3) corresponde a uma área com usos institucionais e públicos instalados, com potencialidade para atividades e equipamentos sócio-culturais de abrangência urbano-regional, desde que respeitadas as faixas de domínio rodoviário e ferroviário, bem dotada de infra-estrutura e de relevante importância para o sistema viário, constituindo-se de estrito interesse do Município para requalificação urbana. § 1º - O território da ZIDU3 é propício à utilização dos instrumentos da política urbana aplicáveis, em especial das Operações Urbanas Consorciadas. § 2º - As condições de uso e ocupação do solo, inclusive as mudanças de uso, ficarão sujeitas à análise especial dos órgãos municipais competentes, devendo respeitar os parâmetros urbanísticos dispostos nesta Lei. Art. 89. A Zona Industrial e de Serviços (ZIS) corresponde ao Distrito Industrial, é destinada exclusivamente ao uso industrial e suas atividades de apoio, ao comércio atacadista e aos grandes equipamentos de serviços, e sua ocupação fica sujeita às normas urbanísticas desta Lei e daquelas ditadas pela Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD-DIPER, bem como às disposições legais instituídas pela União, pelo Estado e pelo Município sobre a matéria. Art. 90. A Zona Portuária (ZP) corresponde à área do Porto Fluvial de Petrolina e futura expansão, é destinada exclusivamente às suas instalações e atividades de apoio, e sua ocupação fica sujeita às disposições relativas à atividade portuária instituídas pela União e pelo Estado. CAPÍTULO III - DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL. Art. 91. As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS são áreas ocupadas por população de baixa renda, constituídas por assentamentos espontâneos, loteamentos irregulares, loteamentos clandestinos, empreendimentos habitacionais de interesse social, imóveis com solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado localizados em áreas dotadas de infra-estrutura urbana, considerados de interesse público para fins de habitação de interesse social e de regularização urbanística e fundiária. Art. 92. Serão identificadas áreas prioritárias para transformação em Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, preferencialmente no território da ZR4, posterior a este Plano Diretor, que serão aprovadas pelo Conselho Municipal da Cidade e regulamentada através de lei específica. Parágrafo Único - Os limites das zonas definidas no caput deste artigo serão estabelecidos na legislação específica. Art. 93. Na ZR4, as áreas que forem desapropriadas pelo instrumento de desapropriação compulsória, para fins de moradia popular deverão ser transformadas em ZEIS. Art. 94. A instituição das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, deve atender às seguintes diretrizes: I. Utilização para Habitação de Interesse Social;  II. Melhoria das condições urbanísticas; III. Integração à estrutura da cidade legal, com introdução de serviços e infra-estrutura urbana; IV. Participação direta dos moradores para definir investimentos prioritários na urbanização; V. Garantia de não remoção da população, salvo casos especiais; VI. mplantação de mecanismos de proteção contra as ações especulativas, através do estabelecimento de lotes com dimensões limitadas e da proibição do remembramento;  VII. Regularização do pagamento de impostos e taxas públicas; VIII. Regularização jurídica através dos instrumentos do usucapião especial de imóvel urbano, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão do direito real de uso; Art. 95. Podem ser instituídas como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, as seguintes áreas: I. Loteamentos irregulares e agrupamentos irregulares onde existe interesse público em promover a regularização fundiária do parcelamento, complementação da infra-estrutura e recuperação ambiental; II. Terrenos não edificados para implantar programas de habitação de interesse social. Art. 96. O planejamento e a regularização urbanística das ZEIS deverão ser efetuados através de um plano de urbanização específico, com objetivo de implantar um padrão urbanístico próprio e adequado às especificidades de cada local, e que deve conter, no mínimo: I.Levantamento e diagnóstico da área; II. Projetos e intervenções urbanísticas necessárias à recuperação física e ambiental da área; III. Definição do parcelamento, condições de uso do solo e parâmetros urbanísticos; IV. Delimitação de áreas “non aedificandi”, quando pertinente; V. Ações específicas de relocações, mutirões e outras iniciativas necessárias; VI. Formas de participação da população; VII. Formas de integração dos diversos setores do poder público envolvidos;  VIII. Fontes de recursos;  IX. Plano de ação social. Art. 97. As áreas de preservação ambiental, as destinadas a usos públicos imprescindíveis, as que ofereçam situações de risco ou ainda as “non aedificandi” são consideradas inviáveis para implantação de programas habitacionais, para a regularização urbanística e jurídico-fundiária e instituição de ZEIS. CAPÍTULO IV - DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. Seção I.- Dos Usos e Atividades Urbanas. Art. 98. Para os fins desta Lei, os usos urbanos classificam-se nas seguintes categorias: I. Uso habitacional. II. Uso não habitacional   III. Uso misto, § 1º - Considera-se habitacional o uso destinado à moradia, nas seguintes tipologias: I. Habitacional unifamiliar, cuja edificação é destinada a uma família; II. Habitacional multifamiliar, cuja edificação é destinada a mais de uma família, podendo ser um edifício vertical, um conjunto habitacional de vários edifícios verticais ou um conjunto habitacional com várias habitações unifamiliares, justapostas ou não, apart-hotéis, flats e congêneres. § 2º - Considera-se não habitacional o uso destinado ao exercício de atividades urbanas, comerciais, de serviços, industriais e outras. § 3º - Considera-se uso misto aquele constituído de mais de um uso (habitacional e não habitacional) ou mais de uma atividade urbana (não habitacional e habitacional) dentro do mesmo lote. Art. 99. Todos os usos poderão instalar-se na área urbana do Município de Petrolina, desde que obedeçam às restrições de localização definidas nesta Lei, aos parâmetros urbanísticos fixados para cada zona e às demais normas urbanísticas aplicáveis. Art. 100. São considerados usos geradores de ruído ou incômodo à vizinhança aqueles potencialmente geradores de tráfego, poluição sonora, poluição atmosférica e aqueles que envolvem riscos sanitários e de segurança, segundo a lei Municipal 1164/2002, destinados às seguintes atividades urbanas: I. Comércio varejista e atacadista: a)  Shopping center, lojas de departamento, hipermercados e similares; b)  Revendas de veículos e acessórios com oficinas e/ou serviços de instalação de som; c)  Lojas de material de construção inacabado (areia, tijolos e similares); d) Comércio, anuseio e estocagem de produtos químicos, inflamáveis, explosivos, armas, munições, fogos de artifício, gás GLP e similares; IIServiços de reparação e manutenção: a) Oficinas de veículos, máquinas, motores e similares; b) Serviços de lanternagem, borracharia, pintura, solda e similares; c) Lavagem e lubrificação de veículos, lava-jatos e similares; d)  Postos de abastecimento de combustíveis. III. Serviços de diversão e afluência de público: ) Cinemas, teatros, auditórios, estúdios de TV ou rádio e similares; b) Clubes recreativos, esportivos, parques de diversão, e outros estabelecimentos de entretenimento em geral; c) Bares, boates, casas de shows, restaurantes, pizzarias, churrascarias, estabelecimentos com música ao vivo e similares. IV.Grandes equipamentos: a) Centrais de cargas e de abastecimento, transportadoras e similares; b)  Estações de tratamento de água, de esgoto, de energia elétrica e similares; c) Terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários e similares; d) Garagens de veículos de transportes de passageiros; e) Hospitais, necrotérios, cemitérios e similares; f)  Presídios e similares; g) Quartéis, corpo de bombeiros e instalações militares; h)  Aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos; i) Estádios esportivos, autódromos, hipódromos e similares; j)        Jardim zoológico, jardim botânico e similares.  V.  Indústrias inócuas e toleráveis: a)      Indústrias de pequeno porte, cujo funcionamento resulta em níveis de incomodidade toleráveis à vizinhança, não se constituem em ameaça à saúde e não apresentam perigo de vida para a população do entorno; b)  Indústrias de pequeno porte de confecção de roupas, acessórios do vestuário, bijuterias, ourivesarias, calçados, e similares. VI. Indústrias Incômodas e/ou poluentes:a) Toda e qualquer fabricação ou serviço que utilize máquinas, ferramentas e equipamentos de força motriz, rotativos, ar comprimido, vapores e geradores de ruídos, trepidações e similares; b) Toda e qualquer fabricação ou serviço que gere aerodispersóides, gases, vapores, odores, fuligem, resíduos sólidos ou líquidos. c) Indústrias de produtos minerais, químicos, têxteis, de borracha, de papel e celulose, de bebidas, de alimentos, de abate e frigorificação, de explosivos, de inflamáveis, metalúrgicas, madeireiras, de artefatos de pedras, gesso, cimento, vidro, cerâmica e similares que gerem os poluentes especificados nas alíneas anteriores. d) Indústrias de pequeno porte de preparo de alimentos, de padaria, confeitaria e similares. e) Indústrias de pequeno porte de fabricação de móveis de madeira, vime, junco, artigos de marcenaria, estofados e similares. § 1º - Os usos e atividades citados no caput deverão atender às restrições quanto aos afastamentos, definidas na Seção II deste Capítulo. § 2º - Alguns dos usos e atividades citados nos incisos I, II, III, IV, V e VI são Empreendimentos de Impacto, ficando portanto sujeitos, cumulativamente, às exigências do Estudo de Impacto de Vizinhança, definidas na Seção VIII do Capítulo V deste Título. § 3º - Os usos e atividades citados nos incisos I, II, III, e V não poderão se instalar nas vias locais e secundárias do sistema viário na ZAM, nas Zonas Residenciais, ZR1, ZR2, ZR3, ZR4, na ZPH nem na ZPA, nem nos locais de vizinhança predominantemente residencial. § 4º - Os usos e atividades citados no inciso IV não serão permitidos nas zonas ZAM, ZR1, ZR2, ZPH e ZPA. § 5º - Os usos e atividades citados no inciso VI serão permitidos apenas na ZIS. § 6º - Para aprovação, os usos e atividades citados nos incisos I, II, III, IV e V deverão ter seus projetos submetidos a uma análise especial prévia, por parte dos órgãos competentes do município, que verificarão a localização e a vizinhança do entorno, para opinar quanto à possibilidade de instalação no local pretendido. Art. 101. Os usos citados no art. 100 deverão dotar as suas instalações de equipamentos, materiais, isolamento acústico e outras providências cabíveis para evitar transtornos e incomodidade à vizinhança. § 1º - A liberação do alvará de funcionamento fica condicionada à comprovação das medidas citadas no caput, perante os órgãos competentes do município. § 2º - Os usos e atividades em funcionamento deverão, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Lei, adaptar as suas instalações  para sanar os transtornos causados à vizinhança, especialmente aos vizinhos residenciais. Art. 102. São considerados Empreendimentos de Impacto aqueles usos e atividades que podem causar impacto ou alteração no ambiente natural ou construído, sobrecarga na capacidade de atendimento da infra-estrutura básica, ou ter repercussão ambiental significativa, quer sejam construções públicas ou privadas, habitacionais, não-habitacionais ou mistas. Parágrafo Único – A classificação como Empreendimento de Impacto e a obrigação de apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) estão definidas na Seção VIII do Capítulo VI deste Título. Art. 103. Com o objetivo de disciplinar as interferências no tráfego, os usos e atividades urbanas deverão dispor de vagas de estacionamento de veículos, internas ao lote ou ao empreendimento, conforme as seguintes exigências mínimas: I. Uso habitacional – 1 (uma) vaga de estacionamento para cada 100 m2 (cem metros quadrados) ou fração, considerando-se a área da unidade habitacional.II. Uso não habitacional: a) Construções de até 500 m2 (quinhentos metros quadrados) - 1 (uma) vaga de estacionamento para cada 80 m2 (oitenta metros quadrados) ou fração, considerando-se a área total de construção. b)  Construções com mais de 500 m2 (quinhentos metros quadrados) - 1 (uma) vaga de estacionamento para cada 100 m2 (cem metros quadrados) ou fração, considerando-se a área total de construção. c) Conjuntos de lojas e/ou de salas comerciais - 1 (uma) vaga de estacionamento para cada 50 m2 (cinqüenta metros quadrados), ou fração, da área de cada loja ou sala comercial. III.  Uso misto – Somatório das exigências para cada uso, proporcionalmente. § 1º - Para efeito do disposto no inciso II, não serão computadas as áreas de estacionamento coberto e as áreas destinadas ao abrigo de frota de veículos. § 2º - Deverá ser previsto local para carga e descarga de mercadorias, quando houver demanda em função do uso ou atividade urbana. Seção II - Dos parâmetros urbanísticos. Art. 104. As condições de aproveitamento e ocupação dos terrenos ficam definidas, em função das diversas Zonas, conforme os seguintes parâmetros urbanísticos reguladores do uso e da ocupação do solo urbano: I. Coeficiente de Aproveitamento (CA);   II. Taxa de Ocupação (TO); III.  Taxa de Solo Natural (TSN); IV. Afastamento Frontal (AF), Afastamentos Laterais e de Fundos (ALF). Art. 105. Coeficiente de Aproveitamento é o índice que, multiplicado pela área do terreno, resulta na área máxima de construção permitida em cada zona da cidade, estabelecendo o total de metros quadrados que podem ser construídos nesse terreno. Art. 106. Para efeito desta Lei e da aplicação dos instrumentos de política urbana, ficam estabelecidos os seguintes coeficientes de aproveitamento: I. Coeficiente de  Aproveitamento (CA) Mínimo: determina a área mínima de construção para aferir a efetiva utilização do imóvel, abaixo da qual se estabelecem as condições de aplicação dos instrumentos urbanísticos do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública; II. Coeficiente de Aproveitamento Básico: é o índice que determina a área de construção permitida para cada zona da área urbana, em função da área do terreno;  III. Coeficiente de Aproveitamento Máximo: é o índice que determina a área máxima de construção permitida em cada zona da área urbana, sendo o resultado do somatório entre o coeficiente básico e o acréscimo de áreas de construção obtidas a partir da transferência do direito de construir e/ou da outorga onerosa. Parágrafo Único – Os coeficientes de aproveitamento permitidos para as Zonas estabelecidas nesta Lei, estão definidos na tabela do Anexo II desta Lei. Art. 107. O cálculo da área total de construção permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento computará todos os pavimentos e áreas cobertas da edificação, com todos os elementos e compartimentos que a compõem. Parágrafo Único – Nas edificações de uso habitacional multifamiliar, para efeito da área de construção permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, não serão computadas as seguintes áreas: I. As áreas destinadas à casa de máquinas de elevadores e reservatórios de água elevados; II. As áreas de uso comum destinadas a estacionamento e lazer condominial. Art. 108. A Taxa de Ocupação (TO) indica a área máxima de ocupação do terreno e é definida pelo percentual expresso pela relação entre a área de projeção da edificação, ou edificações, sobre o plano horizontal, e a área do lote ou terreno. § 1º - Nas edificações que apresentem pavimentos com taxas de ocupação diferenciadas, a Taxa de Ocupação máxima permitida se refere à projeção do pavimento que apresentar maior área de projeção sobre o plano horizontal, devendo ser considerados inclusive os pavimentos destinados a estacionamento. § 2º - Para efeito da aferição da Taxa de Ocupação máxima serão considerados todos os pavimentos da edificação, com exceção dos beirais da cobertura desde que não ultrapassem 2,00m (dois metros) de extensão horizontal. § 3º - Os percentuais máximos de Taxa de Ocupação (TO) permitidos para cada Zona estabelecida nesta Lei, estão definidos na tabela do Anexo II desta Lei. Art. 109. A Taxa de Solo Natural (TSN) é o percentual mínimo da área do terreno a ser mantida nas suas condições naturais, sem impermeabilização ou pisos, tratada com vegetação, e variável por Zona. Parágrafo Único – Os percentuais mínimos de Taxa de Solo Natural (TSN) exigidos para cada Zona estabelecida nesta Lei, estão definidos na tabela do Anexo II desta Lei. Art. 110. Os Afastamentos representam as distâncias que devem ser mantidas entre a edificação e as linhas divisórias do terreno, constituindo-se em afastamentos frontal, lateral e de fundos. § 1º - Os afastamentos frontal, lateral e de fundos serão medidos segundo uma perpendicular à linha divisória, traçada a partir do ponto médio de cada segmento da linha poligonal definida pela projeção da edificação no plano horizontal. § 2º - Nenhum ponto das linhas poligonais que formam a projeção da edificação poderá estar situado a uma distância menor que o afastamento mínimo exigido. Art. 111. Os Afastamentos frontal, lateral e de fundos serão definidos em função do tipo de uso da edificação e do número de pavimentos, observados os critérios dispostos nesta Lei e a tabela constante do Anexo II desta Lei. Art. 112. As edificações com até 2 (dois) pavimentos, destinadas aos usos habitacional, unifamiliar e multifamiliar, usos não habitacionais e mistos, deverão apresentar os seguintes afastamentos: I.  Nas Zonas ZAM, ZR1, ZR2, ZR3, ZPH e ZIS, deverão ser mantidos o afastamento frontal mínimo de 3,00m (três metros) e afastamentos laterais e de fundos mínimos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). II. Na Zona ZR4 e nas ZEIS a serem definidas, deverão ser mantidos o afastamento frontal mínimo de 2,00m (dois metros) e afastamentos laterais e de fundos mínimos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). III. Nas Zonas ZIDU1, ZIDU2 e ZIDU3, deverão ser mantidos o afastamento frontal mínimo de 5,00m (cinco metros) e afastamentos laterais e de fundos mínimos de 3,00m (três metros).  1º - As edificações dispostas no caput poderão colar em duas das divisas laterais e/ou de fundos, obedecendo às seguintes condições: I. Quando colarem em 2 (duas) divisas laterais, deverão manter um afastamento mínimo de 3,00m (três metros) para a divisa de fundos; II.  Quando colarem em uma divisa lateral e uma divisa de fundos, deverão manter um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para a outra divisa lateral; III. A altura total das edificações coladas nas divisas laterais e/ou de fundos não poderá exceder à cota de 7,00m (sete metros) medida a partir do nível do meio-fio. IV. Em qualquer das hipóteses, deverá ser respeitado o limite máximo da Taxa de Ocupação definida para a Zona. § 2º - Os usos geradores de ruído ou incômodo à vizinhança não poderão colar em nenhuma das divisas. Art. 113. As edificações com mais de 2 (dois) e até 4 (quatro) pavimentos, destinadas exclusivamente ao uso habitacional, unifamiliar e multifamiliar, deverão apresentar o afastamento frontal mínimo de 5,00m (cinco metros) e afastamentos laterais e de fundos mínimos de 2,00m (dois metros), em todas as Zonas  da área urbana. § 1º - As edificações dispostas no caput não poderão colar nas divisas laterais nem na divisa de fundos. § 2º - Deverá ser respeitado o limite máximo da Taxa de Ocupação definida para a Zona. Art. 114. As edificações destinadas aos usos habitacional multifamiliar com mais de 4 (quatro) pavimentos e as edificações destinadas aos usos não habitacionais e mistos com mais de 2 (dois) pavimentos, deverão apresentar, em todas as Zonas da área urbana, os seguintes afastamentos: I. Afastamentos Iniciais: afastamento frontal inicial (AFI) de 5,00m (cinco metros) e afastamentos laterais e de fundos iniciais (ALFI) de 2,00m (dois metros). II. Afastamentos Resultantes, aplicáveis a todas as partes da edificação e progressivos em função do número de pavimentos, que serão calculados de acordo com as seguintes fórmulas: a)      AFR = AFI + (n-2) x 0,25 b)  ALFR = ALFI + (n-2) x 0,25. III. Para efeito das fórmulas do inciso anterior, considera-se: a)  n = número de pavimentos da edificação b)  AFR = Afastamento Frontal Resultante. c)  ALFR = Afastamento Lateral e de Fundos Resultante. d)  AFI = Afastamento Frontal Inicial. e) ALFI = Afastamento Lateral e de Fundos Inicial. § 1º - Para aplicação das fórmulas mencionadas neste artigo, serão computados todos os pavimentos da edificação, inclusive aqueles destinados a estacionamento e áreas de uso comum, excetuando-se apenas o pavimento de cobertura quando este for de uso exclusivo da casa de máquinas de elevadores e reservatórios. § 2º - As edificações dispostas no caput poderão colar os dois primeiros pavimentos em duas das divisas laterais e/ou de fundos, desde que obedeçam às seguintes condições: I. Quando colarem em 2 (duas) divisas laterais, deverão manter um afastamento mínimo de 3,00m (três metros) para a divisa de fundos; II. Quando colarem em uma divisa lateral e uma divisa de fundos, deverão manter um afastamento mínimo de 2,00m (dois metros) para a outra divisa lateral; III.  A altura total das edificações coladas nas divisas laterais e/ou de fundos não poderá exceder à cota de 7,00m (sete metros) medida a partir do nível do meio-fio. IV. Em qualquer das hipóteses, deverá ser respeitado o limite máximo da Taxa de Ocupação definida para a Zona. § 3º - Os usos geradores de ruído ou incômodo à vizinhança não poderão colar em nenhuma das divisas. Art. 115. Em qualquer das hipóteses previstas nesta Lei, no caso de existir qualquer tipo de abertura nas fachadas das edificações, deverá ser mantido o afastamento mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para as divisas laterais e/ou de fundos. Parágrafo Único – Em paredes levantadas sobre a divisa do lote, não poderá haver abertura voltada para o outro lote. Art. 116. Nos conjuntos de valor histórico situados na Zona ZPH, as edificações com até 2 (dois) pavimentos poderão adotar o afastamento frontal dominante na testada da quadra, desde que apresentem estudo específico elaborado para o local. Parágrafo Único – Para aprovação, o estudo específico e a proposta de afastamento frontal conforme alinhamento dominante, citados no caput, deverão ser submetidos a uma análise especial por parte dos órgãos municipais responsáveis. Art. 117. Nas edificações construídas antes da vigência desta Lei, serão permitidas obras de reforma, reconstrução parcial, acréscimos ou consertos, desde que sejam observadas as condições estabelecidas nesta Lei. § 1º - As reformas com mudança de uso e/ou acréscimo de área construída, entendidas como aquelas onde poderá haver alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação existente, resultando em acréscimo de área, deverão atender aos seguintes requisitos: I. espeitar o Coeficiente de Aproveitamento e a Taxa de Ocupação definidos para a Zona onde se situa, nos termos desta Lei; II.  Atender às exigências de afastamentos para as divisas, sendo facultado manter o alinhamento da edificação original aonde os afastamentos exigidos nesta Lei forem superiores aos existentes. III. Atender às exigências de Taxa de Solo Natural e de vagas de estacionamento de veículos, conforme a Zona onde se situa e o uso pretendido, respectivamente. § 2º - As reformas que não apresentem mudança de uso nem acréscimo de área construída, entendidas como aquelas onde poderá haver alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação existente, sem implicar em acréscimo de área, deverão atender aos seguintes requisitos: I. Manter o Coeficiente de Aproveitamento e a Taxa de Ocupação existentes antes da reforma, ficando dispensado de apresentar Taxa de Solo Natural; II. Atender às exigências de afastamentos para as divisas, sendo facultado manter o alinhamento da edificação original aonde os afastamentos exigidos nesta Lei forem superiores aos existentes. III. Manter o número de vagas de estacionamento de veículos existentes antes da reforma; § 3º - A prerrogativa de manter os parâmetros urbanísticos existentes nas edificações a serem reformadas só será concedida às construções devidamente legalizadas perante os órgãos competentes do município, que poderão vistoriar a edificação para efeito de verificar a regularidade das mesmas. CAPÍTULO V DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - Seção I - Do parcelamento do solo. Art. 118. O parcelamento do solo e as demais modificações da propriedade urbana serão regidos por lei específica, que deverá obedecer às diretrizes estabelecidas nesta Lei e em consonância com a estrutura fundiária da área urbana do Município de Petrolina. Parágrafo Único – O Poder Executivo, no prazo de 12 (doze) meses a contar da vigência desta Lei, deverá promover a revisão da Lei Municipal nº 08/1983, que trata do parcelamento do solo. Art. 119. A lei específica de Parcelamento do Solo tem por objetivo ordenar as funções da cidade relativas a habitação, trabalho, lazer e circulação, mediante as seguintes diretrizes: I.  Garantia da função social da cidade e da propriedade urbana; II. Preservação do meio-ambiente e do equilíbrio ecológico; III. A adequação ao sistema de circulação e de transportes;  IV.  Garantia das condições de acessibilidade para todos; V. Usufruto das áreas públicas provenientes do parcelamento, em especial das áreas à margem do rio; Art. 120. A Lei de Parcelamento do Solo deverá atender, no que couber, às condições exigíveis pela legislação federal e estadual, inclusive as normas legais e regulamentares de natureza civil e penal. Parágrafo Único – Respeitadas as legislações federal e estadual pertinentes, a lei de Parcelamento do Solo definirá as áreas consideradas “non aedificandi”. Art. 121. A frente e as dimensões mínimas dos lotes deverão ser definidas na lei específica de Parcelamento do Solo, respeitadas as seguintes condições:  I. Os lotes deverão ter área mínima de 200,00 metros quadrados (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 10,00 metros (dez metros), salvo nos casos de urbanização de interesse social, em que serão permitidas condições especiais definidas pelo Conselho Municipal da Cidade. II. Os lotes de esquina deverão ter suas dimensões mínimas acrescidas de 20% (vinte por cento). Art. 122. Todo o projeto de loteamento deverá destinar, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da área do terreno para as áreas públicas, na forma a ser estabelecida na Lei de Parcelamento do Solo. Art. 123. A Lei de Parcelamento do Solo disciplinará as condições de apresentação dos projetos de parcelamento, em qualquer das suas modalidades, estabelecendo os requisitos indispensáveis à elaboração dos mesmos, assim como os procedimentos técnicos e administrativos necessários, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes do Município. Parágrafo Único – A aprovação dos projetos de loteamento fica condicionada à apresentação dos projetos e demais documentos previstos na legislação e ainda dos projetos específicos de acessibilidade, arborização, macro e micro-drenagem, estudo de impacto de vizinhança e estudo de impacto ambiental considerando a convivência com o semi-árido. Art. 124. Será de exclusiva responsabilidade do parcelador a instalação de redes de equipamentos para o abastecimento de água, energia elétrica e iluminação das vias públicas, redes de drenagem pluvial, esgotos sanitários, implantação de arborização, obras de pavimentação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, e tratamento das áreas de uso comum, constantes dos projetos aprovados e que serão fiscalizados pelos órgãos competentes do Município. Art. 125. As glebas localizadas à margem do rio que venham a ser objeto de parcelamento do solo, devem ser loteadas e convenientemente dotadas de vias e áreas públicas para permitir o acesso e o usufruto público da beira-rio, nos termos da legislação municipal, estadual e federal. § 1º - Ficam proibidos os condomínios fechados nas glebas localizadas na margem do rio. § 2º - No parcelamento do solo, cujas glebas margeiem o rio, deverá ser reservada uma faixa “non aedificandi” de 100,00 metros (cem metros) de largura na beira-rio, com espécies nativas e estudo de impacto ambiental. § 3º - Na Lei de Parcelamento do Solo, deverão ser estabelecidas condições urbanísticas diferenciadas para o parcelamento do solo e construções em loteamentos à beira-rio, observando o que determina a Lei Federal nº 4.771/65 (Código Florestal) e resoluções pertinentes dos órgãos de meio-ambiente. Art. 126. O Poder Executivo Municipal deverá atuar para fiscalizar e garantir a execução das áreas públicas conforme aprovadas nos projetos de parcelamento do solo, inclusive dos equipamentos urbanos e comunitários, assegurando a sua finalidade pública. § 1º - Os usos e equipamentos a serem implantados nas áreas públicas destinadas ao uso comunitário deverão ser definidos através de consulta formal à população do entorno, ficando vedada a doação de áreas sem aplicação deste procedimento. § 2º - A doação de áreas nas quadras comunitárias dos loteamentos só poderá ser efetuada após o levantamento da demanda local de equipamentos de uso comum. § 3º - O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Lei, regulamentar os procedimentos da consulta citada no parágrafo anterior. Art. 127. A Lei de Parcelamento do Solo definirá as infrações e as penalidades pelo descumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à repartição do solo no Município do Petrolina. Seção II - Das Leis Urbanísticas Complementares. Art. 128. O Poder Executivo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da vigência desta Lei, deverá promover a elaboração e revisão das leis urbanísticas que tratam do controle do uso e ocupação do solo, das obras e posturas e do patrimônio cultural, com a participação da sociedade através dos Conselhos pertinentes. Parágrafo Único – A legislação de que trata o caput deverá estar em consonância com os princípios, diretrizes e parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo definidos nesta Lei. Art. 129. A legislação urbanística complementar terá por objetivo o ordenamento das atividades e serviços no Município, o estabelecimento dos requisitos para as obras e instalações, dos procedimentos para licenciamento e das penalidades, e deverá dispor, notadamente, sobre as seguintes ações: I.  Disciplinar o uso e ocupação dos logradouros públicos;  II.  Estabelecer critérios de organização de eventos, atividades econômicas e/ou sociais, temporárias ou permanentes, em espaços públicos; III. Disciplinar a realização de eventos e o uso de veículos de comunicação, visando a preservação da paisagem urbana e o controle da poluição visual e sonora;  IV. Disciplinar a instalação dos usos potencialmente geradores de incômodo à vizinhança, em especial postos de gasolina, bares e outros estabelecimentos congêneres causadores de poluição sonora; V. Disciplinar as medidas de proteção e preservação do patrimônio histórico-cultural e natural; VI. Disciplinar a implantação de pontos de embarque e desembarque de passageiros de transporte público, considerando as necessidades de abrigo e elementos facilitadores às pessoas com deficiências ou necessidades especiais; VII. Disciplinar a construção de calçadas permitindo acessibilidade para todos, de acordo com as normas técnicas pertinentes; VIII. Atualizar e incorporar as normas relativas à inspeção e fiscalização sanitária, à proteção ao meio ambiente e à limpeza urbana;  IX. Regular e estabelecer penalidades para o (a) proprietário (a) de animais soltos nas ruas;  X. Disciplinar as normas de funcionamento para as diversas atividades de comércio, indústria e prestação de serviços; XI. Definir normas e condições para as obras em geral,  compartimentos das edificações, instalações prediais, ventilação e iluminação dos ambientes; Art. 130. O Poder Executivo deverá operacionalizar os órgãos municipais de forma a melhor exigir e fazer cumprir a legislação urbanística vigente nas três esferas públicas, em prol do bem-estar de toda a sociedade, especialmente nas seguintes questões: I.  Fiscalização das construções irregulares, exigindo o licenciamento prévio;  II. Fiscalização da poluição sonora, aparelhando os órgãos competentes com equipamentos adequados, tais como decibelímetros, e medidas coercitivas para sanar os incômodos; III. Fiscalizar o cumprimento das prerrogativas do código municipal do meio ambiente (lei municipal nº 1.199/2002), código sanitário e demais leis pertinentes, para controle da poluição das águas, do ar e do solo, da emissão de ruídos e da poluição visual, inclusive com a aplicação das penalidades previstas. Art. 131. O Poder Executivo deverá incentivar a valorização, a proteção, a conservação e a preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial, através de legislação específica que contemple as seguintes diretrizes: I. Elaboração e aprofundamento dos estudos e inventários acerca do patrimônio cultural do município, abrangendo o patrimônio edificado, bens móveis e patrimônio imaterial. II.  Preservação das características originais dos imóveis de relevância histórica, arquitetônica e cultural, inclusive estabelecendo normas e critérios de intervenção; III. Preservação da ambiência urbana dos conjuntos de valor histórico edificado e do seu entorno, através de normas de uso e ocupação do solo; IV. Proposição de instrumentos de preservação, tais como o tombamento municipal. CAPÍTULO VI, DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA Seção I - Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; Do IPTU Progressivo no Tempo; Da Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública. Art. 132. São sucessivamente passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, da incidência de imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo e da desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública os imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, de modo a fazer cumprir a função social da propriedade, priorizando o adensamento populacional para melhor aproveitamento da infra-estrutura, dos equipamentos sociais e dos serviços públicos existentes, mediante lei específica. § 1º - O parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública poderão incidir nas zonas ZR1, ZR2, ZR3 e ZPH. § 2º - O projeto de lei que regulamentará o parcelamento, a edificação ou utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública deverá ser elaborado no prazo de até 01 (um) ano, contado a partir da vigência da presente lei. § 3º - Será facultado aos proprietários dos imóveis de que trata este artigo propor ao Poder Executivo municipal o estabelecimento de consórcio imobiliário, nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. Art. 133. A lei municipal específica, citada no artigo anterior, determinará o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. § 1º - Considera-se subutilizado o imóvel cujo coeficiente de aproveitamento seja inferior a 0,20 (zero vírgula vinte). § 2º - O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis. § 3º - A notificação far-se-á:  I. Por funcionário do órgão competente do Poder Executivo municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; II. Por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I. § 4º - Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a: I. Um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto da edificação ou do parcelamento dos imóveis não edificados ou subutilizados, no órgão municipal competente; II. Dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. III. Um ano, a partir da notificação, para que os proprietários dos imóveis não utilizados, garantam o uso das suas propriedades e o cumprimento da sua função social. § 5º - Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo. Art. 134. A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 133º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos. Art. 135. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do art. 133 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 133 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. § 1º - O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 133 desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. § 2º - Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 136 desta Lei. § 3º - É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo. § 4º - A aplicação da alíquota progressiva de que trata este artigo será suspensa imediatamente, por requerimento do contribuinte, a partir da data em que seja iniciado o processo administrativo de licenciamento da edificação ou comprovação de utilização, sendo restabelecida em caso de fraude ou interrupção, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal e civil do contribuinte. Art. 136. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. §1º - Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. §2º - O valor real da indenização: I. Refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o §2º do art. 133 desta Lei; II. Não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.  3º - Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos. §4º - O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público. §5º - O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público para fins de habitação popular ou equipamentos urbanos, ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório. §6º - Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do §5º as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 133 desta Lei. Seção II - Do Usucapião Especial de Imóvel Urbano. Art. 137. O usucapião especial de imóvel urbano poderá ser exercido nos termos dos artigos 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil. Art. 138.  Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º - O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º - O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º - Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. Art. 139. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. § 1º - O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas. § 2º - A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis. § 3º - Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas. § 4º - O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio. § 5º - As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes. Art. 140. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo. Art. 141. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: I. O possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente; II. Os possuidores, em estado de composse; III. Como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados. § 1º - Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público. § 2º - O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis. Art. 142. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis. Art. 143. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário. Seção III - Da Concessão de Uso Especial para fins de Moradia e da Concessão de Direito Real de Uso. Art. 144. A concessão de uso especial para fins de moradia poderá ser concedida, de forma individual ou coletiva, nos termos, condições e procedimentos estabelecidos na Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001. Art. 145. A concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser concedida nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. Seção IV, Do Direito de Superfície. Art. 146. O direito de superfície poderá ser exercido em todo o território municipal, nos termos dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil. Art. 147. O proprietário urbano e rural poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. § 1º - O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. § 2º - A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa. § 3º - O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo. § 4º - O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo. § 5º - Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros. Art. 148. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros. Art. 149. Extingue-se o direito de superfície: I.  Pelo advento do termo; II. Pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário. Art. 150. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato. § 1º - Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida. § 2º - A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis. Art. 151. O Poder Público municipal poderá conceder onerosamente o direito de superfície do solo, subsolo ou espaço, nos imóveis e áreas públicas integrantes do seu patrimônio, para fins de concessão de serviços públicos ou implantação de usos eventuais ou temporários. Seção V - Do Direito de Preempção. Art. 152. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para a aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme o disposto nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. §1º - O direito de preempção poderá ser exercido em todas as zonas da área urbana e área rural, definidas nos termos de lei específica, que delimitará as áreas e todas as demais condições para aplicação do instrumento. §2º - O direito de preempção poderá ser exercido em prazo não superior a 5 (cinco) anos, renovável a partir de 1 (um) ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. Art. 153. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I. Rgularização fundiária;  II. ecução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III. onstituição de reserva fundiária; IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII. Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Parágrafo único – A lei municipal prevista no §1º do artigo anterior deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo. Art. 154. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. § 1º - À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade. § 2º - O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.§ 3º - Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada. § 4º - Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel. § 5º - A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito. § 6º - Ocorrida a hipótese prevista no § 5º o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. Seção VI - Da Outorga Onerosa do Direito de Construir e da Alteração de Uso. Art. 155. O Poder Público municipal exercerá a faculdade de outorgar onerosamente o direito de construir, acima do coeficiente de aproveitamento (CA) básico estabelecido para a respectiva Zona, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, de acordo com critérios, forma de cálculo e procedimentos definidos em lei específica. Parágrafo Único - A outorga onerosa do direito de construir poderá ser aplicada na zona ZR1, apenas nas quadras da Avenida Cardoso de Sá e Avenida José Theodomiro Araújo, no trecho compreendido entre o Viaduto Barranqueiro e a Avenida Ricardo Soares Coelho, e nas zonas ZR2, ZR3, ZR4, ZIS, ZIDU1, ZIDU2 e ZIDU3, até o limite do coeficiente de aproveitamento (CA) máximo estabelecido para cada uma das Zonas, conforme o disposto na tabela do Anexo II desta Lei. Art. 156. Na área rural, o Poder Público municipal exercerá a faculdade de outorgar onerosamente alteração de uso para fins urbanos, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Art. 157. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e da alteração de uso, determinando: I. A fórmula de cálculo para cobrança;  II. Os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; III. A contrapartida do beneficiário. Art. 158. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir a da alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a VIII do art. 26 da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. Seção VI –Das Operações Urbanas Consorciadas. Art. 159. O Poder Público municipal poderá, através de operação urbana consorciada, coordenar um conjunto de intervenções e medidas suficientes e necessárias com o objetivo de promover transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental, podendo para tanto atuar em conjunto com proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados. Art. 160. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas dentro do perímetro das zonas ZR4, ZPH, ZIS, ZIDU1, ZIDU2, ZIDU3 E ZPA definidos nos termos desta lei. Art. 161. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: I.  A modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; II. A regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. Art. 162. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo: I.  Definição da área a ser atingida; II. Programa básico de ocupação da área; III. Programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;  IV.  Finalidades da operação; V. Estudo prévio de impacto de vizinhança; VI. Contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I e II do § 2o do artigo anterior. VII. Forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil. § 1º - Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada. § 2º. A partir da aprovação da lei específica de que trata o caput, são nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Público municipal expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada. Art. 163. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação. § 1º. Os certificados de potencial adicional de construção serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na área objeto da operação. § 2º. Apresentado pedido de licença para construir, o certificado de potencial adicional será utilizado no pagamento da área de construção que supere os padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada. Seção VII - Da Transferência do Direito de Construir. Art. 164. Lei municipal, com base neste Plano Diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto neste diploma legal ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: I. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II. Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;  III.  Servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. § 1º - A transferência do direito de construir poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III deste artigo § 2º - A lei municipal referida no caput estabelecerá os procedimentos e as condições de aplicação da transferência do direito de construir, disciplinando a forma dos atos ou certificados que autorizam o seu exercício, os prazos e os registros da transferência do potencial construtivo. Art. 165. Poderão transferir o seu potencial construtivo, através deste instrumento os imóveis situados nas zonas ZR3, ZR4 e ZPH, delimitadas nos termos do Anexo I desta lei. § 1º - O potencial construtivo passível de ser transferido para outros imóveis em decorrência deste instrumento se dará até o limite de metros quadrados obtidos através da multiplicação do Coeficiente de Aproveitamento (CA) básico pela área do terreno originário. § 2º - O total de metros quadrados obtidos conforme cálculo citado no parágrafo anterior, poderá ser transferido, total ou parceladamente, para os imóveis localizados na zona ZR1, apenas nas quadras da Avenida Cardoso de Sá, Avenida José Theodomiro Araújo no trecho compreendido entre o Viaduto Barranqueiro e a Avenida Ricardo Soares Coelho, e nas zonas ZR2, ZR3, ZR4, ZIS, ZIDU1, ZIDU2 e ZIDU3, até o limite do coeficiente de aproveitamento (CA) máximo do terreno receptor, conforme estabelecido para cada uma das Zonas, tal como disposto na tabela do Anexo II desta Lei. Seção VIII - Do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Art. 166. São considerados Empreendimentos de Impacto aqueles usos e atividades que podem causar impacto ou alteração no ambiente natural ou construído, sobrecarga na capacidade de atendimento da infra-estrutura básica, ou ter repercussão ambiental significativa, quer sejam construções públicas ou privadas, habitacionais, não-habitacionais ou mistas. Art. 167. São considerados empreendimentos de impacto: I.  As edificações situadas em terrenos com área igual ou superior a 3,0 ha (três hectares) ou com área construída igual ou superior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados); II. As escolas de qualquer modalidade, colégios, universidades e templos religiosos em terrenos com área igual ou superior a 1,0 ha (um hectare), mesmo que não se enquadrem nas condições acima; III. O desmembramento de imóveis e glebas com área superior a 3,0 ha (três hectares); IV. Os usos que, por sua natureza ou condições, requeiram análise ou tratamento específico por parte do Poder Executivo Municipal, conforme dispuser a Lei de Uso e Ocupação do Solo. § 1º - Independentemente do disposto nos incisos anteriores e da área construída, são considerados empreendimentos de impacto para os fins previstos no caput deste artigo: I. Shopping center, lojas de departamento, hipermercados e similares; II. Centrais de cargas e de abastecimento, transportadoras e similares; III. Estações de tratamento de água, de esgoto, de energia elétrica e similares; IV.Terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários e similares; V. Garagens de veículos de transportes de passageiros; VI. Centros de diversões, casas de shows, centros culturais e similares;   VII.  Hospitais, necrotérios, cemitérios e similares; VIII. atadouros, abatedouros, curtumes e similares; IX. Presídios e similares;  X. Quartéis, corpo de bombeiros e instalações militares;  XI. Aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos; XII. Estádios esportivos, autódromos, hipódromos e similares; XIII. ardim zoológico, jardim botânico e similares;  XIV.  Depósitos de produtos inflamáveis, explosivos, tóxicos e similares;  XV. Postos de gasolina e similares;  XVI. Indústrias incômodas e/ou poluentes. § 2º - A aprovação dos empreendimentos de impacto fica condicionada ao cumprimento dos dispositivos previstos na legislação urbanística e à apresentação, por parte do interessado, de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração Municipal. Art. 168. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá considerar o sistema de transportes, meio ambiente, infra-estrutura básica, estrutura sócio-econômico e os padrões funcionais e urbanísticos de vizinhança e contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, dentre outros, das seguintes questões:  I. Adensamento populacional; II. ipamentos urbanos e comunitários;  III.  Uso e ocupação do solo; IV. Valorização imobiliária; V.      Geração de tráfego e demanda por transporte público; VI. Ventilação e iluminação; VII. Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; VIII. Impactos do empreendimento no sistema de saneamento e abastecimento de água; IX Proteção acústica e outros procedimentos que minimizem incômodos da atividade à vizinhança;  X. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas potencializadoras dos impactos positivos; Parágrafo único. O órgão competente do Poder Executivo municipal poderá exigir requisitos adicionais, em face das peculiaridades do empreendimento ou da atividade, bem como das características específicas da área, desde que tecnicamente justificados. Art. 169. O Poder Executivo, baseado no Estudo de Impacto de Vizinhança, poderá condicionar a aprovação do empreendimento à execução de medidas, às expensas do empreendedor, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento, bem como propor melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, proporcionais ao porte do empreendimento, tais como: I.  Ampliação das redes de infra-estrutura urbana; II. mpliação e adequação do sistema viário, faixas de desaceleração, pontos de ônibus, faixas de pedestres, semaforização; III. Manutenção de elementos considerados de interesse paisagístico, histórico, artístico ou cultural, bem como recuperação ambiental da área; IV.  Recuperação ou implantação de áreas verdes. § 1º - Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV que ficarão disponíveis para consulta no órgão municipal competente para quaisquer interessados. § 2º - A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV não substitui o licenciamento ambiental requerido nos termos da legislação ambiental do município. TÍTULO V, DA GESTÃO DEMOCRÁTICA MUNICIPAL, CAPÍTULO I, DOS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DEMOCRÁTICA. Art. 170. Para fins desta Lei, entende-se por Gestão Democrática o processo decisório no qual há participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade, na formulação, execução, acompanhamento e controle das políticas públicas municipais, relativas à área urbana e à área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro). Art. 171. Para garantir a Gestão Democrática do Município de Petrolina, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:  I. Orçamento Participativo; II. Conferências Municipais sobre assuntos de interesse urbano e rural; III. Órgãos colegiados das políticas municipais; IV. Debates, audiências e consultas públicas; V.  Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal; Art. 172. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal, conforme preceituam as Leis Federais do Estatuto da Cidade e da Responsabilidade Fiscal. Art. 173. A Gestão Democrática do Município de Petrolina deverá abranger a área urbana e área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro) e observará as seguintes diretrizes: I. Garantir a participação da sociedade na formulação, implementação, fiscalização, acompanhamento e controle das ações da política de desenvolvimento urbano e ambiental do município, prescritas no Plano Diretor, na Agenda 21 e nas leis municipais urbanísticas; II. Implementar o Orçamento Participativo para definição das prioridades da ação municipal, com foco no “empoderamento”; III. Instituir o Conselho Municipal da Cidade, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, com composição em consonância com o Conselho Nacional das Cidades e Resolução nº 09/2006 do CONCIDADE, cujo número de participantes será definido em lei específica municipal: IV. Divulgar de forma sistemática as ações municipais, com as respectivas receitas e despesas, nos meios de comunicação, inclusive via Internet e através de impresso próprio da Prefeitura; V. Instrumentalizar os Conselhos de políticas públicas setoriais legalmente instituídos, promovendo a integração entre as diversas instâncias democráticas de participação popular; VI.  Instituir os fundos específicos de desenvolvimento para a habitação popular, saneamento e meio ambiente, que deverão ser geridos e acompanhados pelo Conselho Municipal da Cidade, ouvidas cada câmara temática, conforme disposições em lei específica; VII. Divulgar sistematicamente a legislação municipal. Parágrafo Único - O Conselho Municipal da Cidade, de que trata o inciso III, será composto por câmaras temáticas de desenvolvimento e controle urbano e rural, de habitação, de sistema ambiental e de transporte/mobilidade. Art. 174. Para assegurar a participação produtiva na gestão municipal, deverá ser garantido um processo de formação continuada aos membros dos Conselhos Municipais. CAPITULO II, DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL. Art. 175. As ações de modernização da gestão municipal deverão abranger as áreas urbana e rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), e atender aos princípios de participação através de conferências, de discussões em órgãos colegiados, de debates, de audiências, de projetos de lei de iniciativa popular e consultas públicas. Art. 176. A modernização da gestão municipal tem por objetivos: I. Garantir a eficácia, eficiência e efetividade das ações e políticas municipais; II. Coletar, sistematizar e disponibilizar dados e informações imprescindíveis ao planejamento das ações municipais; III. Incorporar métodos, processos e procedimentos apropriados para a melhoria da produtividade dos serviços públicos municipais. Art. 177. O Município deverá instituir o Sistema de Informações Georeferenciadas (SIG) Municipal contendo a integração da arrecadação, do planejamento e dos Cadastros Técnicos Multifinalitários para o acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais, mediante as seguintes diretrizes: I. As informações de arrecadação do SIG municipal deverão conter a legislação tributária e planta de valores. II As informações do planejamento do SIG municipal deverão incorporar a Agenda 21, o Planejamento Estratégico, o Plano Diretor, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento anual; III. Os Cadastros Técnicos Multifinalitários do SIG municipal deverão conter indicadores econômicos, sociais e ambientais. IV. O SIG municipal deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal da Cidade. Art. 178. O Município deverá instituir parcerias com o Governo Federal, Governo Estadual, Agências de Desenvolvimento nacionais e internacionais, Universidades, Fundações, Escolas Técnicas e ONGs para a obtenção de recursos, desenvolvimento de sistemas de informatização e geração de conhecimento técnico-científico. Parágrafo Único - As parcerias a serem estabelecidas deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal da Cidade. Art. 179. A alocação de recursos nas áreas administrativas, urbana e rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro), deverá seguir critérios baseados nas informações sobre: I. População a ser beneficiada; II. Carência de infra-estrutura básica e social; III. Baixo nível de renda; IV . Relevância estratégica; V. Abrangência geográfica. TÍTULO VI, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 180. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 12 (doze) meses a contar da vigência desta Lei, deverá submeter ao Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei de revisão da Lei Municipal nº 08/1983, que trata do parcelamento do solo; Art. 181. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da vigência desta Lei, deverá submeter ao Poder Legislativo Municipal os Projetos de Lei relativos à legislação urbanística, que tratam do controle do uso e ocupação do solo, das obras e posturas e do patrimônio cultural. Art. 182. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da vigência desta Lei, deverá submeter ao Poder Legislativo Municipal os Projetos de Lei que atualizarão a legislação ambiental às disposições constantes neste Plano Diretor. Art. 183. O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da vigência desta Lei, deverá submeter ao Poder Legislativo Municipal as leis específicas que regulamentam os instrumentos da Política Urbana, citados no Capítulo V do Título IV desta Lei, salvo expressa disposição em contrário. Art. 184. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Petrolina, 18  de setembro de 2006. O presente projeto tem como parte integrante, dois anexos. O anexo I, (Perímetros das zonas da Área Urbana de Petrolina) - Zona de Atividades Múltiplas (ZAM). Inicia no encontro da Avenida Nilo Coelho com a Avenida da Integração e segue por esta última, no sentido leste, até encontrar a Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Guararapes, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua Engenheiro Carlos Pinheiro, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua Antonio Santana Filho, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Avenida Joaquim Nabuco, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua Coronel Amorim, deflete à esquerda, e segue por esta até encontrar a Avenida Souza Filho, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua Dom Vital, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua Abílio Dias, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Avenida Souza Júnior, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida das Nações, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua Conde D’Eu, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Avenida Nilo Coelho, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida da Integração, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão. Zonas Residenciais - Zona Residencial 1 (ZR 1).  Oeste: Inicia no encontro da Avenida Ricardo Soares Coelho com a Avenida Coronel Clementino Coelho, segue por esta última, no sentido leste, até encontrar a Rua São Vicente de Paula, que é seu prolongamento, e segue por esta até encontrar o Viaduto Barranqueiro, deflete à direita e segue por este até encontrar a Avenida Cardoso de Sá, deflete à direita até encontrar a Avenida José Theodomiro Araújo, que é seu prolongamento, e segue por esta até encontrar a Avenida Ricardo Soares Coelho, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Coronel Clementino Coelho, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão. Leste: Inicia no encontro da Avenida Joaquim Nabuco com a Avenida Guararapes e segue por esta última, no sentido leste, até a Avenida da Integração, segue por esta até encontrar a Rua Hortêncio Joaquim de Araújo, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Cardoso de Sá, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Joaquim Nabuco, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Guararapes, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão. Zona Residencial 2 (ZR 2).  Inicia no encontro da Rua Hortêncio Joaquim de Araújo com a Avenida da Integração, segue por esta última, no sentido leste, até encontrar a Rua Imperatriz, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida João Pernambuco, que é seu prolongamento e segue por esta até encontrar a Avenida das Madeiras, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua Jatobá, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Cardoso de Sá, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua Hortêncio Joaquim de Araújo, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida da Integração, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão. Zona Residencial 3 (ZR 3).  Inicia no encontro da Avenida Mário R. Coelho com a Avenida Dr. Ulisses Guimarães, segue por esta última, no sentido sul, até encontrar a Avenida Sete de Setembro, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Avenida Cardoso de Sá, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua Imperatriz, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida da Integração, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida da Integração, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Avenida Nilo Coelho, deflete à esquerda e segue por esta até o girador que leva à Rua Padre Sizenando, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua São Vicente de Paula, deflete à direita e segue por esta até a Avenida Coronel Clementino Coelho, que é seu prolongamento, e por fim encontrar a Rua José Santana, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua – O, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua – T, deflete à esquerda e segue por esta até a encontrar a Rua R, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar  a Rua José Santana, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Mário R. Coelho, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Dr. Ulisses Guimarães, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão. Zona Residencial 4 (ZR 4). Oeste-Leste: Inicia no encontro da Rua S/D com o Riacho Vitória sobe pelo mesmo até encontrar a cerca limite do Projeto Senador Nilo Coelho; segue em direção Leste e distância de 2.612,80m; segue em direção Nordeste e distância 1.447,32m; segue em direção Noroeste e distância de 476,10m; segue em direção Nordeste e distância de 619,03m; segue em direção Sudeste e distância de 63,88m; segue em direção sudoeste e distância de 83,99m; segue em direção Sul e distância de 127,10m; segue em direção Sudeste e distância de 82,04m; segue em direção Sul e distância de 91,12m; segue em direção Leste e distância de 171,45m; segue em direção Norte e distância de 1.909,47m; segue em direção leste e distância de 94,74m; segue em direção Norte e distância de 386,61m; segue em direção Noroeste e distância de 423,89m; segue em direção Leste e distância de 2.208,78m; segue em direção Noroeste e distância de 255,94 m; segue em direção Nordeste e distância de 6.550,28m; segue em direção Sudeste e distância de 360,00m; segue em direção Nordeste e distância de 1.785,00m; segue em direção Sudeste e distância de 1.057,64m; segue em direção Nordeste e distância de 1.221,14m; segue em direção Sudeste e distância de 2071,56m; segue em direção Sul e distância de 1.424,29m; segue em direção Leste e distância de 278,09m; segue em direção Sudeste e distância de 1.042,95m; segue em direção Nordeste e distância de 210,96m; segue em direção Noroeste e distância de 910,25m; segue em direção Leste medindo 383,97m; segue em direção Noroeste e distância de 725,95m; segue em direção Nordeste e distância de 977,17m; segue em direção Sul e distância de 103,94m; segue em direção Leste e distância de 925.79 m; segue em direção Norte e distância de 200,00m; segue em direção Sudeste e distância de 2.770,00m; terminando neste ponto a confrontação com a cerca do Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho; segue em direção Sul por estrada S/D até seu entroncamento com a Estrada PE-020 e segue em direção Oeste pela PE-020 até seu entroncamento com a Avenida João Pernambuco e a cerca da Área Militar; segue por esta em direção Norte até encontrar a Avenida 02, deflete à esquerda e segue até encontrar a Avenida Cardoso de Sá, deflete à direita e segue  passando pelo girador até encontrar a Avenida Sete de Setembro, deflete à esquerda e segue por esta até o girador e encontrar a Avenida Dr. Ulisses Guimarães, dobra à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Mario R. Coelho, deflete à esquerda e segue por esta até a Rua S/D, deflete à direita e segue por esta até encontrar o Riacho Vitória, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão. Leste: Inicia no encontro da Avenida das Madeiras com a Avenida João Pernambuco, segue por esta última, no sentido leste, até encontrar a Rua Jatobá, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida das Madeiras, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida João Pernambuco, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão. Zona de Patrimônio Histórico (ZPH).  Inicia no encontro da Rua Abílio Dias com a Rua Dom Vital, segue por esta última, no sentido leste, até encontrar a Avenida Souza Filho, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua Coronel Amorim, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Joaquim Nabuco, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua Antonio Santana Filho, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua Engenheiro Carlos Pinheiro, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Guararapes, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Joaquim Nabuco, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Avenida Cardoso de Sá, deflete à direita e segue por esta até encontrar o Viaduto Barranqueiro (margeando a Rua João Cigano), deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida das Nações, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Souza Júnior, deflete à direita e segue até encontrar a Rua Abílio Dias, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua Dom Vital, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão. Zona de Proteção e Preservação Ambiental (ZPA).  Oeste: Inicia no encontro da margem do Riacho Vitória com a Rua S/D, segue por esta última, no sentido leste, até encontrar outra Rua S/D, deflete à direita e segue por esta até encontrar a margem de Rio São Francisco, deflete à direita e segue por esta até encontrar a margem do Riacho Vitória, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua S/D, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão. Leste: Inicia no encontro da Rua S/D com a Avenida Projetada, segue por esta última até o encontro com a Avenida Ricardo Soares Coelho, onde a Avenida Projetada passará a ser denominada Avenida José Theodomiro Araújo, segue por esta última, no sentido leste, até a Avenida Cardoso de Sá, seu prolongamento, e continua até encontrar a Rua Jatobá, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida João Pernambuco, deflete à direita e segue pela Estrada Petrolina/Pedrinhas que é o prolongamento desta última até encontrar (o limite da área urbana), deflete à direita e segue por esta até encontrar a margem do Rio São Francisco, deflete à direita e segue por esta até encontrar o que seria o prolongamento da Rua S/D, fechando assim o polígono que delimita a área em questão.  Zona de Interesse ao Desenvolvimento Urbano 1 (ZIDU 1).  Inicia no encontro da Avenida Cardoso de Sá com a Avenida – 2, segue por esta última, no sentido leste, até o fim desta, que coincide com o limite da área militar, deflete à direita, (seguindo a cerca limite da área militar) até encontrar a Avenida João Pernambuco, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Cardoso de Sá, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida – 2, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão.  Zona de Interesse ao Desenvolvimento Urbano 2 (ZIDU 2).  Inicia no encontro da Rua S/D com a Avenida Coronel Clementino Coelho, segue por esta última, no sentido leste, até encontrar a Avenida Ricardo Soares Coelho, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida José Theodomiro Araújo, deflete à direita e segue por Avenida Projetada até encontrar a Rua S/D, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Coronel Clementino Coelho, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão.  Zona de Interesse ao Desenvolvimento Urbano 3 (ZIDU 3).  Inicia no encontro da Avenida Nilo Coelho com a Rua Conde D’Eu, segue por esta última, no sentido leste, até encontrar a Avenida das Nações, deflete à direita e segue por esta até encontrar o Viaduto Barranqueiro, deflete à esquerda e segue por este até encontrar a Avenida Cardoso de Sá, neste ponto retorna pelo Viaduto Barranqueiro (desta vez pelo lado oposto do mesmo), segue por este margeando a Rua Padre Sizenando passa pelo girador para encontrar a Avenida Nilo Coelho, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua Conde D’Eu, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão.  Zona Industrial e de Serviços (ZIS).  Inicia no encontro da Avenida Mário Rodrigues Coelho com a Rua José Santana, segue por esta última, no sentido leste, até encontrar a Rua – R, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua – T, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua – O, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua José Santana, deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Avenida Coronel Clementino Coelho, segue por esta até encontrar a Rua S/D, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Avenida Mário Rodrigues Coelho, deflete à direita e segue por esta até encontrar a Rua José Santana, que foi o ponto inicial, fechando assim o polígono que delimita a área em questão.  Zona Portuária (ZP).  Inicia no encontro da Rua S/D com a Rua S/D, segue por esta última no sentido leste até o encontro com outra Rua S/D, deflete à direita e segue por esta até a margem do Rio São Francisco, deflete à direita e segue por esta até o encontro com a Rua S/D, segue por esta até outra Rua S/D, fechando assim o polígono que delimita a área em questão. O anexo II, é composta por uma tabela de Parâmetros Urbanísticos, em arquivo a parte. A reunião terminou as dezenove horas, quando terminou-se a leitura e ajustes do projeto de lei em questão. O coordenadora Zacarias Ribeiro, agradeceu a todos e disse que encaminharia o projeto a Procuradoria Geral do Município assim fizesse a devida sistematização. Estiveram presentes a reunião em epigrafe os seguintes componentes: Alexandre Araújo (ACISP); Cap. Estênio Alves de Oliveira (5ª BPM/PMPF); Cledilma Santos Araújo (UNIPALC); Clodoaldo da Silva Barbosa  (EPTTC); Ednaldo Alves Lima (CEASDHEC); Isabel Cristina Sampaio Angelim     (SEDESC); Maria Brígida Ferreira (CPP); Moisés Diniz de Almeida  (SEDUC); Mônica Lustosa Nahú (SEURB); Nadja Maria Guedes Farfán  (AGUAVALE); Rodrigo Feliciano da Silva (AGUAVALE); Rosalvo Antonio da Silva (CPP);   Teresinha de Deus Lima  (CPP); Vitório Rodrigues de Andrade  ( CCD); Zacarias Lourenço Vaz Ribeiro Filho  (ASPLAM). Como ouvintes e apoio: Tenente Costa (5ª BPM/PMPE); Ruth de Souza Dias Ferreira;m Augusto César Teixeira Moura (ASPLAM); Diniz de Matos Pinheiro (ASPLAM.Não havendo mais nada a dedecrever, eu Viotorio Rodrigues de Andrade lavrei a presente ata que será assinada por mim  e os demais componentes presentes (click aqui para acessar a tabela) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO NUCLEO GESTOR DO FORUM PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 22 DE AGOSTO DE 2006.

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Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, reuniram-se em com convocação extraordinária os componentes do Núcleo Gestor do Fórum para Elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo do Município de Petrolina Estado de Pernambuco, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte pauta: Leitura da ata da reunião anterior; Apresentação do Projeto de uso do solo pela Dra. Mônica Nahu. A reunião teve inicio às dezesseis horas e trinta e seis minutos, quando o coordenador Zacarias Ribeiro, fez a abertura dando boas vindas a todos e em seguida passou a palavra para o Secretário do Núcleo para a leitura da ata da reunião anterior. Após esse procedimento, o coordenador a colocou em votação e não havendo nenhum questionamento, foi considerada aprovada por unanimidade. Na seqüência Dr. Zacarias Ribeiro, convidou a Dra. Mônica Nahu, para fazer a apresentação do Projeto de Lei der Uso do Solo, parte integrante do projeto do Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina. Dra. Mônica iniciou sua apresentação, mostrando mapas e fotografias de satélite da cidade explicando como será feito o zoneamento. Depois convidou a Dra. Paula Peixoto representante do IPSA, para explanar sobre o projeto de lei em pauta. Nas antes de iniciar a explanação, Teresinha de Deus Lima pediu a palavra para questionar o  não envio, aos demais delegados, do material complementar que estava sendo exibido. Ficando assim, os mesmos com o material antigo que já recebeu varias correções. Retomando a palavra a Dra. Paula, deu algumas explicações sobre os mapas, enquanto era corrigido um problema de ordem técnica, no data show. Depois os componentes do Núcleo resolveram fazer a leitura das pautas de reivindicações apresentadas pela Associação dos Catadores, Recicladores e Agentes Ambientais de Petrolina – ASCRAMPE e Associação dos Agentes Ambientais de Petrolina – ASAGAMPE, onde ficou acordado que a Assessoria de planejamento e Meio Ambiente encaminharia as reivindicações para o prefeito Municipal para a devida apreciação das secretarias pertinentes. Rosalvo Antonio ficou encarregado de fazer uma sistematização entre as duas pautas de reivindicações e apresentar para serem apreciadas nas discussões da plenária final. Restabelecido o sistema de informática, a Dra. Paula Peixoto retomou sua apresentação, mostrando os parâmetros urbanísticos. Edinaldo Lima pediu que fosse aprofundada a discussão os afastamentos dos prédios das Orlas um e dois, pois na sua visão é necessário definir limites de altura para que no futuro não prejudique o resto da cidade. Em meio às apresentações, surgiu uma pequena discussão acerca do destino futuro da área, de propriedade do Exercito Brasileiro, atualmente ocupada pelo Setenta e Dois Batalhão de Infantaria Motorizado. O resultado da discussão se configurou numa  tendência rumo a defesa da referida área para ser transformada em área de proteção ambiental. Na seqüência, Teresinha Lima, pediu a palavra para anunciar que precisava se ausentar e pediu que a cópia do documento em discussão fosse enviada aos componentes do Núcleo Gestor, no dia seguinte (vinte e três) pela manhã. Ao retomar a apresentação pela Dra. Paula Peixoto, o Engenheiro Alexandre Araújo, contestou as cotas de afastamento frontal de cinco metros e lateral de três metros nas áreas de edificações multifamiliares, Edinaldo em mais uma intervenção falou sobre impacto de vizinhança, pedindo o aprofundamento das discussões em torno do assunto. Continuando sua apresentação, Drª. Paula Peixoto falou que essas preocupações já fazem parte do Projeto de  Lei do uso do Solo. Nesta Lei serão criados os parâmetros e serão feitos estudos de cada área, partindo de uma base, para serem apresentados esses estudos às concessionárias de água/esgoto e energia, para ver se há capacidade de atendimento as demandas que surgirão com a chegada do empreendimento desejado, essa será a parte mais básica. Será observado também, se no entorno tem alguma área de preservação ambiental, área histórica e outros usos especiais para que seja feito uma análise mais completa, dando subsidio na elaboração de projetos para uso de cada área. Edinaldo Lima, interrompeu e disse que não ver só a questão urbana, ver também a econômica e social e completando deu como exemplo, as áreas de alguns bairros mais populares como: João de Deus e outros com economia de mercado muito localizada. Rosalvo Antônio, falou do usucapião no Plano Diretor. Drª. Paula Peixoto, disse que isso é regularização fundiária, então Rosalvo disse que é preciso aplicar o IPTU progressivo no tempo para imóveis não utilizados. O engenheiro Alexandre lembrou que os bares provocam grandes impactos de vizinhança (poluição sonora ou ruído). Drª. Paula respondeu que bares na verdade tem impacto de ruído e que o estudo de impacto de vizinhança exige uma série de procedimentos dos mais completos e tem que haver por parte do Conselho, quando for criado, um certo equilíbrio, uma certa ponderação em cada tipo de uso, os bares tem impactos de ruídos, fluxo de carros e incomodo em geral. Para Dra. Paula, foi bom alguém ter levantado essa questão, porque em Petrolina uma das coisas que ainda estão em aberto, até porque exige-se um amadurecimento maior em determinados grupos como: os bares, isso pode ser pensado numa proposta para enquadrar os bares que ultrapassam uma certa quantidade de metros quadrados a serem enquadrados como impacto. E não serem permitidos a se instalarem em zonas residenciais. Se permitir, porque sabe-se que é difícil proibir, então pode se criar regras: como por exemplo: só permitir a instalação em ruas maiores, condicionando a licença de funcionamento mediante anuência de todos os seus vizinhos. Esta é uma regra é a ser chamada análise de localização. Na seqüência da reunião o Engenheiro Alexandre falou sobre a questão da poluição sonora. A Drª. Paula ratificou as palavras do Dr. Alexandre e acrescentou que legislação especifica para esse assunto. Dr. Engenheiro pediu novamente a palavra para fazer a entrega de um documento elaborado pelo Dr. Waldecy Pinto do SINDISCON, com propostas para o Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina. O coordenador Zacarias Ribeiro recebeu o documento e propôs que Dr. Alexandre levasse a proposta para os grupos temáticos na Plenária final para que fosse votada e que ele estivesse presente. Rosalvo disse que a plenária final, teria que ser referendada a continuação deste Núcleo Gestor até que seja criado o Conselho Municipal da Cidade. O secretário Vitório Rodrigues falou que a resolução nº nove do Concidade esta dando prazo de seis meses para criação dos Conselhos Municipais. Após a fala do secretário o coordenador Zacarias Ribeiro, passou a palavra para Maria Brígida que entregou ao coordenador, um documento assinado Maria Brígida Ferreira, Edinaldo Alves Lima e Teresinha de Deus Lima, solicitando uma cópia do convênio entre o Município de Petrolina e o Ministério das Cidades para a construção do Plano Diretor Territorial Participativo. O coordenador Zacarias, pediu a ela lesse o referido documento para que todos os presentes tomassem conhecimento. E assim foi procedido e entregue. Dando continuidade a reunião, ficou combinado que no dia seguinte (vinte e três), assim que concluísse as propostas apresentadas por Dra. Mônica Nahú e Drª. Paula, seriam enviadas as cópias para componentes do Núcleo.. Edinaldo disse que estava preocupado em relação às participações dos delegados do interior que vem no final de semana, como iria ser, pois seriam três dias e sua preocupação era com a estadia. O coordenador Zacarias disse que assunto já estava solucionado junto a Secretaria Regional do Interior e que iria ter transporte, alimentação e já havia ligado para todos os delegados avisando dos procedimentos. Edinaldo continuou falando da questão do Conselho, querendo saber como seria garantido a criação do Conselho Municipal da Cidade, ou de Desenvolvimento Urbano. Rosalvo sugeriu a criação imediata de uma comissão para cuidar desse assunto. Dr. Zacarias fez uma intervenção, pediu desculpas a Rosalvo e disse que havia recebido do Ministério da Cidade, naquela data e passou para o Secretário Vitório Rodrigues dois documentos sobre criação dos conselhos e sugeriu que fosse colocada a proposta no Plano Diretor seguindo as orientações e prazos dados pela Resolução nº nove do CONCIDADE. O Secretario Vitório Rodrigues repetiu que a resolução nº09 do CONCIDADE dá um prazo de seis meses para a criação dos conselhos municipais, é uma Resolução que se reporta à Lei 10.257(Estatuto das Cidades) e a resolução nº25. Instrumentos que serviram de base para criar o Núcleo Gestor e todo o processo de construção da proposta do Plano Diretor Territorial Participativo. O coordenador Zacarias Ribeiro, disse que iria anexar as duas copias das resoluções ao que seria enviado no dia seguinte. Rosalvo perguntou como seria a entrega. O Dr. Zacarias disse que Mônica Nahú iria sistematizar o material, incluindo os mapas, para serem entregues e que ligaria assim que estivessem prontos ou mandaria entregar. Em seguida o secretario Vitório Rodrigues perguntou se tinha o mapa inteiro, se referindo fotos de satélites do google, Dr. Zacarias respondeu dizendo que não tinha condição de imprimir o mapa grande e sim os outros menores que tinha todas as zonas da cidade. O coordenador Zacarias, chamou Rosalvo e explicou  que o mapa grande não tinha como imprimi-lo para o dia seguinte, mas sim, os mapas menores. Edinaldo pediu que fosse enviado para ele, o que tivesse impresso e em CD, pois queria os dois. Estiveram presentes nesta reunião os seguintes componentes: Alexandre Araújo (Acisp), Anatélia Lopes Viana Porto (Secretaria de Saúde), Cledilma Santos Araújo (Unipalc), Clodoaldo da Silva Barbosa (EPTTC), Edinaldo Alves Lima (Ceasdhec), Hélio Teixeira de Souza (Sindicatos), Isabel Cristina Sampaio Angelim (Sedesc), Maria Brígida Ferreira (CPP), Mauricio Dias Campos (Cefet Petrolina), Mônica Lustosa Nahú (Seurb), Plínio José de Amorim Neto (SSDUC), Ricardo Torre (Crea/Assea), Rosalvo Antonio da Silva (CPP), Teresinha de Deus Lima (CPP), Valdir Evangelista da Silva (Feamupe), Vitório Rodrigues de Andrade (CCD), Zacarias Lourenço Vaz Ribeiro Filha (Asplam). Como ouvintes convidados estiveram presentes: Giannini Ribeiro Barbosa (Seurb), Luiz Adauto Bispo dos Santos (Sehurb), Yara Regina de Macedo Santos (Sehurb), Paula Peixoto(IPSA), Agostinho Gomes Sandes (Assessoria. de Receita Municipal), Diniz de Matos Pinheiro (Asplam), Augusto César Teixeira Moura (Asplam). Não havenda mais nada a descrever e de acordo com o que está gravado em fita cassete, eu Vitorio Rodrigues de Andrade, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais que estiveram presentes.XXXXXXXXXXXX. Em tempo: onde está escrito cópia do convenio. Lê-se cópia do prcesso.

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO NUCLEO GESTOR DO FORUM PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 16 DE AGOSTO DE 2006.

Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, reuniram-se em com convocação extraordinária os componentes do Núcleo Gestor do Fórum para Elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo do Município de Petrolina Estado de Pernambuco, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte pauta: Leitura da ata da reunião anterior; Apresentação do Plano para Concessão dos Serviços de Implantação e Operação do Sistema de Tratamento dos Resíduos Sólidos do Município de Petrolina, apreciação do Diagnóstico do Município elaborado pelo Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas – IPSA que foi entregue aos componentes do Núcleo na reunião anterior (nove de agosto) em CD Rom, ficando o  compromisso de entregar posteriormente o mesmo documento em volume impresso, aos componentes representantes da Sociedade Civil, elaboração de proposta para criação do Conselho Municipal da Cidade. A reunião objeto da presente ata, teve inicio em terceira convocação, às dezesseis horas e trinta e três minutos  conforme prevê o seu Regimento Interno. Caso não haja quorum suficiente nas duas primeiras chamadas será iniciada trinta minutos após com qualquer numero de componentes presentes. Desta feita, sem a presença do coordenador Zacarias Ribeiro, que havia comunicado por telefone que chegaria mais tarde, por está chegando de viagem oficial que fizera a Brasília, onde foi representar o município num Seminário que tratava de assuntos relacionados à fiscalização do rio São Francisco. Assim sendo, o Secretário do Núcleo Vitorio Rodrigues fez a abertura da reunião, inicialmente dando boas vindas a todos os presentes e justificando a ausência do coordenador. Seguindo a pauta, o Secretário do Núcleo procedeu à leitura da ata da reunião anterior, onde a mesma foi aprovada sem pedido de correções. Em seguida passou a palavra ao Sr. Ricardo Padilha que fez a apresentação do Plano para Concessão dos Serviços de Implantação e Operação do Sistema de Tratamento dos Resíduos Sólidos do Município de Petrolina. Ao concluir a apresentação, Ricardo Padilha abriu espaço para o debate e quem primeiro pediu a palavra foi Teresinha de Deus Lima que questionou o tempo estipulado para a vigência do contrato com a empresa que vencer a licitação, que será de vinte anos. Ricardo esclareceu que a concessão pode ser interrompida caso não sejam atendidas as exigências do Município e que será contabilizada os serviços da empresa para efeito de pagamento, por quilo de resíduo coletado e tratado. Nadja indagou sobre algumas  metas que estavam em aberto, sem definição de prazos e falou também de uma Lei de autoria do ex - Vereador Padre Antônio  Moreno sobre o destino a ser dado aos resíduos sólidos de Petrolina. Ao responder, Ricardo disse que sabia da existência da lei, mas não tinha conhecimento do conteúdo da mesma. Nadja continuou sua fala, onde se reportou a Agenda 21 local como documento norteador de todas as Políticas Públicas Municipais, questionando se esse plano está de acordo com os preceito da referida agenda. Ainda usou a palavra para falar sobre multas que foram ou seriam cobradas em decorrência de acidentes ocorridos no lixão que seriam destinadas para beneficiar os catadores que até o momento não houve definição sobre o assunto e disse que o plano apresentado, estava muito aberto e que precisava colocar coisas mais específicas para resolver os problemas das famílias que vivem daquela atividade, pois segundo ela, as ações não têm sido eficazes. Auda usou da palavra para manifestar sua preocupação em relação ao mesmo assunto das multas que foram citadas por Nadja, que beneficiariam as famílias do Raso da Catarina. Além disso, Auda fez várias criticas a não realização de ações, que segundo ela, tem sido protelado e as coisas não acontecem, ao excesso de autonomia a empresa que irá assumir a concessão e a falta de clausula especifica que garanta a ressocialização dos catadores.  Ricardo Padilha reagiu dizendo que não tem sido falta de ações da Prefeitura, pois o município sempre está presente. O problema tem sido que algumas das ações não têm dado certo, mas que é normal dentro de processos que estão sujeitos a acertos e erros. A partir desse momento a reunião passou a ser conduzida pelo coordenador Dr. Zacarias que acabara de chegar. Inicialmente ele passou a orientar que a reunião em curso, não deveria ser destinada a explicações e defesa do Projeto para Concessão do gerenciamento do Aterro Sanitário. E sim, se fazer às colocações sobre o que precisa ser incorporado ao Plano Diretor. Brígida falou de sua preocupação com as concessões, pois ela acha complicado por não haver um certo controle, a exemplo da concessão do Sistema de Transporte Coletivo, que segundo ela, nem o conselho funciona. Por isso acha que deve ser constituída uma base legal, como por exemplo,  esperar a conclusão do Plano Diretor Territorial Participativo, e sugeriu a suspensão da licitação para a referida concessão. Aparecido ratificou a sugestão de Brígida, visando à possibilidade de ser aprovado no Plano Diretor, algo contrário ao que está previsto no projeto em pauta e que a Prefeitura poderá ser penalizada. Ricardo esclareceu que essa licitação está sendo realizada para atender prazos dados pela justiça e não sabia até que ponto essa sugestão poderia ser acatada. Rosalvo falou da importância de constar no projeto medidas Socioambientais para melhorar a vida das famílias que sobrevivem da garimpagem do lixo. Teresinha fez apelo no sentido de que a Prefeitura suspenda o edital para concessão dos serviços de Implantação e operação do Sistema de Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos do Município de Petrolina, para que seja também, discutido com a sociedade. Nadja alegou que todos os projetos, por lei, têm que passar pelos Conselhos, tanto da área Social, quanto da área Ambiental. Mais uma vez, Nadja falou que caso as coisas não aconteçam mediante diálogos, em busca de atender as necessidades reais do município entrará com representação na justiça. Ednaldo Lima, falou da importância da presença de Ricardo Padilha na reunião e aproveitou para reiterar que é precisa ser colocado no Plano Diretor em construção, com muito clareza, a garantia do cumprimento das responsabilidades  por parte do município em relação ao controle social e esse projeto do Aterro Sanitário, tem que fazer parte dessa garantia e constar na Lei do Plano Diretor, uma vez que ambos estão sendo elaborados ao mesmo tempo. Após uma certa dúvida quanto ao município poder ou não, do ponto de vista legal, realizar a licitação para a concessão. Ricardo Padilha mostrou que a emissão do edital está embasada na Lei Municipal nº 1.780 de dezembro de 2005, mas mesmo assim, de forma consensual o Núcleo Gestor solicitou do coordenador Zacarias, o pedido de suspensão do edital. Na seqüência, Edinaldo Pereira de Lima, presidente da Associação dos Catadores, Recicladores e Agentes Ambientais de Petrolina – ACRAMPE e Antonio Raimundo da Silva, presidente da Associação dos Agentes Ambientais de Petrolina – ASAGAMPE. Entregaram ao Núcleo Gestor, pautas de reivindicações, para serem apreciadas pelo referido núcleo. Silver Farfán (ouvinte) pediu que fosse emitido cópias dos documentos entregues pelas as Associações, para todos os Delegados do Núcleo presentes, a solicitação foi atendida imediatamente. Rosalvo Antonio solicitou que o referido documento seja apreciado na próxima reunião (dia vinte e dois). Vitorio Rodrigues pediu a palavra para tirar dúvidas acerca da existência de um imposto no Brasil, que faculta aos municípios  sobre o gerenciamento de lixo e Petrolina ainda não cobra esse imposto.  A indagação se deu pela preocupado com a possibilidade de com essa implantação do Aterro Sanitário, isso venha ocorrer, também em nosso município. Ricardo respondeu que, pelo menos no memento não existe nenhum plano acerca desse procedimento. Cessado o debate sobre o documento de implantação do Aterro, foi iniciada a discussão em torno do documento (versão I), seguindo a pauta. Inicialmente Teresinha disse que havia folheado e lido algumas  partes do documento que recebera, mas percebeu que ainda haviam muitos erros. Edinaldo da (CEASDHEC) alegou que as informações estão chegando aos pedaços e acha que de acordo com o que ele foi orientado por técnico do FERU, falta muita coisa para ser trabalhado, sua preocupação gira em torno do formato do documento que deverá ser apresentado na plenária para as discussões. Teresinha em mais uma intervenção, disse que achou altíssimo o custo da consultoria contratada para os trabalhos de elaboração do Plano Diretor e pediu que constasse na presente ata sua insatisfação quanto à desorganização e os erros primários encontrados no documento (versão I) elaborado pelo Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas – IPSA. E na oportunidade pediu que registrasse seu sentimento de repúdio ao referido instituto que além de ter sido contratado por um custo elevado, segundo sua opinião, não caiu em campo para fazer coleta de dados, dependendo apenas das informações encaminhadas pela Prefeitura e ainda por cima não comparece as reuniões com freqüência para assessorar o Núcleo Gestor. Teresinha adiantou que o que tem percebido é o empenho de alguns membros do Poder Público, citando os nomes do coordenador Zacarias Ribeiro, Mônica Nahú, Isabel Angelim e do Secretario de Núcleo Vitorio Rodrigues, representante do CCD, mas ver também, que a maioria dos Secretários Municipais não está dando a menor importância a esse trabalho de elaboração da proposta do Plano Diretor. Brígida ratificou as palavras de Teresinha e pediu novamente uma cópia do contrato firmado entre o Município de Petrolina e o IPSA para o assessoramento na elaboração da proposta do Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina. Aparecido pediu a Isabel Angelim a relação de cadastro do Programa Bolsa Escola. Teresinha Lima, com anuência de demais representantes da Sociedade Civil, pediu a suspensão dos pagamentos ao IPSA, pois o documento ora apresentado não atende as expectativas e as necessidades do Núcleo Gestor. No final, Teresinha reiterou sua opinião sobre o valor pago ao IPSA e perguntou ao coordenador Zacarias se houve empenho das outras secretarias no fornecimento de dados para que o instituo fizesse um trabalho digno, e mais uma vez, fez duras criticas ao documento e reiterou seu pedido de registro do seu repúdio ao IPSA, desta feita com a incorporação de Antonio Aparecido e Brígida. Nadja Farfán foi mais além, sugeriu que fosse assinado pelos membros do Núcleo representantes da Sociedade Civil, um documento de repúdio contra o IPSA, mas a idéia não chegou a ser concluída e colocada em votação. Na seqüência Dr. Zacarias retomou a palavra, fez alguns comentários sobre as criticas desferidas sobre o documento em discussão, lembrando que a Prefeitura está fazendo seu dever de casa. A exemplo da Agenda 21 Local que acabara ser concluída. Em face da insatisfação geral, o coordenador chamou atenção para a sua posição sobre o assunto, que não estava ali para defender o IPSA, mas sim para garantir que o processo de construção do Plano Diretor não seja interrompido, pois o prazo está prestes a se esgotar. Fez colocações sobre os instrumentos que existem, a exemplo do PPA. Pediu a todos que fosse feito uma reflexão e alegou que a responsabilidade que estava sendo atribuída, apenas ao município, queria devolvê-la a todos que compõem o Núcleo gestor. E aproveitou para perguntar se cada instituição representada neste núcleo se todos os passos que seus representantes sabem que precisam fazer, se eles foram feitos. E voltou a pedir que todos fizessem reflexão diante dos fatos e da necessidade de concluir a proposta do Plano Diretor que não é um documento fechado, é um documento que pode receber incorporações, modificações, supressões até sua ultima etapa que é a votação na Câmara de Vereadores e relembrou que reconhecia  que o documento estava com defeitos, mas perfeição que estava sendo exigida, era preciso também se refletir internamente em cada uma das instituições que estão representadas. Brígida interrompeu lembrando ao coordenador que as instituições são voluntárias, mas ele continuou fazendo suas observações sobre a criação do Núcleo Gestor, segundo ele, o coordenador Zacarias, o Núcleo Gestor está sendo observado como se fosse um favor que todos estariam fazendo. Mas não deveria ser visto dessa forma, pois devido às dificuldades do processo disse que todos terão que assumir as responsabilidades, reconheceu as falhas do documento, mas são coisas que podem ser corrigidas. Em meio às discussões, surgiu a indagação feita pelo Sr. Roberto Henrique, sobre a ausência de informações no documento, acerca da etnia do município, como por exemplo as quantidades por raça (negro, branco etc.) e miscigenação (mulato, cafuzo, mameluco etc.) Foi o que deu a entender. Mas o restante do grupo foi unânime na afirmação que essas informações aparecerão no decorrer da construção do Plano Diretor. Estiveram presentes nessa reunião os seguintes participantes do Núcleo Gestor: Artidônio de Araújo Filho (ASSEA/ CREA), Antonio Aparecido Barbosa (CONS. POPULAR), Cap. Essênio Alves de Oliveira (5 BPM/PMPE), Cledilma Santos Araújo (UNIPALC), Clodoaldo da Silva Barbosa (EPTTC), Ednaldo Alves Lima (CEASDHESC), Helio Teixeira de Souza (SINDICATOS) Isabel Cristina Sampaio Angelim (SEDESC/PMP), Lucia Marisy Souza Ribeiro Oliveira (UNIVASF), Maria Brígida Ferreira (CPP), Moisés Rosenstiel (UESP) Mônica Lustosa Nahú (SEURB/PMP), Nadja Maria Guedes Farfán (AGUAVALE), Vanderlim de Amorim Coelho ( SEC. AGRICULTURA), Rosalvo Antonio da Silva ( CPP), Teresinha de Deus Lima (CONSELHO POPULAR), Valdir Evangelista de Silva ( FEDERAÇÃO), Vitório Rodrigues de Andrade (CCD), Zacarias Lourenço Vaz Ribeiro Filho (ASPLAM). Como ouvintes: Marinangelo Cavalcante de Souza (INDSEMP/DELEGADO), Marcos Roberto Ramos ( CEASDHEL), Geraldo Ferreira da Silva (DELEGADO), Roberto Henrique da Silva (CENTRO NORDESTINO DE MEDICINA POPULAR), Silvo Jones Alves Fafán ( AGUAVALE), Edson Francisco da Silva (ASACAMPE), Ronaldo Francisco da Silva ( ASACAMPE), José da Silva Teofonis (ASACAMPE), Antonio Raimundo da Silva (ASACAMPE), Edinaldo Pereira da Lima ( ACRAMP), Valdir Pereira da Silva (UESP), Maria Auderiam F. Menezes (DELEGADA). Não havenda mais nada a descrever e de acordo com o que está gravado em fita cassete, eu Vitorio Rodrigues de Andrade, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais que estiveram presentes.XXXXXXXXXXXX

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO NÚCLEO GESTOR DO FÓRUM PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 09 DE AGOSTO DE 2006.

 Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, reuniram-se em com convocação extraordinária os componentes do Núcleo Gestor do Fórum para Elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo do Município de Petrolina Estado de Pernambuco, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte pauta: Leitura da ata da reunião anterior; Reapresentação do Diagnóstico do Município de Petrolina com as devidas correções. A reunião teve inicio às dezesseis horas e cinqüenta e cinco minutos, em terceira convocação conforme prevê o seu Regimento Interno, caso não haja quorum suficiente nas duas primeiras chamadas. O atraso além do previsto no Regimento Interno se deu a pedido do coordenador Zacarias Ribeiro, pois o mesmo aguardava a chegada por e-mail, do documento que seria apreciado na referida reunião. Com a chegada do documento o coordenador deu Inicio ao reunião dando boas vindas a todos os presentes e em seguida, passou a palavra paro o Secretario do Núcleo para que o mesmo procedesse à leitura da ata da reunião anterior.  Feito isso, o referido documento foi colocado em votação, onde foi aprovado com algumas correções. Na seqüência o coordenador Zacarias Lourenço deu continuidade aos trabalhos, seguindo a pauta. Primeiro os informes gerais e depois o assunto principal da reunião foi a  entrega do documento em pauta gravado em CD Rom, com o compromisso de entregar posteriormente, o mesmo documento, impresso. Na oportunidade Auda cobrou a presença do Sr. Ricardo Padilha para falar sobre a implantação do Aterro Sanitário de Petrolina, Vitorio Rodrigues, reiterou sua sugestão dada em outras reuniões, sobre a importância de constar na composição do Conselho Municipal da Cidade, o amparo aos conselhos já existentes que estão funcionando e os que não estão, proporcionar reestruturação para que isso aconteça. Foi entregue aos representantes do Conselho Popular de Petrolina, um conjunto de leis que criaram os Conselhos Municipais. Não havendo mais tempo suficiente para continuar a avaliação do Diagnóstico que acabara de chegar, foi proposto à realização de mais duas reuniões antes da Plenária Final. Sendo uma dia dezesseis e outra dia vinte e dois às dezesseis horas respectivamente, no mesmo local. Cuja pauta será a seguinte: no dia dezesseis, apresentação do Plano de implantação do Aterro Sanitário de Petrolina, pelo Sr. Ricardo Padilha, apreciação da Versão I, do documento sistematizado pelo IPSA e proposta para criação do Conselho Municipal da Cidade. Dia vinte e dois, ficou acertado que Dra Mônica Nahú apresentará o Projeto de Lei de uso do Solo. Estiveram presentes os seguintes componentes:  Clodoaldo da Silva Barbosa – EPTTC, Edinaldo Alves Lima -0 CEASDHEC, Mauricio Dias Campos – CEFET, Monicia Lustosa Nahú – SEHURB, Nadja Maria Guedes Farfán – AGUAVALE, Paulo de Barros Torres – SECDUR, Rodrigo Feliciano da Silva – AGUAVALE, Teresinha de Deus Lima – Conselho Popular, Vitorio Rodrigues de Andrade e Zacarias Ribeiro Filho – ASPLAM. Como ouvintes colaboradores: Silvio Deusdete Ribeiro – SEREG Interior, Maria Auderian Ferreira de Menezes – Delegada, Fernando M. Fernandez, Valdir Pereira da Silva Jínior e Marcos Roberto. Não havendo mais nada a discutir naquele momento, o coordenador encerrou a reunião e baseado no que ocorreu e de acordo com as gravações, eu Vitorio Rodrigues de Andrade,  Secretario do Núcleo Gestor, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais participantes que se encontravam presentes. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO NUCLEO GESTOR DO FORUM PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 04 DE AGOSTO DE 2006.

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, reuniram-se em com convocação extraordinária os componentes do Núcleo Gestor do Fórum para Elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo do Município de Petrolina Estado de Pernambuco, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte pauta: Leitura das atas de reuniões anteriores; Tratar de assuntos inerentes ao Diagnóstico Técnico do Município de Petrolina e Definir  coordenadores dos Grupos Temáticos que estão faltando (Meio Ambiente e Econômico). A reunião teve inicio às dezesseis horas e trinta minutos, em terceira convocação conforme prevê o seu Regimento Interno, caso não haja quorum suficiente nas duas primeiras chamadas. Inicialmente o coordenador Zacarias Ribeiro fez a abertura dando boas vindas a todos os presentes e em seguida, passou a palavra paro o Secretario do Núcleo para que o mesmo procedesse à leitura das atas pendentes de reuniões anteriores.  Feito isso, os referidos documentos foram colocados em votação, onde foram aprovados sem modificações. Na seqüência o coordenador Zacarias Lourenço deu continuidade aos trabalhos, seguindo a pauta. Primeiro os informes gerais e depois o assunto principal da reunião foi a continuidade discussão em torno do Diagnóstico Técnico do Município, elaborado pelo IPSA – Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas que está Assessorando o município de Petrolina na elaboração do Plano Diretor territorial Participativo deste município. Desta feita, com as presenças de seus representantes: Dr. André Magalhães, Dra. Paula Peixoto e Dra. Cecília Ribeiro. E ainda, os representantes convidados da Secretaria de Obras e Habitação, na pessoa do Secretário Dr. Eduardo Rocha, Procuradoria Geral do Município representada pelo Dr. Alexandre Torres, Agencia Reguladora de Águas de Petrolina representada pelo seu presidente Dr. Rubem Franca. Antes de iniciar a pauta propriamente dita conforme anunciada, Vitório Rodrigues solicitou dos componentes presentes para que alguém se depusesse a assumir a função de Segundo Secretário, pois o mesmo precisava fazer tratamento periódico de saúde e no caso de coincidir uma dessas datas com as atividades do núcleo assumirá o Segundo Secretário. Respondendo cobrança feita na reunião anterior, Secretário Plínio Amorim da Educação Municipal disse que os resultados do fórum de educação já se encontravam à disposição do Núcleo Gestor. O advogado Dr. Alexandre Torres, Procurador do Município, falou das dificuldades nas constituições de documentos de imóveis, pois tem sido emperrado por falta de colaboração do cartório de imóvel local.  Drª. Mônica Nahú, falou da necessidade de se resolver os problemas dos bairros: Mandacaru, Santa Lezia e São Joaquim, que foram formados mediante venda ilegal dos lotes por pessoas não autorizadas. Dr. Alexandre Torres explicou que há erro de setores de atendimento público quando oficializa serviços públicos em áreas adquiridas de forma ilegal. Nadja Farfán falou da morosidade de tramitação dos documentos de regularização fundiária. E citou como exemplo, a tramitação do processo de legalização de sue próprio imóvel que está sendo adquirido. Edinaldo manifestou mais uma vez sua preocupação com a habitação popular, quanto à necessidade de constar no Plano Diretor à quantidade de habitação popular que já foi construído pelo Poder Público. Terezinha ratificou as palavras de Edinaldo e complementou com a sugestão de se levantar o número de famílias sem casa em Petrolina. Dr. Eduardo Secretário de Obras e Habitação falou da importância da reestruturação do Conselho Municipal de Habitação, para que ajude no ordenamento da distribuição de casas. Brígida e Isabel Angelim falaram da necessidade de informatizar as informações como um todo do Município. Isabel Angelim falou ainda, da pretensão da implementação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, com a ampliação de creches. Edinaldo em mais uma intervenção teceu comentários em torno do problema da venda ilegal de terrenos, dizendo que o Município tem responsabilidade e tem que tomar posição e coibir esse tipo de procedimento. Clodoaldo questionou o problema dos limites de Petrolina, como e para e onde crescer? Lembrando que no início da reunião, Terezinha pediu que além do levantamento dos conselhos, que sejam enviados ao Núcleo Gestor, cópias das leis que os criou. Drª. Paula do IPSA, em sua primeira fala, disse que as deficiências identificadas no documento deve-se a pouca quantidade de informações coletadas. Terezinha fez novamente a narração das falhas encontradas no documento a exemplo do que acontecera na reunião anterior (1º de agosto), falou bastante da  necessidade de elencar todos os bairros legais e ilegais, inclusive as invasões no Plano Diretor. Drª. Mônica Nahú esclareceu que oficialmente só existem trinta e quatro bairros em Petrolina que são formados por conjuntos de loteamento. Encerrada a explanação sobre o documento, o Sr. André, representante do IPSA, esclareceu que os dados do documento em discussão não foram inventados pelo IPSA, todos foram enviados por setores da Prefeitura. O Sr. André falou também, que o documento inicial em questão, tem que ser fiel ao que foi proposto nas plenárias, mas tudo que for encaminhado de forma oficial será incorporado. Antônio Aparecido questionou o Parâmetro de contagem da população do ano de dois mil, uma vez que o Município aumentou em torno de sete mil pessoas por ano, conforme divulga a própria Prefeitura e já estamos a seis anos do censo, e o documento que está sendo elaborado é para um período de dez anos. Os componentes do Núcleo sugeriram que sejam feitas projeções do crescimento populacional para os próximos dez anos. O Sr. André disse que não é possível fazer esse tipo de projeção sem correr o risco de cometer graves erros, mas se for o desejo da maioria será feito dentro das possibilidades técnicas. Aparecido sugeriu que o trabalho seja feito com os dados de dói mil e cinco. Edinaldo em mais uma de suas intervenções disse que iria sair da reunião mais preocupado do que quando chegou, por que estava vendo o plano Diretor sendo construído baseado em dados de mais de cinco anos e sugeriu que fossem utilizados dados mais atuais, mesmo sendo extra oficial. Dr. Rubem Franco sugeriu que fosse feito o cálculo populacional por densidade de área, mas Aparecido discordou da idéia e não foi levado adiante. Nadja e Edinaldo propuseram a criação já, na reunião em curso do Conselho Municipal da Cidade.  Vitorio Rodrigues pediu cautela sugerindo que fosse encaminhada a proposta para ser aprovada na Planaria Final e a composição seria feita com mais calma, numa outra oportunidade imediatamente ao termino dos trabalhos da plenária. Edinaldo Lima falou da necessidade de ser apresentado dados sobre o Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Raso da Catarina, mas lamentou a ausência no momento do Sr., Ricardo Padilha que esteve presente no inicio da reunião. Dr. Rubem foi solicitado a falar dos sistemas de Saneamento de Petrolina, ele disse que deu sua contribuição fazendo algumas observações que estão sendo incorporadas no documento em construção. Brígida solicitou cópia do contrato da Prefeitura com o IPSA para a assessoria que está sendo dada na elaboração do Plano Diretor e pediu que tal solicitação fosse constada na presente ata. Foi aprovado no final da reunião, que será colocado para votação a proposta de criação do Conselho Municipal da Cidade em caráter deliberativo e fiscalizador a partir da composição atual do Núcleo Gestor. Finalmente Dr. Zacarias leu um ofício encaminhando ao Núcleo Gestor um documento demonstrativo do custo da acessória do IPSA na elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina. Ao encerrar, Vitorio Rodrigues lembrou a todos que havia solicitado que fosse eleito um dos membros do Núcleo para Segundo Secretario, mas o coordenador Zacarias Ribeiro, disse que seria melhor deixar para a outra reunião. O solicitante não se contentou e, em conversa particular convenceu a delegada Cledilma Santos a assumir a função em epígrafe. Nadja Farfán, sugeriu que a próxima reunião para a apresentação do documento devidamente corrigido, fosse marcada para o dia nove de agosto às dezesseis horas O Sr. André do IPSA, disse que não haveria possibilidade de entregar o referido documento até a data escolhida, pois isso dependeria da chegada das informações das diversas Secretarias da Prefeitura, o que poderia não acontecer por falta de tempo. No momento surgiram varias vozes dizendo: “incorpora o que tiver”. Nadja por sua vez, reagiu e disse que a Secretaria que não entregar as informações a tempo será acionada na justiça pelo seu segmento. Estiveram presentes nesta reunião os seguintes componentes, ouvintes e convidados: Artidônio de Araújo Filho( Assea/Crea), Antonio Aparecido Barbosa (Cons. Popular), Cap.Estênio Alves de Oliveira ( 5º BPM/PMPE0), Cledilma Santos Araújo (UNIPALC), Clodoaldo da Silva Barbosa (EPTTC), Edinaldo Alves Lima( CEASDHEC), Isabel Cristina Sampaio Angelim (SEDESC), Lúcia helena Piedade Kiill (EBRAPA), Maria Brígida Ferreira (CPP), José Moisés Rosenstiel (UESP), Mônica Lustosa Nahú (SEURB), Nadja Maria Guedes Farfán (AGUAVALE), Plínio José de Amorim Neto (SEDUC), Robério Granja (STR), Sergio Marcelino da Mota Lopes (UNIVASF), Teresinha de Deus Lima (CPP.), Valdir Evangelista de Silva (FEDERAÇÃO), Paulo Afonso de Souza(Câmara de Vereadores), Vitorio Rodrigues de Andrade (CCD), Zacarias Lourenço Vaz Ribeiro Filho (ASPLAM). Ouvintes e convidados: Maria Auderian Ferreira de Menezes (DELEGADA), Alexandre Jorge Torres Silva (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPAL), Eduardo Araújo Rocha (SEOBH), Ricardo Padilha (GABINETE), Paula Peixoto (IPSA), André Magalhães (IPSA), Cecília Ribeiro Pereira (IPSA), Marcos Roberto Barros (CEASDHEC)  e Rubem José da Fonte Franca (Agencia Reguladora de Águas de Petrolina). Justificou antecipadamente sua ausência por e-mail, o componente Rosalvo Antonio. Não havendo mais nada a discutir naquele momento, o coordenador encerrou a reunião e baseado no que ocorreu e de acordo com as gravações, eu Vitorio Rodrigues de Andrade,  Secretario do Núcleo Gestor, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais participantes que se encontravam presentes.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO NUCLEO GESTOR DO FORUM PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 1º DE AGOSTO DE 2006.

No primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e seis, reuniram-se em com convocação extraordinária os componentes do Núcleo Gestor do Fórum para Elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo do Município de Petrolina Estado de Pernambuco, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte pauta: Leitura das atas de reuniões anteriores; Tratar de assuntos inerentes ao Diagnóstico Técnico do Município de Petrolina  e Definir  coordenadores dos Grupos Temáticos que estão faltando (Meio Ambiente e Econômico). A reunião teve inicio as dezesseis horas e trinta minutas com um terço dos componentes presentes, conforme prevê o Regimento Interno, caso não haja quorum suficiente nas duas primeiras chamadas. Inicialmente o coordenador Zacarias Ribeiro fez a abertura dando boas vindas todos os presentes e em seguida, passou a palavra paro o Secretario do Núcleo para que o mesmo procedesse à leitura das atas pendentes de reuniões anteriores.  Feito isso, os referidos documentos foram colocados em votação, onde foram aprovados sem modificações. Na seqüência o coordenador Zacarias Lourenço deu continuidade aos trabalhos, seguindo a pauta. Primeiro os informes gerais e depois O assunto principal da reunião foi a discussão em torno do Diagnóstico Técnico do Município, elaborado pelo IPSA – Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas que está Assessorando o município de Petrolina na elaboração do Plano Diretor territorial Participativo deste município. Justificando o que foi dito na ata, quanto ao não comparecimento de um representante do FERU – Fórum de Reforma Urbana, Edinaldo Lima justificou que não foi possível por que o município teria que pagar as despesas de passagens e estadia, uma vez não tendo sido feito esse procedimento a pessoa não pode vir. Rosalvo Antonio por sua vez, complementou as palavras de Edinaldo, lamentando que estivesse sendo dispensada a colaboração das pessoas do FERU que se predispõem a ajudar, mas segundo ele, não seria justo que eles tirassem dinheiro do bolso para essa finalidade, uma vez que seria obrigação do município e disse ainda que era preciso que se cumprisse as decisões advindas das reuniões do Núcleo Gestor. O coordenador Zacarias esclareceu que não estava de forma alguma, dispensando a valiosa ajuda do FERU, mas o que acontecera foi que além de não ter sido acertado previamente essa condição, também não havia dotação financeira para custear esse tipo de despesa. Salientou ainda, que jamais deixou de cumprir as determinações aprovadas nas reuniões do núcleo confirme dado a entendo na fala do Sr. Rosalvo. Maria Auderian, Nadja e Rosalvo, sugeriram que fosse formalizado um convite, novamente ao FERU,  para mandar um representante para colaborar na realização da Plenária Final que fora remarcada para os dias: vinte e cinco, vinte e seis e vinte e sete de agosto de dois mil e seis. O coordenador Zacarias Ribeiro, prontamente se dispôs a buscar condições financeira para atender a solicitação apresentada e aprovada pelos representantes presentes, ficando o Sr. Rosalvo responsável pelo envio do nome da pessoa a quem deve ser encaminhado o convite. De posse da palavra, Teresinha Lima fez questionamentos sobre falhas na sistematização da versão I, do documento da proposta do Plano Diretor em construção, divergências nas informações entre os documentos oficiais do municio, tais como, Carta Consulta de dois mil e um e o Plano Diretor Territorial Participativo em construção. Edinaldo Lima manifestou preocupação, entre outros assuntos, os problemas habitacionais, informações dos cadastros das famílias, feitos pela Secretaria responsável (SEDESC), para a obtenção de moradia. Falou também da pouca participação da Sociedade Civil nas plenárias urbanas. Conforme havia sido solicitado por meio de oficio, Dr. Zacarias Ribeiro entregou aos representantes dos Movimentos Populares, cópias de documentos com demonstrativo da evolução financeira do município de Petrolina, a partir de mil novecentos e noventa e seis. Teresinha Lima cobrou também, a inclusão dos resultados do Fórum de Educação no Plano Diretor. Fórum este, realizado pela SEDUC do município de Petrolina. Ednaldo em mais uma fala alegou que por motivo das falhas identificadas no documento em discussão seria prudente que fosse adiada a data de realização da Plenária Final, marcada para o fim de semana seguinte. Teresinha e Nadja Farfán solicitaram a apresentação de um demonstrativo do custo contratado pelo município para o IPSA – Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas para assessorar na construção do Plano Diretor e reforçaram o pedido de adiamento da Plenária Final feito por Edinaldo. Devido ao curto espaço de tempo que se dispõe para a conclusão do documento em epígrafe, a plenária foi remarcada para os dias: dezenove, vinte e vinte e um de agosto do ano em curso. A Secretaria do Núcleo pediu a palavra para lembrar que precisaria de, no mínimo, quinze dias a contar retroativamente, do dia do inicio plenária. Assim sendo foi combinado para os dias vinte e cinco, vinte e seis e vinte e sete de agosto já informado anteriormente. Vitorio Rodrigues e Edinaldo sugeriram que fossem convidados representantes da Câmara de Vereadores, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Obras e Habitação e IPSA. Foi pedido também por Teresinha Lima um levantamento dos Conselhos Municipais, pois foi identificado no documento  em discussão a omissão do Conselho de Educação e alguns que consta inexistência apesar de haver a lei de constituição dos mesmos. No final da reunião, o Sr. Edinaldo entregou a Secretaria do Núcleo uma cópia de um Projeto de Lei sobre saneamento que tramita no Congresso Nacional. Estiveram presentes nessa reunião os seguintes componentes: Cap. Esténio Alves de Oliveira, Cledilma Santos Araújo, Clodoaldo da Silva Barbosa, Ednaldo Alves Lima, Maria Brígida Ferreira, José Moyses C. Rosenstiel, Nadja Maria Guedes Farfan, Paulo de Barros Torres, Rodrigo Coelho, Rodrigo Feliciano da Silva, Mônica Lustosa Nahú , Rosalvo Antonio da Silva, Teresinha de Deus Lima, Valdir Evangelista da Silva, Vitório Rodrigues de Andrade, Zacarias Lourenço Vaz Ribeiro Filho  e como ouvinte estiveram colaborando os delegados: Maria Auderian Ferreira de Menezes, Amando Ferreira do Nascimento e o representante do SINDISCON, Waldecy Fernandes Pinto.  O apoio foi prestado por Diniz de Matos Pinheiro e Augusto César Teixeira Moura. A próxima reunião ficou marcada  para o dia quatro de agosto de dois mil e seis, às quinze horas no mesmo local.  Nadja Farfán, aproveitou para justificar sua ausência na reunião anterior e Rosalvo Antonio , informou posteriormente por e-mail que não estaria presente nesta reunião que ora se realiza, mas seria representado pelo seu suplente. Não havendo mais nada a discutir naquele momento, o coordenador encerrou a reunião e baseado no que ocorreu, eu Vitorio Rodrigues de Andrade,  Secretario do Nucleo Gestor, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais participantes que se encontravam presentes.

 ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NUCLEO GESTOR DO FORUM PARA ABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA

DIA 20 DE JUNHO DE 2006.

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e seis, reuniram-se  os componentes do Núcleo Gestor do Fórum para elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo do Município de Petrolina Estado de Pernambuco, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte pauta: Informes Gerais; Leitura da ata da reunião anterior; Capacitação dos delegados; Definir os facilitadores do segmento Sociedade Civil, para tratar dos temas que serão discutidos na plenária final (Institucional, Urbanístico, Sócio/cultural, Econômico, Rural e Ambiental);  O papel dos delegados; Aprovação da proposta do Regimento Interno da plenária final.  Inicialmente o coordenador Zacarias Ribeiro fez a abertura dando boas vindas a todos os presentes e em seguida, passou a palavra paro o Secretario do Núcleo para que o mesmo procedesse à leitura da ata da reunião anterior.  Não havendo sido concluída a referida ata, o Secretário Vitorio Rodrigues disse que a apresentaria na reunião seguinte e aproveitou o tempo para fazer a leitura da portaria baixada pelo Sr. Prefeito, ratificando os nomes dos componentes do Núcleo Gestor. Ao retomar a palavra o coordenador Zacarias Ribeiro disse que dentro enfoque da capacitação dos delegados, deveria ser esclarecido o que será o papel dos delegados na plenária final. Considerando que no Núcleo Gestor surgiu à necessidade de se discutir como será a capacitação, falou do espaço que a Sociedade Civil precisa ter na condução da oficina. Segundo Dr. Zacarias, Rosalvo havia proposto verbalmente, que fosse convidada uma pessoa do FERO, para ajudar no treinamento em questão, como o Sr. Rosalvo havia justificado sua ausência nessa reunião, perguntou se alguém tinha informações sobre o assunto. Edinaldo Lima se propôs a responder e disse que já havia feito contato e tinha uma proposta de uma pessoa do FERO que pudesse acompanhar e ser um dos facilitadores da oficina juntamente com o IPSA, só estava faltando saber que era a pessoa. O coordenador Zacarias solicitou de Edinaldo que passasse o nome da pessoa para a Secretaria do Núcleo Gestor (Vitorio Rodrigues) para que fosse feito o contato pelo Núcleo no sentido de organizar os trabalhos que deverão ser desenvolvidos na referida oficina. Esgotado o assunto, o coordenador apresentou a proposta para a realização da oficina no dia dezesseis de julho do ano em curso, das oito horas e trinta minutos às treze horas. O que foi aprovado por todos. Em seguida o coordenador, passou a apresentar a proposta do Regimento Interno do Fórum para Elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina com diretrizes para a realização da plenária final. Após algumas modificações, a proposta foi aprovada com o seguinte teor: MINUTA do REGIMENTO INTERNO DO  FÓRUM  PARA A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DIRETOR TERRITORIAL PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO. CAPÍTULO I, DA NATUREZA DO FÓRUM: Art. 1º, O Fórum para Elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina, doravante citado apenas como Fórum Participativo, é a instancia maior no processo de discussão e aprovação da  proposta do documento em questão, apresentado pelo Núcleo Gestor. Esse processo se dará nos dias 04/08 das 19:00 às 22:00h; 05/08 das 9:00 às 17:00h e 06/08/06 das 9:00 às 17:00h. O Fórum Participativo, objeto do presente Regimento, é formado paritariamente, por 100 (cem) delegados com suplentes, sendo 30 (trinta) componentes do Núcleo Gestor e 70 (setenta) eleitos em 09 (nove) plenárias previamente realizadas nas áreas ribeirinha, irrigada, sequeiro e urbana. CAPÍTULO II: DA DEFINIÇÃO - Art. 2º O Fórum Participativo, tem por objetivo básico discutir e aprovar a proposta do referido plano, que foi apresentada pelo Núcleo Gestor aos delegados eleitos com 15 (quinze) dias de antecedência da votação, na forma da orientação do Conselho Nacional das Cidades por meio da Resolução nº 25 de 18 de março de 2005, inciso II, Artigo 10. CAPITULO III - DA COMPOSIÇÃO DO FÓRUM: Art. 3º, O Fórum Participativo, atendendo ao que dispõe o parágrafo 1º do Art. 3º da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005, do Conselho Nacional das Cidades e inciso I, do parágrafo 4º, Artigo 40 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades). É composto paritariamente, por 100 (cem) delegados com suplentes, dos quais 50 (cinqüenta) são representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Federal e 50 (cinqüenta) da Sociedade Civil representando seus diversos setores. CAPITULO IV - DOS TEMAS A SEREM DISCUTIDOS: Art. 4o. Os Temas que serão discutidos em grupo e votados na Plenária Final pelos delegados, são os seguintes: Institucional, Urbanístico, Sócio/cultural, Econômico, Rural e Ambiental. CAPITULO V - DA COMPETÊNCIA DOS DELEGADOS: Art. 5º, Aos delegados compete: I – Discutir e aprovar o presente Regimento antes de iniciar os trabalhos de discussão dos temas; II – Discutir em grupos temáticos a versão I, entregue pelo Núcleo Gestor com 15 (quinze) dias de antecedência para apreciação de cada delegado; III – Votar cada proposta em Plenária  após  o retorno das discussões nos Grupo Temático, IV – Discutir e aprovar a proposta final após concluídas as votações de todas as proposições apresentadas na Plenária. Parágrafo Único - após a aprovação da Proposta final pelos delegados será devolvida ao Núcleo Gestor, para o devido encaminhamento para a Procuradoria Geral do Município, que apresentará para apreciação do Núcleo Gestor antes de encaminhar à Câmara de Vereadores em forma de Projeto de Lei. CAPITULO VI - DO SISTEMA DE  VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Art.6º Após a leitura de cada proposta a mesa colocará em votação pelo sistema de levantamento de crachá, sendo considerada aprovada a que receber metade mais um, dos votos válidos dos delegados presentes, sendo, a conferencia feita da seguinte forma: I - Contagem dos votos prol; II - Contagem dos votos contra; III - Contagem das abstenções. Parágrafo 1º - terão direito à voz e voto, todos os delegados titulares ou suplentes que estiverem substituindo delegados titulares ausentes. O coordenador só votará quando ocorrer empate na votação. Parágrafo 2º - terão a direito a voz, todos os suplente presentes, bem como, qualquer cidadão que se encontre presente na Plenária, desde que siga as determinações do presente Regimento. CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 7º, O presente Fórum será desfeito imediatamente ao sancionamento da Lei que dará origem ao Plano  Diretor Territorial Participativa de Petrolina. Parágrafo Único – os trabalhos terão inicio no horário previsto, em primeira convocação: a) dois terços dos delegados titulares ou suplentes na função de titular, presentes; b) em segunda convocação, quinze minutos após, com metade dos membros presentes; c) terceira e ultima convocação, trinta minutos decorridos do horário previsto, com 1/3 dos delegados  presentes. Art. 8º, Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Gestor do Plano Diretor de Petrolina, ad-referendo da plenária. Art. 9º, este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação. Esta proposta será apresentada no inicio da plenária final previsto para o dia quatro de agosto de dois mil e seis das dezenove às vinte e duas horas para discussão e aprovação pelos delegados. Quanto a escolha dos coordenadores dos grupos temáticos na plenária final ficou assim decidido: Institucional – Edinaldo Lima e Zacarias Ribeiro; Urbanístico – Maria Brígida e Mônica Nahu; Sócio/cultural – Geandry Peres, Nadja Farfán e Izabel Angelim; Rural – Paulo de Barros Torres e Francisco Pascoal e Econômico e Ambiental ficou em aberto. Para que os trabalhos se desenvolvam fluentemente, ficou acertado que dentro dos grupos serão escolhidos facilitadores para cada subtema. Na seqüência da reunião, Edinaldo Lima falou sobre a importância de se passar para a Sociedade Civil, informações sobre a receita do município, regularização fundiária e  habitação. Solicitou também que fosse feito um levantamento de informações complementares ao material que está sendo elaborado e apresentar ao Núcleo em reunião especifica com a utilização, mapas, gráficos e outros. Dra. Mônica aproveitou a oportunidade para dizer que já estava providenciando fotografias de vários setores da cidade, para que possa apresentar a situação ao Núcleo amostragem. Duas pessoas que se apresentaram como representantes dos Movimentos Estudantis Secundaristas, representados pela UESP. Solicitaram verbalmente o afastamento dos atuais (delegado e suplente) Lindayane Melo dos Santos e José Moisés Rosenstiel. Aos mesmos foi informado que tal procedimento só poderá ser feito mediante apresentação de oficio assinado pelo responsável legal da instituição. Estiveram presentes a essa reunião: Zacarias Ribeiro Filho – ASPLAM; Paulo de Barros Torres – SECDUR; Mônica Lustosa Nahu – SEURB; Clodoaldo da Silva Barbosa – EPTTC; Izabel Cristina Sampaio Angelim – SEDESC; Mauricio Dias Campos – CEFET; Maria Brígida Ferreira – Conselho Popular; Cledilma Santos Araújo – UNIPALC; Nadja Maria Guedes Farfán – AGUAVALE; Edinaldo Alves Lima – CEASDHEC; João Medeiros Lins- ACISP; Jackson Roberto Magalhães D.A UNIVASF; Geandry Márcia B. de S. Peres (ouvinte) e Vitorio Rodrigues de Andrade – CCD. Foi justificadas por e-mail, as ausências de Lucia Marisy Souza Ribeiro Oliveira e Capitão Estenio Alves de Oliveira. Não havendo mais nada a discutir naquele momento, o coordenador encerrou a reunião e baseado no que ocorreu, leu Vitorio Rodrigues de Andrade,  Secretario do Nucleo Gestor, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais participantes que se encontravam presentes.

 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO NUCLEO GESTOR DO FORUM PARA ABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 17 DE MAIO DE 2006. 

Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, reuniram-se  os componentes do Núcleo Gestor do Fórum para elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo do Município de Petrolina Estado de Pernambuco, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte pauta: Informes sobre o andamento de realização das plenárias; Leitura da ata da reunião anterior; Participação dos membros nas plenárias já realizadas; redefinição de novas datas para realização das plenárias da zona urbana. Inicialmente o coordenador Zacarias Ribeiro fez a abertura dando boas vindas todos os presentes e em seguida, passou a palavra paro o Secretario do Núcleo para que o mesmo procedesse à leitura da ata da reunião anterior.  Feito isso, a ata foi colocada em discussão para a devida aprovação, tendo sido a mesma, aprovada sem pedido de correções. Na seqüência o coordenador Zacarias Lourenço deu continuidade aos trabalhos, seguindo a pauta. O assunto principal da  reunião foi a redefinição de novas datas  para realização das plenárias da Zona Urbana, uma vez que no dia anterior(dezesseis) não foi possível realizar a que estava marcada, por falta de quorum, pois havia mais representantes do Poder Público de que da Sociedade Civil. Isso fez com que o evento fosse suspenso para e marcado essa reunião em caráter extraordinário para reavaliar o calendário preestabelecido. Provocou também o retorno da proposta apresentada por Edinaldo Lima em reuniões anteriores para que as plenárias da cidade fossem realizadas nos fins de semana e rejeitada pela maioria, voltasse a pauta considerando que em dia útil não surtiu bom resultado. O coordenador Zacarias Ribeiro, por sua vez, levando em conta o curto espaço de tempo para a realização das plenárias que ainda faltavam para serem realizadas, sugeriu que ao invés de quatro, fossem realizadas apenas duas plenárias na Zona urbana nos fins de semana (domingo quatro e onze) de junho do ano em curso. Sendo uma na Zona Leste (Areia Branca) e outra na Zona Oeste (Cohab Massangano). A linha divisória seria a Avenida das Nações e Estrada da Banana. Nadja Farfán e outros componentes, que haviam discordado com a proposta de Edinaldo Lima, aceitaram a reavaliação e terminaram concordando com mesma, bem como, a que foi apresentada por Dr. Zacarias, acrescentando a necessidade de que todos se empenhassem num mutirão de divulgação em todos os meios de comunicação, tais como, carro de som, rádio, televisão, jornais e reuniões com lideranças dos segmentos da Sociedade Civil e do Poder Público. Foi sugerido por Edinaldo, que o Núcleo enviasse as entidades, convites personalizados chamando-as para as plenárias com realização remarcadas para os dias quatro de junho no CAIC na Associação de Moradores da Areia Branca e onze do mesmo mês no CAIC, Cohab Massangano. As propostas acima foram aprovadas, ficando sob responsabilidade dos representantes dos Movimentos Populares, enviarem a Secretaria do Núcleo as listas com os nomes das entidades que deveriam receber convites personalizados. A coordenação do Núcleo, ficou responsável por expedir novo Edital de Convocação, reservar os locais para realização dos eventos e reunir-se com as lideranças dos dois segmentos com objetivo de sensibilizá-los e torná-los agentes mobilizadores em cada área da cidade. Estiveram presentes nessa reunião: Paulo de Barros Torres – SECDUR; Mônica Lustosa Nahu – SEURB; Clodoaldo da Silva Barbosa – EPTTC; Geandry Márcia B. de S. Peres – SECSAU; Paulo Afonso de Souza – Câmara de Veredores; Mauricio Dias Campos – CEFET; Maria do Socorro Neto Alves – UNIPALC; Valdir Evangelista da Silva – FEAMUPE; Nadja Maria Guedes Farfán – AGUAVALE; Edinaldo Alves Lima – SEASDHEC; Robério Granja – STR; Jackson Roberto da Silva Magalhães – D.A da UNIVASF; Vitorio Rodrigues de Andrade – CCD; Zacarias Ribeiro Filho - ASPLAM e Yara Macedo Santos – SEURB, como ouvinte. Não havendo mais nada a discutir naquele momento, o coordenador encerrou a reunião e baseado no que ocorreu, leu Vitorio Rodrigues de Andrade,  SecretaATA DA 6ª REUNIÃO DO NUCLEO GESTOR DO FORUM PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 04 DE MAIO DE 2006.

 Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, reuniram-se  os componentes do Núcleo Gestor do Fórum para elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo do Município de Petrolina Estado de Pernambuco, com a finalidade de DELIBERARMOS SOBRE A SEGUINTE PAUTA: Informes sobre o andamento de realização das plenárias; Leitura da ata da reunião anterior; Informes sobre o andamento de realização das plenárias; Leitura da ata da reunião anterior; Participação dos membros nas plenárias já realizadas; Apresentação do site do Núcleo Gestor. Inicialmente o coordenador Zacarias Ribeiro fez a abertura dando boas vindas todos os presentes e em seguida, passou a palavra paro o Secretario do Núcleo para que o mesmo procedesse à leitura da ata da reunião anterior.  Feito isso, ata foi colocada em discussão, Edinaldo Lima pediu que fosse enviado uma cópia das ata assinadas das reuniões anteriores. Ainda dentro das discussões Edinaldo sugeriu que as plenárias da zona urbana fossem realizadas nos fins de semana, pois na sua visão as pessoas da Sociedade Civil não participaria por conta de suas ocupações em seus trabalhos. Essa proposta foi contestada por Nadja Farfán que alegou ser muito cansativo para quem já vive o dia-dia trabalhando e não poder descansar nos fins de semana. Vitorio Rodrigues, que também não foi favorável à proposta, chamou a atenção para o fato de que, nos finais de semana as pessoas costumam passar o dia nas ilhas ou nas roças descansando, mas, caso fosse determinado essas nos fins de semana, que fossem aos domingos.  Clodoaldo defendeu a referida proposta, mas como haviam divergências, foi colocado em votação, tendo sido a mesma, rejeitada por dez votos a três. Sem nenhuma resistência a Plenária que seria realizada no dia quatorze de maio foi transferida para o dia vinte e oito do mesmo mês, em virtude daquela data ter coincidido com o dia das mães. Rosalvo Antonio, após justificar sua falta na plenária de Cruz de Salinas que aconteceria no dia sete de maio do ano em curso, fez observações sobre a pirâmide que vem sendo apresentada pelo grupo INSTITUCIONAL nas plenárias, mais precisamente uma parte chamada de Plano Estratégico. Rosalvo solicitou que o mesmo seja retirado para que não seja subentendo sua aprovação dentro do Plano Diretor sem a devida discussão. Dr. Zacarias (disse) que esse instrumento está previsto no guia de construção do Plano Diretor e por isso o incluiu na pirâmide. Rosalvo ao retomar a palavra, disse que não desconhece a propriedade do Plano Estratégico, (mas não há) coerência em Petrolina com esse plano dentro do Plano Diretor. Até porque, Petrolina não pode discutir os assuntos regionais envolvendo Lagoa Grande, Juazeiro e outros. Maria Brígida também se colocou contrária à permanência desse instrumento dentro do Plano Diretor Participativo, uma vez que ele não estava sendo discutido e na sua visão, ele não faz parte de previsões governamentais, Nadja defendeu que o Plano Estratégico não estava situado em posição superior ao Plano Diretor Participativo. Magda sugeriu que não fosse discutido o conteúdo do Plano estratégico, mas que se colocasse a frase “a ser discutido com a comunidade”, conforme a solicitação de Rosalvo por ocasião da realização da plenária do Núcleo Três do Projeto Senador Nilo Coelho. Rosalvo apoiou sua tese no Art. 4º da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades). Estiveram presentes nessa reunião: Zacarias Ribeiro  Filho - ASPLAM, Anatélia Lopes Viana Porto – SECSAU, Paulo de Barros Torres – SECDUR, Clodoaldo da Silva Barbosa - EPTTC, Izabel Cristina Sampaio Angelim - SEDESC, José Raimundo de Souza Júnior – 5º BPM, Lucia Marisy Souza Ribeiro Oliveira - UNIVASF, Mauricio Dias Campos, Genival Ferreira da Silva, Maria Brígida Ferreira, Cledilma Santos Araújo - UNIPALC, Valdir Evangelista da Silva - FEAMUPE, Nadja Maria Guedes Farfán - AGUAVALE, Edinaldo Alves Lima - CEASDHEC, Hélio Teixeira de Souza - SINDSEMP, Carlos Antonio da Silva, Jackson Roberto da Silva Magalhães, Vitorio Rodrigues de Andrade e Helio de Araújo. Como ouvintes estiveram presentes José dos Santos Agostinho, Presidente da UNIPALC e Ely René Mendes Miranda. Não havendo mais nada a discutir naquele momento, o coordenador encerrou a reunião e baseado no que ocorreu, leu Vitorio Rodrigues de Andrade,  Secretario do Nucleo Gestor, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais participantes que se encontravam presentes. Em tempo, registra-se a presença de Hélio Teixeira representante dos Sindicatos Urbanos.XX

ATA DA 5ª REUNIÃO DO NUCLEO GESTOR DO FORUM PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 17 DE ABRIL DE 2006.

 Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e seis, reuniram-se  os componentes do Núcleo Gestor do Fórum para elaboração do Plano Diretor  Territorial Participativo do Município de Petrolina Estado de Pernambuco, com a finalidade de definir a estrutura do referido documento, contida no diagnostico, previamente apresentado aos participantes e definir metodologia de trabalho das coordenações dos Grupos Temáticos. Por motivo de ordem técnica no equipamento de apresentação (data show), a reunião só foi iniciada às dezesseis horas e quarenta minutos após a resolução do problema. Inicialmente o Coordenador Zacarias Ribeiro deu boas vindas a todos os presentes e em seguida pediu que todos os presentes se apresentassem, atendendo solicitação de Rosalvo. Depois passou a palavra para o Secretario do Núcleo para que o mesmo procedesse à leitura da ata da reunião anterior. Feito isso a ata foi colocada em discussão. Rosalvo Antonio, pediu que acrescentasse a palavra participativo sempre que se tratasse do nome do Plano Diretor, para que leia-se: “Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina”. O Sr. Rosalvo solicitou ainda, que constasse na ata em discussão, sua intervenção no final da reunião anterior, em relação à não apresentação dos nomes dos representantes da Federação das Associações de Moradores de Petrolina (doravante denominada simplesmente de FEAMUPE). Conforme constava o envio das solicitações sem resposta, nas atas das reuniões anteriores, para que aquela instituição enviasse os nomes de seus representantes.  A Secretaria do Núcleo, informou que uma vez não sendo apresentado esses nomes, por quatro reuniões passada, o fato seria informado ao Ministério Publico para que posteriormente o Núcleo não fosse responsabilizado, uma vez que o segmento Sociedade Civil estava sendo prejudicado. Rosalvo do Conselho Popular reagiu dizendo, que esse caso seria resolvido pelo segmento. Na oportunidade foi lembrado ao Sr. Rosalvo que essa tarefa de apresentar todos nomes dos representantes dos Movimentos Populares ficou sob sua responsabilidade, enquanto representante do Fórum de Reforma Urbana em Petrolina, desde a primeira reunião em quinze de abril do ano em curso. Maria Brígida disse que não era necessário encaminhar o caso para o Ministério, pois poderia ser resolvido a nível de segmento. José Santos da UNIPALC, intercedeu e relembrou que na primeira reunião havia sido combinado que os seguimentos fariam os contatos com seus respectivos setores e trariam os nomes de seus representes na reunião seguinte (dia vinte três de abril do ano em curso). Fato esse, que não aconteceu em sua plenitude, afirmou ele, pois foi feito à reunião do Segmento Sociedade Civil dia vinte e um do mesmo mês, no auditório da Biblioteca Cid Carvalho, conforme combinado na reunião do Núcleo e as entidades do Segmento em questão não compareceram todas. Nadja Farfán apoiou a idéia de informar ao Ministério Publico, lembrando que no Fórum 21 também aconteceu esse tipo de comportamento, onde em muitos casos pessoas se inscreveram para ajudar a construir a Agenda 21 e depois desapareceram, as vezes ocupando espaço de outras pessoas que queriam participar com seu trabalho. O Secretario do Núcleo, ao retomar a palavra, repetiu que todos os fatos dessa natureza, quando não resolvido pelos segmentos e pelo Núcleo Gestor, o correto é encaminhar para o Ministério Publico.  Pois lá é a casa de poder onde deve se recorrer quando ocorre desobediência de Lei. Edinaldo Lima, alertou sobre a necessidade dos componentes do Núcleo não se preocuparem tanto com o que irá dizer nas plenárias, mas sim, com o que irão ouvir, pois a participação da população é o mais importante. Solicitou também, Edinaldo, que fosse disponibilizado por qualquer meio, as atas das reuniões para que os componenentes as tenha em arquivo. O Secretario de Educação solicitou a divisão dos grupos para dar andamento aos trabalhos. Zé Santos pediu que fosse lido o oficio enviado pela FEAMUPE, indicando seus nomes para que fosse encerrado assunto e assim foi procedido. E os nomes indicados foi de Valdir Evangelista da Silva como titular e Rosmary da Silva como suplente, completando finalmente, o quadro do Núcleo Gestor. Entendendo-se então, que depois da quarta reunião, o contato foi feito, embora Valdir tenha afirmado que tomou conhecimento do assunto quando participava de uma outra reunião. Na seqüência o coordenador Zacarias pediu as inscrições para a formação dos grupos temático conforme havia sido solicitado na reunião anterior. Os grupos ficaram com a seguinte formação: INSTITUCIONAL: Ednaldo Alves de Lima/Francisco Neto; Patrício Tadeu Feitosa Valgueiro/ Anatélia; Valdir Evangelista da Silva/Rosimeire Batista;Zacarias Ribeiro Filho/Paulo César Farias Gomes. SÓCIO/CULTURAL: Nadja Maria Guedes Farfan/Maria Auderian Ferreira de Menezes; Izabel Angelin/Simone de Araújo Souza; Plínio José de Amorim/Moisés Diniz de Almeida; Hélio Teixeira Souza/Carlos Antonio da Silva. ECONÔMICO: Leidaiane Melo/José Moisés C. Rosenstiel; Rodrigo Coelho/Alexandre Araújo. URBANÍSTICO: Cledilma Santos Araújo /Socorro Neto; José Carlos Alves/Clodoaldo da Silva Barbosa; Alexandre Neto/Mônica Lustosa Nahú; Luiz Alberto Plasencia/Ricardo Torres;  Maria Brígida Ferreira/Antonio Aparecido Barbosa; Rosalvo Antonio da Silva/Terezinha de Deus Lima. RURAL: Estênio Alves de Oliveira/José Augusto Dias Ribeiro; José Manuel de Souza/Cícero Batista do Carmo;  Francisco Pascoal Cipriano da Silva/Robério Granja; Lúcia MariSY/Sérgio Marcelino Lopes; Gildemar de Oliveira/Justino Pereira; José Batista da Gama/Paulo de Barros Torres. AMBIENTAL: Jackson Roberto da Silva Magalhães/Vanessa Carine Chaves; Natoniel Franklin de Melo/Lúcia Helena Piedade Kiill; Mirian Cleide C. de Amorim/Orlando Amorim de Almeida;  Vitório Rodrigues de Andrade; Paulo César Farias Gomes. NÃO SE INCREVERAM PARA AS PLENARIAS: Vereador. Paulo Afonso de Souza/Vereador Deilson Freire Mororó; Mauricio Dias Campos/Alba Valéria de B. e Silva; Clemilda Barreto Alves/Genival Ferreira da Silva; Paulo Cezar Dias Alves/Lacínio Gonçalves. No final  Dr. Zacarias falou da importância de se recorrer as matrizes de oprioridades da Agenda 21, pois nela contem as trinta reinvindicações mais votadas quando foi feita a consulta popular em mil novecentos e noventa e nove, para construir o primeiro documento que daria origem a referida Agenda. Estiveram presentes nessa reunião: Pelo Poder Publico, Zacarias Ribeiro Filho, Paulo César Farias Gomes, Patrício Tadeu Feitosa Valgueiro, Paulo de Barros Torres, Plínio José de Amorim Neto, Mônica Lustosa Nahu, Clodoaldo da Silva Barbosa, Josué Rosa de Lima, Lucia Marisy Souza Oliveira, Mirian Cleide Cavalcanti Amorim e Justino José Pereira Neto. Pela Sociedade Civil estiveram presentes, Rosalvo Antonio da Silva, Maria Brígida Ferreira, Cledilma Santos Araújo, Maria do Socorro Neto Alves, Valdir Evangelista da Silva, Nadja Maria Guedes Farfán, Edinaldo Alves Lima, José Moisés Rosentiel, Jackson Roberto da Silva Magalhães. Como ouvintes, Sival Damas de Oliveira, José dos Santos Agostinho e Valdir Evangelista da Silva. Não havendo mais nada a acrescentar, eu Vitório Rodrigues de Andrade,  Secretario do Nucleo Gestor, fiz a presente ata que será assinada por mim e pelos demais participantes que se encontravam presentes. Em tempo, registra-se a presença de Hélio Teixeira representante dos Sindicatos Urbanos.XX

RESUMO DA ATA DA 1ª REUNIÃO

A Assessoria de Planejamento e Meio Ambiente – ASPLAM, através do assessor especial Zacarias Ribeiro Filho, com o objetivo de instituir o NÚCLEO GESTOR para a elaboração do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PETROLINA, na forma do que determina a Lei Federal nº 10.257 (Estatuto das Cidades). Reuniu em sua sede, situada a Avenida Cardoso de Sá nº 690, (antigo Restaurante Panorâmico), quarta-feira 15/03, os diversos setores dos segmentos poder público e sociedade civil. Para explanar sobre a formação do referido núcleo e apresentar para discussão e aprovação a minuta do REGIMENTO INTERNO. Sendo que essa tarefa não foi concluída, por motivo do grande número de destaques solicitados impossibilitando a conclusão dos trabalhos por conta do tempo. Assim sendo, foi determinado em comum acordo, que o segmento da sociedade civil reunirá suas entidades para escolher os nomes de seus representantes que serão apresentados por meio de uma ata que será assinada por todos. Fomos informados que a reunião está marcada para o dia 21/03 às 19h:00 no auditório da Biblioteca Cid Carvalho. A reunião do NÚCLEO GESTOR para continuação dos trabalhos está marcada para o dia 23 quinta-feira no mesmo local e horário da anterior.

RESUMO DA ATA DA 2ª REUNIÃO

O Núcleo Gestor do Fórum Participativo do Plano Diretor de Petrolina, nessa quinta-feira, próxima passada, 23/03/2006 aprovou seu Regimento Interno. Estiveram presentes na discussão da proposta encaminhada pela Secretaria do Núcleo, representantes dos diversos segmentos da Sociedade Civil e do Poder Público. A proposta foi amplamente discutida e após algumas modificações, foi aprovada por unanimidade dos presentes, ficando a coordenação assim constituída: Coordenador Zacarias Ribeiro Filho; Secretario Executivo - Vitório Rodrigues. O relator e os coordenadores dos Grupos Temáticos ficou para serem escolhidos na próxima reunião marcada para quarta-feira dia 29/03 às 9h:00 na sede da ASPLAM.

RESUMO DA ATA DA3ª REUNIÃO

O Núcleo gestor do Fórum Participativo do Plano Diretor de Petrolina, realizou nessa quarta-feira (29) sua terceira reunião de trabalho do ano de 2006. nessa reunião foram estabelecidos os critérios para a eleição dos 100 delegados dos segmentos Poder Público e Sociedade Civil que irão aprovar, durante a Conferencia Final que acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de julho/2006. Esses delegados serão eleitos nas plenárias que serão realizadas nos dias 20/04 em Izacolandia, 25/04 em Tapera, 30/04 no N-03 e N-06, dia 07/05 em Cristália e Cruz de Salinas, dia 14/05 em Rajada, dia 16/05 na Zona Central Urbana, dia 18/05 na Zona Leste Urbana, dia 22/05 na Zona Norte Urbana e dia 24/05 na Zona Oeste Urbana. Nessas plenárias, além da eleição dos delegados será apresentado o documento básico (diagnóstico do município), onde as comunidades consultadas deverão apresentar proposições que serão incorporadas a proposta do Plano Diretor. A próxima reunião do Núcleo gestor ficou marcada para o dia 10 de abril do ano em curso, na sede da ASPLAM às 16h:30min.

RESUMO DA ATA DA 4ª REUNIÃO  

O Núcleo Gestor do Fórum Participativo para elaboração do Plano Diretor do Município de Petrolina, realizou segunda-feira (10), sua quarta reunião, desta feita, com a participação de representante das seguintes instituições dos segmentos Poder Público e Sociedade Civil: Zacarias Ribeiro – ASPLAM; Patrício Tadeu Feitoza – SECSAU; Plínio José de Amorim Neto – SEDUC; Mônica Lustosa Nahu – SEURB; Clodoaldo da Silva Barbosa – EPTTC; Simone de Araújo Souza – SEDESC; Josué Rosa de Lima – 5º BPM; Lucia helena Piedade Kiill – EMBRAPA; Paulo César Farias Gomes – ASPLAM; Rosalvo Antonio da Silva – CPP; Maria Brígida Ferreira – CPP; José Manoel de Souza – CPP; Cledilma Santos Araújo – UNIPALC; Maria do Socorro Neto Alves – UNIPALC; Nadja Maria Guedes Farfán – AGUAVALE; Edinaldo Alves Lima – CEASDHEC; Robério Granja – STR; Hélio Teixeira de Souza – SINDSEMP; Luis Alberto Plasencia Aguirre – ASSEA/CREA; Rodrigo Coelho – ACISP; Jackson Roberto da Silva Magalhães – DIRETÓRIOS ACADÊMICOS; Vitório Rodrigues de Andrade – CCD. Como ouvinte, esteve presente José dos Santos Agostinho. Equipe de apoio: Adão Rodrigues de Alencar, Augusto César Teixeira Moura, Márcia Maria da Silva, Magda Oliveira Mangabeira Feitoza, Diniz de Matos Pinheiros, Justino Férrea Lima, Heloisa Gomes Neves, Elismar Gonçalves Alves e Silvio Deusdete Ribeiro. Na oportunidade o coordenador Zacarias Ribeiro apresentou o documento inicial que servirá de base para a construção do Plano diretor Participativo de Petrolina. A Próxima reunião ficou marcada para o dia 17 de abril do ano em curso.

 RESUMO DA ATA 5ª REUNIÃO

O Núcleo Gestor do Fórum para elaboração do Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina, realizou segunda-feira (17), sua 4ª reunião com inicio às 16h: 35 min, onde houve deliberações sobre a seguinte pauta: leitura da ata da reunião anterior, definição da estrutura do Plano Diretor contido no diagnóstico do município, definição da metodologia de trabalho das coordenações dos grupos temáticos. Essa reunião contou com as presenças dos seguintes representantes do Poder Público: Zacarias Ribeiro Filho e Paulo César Farias Gomes – ASPLAM; Patrício Tadeu Feitosa Valgueiro – SECSAU; Paulo de Barros Torres – SECDUR; Plínio José de Amorim Neto – SEDUC; Mônica Lustosa Nahú – SEURB; José Carlos Alves e Clodoaldo da Silva Barbosa – EPTTC; Josué Rosa de Lima – 5º BPM; Lúcia Marisy Souza Ribeiro – UNIVASF; Mirian Cleide Cavalcanti Amorim – COMPESA e Justino José Pereira Neto – CODEVASF. Da Sociedade Civil, compareceram Rosalvo Antonio da Silva e Maria Brígida Ferreira – CPP; Cledilma Santos Araújo e Maria do Socorro Neto Alves – UNIPALC; Valdir Evangelista da Silva – Federação das Associações de Moradores de Petrolina; Nadja Maria Guedes Farfán – AGUAVALE; Edinaldo Alves Lima – CEASDHEC; Helio Teixeira de Souza – SINDSEMP; José Moisés Rosenstiel – UESP; Jackson Roberto Magalhães e Vitório Rodrigues de Andrade – CCD. Como ouvintes participaram José dos Santos Agostinho e Sival Damas de Oliveira. Da equipe de apoio estiveram presentes, Adão Rodrigues de Alencar, Magda Oliveira Mangabeira Feitosa e Augusto César Teixeira Moura. Nessa reunião ficou confirmada a realização da Plenária em Izacolândia dia 20/04 e Tapera dia 25/04/2006.  

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